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Indústrias correm para se adequar à Resolução 13

Por Gustavo Machado

Estados afirmam que irão multar companhias que não detalharem o conteúdo importado em nota fiscal

Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução 13/2012 do Senado Federal — que tenta desestimular a guerra dos portos —, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.

A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país,

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MG - SEFAZ - FCI - Comunicado

Conforme disposição do Ajuste SINIEF 27, de 21/12/2012, a partir de 1º de maio de 2013 será obrigatório o preenchimento e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida para as operações a que se refere o Ajuste SINIEF 19/2012, de 07/11/2012.

Para cumprimento de tal obrigatoriedade a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais comunica que, por meio da Secretaria Executiva da COTEPE, foi disponibilizado em 23/04/13, em ambiente de produção, para download, o Programa Validador/Transmissor dos dados relativos à Ficha de Conteúdo de Importação – FCI de que dispõe o Ajuste SINIEF 19/2012.

O referido Programa poderá ser obtido acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/ disponível no “Portal da Resolução do Senado Federal nº 13/2012”. Nesse mesmo Portal encontra-se também disponível a Consulta Pública da FCI e o Manual do Usuário.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2013.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Re

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SP - FCI - PVA 2.0.0 e Manual do Usuário versão 1.0.3

Entrada em produção do Sistema FCI com a disponibilização da versão 2.0.0 do programa Validador.

Principais alterações - Versão 2.0.0: Permite transmitir FCI de empresas com o mesmo CNPJ base. Verificação on-line da versão atual do Validador.

Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução no 13 do Senado Federal, que reduz para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Nos termos da Resolução SF no 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional

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SP - SEFAZ - Perguntas e respostas Resolução 13/12

1) APLICAÇÃO – Para quais OPERAÇÕES, MERCADORIAS e BENS e será utilizada a alíquota de 4% ?

A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.

Será aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Observação 1: a alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam Conteúdo de Importação superior a 40%. Entretanto, nas operações de IMPORTAÇÃO, continuará a ser aplicada a alíquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigação tributária.

Exemplo: uma empresa importa deter

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo colocou à disposição dos contribuintes uma peça fundamental para a operacionalização da Resolução do Senado Federal nº 13/2012: o Programa Validador/Transmissor de dados relativos ao Conteúdo de Importação de bens e mercadorias submetidos a processo de industrialização. O aplicativo desenvolvido por São Paulo em parceria com o Estado do Rio Grande do Sul será utilizado pelos contribuintes de ICMS de todo o País.

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 19/2012, que estabeleceu os procedimentos a serem observados na aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, o contribuinte industrializador deverá preencher e entregar a Ficha de Conteúdo de Importação dos bens ou mercadorias produzidos com componentes importados.

O programa validador/transmissor da FCI foi concluído em 05/02/2013 e estará disponível para testes até 31/03/2013, permitindo sua utilização pelos contribuintes e o desenvolvimento de sistemas pelas empresas. O preenchimento da FCI

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Foi alterado o RICMS/PI, de forma a tratar sobre:
I - Obrigações acessórias:
a) o preenchimento da NF-e pelo contribuinte do imposto que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, com efeitos desde 20.12.2012;
b) a obrigatoriedade de emissão de CT-e desde 1º.02.2013 para os contribuintes do modal aéreo;
c) o adiamento para 1º.05.2013 do início do preenchimento e entrega da FCI, bem como a dispensa até a referida data da indicação do número da FCI na NF-e;
d) a vedação de emissão de Manifesto de Carga e Capa de Lote Eletrônica pelo emissor de MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2013.

II - Isenção do imposto nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro (LOC) ou efetuadas pelos Prestadores de Serviços da FIFA.

III - Substituição tributária e outros: a tabela de preços sugeridos ao público pelo fabricante nas operações com veículos automotores, com efeitos desde 1º.

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Informar valor pago na importação não ajudará o fisco

Por Fabiana Lopes Pinto

Em 1º de janeiro entrou em vigor a nova alíquota interestadual do ICMS de 4%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal 13, de 2012. Como medida de proteção aos produtos nacionais, o Senado Federal alterou para 4% a alíquota do ICMS para as saídas interestaduais de produtos importados ou produtos nacionais com conteúdo de importação superior a 40%.

O que se procura combater é a guerra fiscal dos portos onde produtos estrangeiros recebem benefícios do ICMS nas saídas para outros estados. Essa sistemática torna o produto importado ainda mais competitivo frente ao nacional. Consequentemente, inviabiliza a indústria nacional, acarretando na perda de milhões de empregos, que são transferidos para o exterior.

Apesar de a medida ser bastante benéfica para a economia nacional, alguns pontos devem ser questionados e alterados. Um deles diz respeito à necessidade de constar na nota fiscal de venda o valor pago na importação. Ou seja, quando uma empresa importa uma det

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Unificação de ICMS elevará burocracia, reclamam empresários

Por Sergio Leo

À espera da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que discutirá, em abril, a resolução do Senado contra a “guerra dos portos”, empresários do setor eletroeletrônico temem sérios prejuízos ao setor. “Conseguimos acabar com a guerra dos portos, mas transferimos o problema”, comentou o presidente da Associação Brasileira da Indústria Eletro-Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, ao Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor. Ao regulamentar a unificação das alíquotas do ICMS, que impedirá disputa entre Estados usando a tributação sobre importados, o Confaz criou dispositivos que encarecem e podem inviabilizar operações de empresas como fabricantes de fibras óticas, diz ele.

A Abinee, que discute o assunto com o Congresso em um grupo formado pela Confederação nacional da Indústria (CNI), já tem indicações de que pelo menos um dos dispositivos deve ser eliminado pelo Confaz: a exigência de que produtos com mais de 40% de componentes importado

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Foram alteradas disposições do RCTE/GO, em especial para inserir novas determinações relativas à nova alíquota de 4% aplicável às operações com produtos importados em conformidade com o que determinou a Resolução do Senado Federal nº 13/2012. As novas disposições trataram sobre:
a) a previsão de aplicabilidade da nova alíquota às operações interestaduais;
b) a regulamentação dos novos Códigos de Situação Tributária - CST, em vigor desde 1º de janeiro de 2013;
c) a aplicabilidade de benefícios fiscais em relação às operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%;
d) as obrigações específicas relativas a nova tributação, inclusive no que se refere à definição do Conteúdo de Importação e da Ficha de Conteúdo de Importação.
As alterações tiveram seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282500&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=GO&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2MroSlOGF

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A Receita Estadual informa que já está disponível para testes o Programa Validador/Transmissor de dados relativos às Fichas de Conteúdo de Importação (FCI). O arquivo pode ser baixado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp.

O envio das informações por meio do programa será obrigatório a partir de 1º de maio de 2013, conforme Ajuste SINIEF 19/2012 e artigos 71-B, § 4.º e 1.153, do RICMS/ES.

Fonte: SEFAZ ES

http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/es-programa-para-transmissao-de-fichas-de-conteudo-de-importacao-ja-esta-disponivel/

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Burocracia ameaça a Paz Fiscal

O professor titular de Direito Tributário da USP, Alcides Jorge Costa, defendeu ontem a revogação da Resolução nº 13 do Senado Federal, que fixou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados, em vigor desde o dia 1º de janeiro. Integrante do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o tributarista afirmou que, para resolver uma questão séria como a Guerra dos Portos, criou-se um problema ainda maior com a norma do Senado, pois gera custos às empresas por conta da burocracia para calcular o conteúdo de importação dos produtos.

Pela resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam conteúdo de importação superior a 40%. “A Resolução do Senado é mais uma proeza fiscal a causar problemas aos contribuintes”, resumiu o tributarista, durante a primeira reunião do ano do Caeft, coordenado pelo advogado tributarista L

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PR - FCI - Ficha de Conteúdo de Importação - Prorrogação

Por meio do Decreto nº 7.262/2013 foi adiado para o dia 1º.05.2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, ficando dispensada, também, até a referida data a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida para acobertar as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior sujeitas à alíquota de 4%.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281536&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PR#ixzz2KsK7FgaD

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RN - SPED - NF-e, FCI, CT-e, GIA-ST e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN, de forma a tratar sobre:

a) a hipótese de dispensa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e até 31.12.2013, pelos distribuidores, revendedores e consignatários de revistas e periódicos;
b) a prorrogação para o dia 1º.05.2013, do início da obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI;
c) as penalidades;
d) a prorrogação para a partir de 1º.01.2014, do início de obrigatoriedade de emissão da NF-e pelas empresas com atividades relacionadas com livros, jornais, revistas e outras publicações;
e) a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo;
f) o preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, relativamente ao campo destinado à informar o valor total do ICMS-ST a recolher.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281548&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RN#ixzz2KsQ6wIkt

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MT - SPED - NF-e, MDF-e e FCI - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre:
a) a forma de indicação na NF-e do valor do imposto dispensado, na hipótese de realização de operação com benefício fiscal, cuja fruição seja condicionada ao abatimento do valor do ICMS, com efeitos desde 20.12.2012;
b) a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônico - CL-e por estabelecimento emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2012;

c) a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI a partir de 1º.05.2013;
d) a dispensa da indicação, até 30.04.2013, do número da FCI na NF-e emitida para acobertar as operações.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281237&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT#ixzz2K1NShHRI

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No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, está disponível o Manual do Usuário da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) necessário para preenchimento, transmissão e obtenção dos números de controle da FCI nos termos do leiaute divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 61/2012.

A FCI é um documento de controle que deve ser apresentado pelo estabelecimento industrializador de bens ou mercadorias importadas, a partir de 1º.05.2013, de forma individualizada.

A FCI tem por objetivo demonstrar o Conteúdo de Importação (CI), ou seja, o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual de mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

Esse documento de controle foi instituído em face das disposições da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, que dispõe sobre a alíquota do ICMS de 4% aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior que, após seu desembaraço

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Por Ricardo Piza Di Giovanni

Como calcular o conteúdo de importação na ausência de informações do fornecedor? Como tratar dessa e de outras lacunas das normas da Resolução 13 do Senado?

É cediço que a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, estabeleceu que, a partir de 1º.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será de 4% (quatro por cento).

Ocorre que foram estabelecidas exceções na aplicação de referida alíquota que vem causando obscuridades interpretativas e que, em razão disso, estão impedindo que as empresas cumpram a legislação tributária com segurança jurídica necessária.

Recomendamos que essas empresas interponham consultas formais perante os Fiscos estaduais com o objetivo de se protegerem contra eventuais autuações fiscais motivadas justamente pelas indefinições e lacunas atuais. Indefinições estas que apesar de nos próximos 5 anos estarem superadas não afastarão o apetite arrecadatório das unidades federativas por co

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Passou a vigorar recentemente a alíquota unificada de 4% do ICMS para as operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, conforme determinado pela Resolução nº 13/12 do Senado Federal.

Ao regulamentar a Resolução nº 13/12, que supostamente visa acabar com a guerra fiscal decorrente das importações, foram publicados os Ajustes Sinief nºs 19, 20 e 27, que dispõem acerca das obrigações acessórias e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes.

Estas obrigações acessórias consistem basicamente na elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que deve ser entregue em relação aos produtos com conteúdo superior a 40% de elementos importados, bem como na indicação de seu número no documento fiscal que acoberte a saída interestadual da mercadoria.

A aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações abrangidas pela Resolução n. 13/12 já está em vigor desde 1º de janeiro de 2013, sendo que apenas foi prorrogado para 1º de maio de 2013

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Alteração no ICMS obriga uso da certificação digital

A alteração no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entrou em vigor em 1º de janeiro.

A mudança estabeleceu a alíquota de imposto de 4% para as operações interestaduais com artigos importados do exterior e será aplicada a bens e mercadorias que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou submetidos a qualquer processo de transformação. Para os artigos importados, submetidos a processo de industrialização, o contribuinte deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Em função da alteração no cálculo do ICMS, o envio da FCI, que estava previsto para o primeiro dia do ano, foi adiado para 1º de maio de 2013. Dessa forma, os contribuintes obrigados ao preenchimento da Ficha ganharam mais tempo para obtenção do Certificado Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), já que deverão fazer o envio da declaração obrigatoriamente em arqui

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Foram publicados no DOU de 24.12.2012, dois importantes atos relativos à Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, instituída para controle do conteúdo de importação das mercadorias que passarão a ser tributadas à alíquota de 4% nas operações interestaduais.

As novas disposições determinaram a prorrogação, para 1º de maio de 2013, da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, bem como instituíram o Manual de Orientação para entrega da FCI e trataram sobre os procedimentos relativos à geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet.

Para mais informações, veja a íntegra do:

a) ATO COTEPE/ICMS nº 61/2012;

b) AJUSTE SINIEF 27/2012.

Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.

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