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Inteligência fiscal impede fraudes na nova nota

Mariana Segala A segunda geração da NF-e, que começa dia 1° de abril e deve chegar ao fim do ano com 1 milhão de estabelecimentos cadastrados, terá ferramentas para dificultar a falsificação. Uma pequena revolução se desenha no campo da gestão fiscal brasileira desde 2005, quando foram dados os primeiros passos para a criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Este ano, mais precisamente o mês de abril, marca a entrada do projeto - que visa a substituir, por documentos eletrônicos, as tradicionais notas fiscais de papel emitidas pelas empresas dos segmentos industrial e atacadista - em uma nova fase, com avanços quantitativos e qualitativos. De um lado está a massificação do sistema. "Toda a indústria e o comércio atacadista serão integrados ao programa. A estimativa é de chegar a dezembro com 1 milhão de estabelecimentos cadastrados", diz Vinícius Pimentel de Freitas, coordenador técnico adjunto do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat),
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SP - NF-e - Portaria CAT nº 34/2010


ICMS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE - EMISSÃO - CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES -ALTERAÇÃO


PORTARIA CAT Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2010


DO-SP 16.03.2010


Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da PortariaCAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

I - o artigo 4º:

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Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:

Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:

a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;

b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;

c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);

d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;

e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo el

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Validações da NF-e

By Roberto Dias Duarte | outubro 23, 2009 [Leitor] “Na verdade gostaria de saber se é verdade ou não pois tenho lido e escutado várias informações diferentes; Se eu tiro uma NFe (por CNPJ ou CPF) e o mesmo esta com pendências no SPC/Serasa eu consigo enviar e receber o retorno com a autorização para a emisão da mesma? Ou entra na mesma opção quando ela está com problema no fisco?” Resposta “Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08) Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados: Assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; Emitente autorizado – se a empresa emitente da
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NF-e: Emissão de modelo 1 indevidamente

By Roberto Dias Duarte | setembro 22, 2009 [Leitor] “Há uma empresa em que atuo que realizou operações de venda de vinhos para empresas que atuam no comércio varejista de bebidas, portanto praticou operações relativas ao comércio atacadista de bebidas em junho de 2009. Orientei-os que, o Protocolo ICMS 68/08 de 14/07/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, mudando a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguimentos descritos nos itens VI a XIV, do parágrafo anterior, para 01/12/2008 e estabeleceu a obrigatoriedade a partir de 01/04/2009 para os seguintes contribuintes: XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; Portanto, a empresa em questão enquadra-se na obrigatoriedade de emissão de NF-e nos termos do Protocolo ICMS 10/07. Contudo, ela já emitiu notas modelo 1 no período em que estava obrigada ao modelo 55. Qual deve ser o procedimento a ser adotado para regularizar a situaç
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Guarda da NF-e (emitentes e destinatárias)

By Roberto Dias Duarte | setembro 23, 2009 [Leitor] “sou obrigado a guardar o arquivo xml dos fornecedores ?” Resposta “As empresas (emitentes e destinatárias) deverão guardar algum tipo de documento (NF-e ou DANFE)? A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Re
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