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ECF - Lei 12.973 - Conversão da MP 627/13 em Lei

CONVERSÃO da MP 627/13, com alguns vetos que podem ser vistos abaixo:

LEI No 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014
Altera a legislação tributária federal relativa
ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- IRPJ, à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição
para o PIS/Pasep e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
revoga o Regime Tributário de Transição
- RTT, instituído pela Lei no 11.941,
de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a
tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial
decorrente de participação em lucros
auferidos no exterior por controladas e coligadas;
altera o Decreto-Lei no 1.598, de
26 de dezembro de 1977 e as Leis nos
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20
de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro
de 1964, 7.689, de 15 de dezembro
de 1988, 9.718, de 27 de novembro de
1998, 10.865, de 30 de abril de 2004,
10.637, de 30 de dezembro de 2002,
10.833, de 29 de dezembro

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Por Roberta Mello

Medida é vista como responsável pelo fim da dupla contabilidade – dividida em balanço societário e balanço fiscal

A contabilidade brasileira passa por mudanças há pelo menos sete anos na tentativa de adaptar-se às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS). Em 2007, com objetivo de aproximar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, a Lei nº 11.638 alterou a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), com efeitos tributários na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins. Foi publicada, então, a Lei nº 11.941/2009, instituindo o Regime Tributário de Transição (RTT), que tinha como objetivo promover a neutralidade tributária das alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007.

Este era o cenário anterior à edição da Medida Provisória nº 627, de 12 de novembro de 2013 (MP 627/13 ou MP das Coligadas), apontada como u

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O Senado terá de votar até o dia 16 de abril a Medida Provisória 627/2013, que altera a tributação dos lucros de empresas brasileiras resultantes da operação de suas subsidiárias no exterior. Aprovada na quarta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, a MP perderá validade se não for votada até o próximo dia 21.

Presidente da comissão mista que examinou a admissibilidade da MP, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) informou que a intenção da base governista no Senado é concluir a votação até o dia 16, devido aos feriados da Semana Santa e de Tiradentes, nos dias 18 e 21.

A MP 627/2013 foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano passado, referente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de resultados de subsidiárias no exterior. A decisão do STF contrariou os interesses das empresas e, parcialmente, os do governo.

Na Câmara, os deputados man

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Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011.

Público Alvo: Cont

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ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática

Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCo

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que as empresas que no exercício financeiro de 2013 auferiram faturamento superior a R$ 2.520.000,00 serão credenciadas de ofício como emissoras de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 01 de julho de 2014, conforme estabelece o Art.198-G-1, § 2º, inciso II, alínea "b" do RICMS/MT. Havendo no Estado mais de um estabelecimento pertencente ao mesmo titular, foi considerada a soma do faturamento de todos os estabelecimentos mato-grossenses do contribuinte.
Após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Se necessitar de mais tempo, o contribuinte deverá solicitar prorrogação de prazo, enviando, até 30 de junho de 2014, processo eletrônico utilizando modelo específico a ser disponibilizado neste portal, denominado "PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE USO DA NFC-e". A partir dessa providên
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SPED - Situações especiais de 2014 - DIPJ x ECF

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
Fonte: Portal Sped
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a Medida Provisória 627/13, que faz várias mudanças na legislação tributária. Será analisado o parecer do deputado Eduardo Cunha para a matéria, com temas como a reabertura de parcelamento de dívidas e a forma de tributação dos lucros de empresas coligadas no exterior.

O relatório de Cunha inclui ainda vários pontos que não estavam no texto original, como a diminuição de multas para operadoras de planos de saúde no ano de 2014 e a criação de uma contribuição anual sobre a exploração de aeroporto de uso público em áreas particulares.

Outro tema novo é a isenção da taxa para o bacharel em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válida para tantas vezes quantas o candidato precisar.

Ampliação do RDC
Também está na pauta das sessões ordinárias a MP 630/13, que originalmente estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras de presídios. Já o relatório da senadora Gleisi Hoffmann, aprovado pela c

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1. Registro 0000:
- Correção do nome do campo 14: TIP_ECF
- TIP_ECF: correção para numérico
- COD_SCP: alteração do tamanho para 14

2. Registro 0010:
- Alteração do campo 15: OPT_EXT_RTT – Optante pela extinção do RTT no ano-calendário 2014.
- COD_QUALIF_PJ (Campo 7):
- Retirar: 04 – Partidos Políticos
05 – Demais Entidades de Previdência
- TIP_ENT (Campo 12):
- Incluir: 15 – Partidos Políticos
Retirar o campo nome do registro 0030.

3. Registro L100:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

4. Registro L300:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

5. Registro L400:
- Alteração da definição do registro: Registro obrigatório somente para quem não optou pela extinção do RTT no ano calendário de 2014 (0010.OPT_EXT_RTT). Registro será utilizado apenas em 2014.
- Virou tabela dinâmica.
- L400/L410: regra para garantir a integridade – “O valor do somatório os lançamentos de adição não é igual à soma dos campos de adição do r

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Incentivos fiscais na MP 627

Por Edison Fernandes

A discussão sobre o registro contábil dos incentivos fiscais (subvenção para investimento) e sobre o seu respectivo tratamento tributário tem uma importância marcante no ambiente empresarial: é por essa porta que a chamada guerra fiscal do ICMS entra na apuração do imposto sobre a renda.

Pelo menos desde 1964, com a lei sobre as finanças públicas, existe a previsão das subvenções públicas, classificadas em subvenção para custeio e subvenção para investimento. Em 1976, com a reforma do direito contábil, foi criada uma reserva de capital específica para o registro dos valores recebidos pela empresa a título de subvenção para investimento – as subvenções para custeio seriam tratadas como outras receitas.

Essa distinção de natureza dos recursos públicos recebidos pelas empresas privadas foi acompanhada pela legislação do imposto sobre a renda. Como reserva de capital, a subvenção para investimento não estaria sujeita à tributação da renda (e do lucro). Já a subvenção para

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Governo Aceita 5 Mudanças na MP 627

Por Gabriel Peixoto

O governo concordou em fazer cinco mudanças na Medida Provisória 627, que trata da tributação de empresas brasileiras no exterior, apurou o Valor. Em reunião na quarta-feira entre empresários e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo aceitou aumentar de cinco para oito anos o prazo de pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros das empresas lá fora.

A Fazenda ainda concordou em reduzir, de 25% para 12,5%, o pagamento inicial desse lucro no primeiro ano. Com isso, o governo retoma os termos do acordo negociado com os empresários nos últimos dois anos e modificado, de última hora, pela Receita.

A outra concessão feita pelo governo diz respeito à consolidação dos resultados no exterior. Pela regra inscrita na MP, as empresas teriam até 2017 para compensar, para efeito de apuração do imposto a ser pago, lucros e prejuízos apurados entre as subsidiárias no exterior. A Fazenda concordou em ampliar a compensação até 2020.

Não houve acordo para alterar a tributação de

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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação das Pessoas Jurídicas, que devem informar todas as operações que a composição da base de cálculo e que devem ser transmitidas anualmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). - Participantes: Ademir Macedo de Oliveira, Coordenador e docente do Senac São Paulo e mestrando em Controladoria. Roberson de Medeiros, Empresário contábil e conselheiro do CRC SP.

Vídeo disponível em http://wow.webed.com.br/webed/crc/?276/278/49222

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3º. Fórum SPED BlueTax Nordeste

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Após o enorme sucesso do 1º Fórum SPED BlueTax, realizado em 2012, a 2ª (que será realizada em Belo Horizonte dia 14/05) e 3ª edição prometem a oportunidade de debater assuntos relacionados ao SPED com algumas das maiores autoridades sobre o assunto.

Saiba o que deve mudar, discuta aspectos polêmicos e as consequências do SPED para as empresas, além de conhecer alternativas para se adequar a esse novo cenário, protegendo sua empresa de multas e autuações.


Principais temas que serão discutidos no Fórum:

• Bloco K da EFD ICMS/IPI (antigo SPED Mineiro),
• ECF (antiga EFD-IRPJ e e-Lalur),
• eSocial,
• Visão de atuação do fisco,
• Melhoria de controles

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O Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de uso obrigatório para as empresas do comércio com faturamento acima de R$ 120 mil por ano, vai virar peça de museu no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP) já iniciou testes com um novo sistema que substituirá de forma gradativa os ECFs. O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um equipamento composto de hardware e software e deverá custar a metade do preço do ECF. A rede McDonald’s já emitiu o primeiro cupom eletrônico com a ferramenta. A Hering e a Malwee também integram o grupo de empresas que vão realizar os testes. Atualmente, no Estado de São Paulo, cerca de 900 mil contribuintes utilizam o ECF.

O fisco paulista, o primeiro a utilizar o sistema, elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de aposentadoria do ECF. A partir do dia 1º de novembro, a utilização do SAT será obrigatória para as empresas recém constituídas e para os contribuintes q

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MP 627 - Visões divergentes

Em tramitação, Medida Provisória 627 pode aumentar a voracidade do Leão sobre as empresas em áreas até então livres de imposto

Por Cláudio GRADILONE

Ao lerem a primeira versão da Medida Provisória (MP) 627, promulgada em novembro do ano passado, os especialistas em tributação perceberam que o extenso texto, com exatos 100 artigos e mais de 130 mil caracteres, provocava um terremoto na maneira como as empresas acertavam suas contas com o sempre voraz Leão. As principais alterações ocorreram nas contribuições, tributos que vêm provocando as maiores dores de cabeça para as empresas. A MP altera a forma de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e sobre o PIS/Cofins, além de mudar a maneira como o Imposto de Renda é calculado.

Algumas das maiores alterações propostas pelo Executivo foram suprimidas pela comissão mista do Senado e da Câmara dos Deputados que avalia a MP. No entanto, o texto que saiu das mãos do relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ainda traz mudança

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Plenário do CFC aprova CTA sobre MP 627

Por Maristela Girotto

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 19 – Orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos da administração na avaliação dos assuntos contidos na MP 627/13.

A Medida Provisória (MP) 627 foi editada em 11 de novembro de 2013 e promove mudanças em normas tributárias e contábeis. Atualmente, a MP está em processo de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Considerada complexa, a matéria recebeu 513 emendas e deverá ser votada em meados de março.

 

CTA 19

Baseado no Comunicado Técnico 02/2014 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), o CTA 19 tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades, relativos à avaliação dos impactos

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Fazenda e a Casa Civil farão nova rodada de reuniões para evitar que Congresso reduza tributação do lucro de brasileiras no exterior.

Brasília – O Ministério da Fazenda e a Casa Civil farão nova rodada de reuniões com empresários e parlamentares para evitar que o Congresso reduza a tributação do lucro de coligadas e controladas de empresas brasileiras no exterior, disseram duas fontes do governo com conhecimento do assunto.

Pela proposta do Executivo, enviada ao Congresso no ano passado na forma de Medida Provisória (MP 627), a alíquota efetiva a ser cobrada dos ganhos no exterior é superior a 20 por cento, mas grupos empresariais pressionam por percentual menor. Na semana passada, esse foi um dos temas do encontro entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e empresários em Brasília.

“O governo não abre mão de preservar a legislação que foi desenhada e não quer alíquota inferior a 20 por cento, que é similar à praticada em paraísos fiscais. Essa mudança permitirá planejamento tributário

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Temas polêmicos MP 627 podem ir para outra MP

O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha, disse nesta quarta-feira, 26,que não descarta a possibilidade de discutir em uma outra proposta os temas da MP sobre os quais não haja consenso. A votação da MP, também conhecida como Medida Provisória das Coligadas, teve início hoje na Comissão Mista do Congresso que trata sobre o tema. A previsão é que ao menos 10 parlamentares discursem antes de se iniciar a votação.

“O próprio governo manifestou a intenção de continuar discutindo a matéria. Temos a Medida Provisória 634, que trata de matéria tributária. A gente, em consonância com esse processo, vai continuar discutindo e é muito provável que alguma mudança venha na 634″, afirmou Cunha no início da sessão.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou aos empresários em encontro realizado no último dia 12 a intenção do governo de se criar uma nova medida provisória, caso não seja possível esgotar todas as demandas na MP das Coligadas. A MP 634 citada pelo relator prorroga

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Por Vandson Lima e Fernando Torres

De Brasília e de São Paulo O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou ontem um novo relatório com mudanças na primeira parte da Medida Provisória 627 – aquela que trata da mudança do sistema contábil e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).
Existem pelo menos três mudanças relevantes no texto – todas atendendo a pedidos do setor produtivo, sendo que apenas uma delas já havia sido oficialmente prometida também pelo Ministério da Fazenda a um grupo de empresários na semana passada. Em linha com o acertado com o governo, a nova versão do texto diz que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 2008 e 2013 não ficarão mais sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do beneficiário.
A isenção valerá mesmo nos casos em que o lucro societário apurado conforme o padrão contábil internacional IFRS t

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A norma em referência tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a

serem adotados, pela administração das entidades, para fins de elaboração das demonstrações contábeis, tendo em vista a avaliação dos

impactos das disposições contidas:

a) na Medida Provisória nº 627/2013 , que dispõe, entre outras providências, sobre as alterações na legislação do Imposto de Renda Pessoa

Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins;

b) na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 , que dispõe sobre a sobre a

Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com a referida norma, enquanto estiver em vigor, a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 não pode ser ignorada pelas entidades

e por seus auditores independentes. Este fato requer análises e considerações apropriadas, dependendo da situação de cada entidade.

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