ecf (530)

ECF - Liberado PVA de Testes

Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N. Versão 0.04.000beta da ECF Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF. Download em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilFiscal/SpedContabilFiscalMultiplataforma.htm
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Painel 1 - Tema: Principais alterações na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS promovidas pela Lei 12.973: https://www.youtube.com/watch?v=_ZCQWRusiQw

Expositores: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, coordenadora geral de Tributação da receita Federal; e Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de Contabilidade Tributária do IPEC/RJ, IBMEC e da Fipecafi-SP
Mediadora: Cheryl Berno, gerente jurídica tributária do Sistema FIRJAN; ex-conselheira do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e do Conselho do Estado do Rio de Janeiro; e membro da CEAT

Painel 2 - Tema: Tributação dos lucros auferidos no exterior por pessoas jurídicas e físicas: https://www.youtube.com/watch?v=JB320WXf3tQ

 

Painel 3 - Tema: Novo tratamento tributário do ágio e do valor justo dos investimentos: https://www.youtube.com/watch?v=6QWik_1pR3A

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ECF - PVA BETA - Homologação - Versão 0.05.004

Nova versão disponibilizada em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilFiscal/ProgSpedContabilFiscalWindows.htm

Receita Federal disponibilizou a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

 

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site na Internet (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/) a versão 0.04.000 beta da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para testes do referido programa.

 

Observa-se que, nessa versão, será possível criar uma Escrituração Contábil Fiscal (ECF), importar dados da ECD e testar os Blocos de 0 a N.

 

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

 

1-      A máquina virtual java (JVM), versão 1.7, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

 

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site: http://www.java.com/

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ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática ÚLTIMAS VAGAS!

 
Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instruções Normativas RFB 1.397, 1.420, 1422, 1.486 e 1.489 e a Lei 12.973/14), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A ECF está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da ECF, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).


Instrutor:
Márcio Tonelli -  Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011. 

Data: 18 de

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ECF - Receita muda declaração de IR e CSLL

A mudança não é nada cosmética

Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014.

Para as empresas que querem se antecipar ao prazo final de entrega, já preparando os dados e evitando retrabalho, a empresa Dzyon S/A acaba de incluir em seu sistema modular de ERP uma aplicação que automatiza a geração dos arquivos ECF exigidos pelo governo, e que afeta diretamente a declaração de imposto de renda e a apuração de lucro das pessoas jurídicas. “Aceleramos a inclusão do aplicativo para ajudar o pessoal de contabilidade das empresas a resolver com mais facilidade uma mudança que parece simples mas, na verdade, é bem complexa”, diz Francine Nonaka, CE

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Foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em agosto de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais).

Além disso, no arquivo de Alterações do Manual, são destacadas as alterações efetuadas em relação ao Manual disponibilizado em julho de 2014.

Sugestões referentes à Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF podem ser enviadas para faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br.

Download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/Manual_de_Orientacao_da_ECF_27_08_2014.docx

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/agosto/noticia-27082014.htm

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As demandas "ocultas" do SPED

Por Jurânio Monteiro

Em tempos de eSocial, Bloco K, ECF e demais obrigações acessórias conhecidas e já entregues, muito se fala sobre a capacidade fiscalizatória e o amplo poder de cruzamentos possíveis e já estabelecidos pelo fisco - em todas as esferas - sendo este um tema tratado por especialistas (ou não), recorrentemente, e como sendo um dos grandes desafios da era fiscal digital.

Porém, para se tornar "apto" à tais diligências fiscalizatórias, o contribuinte precisa - antes de tudo - possuir dados íntegros e que garantam a aplicação de regras para tais cruzamentos de dados. E neste ponto, há ainda muito o que melhorar.

Os programas de validação e assinatura de arquivos - PVA - possuem a nobre tarefa na relação fisco x contribuinte de  qualificar a integridade técnica e básica dos dados à serem transmitidos. Ou seja, garantir que as informações que comporão o banco de dados do fisco contenha, no mínimo, os dados esperados e no padrão previsto nos guias e manuais de cada uma das obrig

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Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/08/28/2014_08_28_10_53_21_871594409.html

Fonte: Receita Federal

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=

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Campanha de Aniversário da BlueTax

Na semana de aniversário da BlueTax você tem desconto de 20% nas inscrições efetivadas até 05/09/2014!


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ECD X ECF – Diferenciação

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem distinções em relação a outra obrigação exigida das pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, enquanto a ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Já a ECF, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)

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Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram  modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.

“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segu

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ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática 


Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instruções Normativas RFB 1.397, 1.420, 1422, 1.486 e 1.489 e a Lei 12.973/14), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A ECF está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da ECF, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli -  Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011. 

Público Alvo: Contabilistas,

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1 – Recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD) 
Os arquivos das ECD a serem recuperados na ECF devem estar validados e assinados. A recuperação da ECD pode ser feita após a criação da ECF (basta seguir os passos do programa) ou a qualquer momento, por meio do ícone disponibilizado no próprio programa (Recuperação da ECD).

Para recuperar a ECD também é necessário que o período da escrituração seja de 2014 em diante. Portanto, no caso da versão de testes da ECF, o ideal é pegar uma ECD validada e assinada de anos anteriores e alterar as datas para 2014.

2 – Recuperação dos dados da ECF anterior 
No primeiro ano de entrega (2015 referente ao ano-calendário 2014), o bloco E da ECF não será preenchido, pois ele se refere a recuperação de saldos da ECF anterior e, no primeiro ano, ainda não há ECF anterior.

3 – Situações especiais ocorridas em 2014 
Para situações especiais (cisão, fusão, incorporação) ocorridas em 2014, deve ser entregue a DIPJ. A ECF só estará disponível para transmis

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A ampliação do SPED em 2014

Por Reinaldo Luiz Lunelli 

Pesquisas têm demonstrado que as empresas estão despreparadas para se adaptar ao módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) conhecido como eSocial, previsto para entrar em operação em abril deste ano. Entretanto, a falta de preparo para lidar com esta difícil ferramenta, atinge também órgãos do governo envolvidos no funcionamento da plataforma digital que vai reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de milhões de trabalhadores brasileiros.

Principais contatos das empresas com o fisco, os escritórios de contabilidade ainda não se prepararam para o eSocial. A pesquisa realizada pela Wolters Kluwer Prosoft com 1.416 empresas, sendo 1.310 da área contábil, mostra que 39% das companhias ainda não desenvolveram estudos ou estratégias para se adaptar à integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo.

Como se não bastasse o eSocial e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estão chega

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Por Elton Pacheco – RP1 Comunicação

As empresas terão mais adaptações com que se preocupar a partir de 2015 no que se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias, as instituições financeiras terão a chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Trata-se de uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas, que deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O assunto foi tema de mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o Sped, nesta sexta-feira, 29 de agosto, no auditório do CFC. Participaram técnicos da Receita Federal, profissionais da contabilidade de empresas privadas, além de representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), entre outros.

Segundo o coor

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NFC-e - Varejo se prepara para emissão da NFC-e

A nota fiscal eletrônica (NF-e), de venda, já é muito bem conhecida pelas empresas em transações b2b e de e-commerce. Mas, a partir de abril de 2014, em São Paulo, o documento chegará ao consumidor final. Para isso, o varejo já começa a se despedir da impressora de emissão do Cupom Fiscal (ECF) e se adaptar à emissão do documento digital. 
Por enquanto, a NFC-e está sendo utilizada em sete estados: Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o varejo deverá investir cerca de R$ 1 bilhão na aquisição dessa solução fiscal, com base em levantamento do IHL Group, voltado a pesquisas em varejo e tecnologia.
As novidades para o consumidor são a garantia da validade e autenticidade da transação. No modelo digital, o cliente pode escolher como receber o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica): impresso de forma resumida ou detalhado, por e-mail, SMS ou via QR Code. O vareji
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.486, DE 13 DE AGOSTO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.


§ 1º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 2

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Por Gisleise Nogueira de Aguiar

No link abaixo, está disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em julho de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos L (Lucro Líquido), M (e-Lalur e e-Lacs), N (Apuração do IPRJ e da CSLL), P (Lucro Presumido), T (Lucro Arbitrado) e U (Imunes e Isentas).

As tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais) serão divulgadas até o final de agosto de 2014.

Sugestões referentes à Minuta do Manual disponibilizada podem ser enviadas para o "Fale Conosco do e-Lalur":

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2014/julho/noticia-31072014.htm

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecf-minuta-do-manual-de-orienta-o-do-leiaute-escritura-o-cont-bil

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.484, DE 31 DE JULHO DE 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8", a Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, que disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e a Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisóri

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Por Amal Nasrallah

Conforme comentei no post “A regra muda e as SCP devem se inscrever no CNPJ”, a Receita Federal tem dados sinais de que pretende acompanhar mais de perto as operações das SCP – Sociedades em Conta de Participação. Para tanto, obrigou as referidas sociedades a se inscreverem no CNPJ.

Comentei no mencionado post que fica claro com esta medida, que “perante o fisco, as SCP sofrerão um controle mais significativo, além de redundar em maiores custos administrativos para as sociedades”

Pois bem, ontem foi publicada a IN  1.486 de 13 de agosto de 2014, trazendo outra novidade.

Pelos termos da IN ficam obrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Cabe aqui lembrar que a Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – e tem por finalidade a subs

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