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SPED - EFD-Contribuições - Mapa Mental

Ref.: Aquivos criado para dar uma visão geral do EFD - Contribuições


Montei um mapa mental simplificado compondo uma espécie de esquema para estudo e compreenção da EFD - Contribuições. Espero que seja útil para vocês.

EFD_Contribuicoes.pdf

Atenciosamente,

Lauro Jorge Prado
Topsis Consultoria Empresarial Ltda.

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Pessoal,

 

Seguem os esclarecimentos oficiais da RFB, em face dos comentários, das reclamações, etc. se faz oportuno um posicionamento sobre a IN 1252:

 

 

Prezados colaboradores e parceiros,

Como todos já devem ter tomado conhecimento, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes disposições, entre outras:

- Renomeou a “EFD-PIS/Cofins” para “EFD-Contribuições”;

- Acresceu à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada “EFD-Contribuições, o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.

- Manteve a obrigatoriedade de escrituração, leiaute de escrituração, regras de escrituração e

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Para especialista, complexidade do sistema mereceria mudanças estruturais mais profundas
“Na teoria, a execução é simples, mas na prática o projeto tem tudo para se tornar algo eternamente mutável e indefinido”. A afirmação é do professor Roberto Dias Duarte, ao comentar as recentes alterações introduzidas na Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, rebatizada como EFD-Contribuições pela Instrução Normativa 1.252, que revogou a IN 1.052/2010.
Segundo ele, mudanças de nome à parte, o leiaute continuou o mesmo, exceto pela inclusão de mais um bloco de informações relativas à Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita.
Ao todo, ocorreram duas alterações significativas. A primeira foi o aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação acessória para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros contribuintes. “Mesmo assim, de uma forma geral, os prazos continuaram apertados”, acrescenta.
Fazendo um paralelo com a EFD-ICMS/IPI, a implantação da

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Receita Federal do Brasil publicou um documento contendo “Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco ‘P’ – Apuração da Contruibuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”

 

O arquivo está disponível em: Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco “P – Apuração da Cont. Previdenciária sobre a Receita Bruta

 

Arquivo em pdf aqui: Minuta_EFD_Contribuicoes_BlocoP.pdf

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-contribuicoes-minuta-do-leiaute-e-das-regras-de-apuracao-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-receita-bruta/

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São Paulo, 14 de março de 2012


O SESCON-SP, após receber um grande volume de reclamações nos canais de comunicação “ouvidoria” e “fale com o presidente”, entrou em contato com a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, demonstrando as inconsistências do sistema para transmissão da EFD Contribuições (Pis/Cofins) e, por isso, solicitando o adiamento do prazo de entrega da exigência relativa a janeiro/2012 pelas empresas do Lucro Real, que vence nesta quarta-feira, 14 de março.

Devido ao bom relacionamento com o órgão e após as demonstrações fáticas e materiais, inclusive com as telas com os problemas gerados, acreditamos na sensibilidade do órgão na análise do nosso pedido.

Assim, aguardamos um retorno do nosso pleito com a boa notícia de prorrogação do prazo e a exclusão de possíveis penalidades.


Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP


http://mkt.sescon.org.br/emkt/tracer/?1,772536,35138c58,37e7

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Para especialista, trata-se de um prazo de difícil cumprimento para boa parte das empresas obrigadas, o que não ocorreu em etapas anteriores do SPED

Ao contrário do que se viu nos três projetos iniciais do SPED (NF-e; EFD ICMS/IPI e SPED Contábil), o contribuinte brasileiro se vê agora às voltas com um flagrante exemplo de descompasso entre a criação de uma nova regra fiscal e o tempo limite para o seu cumprimento.

Esta é a análise do professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-Sped“, ao considerar que a Escrituração Fiscal Digital da PIS/COFINS, rebatizada recentemente como EFD-Contribuições, foi instituída pelo governo em 2010 e abrangerá, até setembro próximo, cerca de 1,5 milhão de empresas. Fazem parte deste universo cerca de 150 mil contribuintes do Lucro Real, que terão de enviar suas informações eletrônicas depois de amanhã.

Ao agir dessa forma, a Receita Federal estaria desconsiderando tanto as características regionais quanto as diferen

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Prezados,

 

Eu, Prof. Roberto Duarte e Jorge Campos, elaboramos uma rápida pesquisa com o objetivo de "sentirmos" como foi este dia 14/mar no que se refere a transmissão da EFD-Contribuições pelas empresas optantes pelo Lucro Real.

 

Colaborem por favor, é simples e rápido: http://www.surveymonkey.com/s/FZHBVKS

 

Na próxima segunda-feira publicaremos o resultado nos nossos blogs.

 

Abraços.

 

José Adriano

 

http://www.surveymonkey.com/s/FZHBVKS

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Já está disponível o novo guia prático versão 1.05.

 

Além disso, segue o comunicado da coordenação do projeto:

 

Concluímos hoje a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições, bem com a versão atualizada do aquivo de Perguntas Frequentes, contemplando o leiaute e as orientações tanto para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente o mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA , como também o leiaute e as orientações de preenchimento do registros do Bloco P, especificos da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Reforçando dois pontos, pela sua relevância no momento atual:
- A escrituração fiscal digital do PIS e da Cofins referente ao mes de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração em decorrencia da IN RFB nº 1.252/2011, tendo por alteração tão somente a sua denominação;

- Nã

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Por Roberto Dias Duarte

Nem bem o ano começou de fato, após o 'réveillon' pós-carnavalesco, as 150 mil empresas tributadas pelo lucro real enfrentam a dura realidade do mais complexo dos projetos do SPED: o envio dos arquivos contendo a escrituração de janeiro de 2012 até o 10º dia útil de março. Ou seja, o prazo, mais uma vez, está curto.

A Instrução Normativa 1.052 da Receita Federal do Brasil, de julho de 2010, que criou a EFD-PIS/COFINS já foi alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos. No último dia 1º de março ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/COFINS pela a EFD-contribuições.

A mudança foi necessária para adequar a escrituração à contribuição previdenciária incidente sobre a receita conforme a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Esta Lei modificou o INSS patronal sobre folha de pagamento de empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus,

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Foi publicada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para baixar o arquivo.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4264

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EFD Contribuições - Versão Beta do PGE 4.0

Foi disponibilizada a versão 4.0.0.018 beta do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições, destinada especialmente a desenvolvedores de soluções de software e demais contribuintes que queiram testar as novas funcionalidades a serem disponibilizadas na versão 4.0 do PGE, prevista para 01 de janeiro de 2020.

Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.

Eventuais problemas identificados com esta versão devem ser encaminhados exclusivamente por email para faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , com o assunto: PGE Versão 4.0 Beta.

As principais alterações no PGE estão listadas abaixo:

- Disponibilização dos registros 0900 e 1011
- Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
- Ajustes na validação de r

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Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Imagine o seguinte cenário: por desconhecimento dos inúmeros benefícios fiscais que há em relação ao PIS e à Cofins, o contribuinte, ao emitir sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informa que o produto é tributado normalmente.

Ao escriturar o documento na EFD-Contribuições, se depara com esse equívoco. E agora, o que fazer? Basta escriturar corretamente? Ou seria necessário emitir uma Carta de Correção? Vamos discutir sobre isso neste artigo!

A Nota Fiscal Eletrônica

Integrante do projeto SPED, a NF-e teve sua origem no 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), realizado em 2004, na cidade de Salvador, reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios de capitais.

A NF-e, além das informações do documento fiscal em papel, possui uma série de informações complementares, dentre as quais a tributação do PIS e da Cofins, que inexistiam – pelo menos de forma estruturada – na nota fisc

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Especial EFD-Contribuições Publicado na Revista Exame com colaboração de José Adriano, Roberto Dias Duarte, Mauro Negruni, Fabio Rodrigues, Chapina Alcazar e Jorge Campos.
 
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Este ano mais de 1,3 milhão de empresas serão integradas ao SPED, avançado sistema de escrituração digital que visa combater a sonegação e racionalizar os processos contábeis.

Outro nome. Novas obrigações.

Antes denominada EFD-PIS/Cofins, a EFD-Contribuições deixa de ser uma escrituração para virar uma obrigação contábil.

Até o fim deste ano, as 150.000 pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real deverão se multiplicar quase nove vezes com o ingresso de mais 1,3 milhão de empresas,

A maioria organizações de micro ou pequeno porte que optaram pelo lucro presumido. Este é mais um movimento decisivo da implantação do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digi

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