(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 56)
Disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, a órgãos e entidades que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a órgãos e entidades, resolveM:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e procedimentos para fornecimento de dados cadastrais, sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. A presente Portaria se aplica ao fornecimento de informações cadastrais da RFB por intermédio de We