ecf (530)

Por Laura Ignacio


As empresas que não apresentarem a Escrituração ContábilFiscal (ECF) ou enviarem o arquivo digital com atraso passam a ter que pagar multa de 0,25% por mês do lucro líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

Receita Federal publicou duas instruções normativas que alteram a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a EscrituraçãoContábil Fiscal (ECF), aumentando o controle sobre a tributação de grandes empresas – especialmente as sociedades em conta de participação (SCP) e as tributadas pelo regime do lucro real.

A ECD envia eletronicamente as informações contábeis das empresas, como as dos balancetes, ao Fisco. O ECF é o arquivo eletrônico que faz parte do Sped e traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias.

Pela Instrução Normativa (IN) nº 1.486, publicada ontem no Diário Oficial da União, as sociedades em conta de participação – espécie de consórcios de empresas do setor da construção para a realização de obras – passam a ter que infor

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.489, DE 13 DE AGOSTO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:


Art. 1º O preâmbulo da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no inciso I e nos §§ 2o e 3o do art. 8o do Decreto-Lei no

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Campanha Dia do Advogado! Em comemoração ao seu dia BlueTax preparou um presente especial para você Advogado:

Desconto de 20% para qualquer inscrição efetivada até 13 de Agosto de 2014.

ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática Últimas Vagas!

Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instruções Normativas RFB 1.397, 1.420 e 1422 e a Lei 12.973/14, trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A ECF está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da ECF, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli -  Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da R

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por Fernanda Bompan

“A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”

As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Contudo, o coordenador nacional do Sped, Clovis Belbute Peres, afirmou ao DCI que é recomendável que os negócios menores também se adaptem a esse sistema. Ele não descarta a hipótese de que as empresas de porte pequeno sejam, no futuro, obrigadas a se adequar ao ECF. Porém, o representante da Receita Federal comenta que esse programa pode ser usado como uma ferramenta contábil.
“O Simples Nacional tem su

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SPED - ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário 2014 fica extinta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e passa a vigorar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída por meio da Instrução Normativa RFB 1.422/2013. A princípio, ela deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em julho de 2015.

Para se adequar ao SPED e à nova regulamentação que veio com ele, as empresas passaram a investir em sistemas e atualização de pessoal. Hoje, há 3 grandes projetos envolvendo o SPED: eSocial (folha de pagamento digital), Bloco K da EFD (digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques) e, agora, a Escrituração Contábil Fiscal, que traz para o SPED as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social bem como boa parte das informações antes prestadas por meio da DIPJ, extinta a partir do ano-calendário 2014.

Grande parte das empresas apura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social
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Por  Marcio Gomes 

 

Já prevista pela IN 1422/2013 e detalhada na Lei 12.973/14, a Escrituração Fiscal Digital é uma “nova” obrigação acessória que vem substituir a DIPJ, mas com um nível de detalhamento e possibilidades de cruzamentos muito maiores.

A referida lei também traz para dentro do Regulamento do Imposto de Renda as tratativas tributárias do RTT (Regime Tributário de Transição) que perdurou por anos, dando origem até a uma obrigação acessória específica, o Fcont. Passamos a ter assim uma obrigação acessória a cumprir para o resultado societário (ECD) e outra para o resultado fiscal (ECF), e em um nível de detalhe jamais visto. A apuração do Lucro Real passa a ter transparência total, inclusive em relação a cálculos complexos como o Controle de Preços de Transferência.

Há muito, mas muito mesmo a se falar da ECF em relação a seus blocos, sua importância e a exposição fiscal que acarretará para as empresas, mas o foco que gostaria de dar é outro e não menos importante.

As bases

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Em comemoração à Copa do Mundo a BlueTax marca um gol de conhecimento e quem ganha é você:

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ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática


Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instruções Normativas RFB 1.397, 1.420 e 1422 e a Lei 12.973/14, trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A ECF está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da ECF, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: 
Márcio Tonelli -  Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo S

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O pacote de mudanças de contabilidade que saiu este ano por meio da Lei 12.973/2014, com 119 artigos, ainda deve render muitas dores de cabeça ao empresariado. Por mais que escritórios e consultorias especializadas tenham organizado seminários internos e externos para divulgar as mudanças, no mundo de negócios as novas regras geram preocupação e dúvidas.

“Temos feito apresentações em empresas, em fundos de investimento. E todos ficam preocupados”, diz Ana Campos, sócia da consultoria Grounds. Apesar de que muitas regras eram conhecidas por causa do Regime Tributário de Transição (RTT), que durou cinco anos, um grande volume de alterações ainda ocorre de forma abrupta. O regime buscava atenuar a adaptação ao padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Por mais que em princípio as alterações sejam uma espécie de evolução – para melhor – do sistema usado no Brasil, ainda há muita insegurança. “Atendemos uma empresa que adotou as regras em 2008 [quando começou o RTT],

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eSocial - Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento, Gestão de Terceiros e Processos Judiciais


Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para o eSocial, que substituirá o Livro de Registro do Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, Comunicação de Acidente do Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, MANAD e Formulário de Seguro Desemprego; Compreender os impactos nos processos e sistemas das áreas de RH, DP, Saúde Ocupacional, Fiscal, Contábil, Gestão de Contratos, Jurídico e TI da organização; Conhecer os prazos de adequação e transmissão; Apresentar e detalhar o leiaute; e Esclarecer e discutir as dúvidas e pontos polêmicos.

Data:
14 de Julho de 2014 (segunda-feira)

Programação completa em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=41


ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED C

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Por Felipe Teixeira de Souza

Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta nada mais será do que um significativo complemento às informações da Escrituração Contábil Digital (ECD), em vigor desde 2007, com o diferencial de mostrar para o fisco toda a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas (contabilidade, Lalur, incentivos fiscais, etc).

Porém, apesar de serem informações com as quais as empresas já estão acostumadas a lidar, há um grande desafio a ser enfrentado no que diz respeito ao detalhamento e coerência das informações. Mais uma vez, os departamentos contábeis se veem diante de uma nova mudança de paradigma.

Para se ter uma ideia da complexidade, a ECF vai substituir a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que já possui um nível de detalhamento de informações elevado. Porém, val

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Junho de 2014, o mês da ECF

Por Renato Matavelli

Este é um dos meses mais atarefados para os contadores, e toda gama de colaboradores de diversas áreas das empresas, em especial a contábil e fiscal.

Demonstração do resultado do exercício (DRE) fechada, balanço 'batido', lucros distribuídos (ou não) chegou a hora da finalização, a coroação de todo trabalho efetuado em 2013. O primeiro convidado da festa, SPED Contábil, desde 2009, proporciona ao Fisco acesso irrestrito a toda movimentação e demonstrações contábeis da empresa.

Para neutralizar os métodos e critérios contábeis internacionais que afetam a carga tributária, eis que surge nosso segundo convidado, o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), que com seus expurgos e inclusões, ajusta o Lucro baseado nos métodos e efeitos tributários existentes em Dezembro de 2007.

E, para finalizar com chave de ouro o ano de 2013, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que informará à Receita o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jur

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A norma em referência esclareceu que a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) não se aplica às fundações públicas.

Lembra-se, por oportuno, que, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, desde o ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.
Fonte: Editorial IOB.

Clique aqui no Link  . . . http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/06/2014&jornal=1&pagina=27&totalArquivos=176 . . . veja na integra a Solução de Consulta Cosit nº 133/2014 - DOU 1 de 25.06.2014!
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Por Mauro Negruni

O livro digital da EFD Fiscal, subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, terá uma novidade para os contribuintes a partir de janeiro/2015. Nele deverão estar assentados os dados da produção de bens. O Bloco K, já famoso pela sua dificuldade de atendimento, deverá apresentar as informações de consumo de matérias-primas, embalagens, etc.

No ano de 2015 (Janeiro), sobre o exercício 2014 (veja opção de manter RTT em 2014 no site da Receita Federal do Brasil), o contribuinte terá que entregar também a ECF, Escrituração Contábil Digital. Nela está o Bloco L que conterá as informações da Contabilidade de Custos. Provavelmente, o contribuinte também terá que entregar a ECD, sua Contabilidade Societária, na qual estarão todas as informações das empresas e demais entidades sujeitas a escrituração contábil na forma da lei.

Assim, fica mais fácil perceber que teremos três fontes de informações que se completarão no ambiente do SPED:

- a primeira: mostrando as

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ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática

Últimas Vagas!


Objetivo: 
Uma série de mudanças recentes (Instruções Normativas RFB 1.397, 1.420 e 1422 e a Lei 12.973/14, trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A ECF está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da ECF, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: 
Márcio Tonelli -  Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011.

Público Alvo:
Contabilistas, A

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Por conselheiro Osvaldo Cruz

O ano corrente promete muitas novidades na área de atuação da contabilidade, umas que vêm incrementar o trabalho dos profissionais, com possível aumento de renda, outras que vêm para complicar, fiquemos, por enquanto, com as boas.

Este pequeno trabalho abordará noticias sobre a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal; esta última, realmente uma novidade que começa a vigorar neste ano e fará parte do SPED, com data prevista para a primeira entrega no último dia do mês de julho de 2015. E vem acompanhada da vantagem de eliminar o preenchimento da DIPJ e a escrituração do LALUR, velhos conhecidos da classe.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Com efeito, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, estabeleceu novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e revogou a IN FRB nº 787, de 2007 e suas alterações. Comentaremos as principais mudanças.

Quiçá, a principal alteração est

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DIPJ x ECF - Situações especiais de 2014

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2014/abril/noticia-22042014.htm

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Empresas que declaram com base no lucro presumido e lucro real devem declarar seus rendimentos até o fim de junho

SÃO PAULO – Termina na próxima segunda-feira, 30, o prazo para declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As empresas que declaram com base no lucro presumido e lucro real devem declarar seus rendimentos até o fim de junho.

As informações devem ser encaminhadas à Receita Federal por meio de um programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

As empresas que não declaram ou encaminham a declaração com erros ou omissões serão convocadas para entregar a declaração original. Em caso de não comparecimento para prestar esclarecimentos, a multa é de 2% sobre o valor do imposto devido ao mês-calendário, limitada a 20%,e R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 500,00.

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Con

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A obrigatoriedade de transmissão de arquivos do programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) à Receita Estadual, prevista para o último dia 10 de Maio, será prorrogada para 30 de Junho, conforme decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. A medida foi definida em reunião do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFAZ) e vale para as operações praticadas entre 01º de janeiro e 31 de maio de 2014.
A partir de então, todas as empresas usuárias do PAF-ECF passam a ter que transmitir, até o último dia do mês subsequente, os arquivos Movimento por ECF ou Registros do PAF-ECF gerados no mês em curso, conforme previsto no RICMS/ES, à Sefaz via aplicativo TED_PAF-ECF.
O início da obrigatoriedade foi estabelecido inicialmente para 10 de maio, conforme previsto no § 4º do artigo 699-Z-I do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1.090-R, de 25/10/2002. A alteração na data permitirá que os contribuintes que ainda não conseguiram realizar o envio dos arquivos referentes ao primeiro quadrimestre de 20
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Por Daniel Rittner e Eduardo Campos

Com dez vetos à Medida Provisória 627/2013, a presidente Dilma Rousseff acabou desagradando alguns setores da economia, como construção civil e planos de saúde. Um dos vetos impediu, também, a liberação da construção de aeroportos privados para voos comerciais.

A MP 627 mudou a legislação tributária para criar um novo sistema de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras a partir das suas controladas no exterior.

A presidente resolveu comprar uma briga com gigantes da construção e vetou um trecho da MP que preservava as empreiteiras de um aumento imediato da tributação sobre grandes obras no exterior. Por meio de emenda aprovada no Congresso Nacional, haviam conseguido emplacar um parágrafo crucial no artigo 87: ele blindaria contratos antigos, para a execução de serviços de engenharia lá fora, da alta de impostos.

O argumento das construtoras é que, em meio à crise internacional, empresas de países como Alemanha e Espanha reduziram sua

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