Por Laura Ignacio
A Receita Federal publicou duas instruções normativas que alteram a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a EscrituraçãoContábil Fiscal (ECF), aumentando o controle sobre a tributação de grandes empresas – especialmente as sociedades em conta de participação (SCP) e as tributadas pelo regime do lucro real.
A ECD envia eletronicamente as informações contábeis das empresas, como as dos balancetes, ao Fisco. O ECF é o arquivo eletrônico que faz parte do Sped e traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias.
Pela Instrução Normativa (IN) nº 1.486, publicada ontem no Diário Oficial da União, as sociedades em conta de participação – espécie de consórcios de empresas do setor da construção para a realização de obras – passam a ter que infor