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BA - DMA - Dispensa de obrigações Acessórias

Ficam dispensadas no estado da Bahia, a partir de 01 de janeiro de 2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:

I - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
II - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
III - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)

 

 

Fonte: Decreto n° 22.453 de 14 de Dezembro de 2023.(DOE 15.12.2023)

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28143

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Dispõe sobre a regulamentação da entrega eletrônica de informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Declaração mensal de Apuração do ICMS e sua Cédula Suplementar à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na forma que indica.
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A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que será necessária a geração e transmissão da DMA (Declarações de Apuração Mensal do ICMS) pelos contribuintes.
Isso porque parte das declarações transmitidas no período de 28 de janeiro a 19 de abril deste ano não foi processada em função de inconsistências ocorridas no momento de entrega dos arquivos.
Os contribuintes terão utilizar a nova (5.1.2.w) do programa da DMA e fazer a transmissão dos arquivos em diferentes prazos.
Até o dia 21 deste mês deverão ser entregues os arquivos com informações relativas aos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011. Até o dia 31 o contribuinte deve enviar a DMA referente ao exercício de 2012.
A não transmissão da DMA nas datas vencimento estabelecidas caracterizará a falta de entrega da declaração.
No dia 31 vence o prazo para o cumprimento de outra exigência. Trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao ano de 2011, obrigatórias para os contribuintes que fazem parte do programa Empreend

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O prazo de entrega da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -(DMA) e da Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD), referentes ao mês de janeiro de 2012, foi prorrogado para 20 de março.

A entrega da DMA é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias.

Já a DMD deve ser entregue pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento do ICMS, inclusive no caso de não ter havido operação com ICMS diferido no período considerado. Normalmente a entrega tanto da DMA quanto da DMD deve ser feita mensalmente até o dia 20, sempre relativa às operações do mês anterior.

 

Fonte: SEFAZ/BA

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