efd-contribuições - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T09:48:04Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/efd-contribui%C3%A7%C3%B5esEFD CONTRIBUIÇÕES - Disponibilização de Versão Beta 5.2.0.008 do PGEhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-disponibilizacao-de-versao-beta-5-2-0-008-do-pg2024-03-22T21:20:58.000Z2024-03-22T21:20:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.008 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições (<a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7382" target="_blank">Clique aqui para acessar</a>). Nessa versão, há acréscimo de núcleos de processamento e memórias disponíveis na máquina, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.</p>
<p>Destinada especialmente a desenvolvedores de soluções de software e demais contribuintes que a queiram testar, a versão, por ser BETA, não realizará transmissão de arquivos.</p>
<p>Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , assunto: <strong>PGE Versão Beta</strong>.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7387">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7387</a></p></div>EFD-Contribuições - Correção na Tabela de Datahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-correcao-na-tabela-de-data2024-02-16T13:20:00.000Z2024-02-16T13:20:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.<br /><br />Para que não ocorra a geração do alerta "A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido."<span class="bold">,</span> orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.<br /><br />Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7343">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7343</a></p></div>NFCom na EFD-Contribuiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nfcom-na-efd-contribuicoes2023-12-15T16:59:58.000Z2023-12-15T16:59:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p>O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, e obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:</p>
<p class="a5-1textoacordo">I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e</p>
<p class="a5-1textoacordo">II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.</p>
<p> Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:</p>
<p class="center"><strong>Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):</strong></p>
<p><strong> D600</strong> - Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)</p>
<p> Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.</p>
<p class="center"> <strong>Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)</strong></p>
<p><strong> Registro D500</strong> - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).</p>
<p> Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7297">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7297</a></p>
</div>eSocial e EFD-Contribuições - Migração da Escrituração do PIS sobre Folha para o eSocialhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-e-efd-contribuicoes-migracao-da-escrituracao-do-pis-sobre2023-11-20T14:08:57.000Z2023-11-20T14:08:57.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial.</p>
<p>Para acesso à Nota Técnica, clique <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7288" target="_blank">aqui.</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7289">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7289</a></p>
<p> </p>
<p><span style="color:#444444;font-family:Prompt;font-size:16px;font-style:normal;font-weight:400;letter-spacing:normal;text-align:justify;text-indent:0px;text-transform:none;word-spacing:0px;white-space:normal;background-color:#ffffff;display:inline;float:none;">A partir da competência 01/2024 os créditos tributários decorrentes da </span><strong style="font-weight:600;color:#444444;font-family:Prompt;font-size:16px;font-style:normal;letter-spacing:normal;text-align:justify;text-indent:0px;text-transform:none;word-spacing:0px;white-space:normal;background-color:#ffffff;">Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários</strong><span style="color:#444444;font-family:Prompt;font-size:16px;font-style:normal;font-weight:400;letter-spacing:normal;text-align:justify;text-indent:0px;text-transform:none;word-spacing:0px;white-space:normal;background-color:#ffffff;display:inline;float:none;">, serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.</span></p></div>Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessóriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-ira-processar-novo-lote-de-inaptidao-de-inscricoe2023-11-08T12:35:06.000Z2023-11-08T12:35:06.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>AReceita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).</p>
<p>Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da <a class="external-link" title="" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127567" target="_blank">Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022</a>.</p>
<p>O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.</p>
<p>Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.</p>
<p><strong>Veja como identificar as omissões</strong></p>
<p>Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.</p>
<p><strong>Instruções para regularização das omissões:</strong></p>
<p>O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/orientacoes-sobre-o-termo-de-intimacao-por-omissao-na-entrega-de-declaracoes" target="_blank">neste link</a>.</p>
<p><strong>Instruções para regularização da inaptidão:</strong></p>
<p>Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição <a class="external-link" title="" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/declaracao-de-inaptidao-da-inscricao-no-cnpj" target="_blank">neste link.</a></p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-federal-ira-processar-novo-lote-de-inaptidao-de-inscricoes-no-cnpj-em-razao-de-omissao-de-obrigacoes-acessorias">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-federal-ira-processar-novo-lote-de-inaptidao-de-inscricoes-no-cnpj-em-razao-de-omissao-de-obrigacoes-acessorias</a></p></div>BA - Salvador - Exigência de Transmissão dos SPED's e da DMAhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ba-salvador-exigencia-de-transmissao-dos-sped-s-e-da-dma2023-10-27T19:00:46.000Z2023-10-27T19:00:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h2>DECRETO Nº 37.449 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023</h2>
<p> </p>
<h1>Dispõe sobre a regulamentação da entrega eletrônica de informações contidas nos arquivos enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e da Declaração mensal de Apuração do ICMS e sua Cédula Suplementar à Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, na forma que indica.</h1>
<p><br />O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA.<br />BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso III do art. 52 da <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/lei-organica-salvador-ba">Lei Orgânica</a> do Município e com fundamento no art. 264 da Lei nº <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2006/718/7186/lei-ordinaria-n-7186-2006-institui-o-codigo-tributario-e-de-rendas-do-municipio-do-salvador">7.186</a>, de 27 de dezembro de 2006, e<br /><br />CONSIDERANDO a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED pelo Decreto Federal nº <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica#">6.022</a>, de 22 de janeiro de 2007;<br /><br />CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica#">199</a>, de 1º de agosto de 2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributária, tendo como fundamento principal a utilização pelos entes de dados fiscais e cadastrais compartilhados para reduzir criação de novas obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização, conforme disposto no art. 2º da referida Lei, até a plena efetividade da integração dos dados compartilhados a serem definidos pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias;<br /><br />CONSIDERANDO que o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED tornou eletrônico os livros e os documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos contribuintes, e passou a tratar as atividades de recepção, armazenamento e validação dos livros e documentos fiscais mediante fluxo único de informações em ambiente computadorizado;<br /><br />CONSIDERANDO que as restrições ao exame da escrituração estabelecidas no Capítulo IV da Lei nº <a class="link_law" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-publicacaooriginal-1-pl.html">10.406</a>, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro, não se aplicam às autoridades tributárias no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais, conforme disposto no art. 1.193 deste diploma legal;<br /><br />CONSIDERANDO que o empresário e a sociedade empresarial são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados, conforme estabelece o art. 1.194 do Código Civil Brasileiro;<br /><br />CONSIDERANDO que os Municípios e seus representantes terão livre acesso às informações e documentos utilizados pelos Estados no cálculo do valor adicionado, sendo vedado, a estes, omitir quaisquer dados ou critérios, ou dificultar ou impedir aqueles no acompanhamento dos cálculos, conforme preceitua o §5º do o art. 3º da Lei Complementar nº <a class="link_law" href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica#">63</a>, 11 de janeiro de 1990;<br /><br />DECRETO Nº 37 .449 de 14 de setembro de 2023<br /><br />CONSIDERANDO que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, de acordo com o previsto no §2º do art. 113 da Lei nº <a class="link_law" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5172-25-outubro-1966-358971-normaatualizada-pl.html">5.172</a>, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN;<br /><br />CONSIDERANDO que a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, nos termos do art. 96 do CTN;<br /><br />CONSIDERANDO que o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal, na forma do disposto no art. 115 do CTN, DECRETA:<br /><br /><a name="artigo_1"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 1º</span> As pessoas jurídicas localizadas no Município ficam obrigadas a enviar a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, por meio de transmissão eletrônica, as seguintes informações:<br /><br />I - arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuições e da Escrituração Contábil Digital - ECD, enviados ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, nos termos da legislação federal;<br /><br />II - arquivos da Declaração Mensal de Apuração - DMA do ICMS, bem como sua Cédula Suplementar - CS, quando for o caso, enviados à Secretaria Estadual da Fazenda, nos termos da legislação estadual.<br /><br />Parágrafo único. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil - RFB e a Secretaria Estadual da Fazenda, conforme disposto, respectivamente, nos incisos I e II do caput deste artigo.<br /><br /><a name="artigo_2"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 2º</span> A exportação dos arquivos indicados no art. 1º deste Decreto será realizada mediante serviço disponibilizado no endereço eletrônico <a href="http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br">www.sefaz.salvador.ba.gov.br</a>.<br /><br />§ 1º Os prazos para envio dos arquivos à Secretaria Municipal de Fazenda são os seguintes:<br /><br />I - Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração;<br /><br />II - Escrituração Fiscal Digital - EFD Contribuições, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração;<br /><br />III - Escrituração Contábil Digital - ECD, até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria da Receita Federal;<br /><br />IV - Declaração Mensal de Apuração - DMA, até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda;<br /><br />DECRETO Nº 37 .449 de 14 de setembro de 2023<br /><br />V - Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração - CS/DMA, até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda.<br /><br />§ 2º O próprio sistema disponibilizado para transmissão dos dados realizará a validação dos arquivos e verificará o Certificado Digital do usuário, que deverá estar autorizado.<br /><br /><a name="artigo_3"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 3º</span> Após o envio dos dados, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar que o contribuinte retifique alguma informação divergente ou que realize a retransmissão de algum documento fiscal.<br /><br /><a name="artigo_4"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 4º</span> O descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Decreto ou a inobservância dos prazos estabelecidos no art. 2º acarretarão a aplicação das penalidades apropriadas, previstas na legislação tributária municipal.<br /><br /><a name="artigo_5"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 5º</span> Os arquivos digitais recebidos pela Secretaria Municipal da Fazenda serão utilizados, respeitado o sigilo fiscal constante no art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN, para apurar o cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive apuração do Índice de Valor Adicionado-IVA.<br /><br /><a name="artigo_6"></a><span class="label label-pill label-danger">Art. 6º</span> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de setembro de 2023.<br /><br />BRUNO SOARES REIS<br />Prefeito<br /><br />CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO<br />Secretário de Governo<br /><br />GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER<br />Secretária Municipal da Fazenda</p>
<p><a href="https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica">https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2023/3745/37449/decreto-n-37449-2023-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-entrega-eletronica-de-informacoes-contidas-nos-arquivos-enviados-ao-ambiente-nacional-do-sistema-publico-de-escrituracao-digital-sped-e-da-declaracao-mensal-de-apuracao-do-icms-e-sua-cedula-suplementar-a-secretaria-municipal-da-fazenda-de-salvador-na-forma-que-indica</a></p></div>Carf reduz multa de R$ 2 bilhões aplicada à Vale por omissões e incorreçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/carf-reduz-multa-de-r-2-bilhoes-aplicada-a-vale-por-omissoes-e-in2023-10-23T13:25:26.000Z2023-10-23T13:25:26.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Carf</a>) reduziu uma multa de R$ 2 bilhões aplicada sobre a <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/vale">Vale</a>. A penalidade foi imposta à companhia pela fiscalização pela apresentação de arquivos digitais, obrigações acessórias de <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/piscofins">PIS/Cofins</a>, com omissões e incorreções. A turma decidiu que era o caso de retroatividade benigna para aplicação de uma multa menos gravosa.</p>
<p>O processo é o 16682.721173/2013-04.</p>
<p>A fiscalização autuou a empresa com a multa prevista no inciso segundo do artigo 12 da Lei 8.218/91, que determina multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta no período, no caso, 2008, 2009 e 2010. Já a turma ordinária decidiu pela aplicação da retroatividade benigna para uma multa menos gravosa, de 0,2% do faturamento do mês anterior à entrega dos arquivos, disposta no artigo 57 da MP 2158-35/01, alterada pela Lei 12766/12.</p>
<p>A relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, defendeu a aplicação da retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ctn">CTN</a>). A julgadora mencionou que o tema já foi tratado outras vezes na turma, como no acórdão 9303-011.564, e citou o Parecer Normativo Cosit 3/2015, que prevê a aplicação de retroatividade benigna nestes casos.</p>
<p>Em sustentação oral, Paulo Ayres Barreto, escritório Aires Barreto, disse que a documentação da Vale foi entregue ao fisco apenas com incorreções em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/ncm">NCM</a>), defendeu que o tema é pacificado na turma e pediu pelo desprovimento do recurso da Fazenda Nacional.</p>
<p>Com a vitória do contribuinte no tribunal administrativo, a Fazenda Nacional é impedida de levar a discussão ao Judiciário. Há ainda a possibilidade de apresentação de embargos de declaração para sanar alguma obscuridade na decisão que possa ter permanecido.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-reduz-multa-de-r-2-bilhoes-aplicada-a-vale-por-omissoes-e-incorrecoes-19102023">https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-reduz-multa-de-r-2-bilhoes-aplicada-a-vale-por-omissoes-e-incorrecoes-19102023</a></p></div>EFD-Contribuições x DCTF - Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofíciohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-x-dctf-mais-de-2-300-contribuintes-poderao-regu2023-10-16T10:50:56.000Z2023-10-16T10:50:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
<div class="row">
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.</p>
<p>A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.</p>
<p>A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no <a class="link-lw" href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login">Portal e-CAC</a> (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/minha-caixa-postal">neste link. </a>Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.</p>
<p>Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis <a class="link-lw" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-20.001">neste link</a>, no site da Receita Federal.</p>
<p>Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.</p>
<p>Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.</p>
<p>O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Unidade da Federação</strong></td>
<td><strong>Pessoas jurídicas</strong></td>
<td><strong>Insuficiência (R$)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>AC</td>
<td>6</td>
<td>2.937.967,45</td>
</tr>
<tr>
<td>AL</td>
<td>20</td>
<td>6.221.992,54</td>
</tr>
<tr>
<td>AM</td>
<td>61</td>
<td>36.503.924,58</td>
</tr>
<tr>
<td>AP</td>
<td>7</td>
<td>5.043.353,65</td>
</tr>
<tr>
<td>BA</td>
<td>111</td>
<td>46.704.858,42</td>
</tr>
<tr>
<td>CE</td>
<td>47</td>
<td>14.908.683,74</td>
</tr>
<tr>
<td>DF</td>
<td>42</td>
<td>26.777.799,62</td>
</tr>
<tr>
<td>ES</td>
<td>57</td>
<td>26.397.956,85</td>
</tr>
<tr>
<td>GO</td>
<td>89</td>
<td>37.656.533,53</td>
</tr>
<tr>
<td>MA</td>
<td>31</td>
<td>15.573.010,40</td>
</tr>
<tr>
<td>MG</td>
<td>166</td>
<td>71.762.105,28</td>
</tr>
<tr>
<td>MS </td>
<td>25</td>
<td>9.441.014,44</td>
</tr>
<tr>
<td>MT</td>
<td>67</td>
<td>18.163.037,07</td>
</tr>
<tr>
<td>PA</td>
<td>81</td>
<td>31.867.589,83</td>
</tr>
<tr>
<td>PB</td>
<td>21</td>
<td>11.420.020,77</td>
</tr>
<tr>
<td>PE</td>
<td>64</td>
<td>31.651.937,88</td>
</tr>
<tr>
<td>PI</td>
<td>11</td>
<td>3.178.444,14</td>
</tr>
<tr>
<td>PR</td>
<td>137</td>
<td>55.419.118,09</td>
</tr>
<tr>
<td>RJ</td>
<td>246</td>
<td>157.425.314,32</td>
</tr>
<tr>
<td>RN</td>
<td>19</td>
<td>9.568.206,61</td>
</tr>
<tr>
<td>RO</td>
<td>8</td>
<td>4.052.841,16</td>
</tr>
<tr>
<td>RR</td>
<td>1</td>
<td>510.436,01</td>
</tr>
<tr>
<td>RS</td>
<td>80</td>
<td>28.154.163,15</td>
</tr>
<tr>
<td>SC</td>
<td>88</td>
<td>26.639.753,82</td>
</tr>
<tr>
<td>SE</td>
<td>14</td>
<td>3.665.006,35</td>
</tr>
<tr>
<td>SP</td>
<td>882</td>
<td>495.239.132,41</td>
</tr>
<tr>
<td>TO</td>
<td>6</td>
<td>2.858.071,04</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>TOTAL</strong></td>
<td><strong>2.387</strong></td>
<td><strong>1.179.742.273,15</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Receita Federal via <a href="https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27871">https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27871</a></em></p>
</div>
</div>
</div>
<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>EFD-Contribuições - Escrituração do Crédito Presumido: Desconto de que trata a MP 1.175/2023https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-escrituracao-do-credito-presumido-desconto-de-q2023-07-12T12:54:27.000Z2023-07-12T12:54:27.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p class="descricao-item">ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO DESCONTO PATROCINADO DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023</p>
<p>Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.</p>
<p> </p>
<p>Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:</p>
<p>- Campo IND_OPER: 0 <strong>(Operação sujeita a incidência de crédito)</strong></p>
<p>- Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 <strong>(valor exclusivo do desconto patrocinado)</strong></p>
<p>- Campo CST PIS: 60</p>
<p>- Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00</p>
<p>- Campo ALIQ_PIS: 17,84% <strong>(Item 920 da Tabela 4.3.17)</strong></p>
<p>- Campo VL_PIS: R$ 356,80</p>
<p>- Campo CST COFINS: 60</p>
<p>- Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00</p>
<p>- Campo ALIQ_COFINS: 82,16% <strong>(Item 920 da Tabela 4.3.17)</strong></p>
<p>- Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20</p>
<p>- Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)</p>
<p>- Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx <strong>(Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro)</strong></p>
<p> </p>
<p>(*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos.</p>
<div class="col grid-1"> <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7250">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7250</a></div>
</div>Publicada Versão 5.1.0 do PGE da EFD Contribuições.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicada-versao-5-1-0-do-pge-da-efd-contribuicoes2023-07-02T23:54:00.000Z2023-07-02T23:54:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p>Encontra-se disponível para download a versão 5.1.0 do programa da EFD Contribuições. Entre as novidades desta versão cita-se:</p>
<p> 1) Aviso ao usuário de nova versão do PGE quando disponível para download;</p>
<p>2) Ajustes para os certificados raiz V10 da ICP Brasil;</p>
<p>3) Ajustes na validação do número de Inscrição Estadual nos registros do bloco 0; e</p>
<p>4) Ajustes para apuração do crédito presumido para as PJs que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES NACIONAL e pessoa física, transportador autônomo.</p>
<p> Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.</p>
<p> <span class="bold">Esta versão será de uso obrigatório a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/10/2023.</span></p>
<p>Clique <a class="fui-Link ___1idfs5o f3rmtva f1ewtqcl fyind8e f1k6fduh f1w7gpdv fk6fouc fjoy568 figsok6 f1hu3pq6 f11qmguv f19f4twv f1tyq0we f1g0x7ka fhxju0i f1qch9an f1cnd47f fqv5qza f1vmzxwi f1o700av f13mvf36 f1cmlufx f9n3di6 f1ids18y f1tx3yz7 f1deo86v f1eh06m1 f1iescvh ftqa4ok f2hkw1w fhgqx19 f1olyrje f1p93eir f1h8hb77 f1x7u7e9 f10aw75t fsle3fq f17ae5zn" title="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2" href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2" target="_blank">aqui</a> para acessar.</p>
<div class="col grid-1"> <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7241">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7241</a></div>
</div>Receita encaminha dados a 444 mil empresas para preenchimento da ECF; veja quais as informações envolvidashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-encaminha-dados-a-444-mil-empresas-para-preenchimento-da-2023-06-21T19:17:00.000Z2023-06-21T19:17:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022.</p>
<p>Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-presumido/">(Lucro Presumido)</a> e L300 <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro-real/">(Lucro Real)</a> .</p>
<p>Confira abaixo quais os dados enviados.</p>
<h3><strong>Notas Fiscais</strong></h3>
<p>Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cfop/">(CFOP)</a> . Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.</p>
<p>Veja <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/facilitacao/anexo-ecf-cfop" target="_blank">aqui</a> os códigos considerados.</p>
<h3><strong>EFD-IPI/ICMS</strong></h3>
<p>Para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/icms/">(ICMS)</a> , foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação "regular".</p>
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<div>
<ul>
<li>C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;</li>
<li>C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.</li>
</ul>
<p>Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.</p>
<h3><strong>EFD-Contribuições</strong></h3>
<p>Para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições, foram consolidados dados dos registros abaixo.</p>
<ul>
<li>M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cofins/">(Cofins)</a> do Período;</li>
<li>M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.</li>
</ul>
<p>Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.</p>
<h3><strong>Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)</strong></h3>
<p>Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.</p>
<p>Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/dctf/">(DCTF)</a> .</p>
<p class="fontecontabeis">Fonte: <em>Gov.br via <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/57519/ecf-rfb-envia-dados-para-preenchimento-da-escrituracao/">https://www.contabeis.com.br/noticias/57519/ecf-rfb-envia-dados-para-preenchimento-da-escrituracao/</a></em></p>
</div>
</div>
</ins></div></div>EFD-Contribuições - Nota aos Contribuintes - MP nº 1.159, de janeiro de 2023.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-nota-aos-contribuintes-mp-no-1-159-de-janeiro-d2023-04-28T20:58:46.000Z2023-04-28T20:58:46.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.</p>
<p> </p>
<p><a href="{{#staticFileLink}}11063077472,RESIZE_930x{{/staticFileLink}}"><img class="align-full" src="{{#staticFileLink}}11063077472,RESIZE_710x{{/staticFileLink}}" width="710" alt="11063077472?profile=RESIZE_710x" /></a></p>
<p> </p>
<p><strong>Observações:</strong><br /> <strong>1</strong>. Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.<br /> <strong>2</strong>. Registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.</p>
<p> Com relação aos registros F120 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição, quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED - Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED - Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.</p>
<div class="col grid-1"> </div>
<div class="col grid-1"><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7201">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7201</a></div></div>EFD-Contribuições - Nota aos contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-nota-aos-contribuintes2023-03-03T14:49:56.000Z2023-03-03T14:49:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:</p>
<p>a) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170</p>
<p>b) No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 - IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.</p>
<p>c) No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.</p>
<p>Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito - 14 “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES” e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:</p>
<p>60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno</p>
<p>61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno</p>
<p>62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação</p>
<p>63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno</p>
<p>64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação</p>
<p>65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação</p>
<p>66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7166">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7166</a></p></div>EFD-Contribuições - Aviso de atualização da tabela 4.3.6 - Código de Tipo de Créditohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-aviso-de-atualizacao-da-tabela-4-3-6-codigo-de-2022-12-19T13:52:08.000Z2022-12-19T13:52:08.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>
<p><em>A equipe da EFD-Contribuições informa a atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.</em></p>
<p><em> </em><em>Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, sugere-se a leitura das <a href="http://sped.rfb.gov.br/estatico/3F/4DB24BB08BBFEAB2A25A55A5640AB1F8DB149E/Perguntas%20e%20Respostas%20EFD%20Contribui%C3%A7%C3%B5es.pdf" target="_blank">Perguntas Frequentes</a> e do <a href="http://sped.rfb.gov.br/estatico/AD/06A0F5C4E4CC8CA16035EB891A3AE31EA79708/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35%20-%2018_06_2021.pdf" target="_blank">Guia Prático da EFD-Contribuições</a>.</em></p>
<p><em> </em><em>Por fim, informa que não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023. Caso haja necessidade, referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal da EFD-Contribuições.</em></p>
<div class="col grid-1"> </div>
<div class="col grid-1"><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7138">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7138</a></div>
</div>EFD-Contribuições - Aviso aos Contribuinteshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-aviso-aos-contribuintes2022-09-16T20:13:35.000Z2022-09-16T20:13:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div id="consultoria" class="container area-assinante">
<div class="row">
<div class="col-md-12 txt_noticia">
<p>A Receita Federal, ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção. Eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.</p>
<p>Notícia atualizada em 15/09/2022 12h30</p>
<p> </p>
<br />
<p class="fonte_noticia"><strong>Fonte:</strong> <em>Portal Sped</em></p>
</div>
</div>
</div>
<div id="footer-wrapper" class="footer-dark"> </div></div>ECF 2022: Fisco envia dados em caixa postal de contribuintes para subsidiar o preenchimentohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ecf-2022-fisco-envia-dados-em-caixa-postal-de-contribuintes-para-2022-07-20T12:09:08.000Z2022-07-20T12:09:08.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por ANDREA NICOLINI</p>
<p>Você já verificou sua caixa postal no e-CAC? Se não, seria uma boa oportunidade para ver as mensagens recebidas.</p>
<p>A Receita Federal encaminhou a 358.970 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.</p>
<p>Na ECF a pessoa jurídica informa todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .</p>
<p>Os dados enviados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) , informados na escrituração.</p>
<p>As informações que o Fisco disponibilizou são constantes da base dados que ele já possui, como por exemplo, notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , valores das operações efetuadas com cartão de crédito, além dos dados já declarados em EFD-Contribuições e EFD-IPI/ICMS.</p>
<p>Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais, por isso, ao gerar a ECF o contribuinte deve ficar muito atento e informar a sua correta base de cálculo, levando em consideração toda a fundamentação legal para apuração do IRPJ e CSLL.</p>
<p>Outro ponto importante é que os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Vale realmente a pena um bom cruzamento de informações, antes de sua efetiva entrega.</p>
<p>No comunicado, o fisco menciona que não precisa comparecer a uma unidade de atendimento ou abrir um processo, pois os dados são apenas subsídios para o preenchimento da ECF.</p>
<p>Alguns exemplos de dados recebidos são:</p>
<p>“EFD-Contribuições</p>
<p>Valores consolidados de receitas escrituradas.<br />1º trimestre de 2021: R$ 4.961.000,54<br />2º trimestre de 2021: R$ 7.308.464,93<br />3º trimestre de 2021: R$ 5.747.674,45<br />4º trimestre de 2021: R$ 6.785.961,32<br />Quantidade de EFD consolidadas: 12″</p>
<p>“DECRED<br />Recursos recebidos pela empresa em operações com cartões de crédito.<br />(Valores repassados pela(s) administradora(s) de cartão de crédito aos estabelecimentos credenciados, já deduzidos dos valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas.)<br />1º trimestre de 2021: R$ 532.045,08<br />2º trimestre de 2021: R$ 723.275,81<br />3º trimestre de 2021: R$ 353.115,70<br />4º trimestre de 2021: R$ 405.372,19”</p>
<p>O prazo para envio da ECF 2022 foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 para o dia 31 de agosto de 2022.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/7619/ecf-2022-envio-de-dados-em-caixa-postal-de-contribuinte-para-subsidiar-o-preenchimento/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home" target="_blank">Contábeis</a></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2022/07/20/ecf-2022-fisco-envia-dados-em-caixa-postal-de-contribuintes-para-subsidiar-o-preenchimento/">https://mauronegruni.com.br/2022/07/20/ecf-2022-fisco-envia-dados-em-caixa-postal-de-contribuintes-para-subsidiar-o-preenchimento/</a></p></div>EFD-Contribuições - Orientação sobre escrituração do crédito presumido - LC 194/2022https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-orientacao-sobre-escrituracao-do-credito-presum2022-07-08T16:36:16.000Z2022-07-08T16:36:16.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6035">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6035</a></p></div>EFD-Contribuições - Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-publicada-versao-1-24-da-tabela-4-3-13-13-produ2022-04-27T16:22:34.000Z2022-04-27T16:22:34.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022:</p>
<div align="center">
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>Código</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Descrição do Produto</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>217</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Óleo Diesel</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>218</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>*219</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>220</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Biodiesel</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>221</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Querosene de Aviação</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>222</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural.</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>*Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6016">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6016</a></p>
</div></div>Carf permite aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS/Cofinshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/carf-permite-aproveitamento-de-credito-extemporaneo-de-pis-cofins2022-03-23T17:41:58.000Z2022-03-23T17:41:58.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.jota.info/autor/mariana-brancojota-info"><strong>MARIANA BRANCO</strong></a></p>
<p>Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/carf">Carf</a>) permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de <a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/pis-cofins">PIS e Cofins</a> na aquisição de insumos. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores. O placar ficou em cinco a três.</p>
<p>A Fazenda Nacional recorreu após decisão da turma baixa permitir o aproveitamento dos créditos independente de retificações, desde que respeitado o período de cinco anos e que exista comprovação de que os créditos não foram aproveitados em outros períodos.</p>
<p>Na 3ª Turma da Câmara Superior, a advogada do contribuinte (Baxter Hospitalar Ltda), Natália Ciongoli, do escritório Neves e Battendieri, afirmou que a empresa trouxe aos autos prova da não utilização dos créditos em períodos anteriores. Afirmou, ainda, que o direito ao aproveitamento não pode ser negado pelo descumprimento de uma obrigação acessória.</p>
<p>“Em prol do princípio da verdade material, não se pode admitir que um direito previsto na legislação seja fulminado por uma questão de obrigação acessória. Desde que confirmado nos autos que [o crédito] não foi utilizado em períodos anteriores, ele deve ser admitido”, disse.</p>
<p>A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, o crédito sobre PIS/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retificação do Dacon.</p>
<p>Segundo a julgadora, a Receita Federal tem atos publicados que permitem a prática e várias turmas ordinárias do Carf têm entendimento a favor da possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo sem necessidade de retificar o Dacon.</p>
<p>Ficou vencido o relator, Jorge Olmiro Lock Freire, que defendeu a necessidade de retificação do Dacon. Segundo ele, o aproveitamento extemporâneo sem retificação dificultaria o controle das operações pela Receita, além de violar as leis 10.637/2002 e 10.833/2003.</p>
<p>O número do processo é 13896.721356/2015-80.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-aproveitamento-de-credito-extemporaneo-de-pis-cofins-21032022">https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-aproveitamento-de-credito-extemporaneo-de-pis-cofins-21032022</a></p></div>Exclusão do ICMS: ainda é preciso uma manifestação da Receita Federal?https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/exclusao-do-icms-ainda-e-preciso-uma-manifestacao-da-receita-fede2021-12-02T11:10:00.000Z2021-12-02T11:10:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h4>Por Fabio Rodrigues de Oliveira</h4>
<p>No dia 26 de novembro, participei da 10ª edição do Encontro de Contabilidade da Amazônia Legal (ECAL), organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC/GO), onde mais uma vez falei sobre a <strong>exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins</strong>, a chamada tese do século. E dentre os vários pontos, destaquei que não é mais necessário ingressar com medida judicial para efetivar essa exclusão, uma vez que já tivemos a decisão do STF transitada em julgado.</p>
<p>Após minha palestra, no entanto, me chamou a atenção o número de participantes que me procuraram relatando que <strong>seguiam calculando normalmente o PIS e a Cofins</strong>, sem considerar a decisão do STF.</p>
<p>Mesmo já havendo manifestação da PGFN sobre o assunto, em 24/05/2021, por meio do Parecer SEI 7698/2021/ME, e do próprio fisco, ao atualizar o Guia Prático da EFD-Contribuições em 18/06/2021, <strong>esses contribuintes não vinham fazendo nada</strong>, pois esperavam um pronunciamento mais formal da Receita Federal, como uma Portaria ou Instrução Normativa.</p>
<p>Como no dia 30 de novembro tive a oportunidade de participar de outro evento sobre o tema, este promovido pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), com a presença do <strong>Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Jonathan Jose Formiga de Oliveira</strong>, não perdi a oportunidade de levar esse questionamento a ele.</p>
<p>E a resposta do subsecretário, em resumo, foi que <strong>a Receita Federal não precisava editar um ato para dizer o óbvio</strong>. O fisco iria se pautar pela legalidade, cumprindo a decisão do STF (RE nº 574.706/PR, julgado em 15/03/2017) e observando os pronunciamentos da PGFN sobre o assunto. Ou seja, não devemos aguardar um pronunciamento formal. Basta seguir, em especial, o posicionamento detalhado pela Procuradoria.</p>
<p>E, neste sentido, como também colocado pelo subsecretário, temos já resolvida, por exemplo, a dúvida sobre <strong>possíveis reflexos da decisão no crédito do PIS e da Cofins</strong>. Como consta do Parecer SEI 14483/2021/ME (29/09/2021), a decisão do STF tratou especificamente do débito. Logo, o aproveitamento do crédito segue normal, considerando o ICMS em sua base de cálculo.</p>
<p>E na mesma linha de raciocínio, ao responder à pergunta formulada pela amiga Tânia Gurgel, uma das expositoras do evento da ABAT, o subsecretário afirmou que <strong>as empresas que revendem produtos sujeitos à substituição tributária não teriam o que excluir</strong>, uma vez que nestas operações não há <strong>ICMS destacado</strong>, que é o valor a ser excluído conforme os Embargos de Declaração, de 13/05/2021, e o Parecer SEI 7698/2021/ME, de 24/05/2021. Somente os contribuintes substitutos, portanto, é que terão valores a excluir.</p>
<p>Ah, <strong>e isso não significa que eu esteja concordando com o fisco</strong> sobre a impossibilidade da decisão alcançar os substituídos. E, menos ainda, que você não possa discutir judicialmente este assunto. Aliás, é o que recomendo: ingressar com ação judicial para discutir qualquer ponto que ainda não tenha sido tratado na decisão, como a exclusão do ISS e do próprio PIS e da Cofins de suas bases de cálculo e a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL no Lucro Presumido.</p>
<p>Em relação aos pontos não controversos, no entanto, como a exclusão do ICMS destacado, não há mais por que esperar para excluí-lo da base de cálculo do PIS e da Cofins. Mesmo aqueles que não ingressaram com medida judicial, que poderão efetuar esses ajustes retroativamente a 16/03/2017, conforme a modulação dos efeitos da decisão.</p>
<p>E não esqueçam, como também foi enfatizado pelo representante do fisco, que os ajustes devem ser feitos de forma detalhada, sobre cada item da nota fiscal. E mês a mês, como deixa claro o Guia Prático da EFD-Contribuições.</p>
<p>E se você está no grupo que ainda não fez nenhum ajuste, emitindo suas notas fiscais normalmente, saiba que isso não implica que você deva escriturá-las dessa forma na EFD-Contribuições. Devemos seguir a legislação, como foi destacado em vários momentos pelo subsecretário de fiscalização, corroborando o que eu já havia escrito no artigo <a href="https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/divergencias-entre-nf-e-e-efd-contribuicoes-o-que-prevalece">Divergências entre NF-e e EFD-Contribuições: o que prevalece?</a></p>
<p>Como mencionei no início do artigo, já indicava em minhas palestras que deveríamos efetuar esses ajustes e que a decisão não tinha reflexos no crédito, pontos que foram corroborados na fala do subsecretário Jonathan. Todavia, tendo em vista a realidade que tenho presenciado, de inércia de muitos contribuintes, <strong>não seria em vão uma manifestação mais formal da Receita Federal</strong>. </p>
<p>Afinal, como diz Max Gehringer, “nem todo mundo sabe o óbvio”!</p>
<p><a href="https://busca.legal/exclusao-do-icms-ainda-e-preciso-uma-manifestacao-da-receita-federal/">https://busca.legal/exclusao-do-icms-ainda-e-preciso-uma-manifestacao-da-receita-federal/</a></p></div>Publicação da versão 5.0.2 do PGE da EFD Contribuiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicacao-da-versao-5-0-2-do-pge-da-efd-contribuicoes2021-10-11T13:52:40.000Z2021-10-11T13:52:40.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Encontra-se disponível para download a versão 5.0.2 do programa da EFD Contribuições</p>
<p> Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05) - Registros M210/M610.</p>
<p>Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.</p>
<p>Clique <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2">aqui</a> para acessar.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5903">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5903</a></p></div>Publicação da Versão 5.0.1 do Programa da EFD-Contribuiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicacao-da-versao-5-0-1-do-programa-da-efd-contribuicoes2021-07-23T19:39:20.000Z2021-07-23T19:39:20.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Encontra-se disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD Contribuições no link:</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2</a></p>
<p>Nesta versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso. A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.</p>
<p> A atualização para a versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança na regra acima.</p>
<p>Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5858">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5858</a></p></div>Nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofinshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nova-versao-do-guia-pratico-da-efd-contribuicoes-exclusao-do-icms2021-06-25T12:30:38.000Z2021-06-25T12:30:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:</p>
<ol>
<li>Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins</li>
<li>Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades</li>
<li>Registro 0900: Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO</li>
<li>Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada</li>
</ol>
<p>Cliqui <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989" target="_blank">aqui </a>para acesar.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5839">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5839</a></p></div>ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancáriashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ecf-receita-notifica-contribuintes-por-divergencias-nas-movimenta2021-06-14T16:24:11.000Z2021-06-14T16:24:11.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.</p>
<p>A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. </p>
<p>O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.</p>
<p>Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.</p>
<p>Confira o comunicado:</p>
<p><img src="https://www.contabeis.com.br/assets/img/conteudo/FILE-20210614-160c76eb6cdcac.webp" width="602" height="257" alt="FILE-20210614-160c76eb6cdcac.webp" /></p>
<p>Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-10-001-ecf-zerada" target="_blank">Confira as orientações</a>.</p>
<h3><strong>Cruzamento de dados</strong></h3>
<p>A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto_de_renda/">Imposto de Renda</a> com base no <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/lucro_presumido/">Lucro Presumido</a> nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. </p>
<p>Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:</p>
<ul>
<li>Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/cfop/">CFOP</a> de vendas);</li>
<li>e-Financeira (movimentação financeira);</li>
<li>DIRF (pagamentos recebidos);</li>
<li>DECRED (vendas por cartão de crédito);</li>
<li>EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);</li>
<li>EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).</li>
</ul>
<p><a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/47477/ecf-receita-notifica-contribuintes-por-divergencias-nas-movimentacoes-bancarias/">https://www.contabeis.com.br/noticias/47477/ecf-receita-notifica-contribuintes-por-divergencias-nas-movimentacoes-bancarias/</a></p></div>EFD-Contribuições - Aprovada a versão 1.34 do Guia Práticohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-aprovada-a-versao-1-34-do-guia-pratico2021-03-30T13:15:16.000Z2021-03-30T13:15:16.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<div class="tituloAto">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO <span title="Coordenação-Geral de Fiscalização">COFIS</span> Nº 23, DE 26 DE MARÇO DE 2021</div>
</div>
<div class="tituloPublicacao">(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 122) </div>
<div class="visoesNovo"><a class="tituloAtoVisaoSelecionada" title="Visão Multivigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=116380&visao=anotado">Multivigente</a> <a title="Visão Vigente" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=116380&visao=compilado">Vigente</a> <a title="Visão Original" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=116380&visao=original">Original</a> <a title="Visão Relacional" href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=116380&visao=relacional">Relacional</a></div>
<div id="divTexto">
<p class="ementa">Aprova o Manual da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições).</p>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,</p>
</div>
<div class="divSegmentos nao identificad">
<p>DECLARA:</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 1º Fica aprovada a versão 1.34 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5766">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5766</a>.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 73, de 19 de dezembro de 2019, sem interrupção de sua força normativa.</p>
</div>
<div class="divSegmentos artigo">
<p>Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
</div>
<div class="divSegmentos fecho">
<p>ALTEMIR LINHARES DE MELO</p>
</div>
</div>
<div class="avisoSijut">*Este texto não substitui o publicado oficialmente.</div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut"><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116380">ADE Cofis Nº 23 - 2021 (fazenda.gov.br)</a></div>
<div class="avisoSijut"> </div>
<div class="avisoSijut">Clique <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989">aqui</a> para acessar o arquivo.</div></div>Versão 5.0.0 do Programa da EFD-Contribuiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/versao-5-0-0-do-programa-da-efd-contribuicoes2021-03-19T19:09:08.000Z2021-03-19T19:09:08.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.</p>
<p>Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial: </p>
<p>1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições; </p>
<p>2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100; </p>
<p>3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF); </p>
<p>4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32). </p>
<p>Clique <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2" target="_blank">aqui</a> para baixar o PGE</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5787">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5787</a></p></div>EFD-Contribuições - Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-alteracoes-previstas-para-o-pge-da-efd-contribu2021-02-26T16:10:00.000Z2021-02-26T16:10:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet. </p>
<p>Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000. </p>
<p>Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:</p>
<p>1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;<br />2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;<br />3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF);<br />4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).</p>
<p>A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que dúvidas podem ser esclarecidas através da verificação do Guia Prático e das Perguntas Frequentes e, caso necessário, através do Fale Conosco, todos disponíveis no site da EFD-Contribuições.</p>
<p>Baixe o Arquivo <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5772">Nota - Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0.pdf</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5772">Nota - Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0 (rfb.gov.br)</a></p></div>EFD-Contribuições - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCPhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-esclarecimentos-sobre-escrituracao-da-efd-contr2021-02-26T16:05:00.000Z2021-02-26T16:05:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Baixe o Arquivo <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5773">Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP - 202102.pdf</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5773">Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP (rfb.gov.br)</a></p></div>EFD-Contribuições - Publicada a versão 1.34 do Guia Práticohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicada-a-versao-1-34-do-guia-pratico-da-efd-contribuicoes2021-02-26T16:01:42.000Z2021-02-26T16:01:42.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Principais alterações na nova versão 1.34:</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989"><span class="fontstyle0">1. Registro 0035: </span><span class="fontstyle2">Validação do campo 02 – COD_SCP<br /> </span><span class="fontstyle0">2. Registro 0110: </span><span class="fontstyle2">Atualização da documentação da regra de validação do campo COD_TIPO_CONT<br /> </span><span class="fontstyle0">3. Registro C100/Lucro Presumido</span><span class="fontstyle2">: Correção da referência ao manual de escrituração do lucro presumido<br /> nas orientações do registro C100.<br /> </span><span class="fontstyle0">4. Registro C100: </span><span class="fontstyle2">Correção valores válidos nas instruções de preenchimento do campo 17 e orientação de<br /> preenchimento do campo 07.<br /> </span><span class="fontstyle0">5. Registro C100: </span><span class="fontstyle2">Observação sobre as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelas SEFAZ<br /> </span><span class="fontstyle0">6. Registro C100: </span><span class="fontstyle2">Alteração da chave do registro<br /> </span><span class="fontstyle0">7. Registros M200/M600: </span><span class="fontstyle2">Informação sobre desconto automático de créditos<br /> </span><span class="fontstyle0">8. Registros M210/M610: </span><span class="fontstyle2">Correções das observações para os AC anteriores a 2019<br /> </span><span class="fontstyle0">9. Registros M210/M610/M400/M800: </span><span class="fontstyle2">Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda<br /> de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05). Correção do campo totalizador do registro C175.</span></a></p>
<p>Clique <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989">aqui</a> para acessar o arquivo.</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5770">Publicada a versão 1.34 do Guia Prático da EFD Contribuições. (rfb.gov.br)</a></p></div>Nova versão do PGE da EFD Contribuiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nova-versao-do-pge-da-efd-contribuicoes-12021-02-09T20:34:03.000Z2021-02-09T20:34:03.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Novidade da versão 4.1.1 do PGE:</p>
<p>Correção do erro no campo de Inscrição Estadual do registro 0150.</p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us">Clique<a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2" target="_blank"> aqui </a>para download.</p>
<p class="western" lang="en-us" xml:lang="en-us"><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5676">Nova versão do PGE da EFD Contribuições (rfb.gov.br)</a></p></div>