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ICMS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE - EMISSÃO - CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES -ALTERAÇÃO
PORTARIA CAT Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2010
DO-SP 16.03.2010
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da PortariaCAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:
I - o artigo 4º:
“
Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:
Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:
a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;
b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;
c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);
d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;
e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;
g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo el