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Quem não cumprir o prazo poderá ter o CNPJ suspenso e ser impedido de operar com o sistema bancário brasileiro

As pessoas jurídicas que deixarem de informar seus beneficiários finais até a quarta-feira (26 de junho) poderão ter a inscrição no CNPJ suspensa pela Receita Federal – ficando, assim, impedidas de manter operações no Brasil.

O prazo para a indicação de beneficiário final foi prorrogado no final de 2018, concedendo um prazo maior para os contribuintes prestarem a informação. Conforme explica Gabriel Zugman, professor e sócio fundador do escritório Domingues Sociedades de Advogados (DMGSA), a obrigação consta da Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, a qual considera como beneficiário final “a pessoa física na instância final que efetivamente controla a entidade, presumindo-se como ocupante dessa posição aquela que detém, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social”.

Além de ter o CNPJ suspenso, a empresa que não observar o prazo fixado pela Receita Federal ficará imp

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, que dispõe sobre o CNPJ e substitui a IN RFB nº 1.634, de 2016.

A primeira norma da Receita Federal e do País a tratar sobre as informações de beneficiários finais foi aperfeiçoada para harmonizar as exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente avaliação pelo fórum global do Peer Review, na qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões internacionais.

As inovações trazidas pelos novos arts. 8º, 9º e 19 trouxeram maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Em virtude desse aperfeiçoamento, houve uma extensão de prazo de seis meses, a contar da data de publicação, para adaptação dos contribuintes.

Houve também uma harmonização do texto à nacionalização do atendimento instituída pelo Regimento Interno da

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A Receita Federal, em cumprimento às determinações contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, disponibilizou, em seu sítio da internet, os dados referentes aos quadros societários e de administradores das pessoas jurídicas. Com esse novo serviço, a consulta a esses dados poderá ser realizada, instantaneamente, por meio do endereço “web”: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-abertos-do-cnpj.

As informações disponibilizadas estão agrupadas por UF e são acessadas por meio de download de arquivos. Para isso, basta clicar no “hiperlink” relacionado à UF de interesse. Os dados serão atualizados semestralmente, tendo em vista os custos envolvidos.

Este novo serviço vem suprir uma demanda da sociedade que, de forma recorrente, tem solicitado a disponibilização da base de dados do CNPJ, na íntegra ou parcial, o que implica esforços significativos da instituição para seu atendimento.

http://idg.receita.faze

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Renzo Braz (PP-MG) que torna obrigatória a inclusão do CPF ou CNPJ dos consumidores em documentos fiscais (PL 1892/15).

O relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), apresentou parecer contrário ao texto. Segundo Cardoso Jr, trata-se de mais uma exigência para os proprietários e trabalhadores de estabelecimentos, bem como para os usuários do serviço, aumentando tarefas e tempo em sua execução.

“Assim sendo, apesar dos objetivos de aperfeiçoamento da legislação tributária, com efeitos na sonegação fiscal, quer-nos parecer que a iniciativa cria óbices à execução dos serviços, sem atender aos interesses da Receita Federal do Brasil”, defendeu o parlamentar.

Arquivamento
Como a rejeição na comissão tem caráter terminativo, o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

A proposta já havia sido rejeitada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indúst

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• Integrar nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os órgãos de registros e licenciamento para abertura, alteração de dados e fechamento de empresas (Redesim). O sistema incluirá os dados, documentos e atos cadastrais não tributários, os cadastros das administrações tributárias e órgãos de registro e licenciamento, e a concessão de inscrições e licenças para atividades econômicas e civis de baixo risco.

• Reduz o tempo exigido para abertura e fechamento de empresas, assim como para alteração de dados cadastrais. O tempo médio hoje é superior a 30 dias, podendo chegar a mais de 100 dias em grandes centros. Objetivo é reduzir para 5 dias.

• Prazos:

• integração São Paulo 1ª fase (Receita, Jucesp, Sefin/SP): mar/2017

• integração Rio de Janeiro (Completa com Sefaz/RJ): abr/2017

• integração São Paulo 2ª fase (Completa com licenciamento): jun/2017

• integração nacional acima de 80%: dez/2017

• abertura de empresas de baixo risco até 5 dias: dez/2017

A notíci

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Receita Federal lança vídeo sobre o NAF

Conhecimento fiscal e contábil é passado para estudantes e comunidade pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal

A Receita Federal, com o intuito de se aproximar dos estudantes de Ciências Contábeis, de Comércio Exterior e da população de baixa renda, criou o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF, um projeto que já dura cinco anos. A TV Receita lançou um vídeo explicando a iniciativa.

A atuação da Receita Federal do Brasil - RFB nos núcleos é apoiar as universidades com as quais firmou termo de colaboração técnica na capacitação dos alunos colaborando para que apliquem o aprendizado acadêmico na prática de suas obrigações. O objetivo é contribuir com a formação de profissionais cientes da função social dos tributos e dos direitos e deveres associados à tributação.

A iniciativa proporciona atendimento gratuito às comunidades, auxiliando na prestação de serviços como: inscrição e informações cadastrais do CPF e CNPJ, agendamento on-line de atendimentos na RFB; consulta à situação fiscal, entr

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As sugestões podem ser encaminhadas até 10/6

49f97a16-5ee3-4ae6-bd2d-d54e3799390c.pngJá está disponível para consulta pública proposta de norma que dispõe sobre definição de atividade econômica substantiva para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados.

A definição de atividade econômica substantiva é fundamental para distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país, e investimentos meramente especulativos, que visam apenas auferir ganhos sem contrapartida socioeconômica. Esse conceito permite a extensão de incentivos fiscais a atividades gerenciais, que não representam compra ou venda de bens e serviços.

Essa norma contribui para assegurar que os lucros tributáveis em um país não sejam artificialmente deslocados para jurisdições de baixa tributação.

As sugestões poderão ser encaminhadas até 10 de junho por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Fonte: RFB

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Nova versão do App CNPJ já está disponível para download

Já está disponível para download a nova versão do App CNPJ da Receita Federal, na qual os contribuintes terão a possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e as modificações efetuadas no CNPJ.
A nova versão já pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (dispositivos Android) e App Store (dispositivos Apple). Dentre as funcionalidades implantadas na segunda versão do App CNPJ destacam-se:

- Inclusão de novos dados na consulta CNPJ (quadro societário, telefone, endereço eletrônico e ente federativo responsável).

- Possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações de cadastro e das alterações cadastrais. O usuário poderá acompanhar as solicitações em até 40 inscrições CNPJ diferentes.

- Alerta Push: sempre que houver alguma modificação na solicitação de inscrição ou alteração cadastral nos dados públicos do CNPJ o aparelho receberá um Alerta Push.

- Possibilidade de gerar e imprimir o C

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STJ derruba exigências para inscrição no CNPJ

A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que impedem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de atividades econômicas. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em processo julgado pelo rito dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08).Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, a instrução normativa que regulamentou a Lei 5.614/70, tratando do cadastro federal de contribuintes, trouxe diversas exigências para a inscrição e atualização dos dados no CNPJ, dentre elas, regras destinadas a obstar que pessoas físicas com pendências perante os órgãos de arrecadação fiscal pudessem vir a integrar o quadro societário de outras empresas.O ministro entende que as obrigações impostas pela Instrução Normativa 200/2002 constituem verdadeiros limites, tanto ao exercício da atividade empresarial, quanto à necessária atual
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Brasília, 24 de março de 2010


O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo e o Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Raposo de Mello, assinaram nesta terça-feira (23/3) convênio para a troca de informações de interesse mútuo entre os órgãos.


Pelo Acordo a Receita fornecerá informações das bases CPF e CNPJ que não estejam sujeitas ao sigilo fiscal, dados agregados sobre a venda, importação e exportação de cigarros, mediante solicitação formal da Agência, entre outros. Já a Anvisa enviará à RFB, sempre que solicitado, informações e documentos de interesse da administração tributária federal.


O intercâmbio de informações poderá ocorrer pelo envio de documentos físicos, arquivos digitais ou mesmo de forma on-line, caso em que o desenvolvimento de aplicativos específicos poderá ser necessário. A Anvisa arcará com os custos necessários para a operacionalização do convênio e a implementação ficará a cargo da Coordenação-Geral de Tecnologia

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