efd-contribuições (334)
Por Fabio Rodrigues de Oliveira
No dia 26 de novembro, participei da 10ª edição do Encontro de Contabilidade da Amazônia Legal (ECAL), organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC/GO), onde mais uma vez falei sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada tese do século. E dentre os vários pontos, destaquei que não é mais necessário ingressar com medida judicial para efetivar essa exclusão, uma vez que já tivemos a decisão do STF transitada em julgado.
Após minha palestra, no entanto, me chamou a atenção o número de participantes que me procuraram relatando que seguiam calculando normalmente o PIS e a Cofins, sem considerar a decisão do STF.
Mesmo já havendo manifestação da PGFN sobre o assunto, em 24/05/2021, por meio do Parecer SEI 7698/2021/ME, e do próprio fisco, ao atualizar o Guia Prático da EFD-Contribuições em 18/06/2021, esses contribuintes não vinham fazendo nada, pois esperavam um pronunciamento mais formal da Receita Federal, c
Encontra-se disponível para download a versão 5.0.2 do programa da EFD Contribuições
Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05) - Registros M210/M610.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Clique aqui para acessar.
Encontra-se disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD Contribuições no link:
Nesta versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso. A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.
A atualização para a versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança na regra acima.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de inst
Foi publicada nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:
- Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
- Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades
- Registro 0900: Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO
- Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada
Cliqui aqui para acesar.
Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.
Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:
1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF);
4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
Clique aqui para baixar o PGE
Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet.
Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.
Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:
1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divu
Baixe o Arquivo Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP - 202102.pdf
Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP (rfb.gov.br)
Principais alterações na nova versão 1.34:
Clique aqui para acessar o arquivo.
Novidade da versão 4.1.1 do PGE:
Correção do erro no campo de Inscrição Estadual do registro 0150.
Clique aqui para download.
Novidade da versão 4.1.0 do PGE:
Correção do erro no campo de Inscrição Estadual dos registros 0140 e 0150.
Clique aqui para download.
A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão
Foi publicada, na pasta Downloads-Tutorial -procedimentos, orientação detalhada de como se utilizar do Receitanetbx e do PGE da EFD Contribuções para baixar, visualizar e imprimir a escrituração e o respectivo recibo de EFD Contribuições transmitida.
Clique aqui para ter acesso ao roteiro.
Novidades da versão 4.0.1:
1) Correção do instalador para versões mais recentes do Java
2) Correção de erro no campo COD_ITEM do registro 1011
3) Correção de erro crítico na inicialização do banco de dados do PGE
4) Atualização da versão da JVM (Java Virtual Machine) do PGE
5) Correção de erro de banco de dados ao exportar arquivo/gerar cópia de segurança
A migração para a versão 4.0.1 não é obrigatória. A versão 4.0.0 continuará liberada para transmissões.
Clique aqui para download.
Novidades da versão 4.0.1:
1) Correção do instalador para versões mais recentes do Java
2) Correção de erro no campo COD_ITEM do registro 1011
3) Correção de erro crítico na inicialização do banco de dados do PGE
4) Atualização da versão da JVM (Java Virtual Machine) do PGE
5) Correção de erro de banco de dados ao exportar arquivo/gerar cópia de segurança
A migração para a versão 4.0.1 não é obrigatória. A versão 4.0.0 continuará liberada para transmissões.
Clique aqui para download.
Atualização da Tabela 4.3.13 com a nova concessão de alíquota zero sobre receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, conforme Decreto 10.318, de 09 de abril de 2020.
Atualizado as 16:10: IN 1.932 publicada!
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426