salvador (7)

Dispõe sobre a regulamentação da entrega eletrônica de informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Declaração mensal de Apuração do ICMS e sua Cédula Suplementar à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na forma que indica.
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BA - Salvador - DMS - Prazo para apresentação - Prorrogação

A Portaria nº 17/2013 prorrogou para 1º.03.2013 o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços (DMS) através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=281158&o=6&home=iss&secao=1&optcase=18#ixzz2JvlivmAP

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O Decreto nº 23.594/2012 estendeu, em caráter excepcional, de 10.12.2012 para 14.12.2012 o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), e de 05.12.2012 para 14.12.2012 o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), ambos referentes a competência do mês de novembro do corrente exercício.

Fonte: FISCOSoft

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DOM DE 31/10/2012
PORTARIA Nº 118 / 2012


Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074, de 28 de junho de 2012, alterado pela Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, para os contribuintes, pessoas jurídicas, que indica, e administração pública.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO \SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:


Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074/2012, alterado  pela Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, relativa aos serviços prestados descritos nos subitens relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, a seguir:

I - 7.02 - Execução, po

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Em Salvador, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta os pais e demais responsáveis financeiros por alunos que frequentam as escolas, faculdades e outras instituições de ensino particulares a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A emissão gera créditos para os contribuintes inscritos no Programa Nota Cidadã, que poderão obter descontos de até 30% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Para ter o benefício do programa, o contribuinte deve fazer o cadastro pela internet (www.notacidada.com.br). No dia 31 de outubro termina o prazo para indicar o imóvel que terá o desconto do imposto em 2013.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, os estabelecimentos de ensino de Salvador são obrigados a emitir a NFS-e desde maio do ano passado.
A nota pode ser emitida todos os meses ou semestralmente, conforme previsto no Decreto 23.006/2012. Por questões de praticidade, a maioria das instituições tem optado pela emissão a cada seis meses do documento.
Para gerar

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DECRETO Nº 23.006, DE 03/07/2012
(DOM-SALVADOR, DE 04/07/2012)

Estabelece prazos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior, e altera dispositivo do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior prestados por estabelecimento particular deverá ser emitida, por semestre e por aluno, durante o mês de julho do exercício e durante o mês de janeiro do exercício seguinte, relativo às competências dos meses de janeiro a junho e julho a dezembro, respectivamente.

§ 1º A NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental e médio, cujo cr

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PORTARIA Nº 74 SEFAZ, DE 28/06/2012
(DOM-SALVADOR, DE 04/07/2012)

Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes e administração pública na obrigatoriedadede apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 22.121 de 15 de setembro de2011,

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Portaria estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores de serviços, e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de2011.

Art. 2º – Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o

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