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Por meio do Despacho nº 39/2020 foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 13/2020 e ao Convênio ICMS nº 46/2020, que dispõem sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com bilhetes da Lotex e a não exigência do ICMS devido ao descumprimento de compromissos vinculados a benefícios fiscais, em razão da Covid-19, conforme segue:

Ajuste Sinief nº 13/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2020 que dispensa a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).

Convênio ICMS nº 46/2020 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS nºs 73/2016 e 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econ

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