Ajuste SINIEF nº 22, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. O § 7º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º As alterações de leiaute do DANFE permitidas são as previstas no Manual de Integração - Contribuinte.".
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega;
Secretário da Receita Feder
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Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 17.06.2010 - DOU 1 de 22.06.2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo ún
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