gia (152)

Estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
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Foi publicada norma que prorroga a entrega da GIAM referente aos períodos de janeiro a junho de 2020 para até 31.08.2020.

A obrigatoriedade de entrega da GIAM estava prevista para terminar em janeiro de 2020 pelos contribuintes obrigados ao envio da EFD (ICMS/IPI), mas o Decreto nº 6.111/2020 manteve sua exigência até o ano de 2023.

Com a publicação da norma em fundamento que tem sua vigência a contar de hoje 22.07.2020, os contribuintes que deixaram de enviar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) ficam a salvo de penalidades pela falta de entrega neste período.

(Portaria SEFAZ nº 683/2020 - DOE TO de 21.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), deu mais um importante passo rumo à simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) e ficam disponíveis somente aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com índice desprezível de rejeições e com inclusão correta, sempre que necessário, das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.

Por meio da novidade, ao invés de lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo. Isso é possível porque uma série de informações passam a ser processadas diretamente pelo fisco, com base n

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O Fisco estadual publicou o ato em comento para dispor que ficam dispensadas da apresentação da DIEF referente as operações e prestações ocorridas a partir da competência de:

a) janeiro/2019, os contribuintes do ICMS listados no Anexo Único da Portaria GSF nº 1/2019;
b) julho/2020, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP a partir de janeiro/2020; e
c) janeiro/2021, os demais contribuintes.

(Portaria GSF nº 15/2020 - DOE PI de 10.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

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O governador Renato Casagrande anunciou, nesta terça-feira (23), uma série de medidas de adequação ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) no Espírito Santo. As novas regras foram anunciadas em evento virtual, transmitido pelas redes sociais, com a presença de representantes do Governo do Estado, do setor de produtivo e de entidades de classe. As mudanças são voltadas para a simplificação e desburocratização, devendo ser publicadas por meio de decreto, nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado.

Entre as principais medidas estão: eliminação da obrigatoriedade da apresentação de documentos autenticados e com firma reconhecida; a possibilidade de intimação do contabilista para entrevistas pelo Fisco Estadual e permite a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizar os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa em fase de execução ou protesto pela Agência Virtual.

Também foi anunciado o encaminhamento de um Projeto de Lei à Assembleia Legisl

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isco gaúcho promove inclusão, alteração e exclusão de códigos a serem utilizados na GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. 

 

INCLUSÃO DE CÓDIGOS

DESCRIÇÃO

Código

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CLXXXVII, "a"

Projetos culturais - PRÓ-CULTURA

194

Livro I, art. 32, CLXXXVII, "b" e "c"

Fundo de Apoio à Cultura e repasse adicional incentivado - PRÓ-CULTURA

195

Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "a"

Projetos de assistência social - PRÓ-SOCIAL/RS

196

Livro I, art. 32, CLXXXVIII, "b"

Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - PRÓ-SOCIAL/RS

197

Livro I, art. 32, CLXXXIX, "a"

Projetos esportivos - PRÓ-ESPORTE/RS

198

Livro I, art. 32, CLXXXIX, "b"

Fundo Pró-Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS

199

ALTERAÇÃO  DE CÓDIGOS

DESCRIÇÃO

Código

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a

Livro I, art. 9º, CCVII

Remessa expressa internacional devolvida ao exterior

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Fisco gaúcho altera os procedimentos quanto a apropriação de crédito da aquisição de bens do ativo imobilizado - CIAP - Controle de Crédito do Ativo Permanente.
Até 30 de junho de 2020, com base no CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente), ao final de cada período de apuração deverá ser emitida NF relativa ao total de apropriação de crédito fiscal do período, porém para os períodos de apuração compreendidos entre julho e agosto de 2020 fica facultado a emissão, e vedada para períodos de apuração a partir de setembro de 2020.
 
Como proceder:
 
Nos períodos de apuração:
 
a) até 30 de junho de 2020:
  1. a NF será escriturada no livro Registro de Entradas, lançando- se a data e o número na coluna "DOCUMENTO FISCAL" e o valor da apropriação na coluna "IMPOSTO CREDITADO"; 
  2. o crédito fiscal a ser apropriado em cada período, constante na NF será lançado na GIA, no campo 01 "CRÉDITOS POR ENTRADAS, EXCETO IMPORTAÇÃO" do quadro A "RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DO MÊS DE REFERÊNCIA".
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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) dispensou as empresas de entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais, a chamada Dief. Até o momento, 349 contribuintes foram dispensados e mais de 1.500 estão aptos a solicitar. As empresas ficam obrigadas somente ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Para o coordenador da EFD, Luiz Eduardo Riegel, o objetivo é a desburocratização das obrigações acessórias. “Reduzindo custos e tornando as empresas mais competitivas”, disse.

Os requisitos a serem cumpridos pelos contribuintes para a solicitação de dispensa constam na portaria GSF Nº 246/2019, disponível na página de legislação da SEFAZ. O contribuinte pode acessar através do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/portarias/2019/

Para que o contribuinte seja dispensado da entrega da DIEF, será necessário:

1) Estar obrigado pela legislação tributária à entrega da EFD.

2) Não estar omisso na entrega da EFD e da DIEF nos últimos 12 meses;

3) Não possuir pendênc

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Tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, decorrente do surto de Coronavírus (COVID-19), o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no RICMS-ES/2002, visando a dispensa e prorrogação de obrigações e procedimentos fiscais, das quais destacamos as seguintes:

a) aos contribuintes ainda obrigados, foi dispensada à geração e entrega do Sintegra, em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência de março/2020;

b) foram prorrogados, por 90 dias, os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16.03 a 30.04.2020;

c) a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31.07.2020;

d) em relação as empresas optantes pelo Simples Nacional, as datas de vencimento do ICMS, apurado neste regime ao Estado, ficam prorrogadas da seguinte forma:

d.1) para 20.07.2020, relativo ao período de apuração do mês março/2020,

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Uma nova versão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) foi publicada no site da Secretaria da Fazenda. Ela tem um novo anexo que deve ser enviado, ao Fisco estadual, pelas empresas que realizam operações com extração de minérios.

O envio da DIEF para a SEFA é uma obrigação acessória dos contribuintes do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços, ICMS. A partir das informações da DIEF, a SEFA recebe o valor declarado do imposto a ser recolhido e também os dados para o cálculo da cota-parte do ICMS para os municípios.

O anexo VII é o obrigatório somente para as empresas extratoras de minério, devendo ser declarado na referência 03/2020, que tem prazo de entrega até o dia 10 de abril, devendo ser declarados todos os custos operacionais de extração mineral da empresa, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da Declaração.

Os contribuintes que realizem operações com extração de minérios deverão baixar a nova versão da DIEF 2020.1.

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Visando facilitar a vida dos contribuintes piauienses em virtude da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o governo do Estado publicou o decreto n. 18.914, de 30 de Março de 2020.   

Esse decreto ‘suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como prática de atos relativos aos processos administrativos tributários (contenciosos ou não)’.  

Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto.

O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020

Também ficam suspensos, por 60 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, termos e notificaçõ

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Prazo estabelecido por meio da Portaria 101/2020

Cumprindo o que determina a Portaria 101/2020, a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD da competência fevereiro/2020 para até o dia 31/03/2020, para todas as inscrições.

 

 

Fonte: SEFAZ MA

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23625

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), está iniciando um importante avanço rumo à simplificação no cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes. Trata-se do lançamento da Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. Em um primeiro momento, já estão disponíveis consultas ao resumo sumarizado das operações de saída dos contribuintes da categoria Geral registradas em Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

Com o objetivo de entregar ao contribuinte a chamada Obrigação Fiscal Única, a Apuração Assistida irá sucessivamente incorporar outros documentos eletrônicos. Assim, a ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios

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DECRETO Nº 47.861, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 11/02/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 128 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128 - Os dados relativos à escrita fiscal do contribuinte serão fornecidos ao Fisco, mediante preenchimento e entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, prevista no inciso I do caput do art. 152 da Parte 1 do Anexo V, e de outros documentos instituídos para esse fim, e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF, de que trata o caput do art. 148 da Parte 1 do Anexo V.”.

Art. 2º  - O caput do art. 148 da

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PI - Contribuintes devem baixar nova versão da DIEF

Essa nova versão altera a regra de apuração e bloqueio do preenchimento e envio de ECF a partir do período de 01/2020

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí disponibiliza a versão 2.3.9 da DIEF, com alteração na regra de apuração e bloqueio do preenchimento e envio de ECF a partir do período de  01/2020. Vale ressaltar ainda que foi alterada a chave de segurança para que todos os contribuintes baixem essa nova versão. Como isso, caso não instale essa atualização, ocorrerá erro e aparecerá a mensagem “CHAVE DE SEGURANÇA INVÁLIDA”. Por isso, não deixe de fazer a atualização da nova versão da DIEF.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23346

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Fisco publicou o ato em fundamento para dispor sobre a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - Declan-IPM 2020 (ano-base 2019), devendo ser observados os seguintes prazos:

a) Declan-IPM Normal: até 18.05.2020 (segunda-feira);

b) Declan-IPM Retificadora: até 25.05.2020 (segunda-feira).

A Declan-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do Programa Gerador ou por outra mais recente, de acordo com o manual "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM", disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no site www.fazenda.rj.gov.br/declan.

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes normal, de estimativa ou outros.

Não se sujeita à entreg

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Em virtude de situação de calamidade pública e emergência, declarada por ato de autoridade competente, motivada pelas fortes chuvas que ocorreram no Estado, o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no Regulamento do imposto (RICMS-ES/2002), para conceder aos contribuintes, estabelecidos nos municípios afetados, os seguintes benefícios:

a) isenção do ICMS na saída de mercadorias em decorrência de doações a entidades governamentais ou a entidades assistenciais, reconhecidas de utilidade pública, para assistência às vítimas, onde o benefício só se aplicará se atendidos os requisitos previstos no art. 14 do CTN e no art. 5º, CLXXXI do RICMS-ES/2002;

b) fica dispensada a exigência dos créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda, do extravio ou da inutilização de livros, arquivos, documentos, equipamentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, desde que o contribuinte comprove o ocorrido, mediante apresentação, até 31.03.2020, à Agência da Receita Est

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Situação atual

O cenário atual tem 12 (doze) estados da federação e o Distrito Federal utilizando a EFD ICMS/IPI como a principal fonte de apuração do ICMS. Os números demonstram a boa aceitação do projeto pelos entes federados, bem como uma maior intenção de cooperação e desenvolvimento de integração entre os fiscos para a melhoria do ambiente de negócios do país.

 

Avanços recentes 

O Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal dispensaram suas declarações de apuração do ICMS em prol da EFD ICMS/IPI, assim como ocorreu no início de 2019 nos Estados do Espírito Santo e Piauí (parcialmente).

As ações são resultados de alinhamento e cooperação entre os entes federados para a simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional, sobretudo pela via da eliminação de obrigações tributárias acessórias, principal objetivo do Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Piauí foram os últimos a receberem visitas da equipe d

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