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O S@t Fiscal está chegando

O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista deverá ser obrigatório a partir do final deste ano.
Sílvia Pimentel - 24/5/2010 - 22h19

O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista, conhecido como S@t Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor), desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), deverá ser obrigatório a partir do final deste ano. O fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas da máquina para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes. O equipamento vai substituir o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e deverá custar cerca de R$ 700. A obrigatoriedade deve alcançar 500 mil estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Diretor Adjunto da Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, cerca de 25 empresas participam do projeto-piloto para testar a ferramenta. O S@t Fiscal é um equipamento blindado, desenvolvido para gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais em tempo real por m
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Em Alagoas, 504 estabelecimentos comerciais foram intimados pela Secretaria da Fazenda para apresentar memórias de fita-detalhe (MFD) e fiscal (MF) de seus respectivos equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (ECF). O objetivo é ratificar documentos já apresentados pelos contribuintes, explicou José Brandão Vieira Júnior, diretor de Planejamento da Ação Fiscal da Fazenda. “Nossa finalidade é confirmar a regularidade das declarações prestadas anteriormente por meio de documentos como a DAC e o Sintegra”. Os contribuintes terão prazo de 30 dias para atender a solicitação. As informações requisitadas são relativas ao período de janeiro de 2007 a julho do ano passado, e devem ser entregues em mídias de CD e DVD regraváveis. Por determinação da Sefaz, os dados devem ser gerados no formato binário e extraídos do ECF por programa fornecido pelo fabricante do equipamento ou pelo software eECFc, versão 3.14 ou superior. O aplicativo e o manual de instruções estão disponíveis para download na int
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 06:35
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro 470 - Inaplicabilidade de Cupom fiscal em vendas Interestaduais

Prezado JCM,

Ficará obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadorias oubens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, e ele próprio retire o bem do estabelecimento, não sendo, portanto, adequado o uso de cupom fiscal em vendas interestaduais.

Havendo prestação de serviço de transporte de carga e valores não se aplica o uso de cupom fiscal.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacionaldo SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Cerco fechado: Sonegadores presos em SC

Operação identifica fraude em equipamentos emissores de cupom fiscal A Secretaria de Estado da Fazenda e a Delegacia Estadual de Combate à Sonegação Fiscal, da Polícia Civil, deflagraram ontem a Operação Destaque, para investigar uma fraude ligada a equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF). Uma empresa do Norte do Estado, já descredenciada pela Fazenda, manteve as operações ilegalmente, alterando programas aplicativos que eram vendidos a diversas empresas. Estes programas permitiam a impressão do ECF, mas não registravam os valores na memória do estabelecimento comercial. Desta forma, os contribuintes declaravam ao fisco um valor muito menor do que o efetivamente comercializado. A operação envolveu 14 fiscais e ocorreu em 23 municípios, abrangendo mais de 50 estabelecimentos. Os valores sonegados ainda não foram revelados. A Fazenda e a Polícia chegaram ao mentor do esquema por meio de interceptações telefônicas autorizadas por conta da Operação By Pass, realizada em 2009. Dur
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A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da

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Foi publicada a versão 6.0.0 do programa da ECF com a disponibilização do leiaute 6, que será utilizado para o ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020. 

A versão 6.0.0 do programa da ECF também deverá ser utilizada para transmissão de leiaute antigos.

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Amanhã será publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, que dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

O Manual supramencionado, bem como o arquivo de tabelas dinâmicas e planos de contas referenciais, estão disponíveis no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

A nova versão do programa da ECF será disponibilizada até o final desta semana.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4274

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A obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) já é realidade para diversas empresas desde 2007 com o lançamento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Contudo, muitos administradores e profissionais da contabilidade começam a suar só de pensar que mais um ano calendário está acabando.

Mesmo que as frequentes mudanças de regras te assustem, ou que seja o primeiro ano em que sua empresa entregará a ECD, não há motivo para se preocupar. Afinal, toda a ideia do programa é facilitar o processo.

No entanto, entendemos que trocar de procedimento nunca é realmente fácil, por isso iremos te ajudar.

Neste artigo você vai encontrar tudo que precisa saber sobre escrituração contábil digital para que sua entrega em 2020 seja tranquila e feita com todo cuidado, evitando assim as temíveis multas.

O Que É Escrituração Contábil Digital

Instituída no ano de 2007 para fins fiscais e previdenciários a escrituração contábil digital é parte fundamental do SPED, e busca trazer simplifi

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Por Fabrício Lourenço

 

O Grupo de Trabalho do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), participou, na terça-feira (9), no auditório do CFC, em Brasília (DF), da reunião sobre as etapas de trabalho da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Central de Balanços.

O objetivo da reunião foi discutir com a Receita as novidades da escrituração contábil que está sendo preparada para alimentar a Central de Balanços do Sped. De acordo com o coordenador do Grupo do Sped do CFC, Paulo Roberto da Silva, “são várias alterações na Escrituração Contábil Digital (ECD) que entrarão em vigor, no ano base de 2019 (exercício de 2020), para alimentar a Central de Balanços, que é de interesse do CFC”.

Presente também no encontro, o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, ressaltou a importância do apoio do CFC nos projetos da Receita, afirmando que “esses projetos caminham para um processo de modernização e aumento d

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Lucro presumido na nova lei do IRPJ

Com a edição da Medida Provisória n° 627, de novembro de 2013, as atenções foram voltadas, principalmente, para dois pontos disciplinados pela recente legislação tributária: o tratamento do ágio de investimento e a tributação dos lucros auferidos no exterior. Não há dúvidas que em termos de arrecadação esses pontos estão entre os mais importantes: a arrecadação do IRPJ pelas empresas que apuram o lucro real foi, em 2012, quase cinco vezes a arrecadação do IRPJ devido pelas empresas que optaram pelo lucro presumido (segundo dados disponíveis na página da internet da Receita Federal do Brasil).

Acontece que essa situação lembra aquela parábola do menino na praia: diante de uma areia repleta de bolachas-do-mar (Clypeasteroida), um menino jogava uma a uma de volta para a água. Um ancião, refletindo sobre a vida passa pela praia e, espantado com a atitude do menino, pergunta: “Meu jovem, você não está vendo que são inúmeras as bolachas-do-mar que estão na areia? Que diferença faz o seu trab

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