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A Resolução SF 13 de 2012 e gargalos

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88, assinado por Estados e pelo Distrito Federal, resolveu definitivamente um dos seis gargalos criados dire...

Cláudio da Silva Rosa é gerente de operações SAP da GSW Soluções Integradas

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88, assinado por Estados e peloDistrito Federal, resolveu definitivamente um dos seis gargalos criados direta e indiretamente pela Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012. Agora, as empresas não precisarão mais informar na nota fiscal eletrônica o percentual de componentes importados nas mercadorias, mas apenas o código de situação tributária e o código FCI. Em vigor desde 1º de janeiro de 2013 e criada com o objetivo de acabar com a chamada Guerra dos Portos, a legislação também alterou a data de início de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), de 1º de agosto para 1º de outubro. Embora tenha dado mais dois meses

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Foi publicada no D.O.E SP de hoje (19.09.2013) a Portaria CAT nº 98/2013, a qual altera a Portaria CAT nº 64/2013, que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. A alteração se refere à produção de efeitos da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI e à indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os quais ocorrerão a partir de 1º.10.2013.

Além disso, a indicação do número da FCI será obrigatoriamente disponibilizada em campo próprio da NF-e sempre que o contribuinte realizar operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização em seu estabelecimento. Ademais, nas operações subsequentes, em não havendo novo processo de industrialização, o contribuinte, ao emitir a nota NF-e, deverá transcrever o número da FCI contido na nota relativa à entrada do bem ou mercadori

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SPED - NF-e - NT 2013.006 - FCI

05/08/2013 - Atenção: Publicada a NT2013.006 e seus respectivos Pacotes de Liberação

Atenção: Publicada a NT2013.006 e seus respectivos PLs: 006s para a NF-e e 007b para a NFC-e, visando o atendimento do disposto nos Ajustes Sinief 15/2013 e Convênio ICMS 88/2013, que tratam de procedimentos referentes ao atendimento da Resolução 13 do Senado Federal. A referida Nota Técnica compreende a inclusão do valor 8 para o campo Origem=8 e cria a tag opcional do número da Ficha de Controle de Importação (FCI).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/08/13;
· Ambiente de Produção: 12/08/13.

 

NT2013_006_FCI.pdf

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#239

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Adiado para 01/10/13 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Dispensada também até 01/10/13 a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o Convenio ICMS 38/13.

CONVÊNIO ICMS 88, DE 26 DE JULHO DE 2013

Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na
aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de
25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que
especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 128 e 199 do
Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte:

C

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GO - Entrega da FCI é obrigatória a partir de 1º de agosto

Os contribuintes goianos devem ficar atentos porque a partir de 1º de agosto a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) deverá ser preenchida por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/. A obrigação, determinada pela Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.

A FCI é obrigatória para contribuintes que realizarem operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4%, que tenham sido submetidas a processo de industrialização.

O contribuinte poderá acessar o Manual do Usuário do Sistema FCI no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/164773/ficha-de-conteudo-de-importacao---fci.
Para mais esclarecimentos, também está disponível o serviço de atendimento telefônico pelo 03002101994.

Fonte: SEFAZ GO

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Quais impactos na emissão da NF-e e no preenchimento da FCI (Ficha de conteúdo de importação) com a publicação do Ajuste Sinief nº 15/2013?

O Ajuste Sinief nº 15/2013, republicado no DOU de 31 de julho de 2013, em vigor a partir de 01 de agosto de 2013, acrescentou o código “8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)” à Tabela A que trata da Origem de Mercadoria ou Serviço.
O mencionado Ajuste SINIEF também modificou a redação dos códigos “0” e “3” da referida Tabela A, com intuito de regulamentar tais alterações, conforme segue:

“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8”; e,
“3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento)”.

Dessa forma, recomendamos observar as alterações acima mencionadas para a elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, bem como as novas disposições do código CST nas emissões de notas fiscais eletrôn

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A partir de hoje (1º de agosto) os contribuintes goianos devem cumprir duas novas exigências estipuladas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A primeira delas atinge cerca de 6 mil transportadoras rodoviárias que passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A outra, é o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 276 empresas que importaram bens ou mercadorias que foram submetidas a processo de industrialização.

A implantação do CT-e começou a ser realizada no ano passado e atualmente já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário. A ampliação agora em agosto só atinge as transportadoras rodoviárias que estão fora do Simples Nacional. Em dezembro, o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional. Até o final deste ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz - aproxim

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FCI - Entrega adiada para Outubro/2013

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31.07.2013, o Convênio ICMS 88/2013, com as alterações no texto do Convênio ICMS 38/2013.

O Convênio ICMS 38/2013 regulamentou as regras atinentes à aplicação da alíquota de 4% nas operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como disciplinou as obrigações acessórias relacionadas.

A principal alteração refere-se à prorrogação da obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). A entrega da FCI passa a ser obrigatória somente a partir de outubro de 2013.Em consequência, a informação do número da FCI na NF-e foi prorrogada para a mesma data.

Outra alteração importante é que deixa de ser obrigatória a indicação do percentual do Conteúdo de Importação na NF-e. Com a alteração na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST), especificamente quanto aos códigos de origem, dada pelo Ajuste SINIEF nº 15/2013 (publicado no DOU de 30.07.2013, e republicado no DOU de 31.07.2013

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Confaz altera forma de discriminação de importado em nota

Por Bárbara Mengardo

Deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto final. O Convênio ICMS nº 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã.

Pelo texto encaminhado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ao Valor, o contribuinte não precisará mais colocar na nota fiscal "o percentual correspondente ao valor da parcela importada", apenas um código.
A informação do percentual não era obrigatória em todos os Estados. "Agora as empresas só vão declarar [o percentual de importação] via Código de Situação Tributária", diz o diretor-geral da Secretaria de Fazenda do Paraná, Clóvis Rogge.

Os códigos de situação tributária já existiam, for

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Informações da FCI serão sigilosas

As empresas obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), a partir de 1º agosto, que exige uma série de informações sobre os produtos que chegam do exterior, devem ter seu sigilo comercial assegurado. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos, levando contribuintes à Justiça.

A emissão da FCI está prevista no Convênio ICMS nº 38, que disciplina alguns procedimentos previstos na Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.

Em abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou um manual de instruções para o preenchimento do documento, que permitia o entendimento de que as informações seriam vistas por qualquer cidadão. Na mesma época, o Est

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Através do Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013), o Governador do Estado de São Paulo determina a remissão de créditos tributários constituídos ou não em razão do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 009/2013 em decorrência da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.

O Convênio ICMS 38/2013 foi normatizado no Estado de São Paulo nos termos da Portaria CAT 64/2013, que traz nova regulamentação sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como sobre as obrigações acessórias relacionadas, tais como o preenchimento destas informações no documento fiscal e a entrega da FCI.

Fonte: ICMS-LegisWeb

http://mauronegruni.com.br/2013/07/09/icmssp-mercadorias-importadas-descumprimento-de-obrigacoes-acessorias-remissao/

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Quais os impactos na emissão da NF-e com a revogação do Ajuste Sinief nº 19/2012 e a instituição do Convênio ICMS 38/2013?

Os impactos mais relevantes tratam da obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, que foi prorrogada para o dia 01 de agosto de 2013 e da informação do percentual do conteúdo de importação e não mais dos seus valores, visando prevalecer o sigilo comercial.

Entre as alterações, existem os seguintes esclarecimentos:
- o conceito de valor da parcela importada do exterior e do valor total da operação de saída interestadual;

- a caracterização da mercadoria ou bem em nacional, importada ou 50% nacional e 50% importada;

- o preenchimento da FCI será mediante utilização do valor unitário, a ser calculado pela média aritmética ponderada praticado no penúltimo período de apuração, ou, caso neste período não tenha ocorrido saída interestadual, com base nas saídas internas ou no último período anterior em que tenha ocorrido a operação;

A Ratificação Nacion

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SP perdoa débitos de ICMS

Por Laura Ignacio

O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O perdão está previsto no Decreto nº 59.339, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º de agosto.
Os Estados estabeleceram diferentes penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias impostas pelo Ajuste Sinief nº 19. No Ceará, por exemplo, a multa é de R$ 600 por nota. Em São Paulo, é de 1% do valor da operação. O p

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SPED acumulou obrigações para as empresas

Por Fabiana Barreto Nunes

Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.
"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wil

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MG - FCI - Comunicado SRE Nº 003/2013

Conforme previsto no artigo 1º do Ajuste SINIEF 09, de 22 de maio de 2013, ficará revogado o Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012. A revogação entra em vigor a partir da data de ratificação nacional do Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

Ressaltamos que, conforme Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/2013, a obrigatoriedade do preenchimento e da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, de que tratam a Cláusula quinta e o Anexo Único do mesmo convênio, ficará postergada para 1º de agosto de 2013.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2013.
Gilberto Silva Ramos Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – SEF

http://mauronegruni.com.br/2013/05/29/sef-mg-resolucao-13-fci-e-comunicado-sre-no-0032013/

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Resolução 13/12 - FCI - Mercadoria Importada

Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não chegaram ontem a um acordo sobre como fazer a discriminação do conteúdo importado nos produtos para efetuar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Essa discriminação tem que ser feita por meio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Pela Resolução 13 do Senado, produtos com mais de 40% de conteúdo importado pagam ICMS de 4%. O que se discute é como fazer esse cálculo.
A medida que está em vigor exige que seja registrado na nota fiscal eletrônica o valor pago a cada parcela do insumo importado e o valor total da mercadoria. Essa forma é contestada por empresários e secretários, pois a divulgação do valor pago na importação e nas diferentes etapas produtivas revelaria "segredos comerciais".

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, a proposta de simplificação das informações não foi para frente em função do pedido de vist

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.06.2013, o Ato Declaratório nº 09/2013, com a ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.

O Convênio ICMS 38/2013, além de prorrogar para a partir de agosto/2013 o prazo de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), implementa alterações importantes no que tange ao cálculo do Conteúdo de Importação e nas obrigações acessórias relacionadas - em especial no que se refere à necessidade de informação, na NF-e, dos valores praticados quando da informação, deixando de existir tal obrigatoriedade (será obrigatória a informação somente do percentual do Conteúdo de Importação).

Com a ratificação, o Convênio ICMS 38/2013 produz efeitos a partir de 11.06.2013. Também a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb

http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=8211

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A Resolução dos Portos já começou a fazer diferença na importação dos Estados. Espírito Santo teve queda de 23,39% nas importações do primeiro trimestre, na comparação com igual período do ano passado. Santa Catarina teve recuo de 9,05%. Os desembarques dos dois Estados tiveram comportamento inverso ao da média das importações brasileiras. No mesmo período, o valor importado total aumentou em 6,3%.

Ao mesmo tempo em que os dois Estados tiveram redução na importação, outros ganharam com elevação bem acima da média. Enquanto isso, outros Estados experimentaram crescimento. Vizinha a Santa Catarina, o Estado do Rio Grande do Sul foi beneficiado, com elevação de 35% nas importações. Olhando por regiões, o Nordeste foi a que mais se beneficiou, com crescimento de 24,65%, puxada por Maranhão e Pernambuco. Com o desempenho a participação da região na importação total do país cresceu de 12% para 14%. O Centro-Oeste também teve crescimento acima da média. Os desembarques na região tiveram eleva

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PE - FCI - Comunicado

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme definição da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a partir de 01/05/2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o contribuinte deverá informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS “, a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$………….., Numero da FCI…………., Conteúdo de Importação………%, Valor da Importação R$……………..”. Para maiores esclarecimentos sobre a FCI, Clique Aqui

Fonte: SEFAZ-PE

http://mauronegruni.com.br/2013/05/03/pe-comunicado-sobre-a-ficha-de-controle-de-importacao/

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Resolução 13/12 do Senado fere garantias do contribuinte

Por Carlos Eduardo Ortega

No dia 25 de abril de 2012 o Senado Federal editou a Resolução 13, incorporada à legislação paranaense por meio do Decreto Estadual 6.890/2012. Em linhas gerais, a nova legislação estabeleceu alíquota unificada de 4% para o ICMS, no que diz respeito a “bens e mercadorias importados do exterior” e a bens e mercadorias importados do exterior, que “não tenham sido submetidos a processo de industrialização”; e mesmo “que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%”.

As novas regras passaram a vigorar a partir do dia 1º de maio de 2013. Diante das referidas inovações legislativas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Ajuste Sinief 19/2012, com a finalidade de regulamentar a resolução acima mencionada, estabelecendo também que o contribuinte deve informar em campo próprio

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