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Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Revisão nº 07, publicada  (15/7), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU), refere-se a benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamentos.

Com a publicação no DOU, a Revisão NBC 07 entra em vigor e altera a NBC T 06 (R3) – Arrendamentos. Os efeitos desta Revisão passam a valer para os períodos iniciados em 1º de janeiro de 2020 – ou após essa data – e para aqueles cujas demonstrações contábeis não tenham sido autorizadas para divulgação na data da aprovação desta Revisão.

Alinhada à alteração da norma internacional IFRS 16 – Leases, aprovada pelo International Accounting Standards Board (Iasb), no mês de maio, a Revisão NBC 07 prevê um expediente prático não mandatório às entidades que disponibilizam respostas rápidas para o enfrentamento dos desafios da pandemia de Covid 19.

No item 46A, a norma estabelece: “Como expediente prático, o arrendatário pode optar por n

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Leasing e alteração da IFRS 16

O Iasb resolveu modificar a norma sobre leasing. A pandemia fez com que alguns contratos de arrendamento fossem alterados. Em muitos casos, o arrendador liberou o arrendatário de pagamentos. Em muitas situações, esta redução na entrada do caixa ocorreu por pressão da sociedade, do governo ou por um estudo da empresa sobre os problemas de continuidade do arrendatário.

 

 
Esta atitude poderia ter consequências contábeis à luz da IFRS 16. Há um mês, o Iasb fez uma minuta de proposta de emenda determinando uma flexibilização na contabilização dos contratos de arrendamento em razão da pandemia. O tempo para comentários foi reduzido, dado a urgência do assunto. No dia 15 de maio os comentários foram encerrados.
 
Inicialmente a principal alteração irá ocorrer para os contratos que originalmente encerrariam em 2020. Mas na nova versão, o Iasb estendeu o prazo para junho de 2021, o que inclui os contratos com mais de 12 meses.
  • Aqui o link para página da Fundação.
     
Fonte: Blog Contabilidad
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A CVM, através de ofício esclarece aspectos relevantes do CPC 06 (R2) – IFRS 16 a serem observados

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/12/2019, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19 com orientações quanto a aspectos relevantes do CPC 06 (R2) – IFRS 16 a serem observados na elaboração das Demonstrações Financeiras das companhias abertas arrendatárias para o exercício social encerrado em 31/12/2019.

As áreas técnicas da CVM observaram que as demonstrações financeiras intermediárias das companhias abertas do ano de 2019 vêm apresentando diversidade na aplicação de determinadas disposições contidas no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que espelha no Brasil a IFRS 16. Essas divergências, em alguns casos conflitantes com o que prescreve a norma, fizeram com que a Autarquia desenvolvesse estudos sobre o tema a fim de elaborar as orientações reunidas no documento para direto

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IFRS 16 - Nova regra contábil afeta 74% das companhias

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A mudança da norma contábil que regula o registro de contratos de arrendamento nos balanços teve impacto relevante em 74% das empresas do índice IBrX-100, segundo estudo do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) obtido pelo Valor.

O levantamento mediu a adoção da norma IFRS 16 na elaboração das demonstrações financeiras do primeiro trimestre de 2019 e considerou o IBrX-100, que é composto pelas 100 ações mais negociadas na B3. Como algumas empresas têm dois papéis no índice, o Ibracon trabalhou com 88 balanços. Deste total, 65 mostraram efeito nítido da mudança.

?Antes se permitia que os contratos de arrendamento ficassem fora do balanço. Agora, em qualquer contrato com mais de 12 meses, tem que ser registrado o direito de uso e passivo de arrendamento?, diz Adriana Caetano, gerente técnica do Ibracon. Normalmente são os contratos de locação os abrangidos pela norma, mas podem ser de mão de obra e locação de frota, por exemplo.

O IFRS 16 foi emitido pelo órgão resp

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IFRS 16 já impacta empresas

Por ALEX SILVA

Esperada desde 2016, entrou em vigor em janeiro deste ano – para o Brasil e os demais países que adotam o padrão IFRS (IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) – a nova norma contábil IFRS 16 (equivalente ao CPC 06 R2) para aluguéis, medida que define os princípios para contabilização e divulgação dos arrendamentos feitos pelas empresas. A partir do primeiro trimestre, as entidades não mais reconhecem o arrendamento como despesa e são obrigadas a declarar como ativos ou passivos os contratos de aluguel de longo prazo.

Na demonstração do resultado financeiro, as companhias passarão a reconhecer a depreciação do ativo e a despesa financeira do passivo, e não mais a despesa operacional de arrendamento. Assim, as entidades observarão aumento no Ebtida, que no Português podemos traduzir como lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, e no resultado operacional. Outra mudança é o Balanço Patrimonial, o chamado ativo não circulante. O reconhecimento

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