danfe (86)

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre:
a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;
b) os eventos da NF-e;
c) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos.
Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281488&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz2KrtGf6pY

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ES - SPED - NF-e, CT-e e EFD ICMS/IPI - Alterações

Foi alterado o RICMS/ES, para dispor sobre: I) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, relativamente:
a) à emissão em contingência;
b) à indicação do Código de Regime Tributário - CRT - e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN;
c) à impressão de DANFE Simplificado;
d) ao cancelamento do documento;
II) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à emissão do documento, inclusive em contingência;
c) ao credenciamento do contribuinte;
d) à impressão do DACTE;
e) ao cancelamento;
III) a Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013, relativamente:
a) à dispensa para o contribuinte optante pelo Simples Nacional para todos os tributos;
b) à obrigatoriedade de utilização para todos os estabelecimentos do contribuintes situados neste Estado;
c) ao prazo para a retificação dos arquivos.
Por fim, foram revogados dispositivos que dispunham sobre: a) a utilização de formulário de segurança para a

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Publicado por Jorge Campos.

AJUSTE SINIEF 24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148a reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 13 Para os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", dispensada a utilização de formulário de segurança, devendo ser observadas

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Foi alterado o RICMS/SE, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a tratar sobre: a) a possibilidade de utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição no CACESE, com efeitos desde 1º.12.2012; b) a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de emissão em contingência, com efeitos desde 1º.12.2012; c) o prazo de cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012; d) a forma de cancelamento; e) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012; f) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278883&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SE#ixzz2G9Ws2Pbi

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Informações sobre documentos fiscais e produtos que circulam no País podem estar reunidas em apenas um chip, que possui alta capacidade de armazenamento e conta com utilização do moderno sistema de radiofrequência

Gilvânia Banker

GS1/DIVULGAÇÃO/JC

A tecnologia vem se tornando a maior aliada das administrações tributárias no combate à sonegação, informalidade, contrabando e o descaminho. A relação entre o contribuinte e o fisco está cada vez mais estreita, moderna e objetiva. Dentro desses conceitos, avança no País um projeto, de iniciativa do governo federal em parceria com os estados, que visa a acabar com essas práticas ilegais. Através de um sistema de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias, o Brasil-ID emprega a mais alta tecnologia com base na Identificação por Radiofrequência (RFID). Coordenado pelo Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun, em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o programa

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AJUSTE SINIEF 18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 13 Na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte deverá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", ficando os Estados do Amazonas e Mato Grosso autorizados a dispensar a utilização de formulário de segurança, devendo
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PERGUNTAS FREQUENTES EVENTOS DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
1. O que é um evento da Nota Fiscal EletrônicaNF-e?

É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva  autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.
2. Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?

Os eventos serão implantados paulatinamente. Durante o ano de 2012 as Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de eventos vinculados ao processo de “Manifestação do Destinatário”, primeiramente de maneira exclusiva, utilizando-se
Webservices, posteriormente será disponibilizado um Programa Registrador de Eventos Público, que poderá ser baixado grat

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A grande maioria das empresas de processo produtivo já estão emitindo a Nota Fiscal eletrônica. Nos municípios, a prestação de serviços também vem sendo acobertada pela emissão da NFS-e e este ano inicia a obrigatoriedade das transportadoras na emissão do CT-e.

A emissão de Documentos Fiscais eletrônicos é algo que já está no dia-a-dia das empresas, mas muitas ainda não procedem com o correto recebimento dos arquivos enviados por fornecedores, prestadores de serviços e transportadores. Assim como os arquivos emitidos, os recebidos precisam ser armazenados durante o período de 5 (cinco) anos.

Talvez sua empresa ainda não tenha um processo de recepção, validação e armazenamento de Documentos Fiscais eletrônicos, mas saiba que esse é um processo exigido pelo Fisco e passível de multas. Seguem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos e prejuízos financeiros:

  1. Crie uma conta de e-mail exclusiva para receber somente os Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e);
  2. Atualiz
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SPED - O Fisco aperta mais o cerco

O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

por Sérgio Tauhata; ilustração: Daisy Biagini
.Editora Globo
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.

A história pode parecer apenas um alerta para os risco
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Apesar da introdução da nota fiscal eletrônica e do grande volume de recursos investido na adequação de sistemas para a correta emissão deste documento, muito pouco foi feito no sentido de capturar os potenciais benefícios que a introdução deste documento prometia. A grande maioria das empresas ainda processa o recebimento das suas mercadorias da mesma forma que fazia antes da nota fiscal eletrônica, simplesmente ignorando as informações contidas neste documento e principalmente o fato de que a NF-e deve ser enviada (e recebida) muito antes da chegada da mercadoria.

 

Se você deseja começar a capturar estes benefícios, veja abaixo cinco passos que podem mudar sensivelmente a estrutura de custos relacionada ao recebimento de mercadorias.

 

Integre e automatize o recebimento da NF-e ao seu processo de recebimento de mercadorias.Ainda são poucas as empresas que recebem as notas fiscais eletrônicas de seus fornecedores através de meios seguros e integrados ao seu ERP. Embora o e-mail conti

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A equipe do Posto Fiscal de Estreito, na BR-153, flagrou na madrugada desta sexta-feira (27), dois caminhões transportando carga de fios elétricos avaliada em R$ 496.465,00, tentando apresentar pela terceira vez o mesmo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). O fato chamou a atenção dos Técnicos do Tesouro ao se depararem com o DANFE emitido dia 16 de maio quando um caminhão havia tentado furar a fiscalização e foi autuado em R$ 250.000,00 com mercadoria avaliada em R$251.951,20. Estes dois últimos caminhões, modelo Ford Cargo placas AKZ 5236 e AKZ 5792, transportavam nova carga de fios avaliada em R$ 496.000,00, onde outro fator suspeito é a data de fabricação do produto, posterior à data dos documentos emitidos.

O DANFE é a impressão de representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica que serve para acompanhar o trânsito da mercadoria. É uma única via que contém impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras

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Com a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda para órgãos públicos, transações interestaduais e comércio exterior, comerciantes do interior do Amazonas têm dificuldades para se adequar às exigências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). Entre os motivos estão a falta de conhecimento para operar os sistemas dos órgãos arrecadadores, além da “precariedade” de infraestrutura, como Internet e energia elétrica.

“Não se pode vender nada para Prefeitura se não tiver nota fiscal eletrônica. Por isso, estamos correndo para ajudar o pessoal a emitir o documento. No primeiro momento parece que é bicho papão, mas não é; e todo o sistema está disponível gratuitamente no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br)”, explica o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), Ralph Assayag.

A Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (FCDL), em parceria com Sefaz, vai realizar seminários de Educação Fiscal em dez municípios do Estado para explicar como fun

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A Receita Estadual faz um alerta às empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): os documentos emitidos de maneira incorreta devem ser cancelados no prazo de 168 horas, a contar do momento da autorização. Caso o cancelamento não seja feito, os contribuintes estarão sujeitos a autuações.

Segundo o artigo 543-M do Regulamento do ICMS (RICMS), o cancelamento da nota deverá ser realizado pela própria empresa, utilizando o emissor de NF-e, desde que obedecido o prazo de 168 horas e que não tenha havido trânsito da mercadoria.

O auditor fiscal da Receita Estadual responsável pelo setor de NFe, Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, explica que se o documento emitido de maneira incorreta não for cancelado dentro desse prazo, ele passa a ser considerado inidôneo (sem valor legal), conforme artigo 635 do RICMS, e o contribuinte fica sujeito a multa de 50% sobre o valor indicado no documento fiscal.

Porém, o auditor lembra que é possível às empresas ter a penalidade reduzida, pagando multa de

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Ajuste SINIEF nº 22, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. O § 7º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 7º As alterações de leiaute do DANFE permitidas são as previstas no Manual de Integração - Contribuinte.". Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Secretário da Receita Feder
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Ajuste SINIEF nº 19, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. O § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.". Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
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Ajuste SINIEF nº 18, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. O caput do § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos seus incisos: "§ 11 Na hipótese dos incisos II, III e IV do caput, as seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE:". Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Pres
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Portaria CAT-G nº 184, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010 Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30.09.2005, no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008: I - o inciso III do art. 7º: "III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010
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Portaria CAT-G nº 182, de 30.11.2010 - DOE SP de 01.12.2010



Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30.09.2005, no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, e no art. 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008:



I - o item 2 do § 4º do art. 7º, mantidas as sua alíneas:



"2. prevista nos incisos I e II, à saída de mercadoria remetida sem destinatári
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Muito mais do que uma simples Nota Fiscal

A entrada em vigor da lei que estabeleceu o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) promoveu uma série de avanços na maneira em que as empresas informam ao Fisco sobre produtos vendidos e serviços prestados. É inegável que todo o sistema ficou mais prático, reduziu consideravelmente o uso de papéis com o uso do meio de digital e, acima de tudo, deu um duro golpe na sonegação, que continua sendo um grande problema no Brasil. Por outro lado, muitas empresas não vêm se atentando ao grande número de detalhes que envolvem a emissão das notas eletrônicas e controle posterior de todos os documentos emitidos e, caso não sejam tomados cuidados básicos, isso pode resultar em pesadas multas e penalidades para os empresários. Para piorar o cenário, especialistas apontam que 2011 deve ser o ano em que haverá um grande movimento de fiscalização por parte da Receita Federal. Para evitar que a sua empresa seja autuada, é preciso estar atento a todo o processo que envolve a Nota Fiscal Eletrônica, princip
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