Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88, assinado por Estados e pelo Distrito Federal, resolveu definitivamente um dos seis gargalos criados dire...
Cláudio da Silva Rosa é gerente de operações SAP da GSW Soluções Integradas
Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88, assinado por Estados e peloDistrito Federal, resolveu definitivamente um dos seis gargalos criados direta e indiretamente pela Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012. Agora, as empresas não precisarão mais informar na nota fiscal eletrônica o percentual de componentes importados nas mercadorias, mas apenas o código de situação tributária e o código FCI. Em vigor desde 1º de janeiro de 2013 e criada com o objetivo de acabar com a chamada Guerra dos Portos, a legislação também alterou a data de início de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), de 1º de agosto para 1º de outubro. Embora tenha dado mais dois meses