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Retrabalho de materiais no Bloco K (SPED)

Por Mauro Negruni

    O bloco K, um dos mais polêmicos do Sistema Público de Escrituração Digital, está trazendo para a mesa de discussões inúmeros casos da vida real nas organizações, especialmente aquelas que tem processo produtivo. Uma dessas tantas discussões diz respeito a remanufatura de itens.

            Tem-se dado nomes variados para os casos em que um item tido como “pronto” necessitará novos processos na linha. Pode-se chamar de remanufatura, retrabalho, conserto, melhoria, etc. Neste casos, genericamente chamados de retrabalho, temos a figura limitadora do PVA (Programa Validador e Assinador), pois esta situação não é aceita, conforme define o Guia Prático na versão 2.0.17 na página 155. Então, empresas que ao reprocessarem um material alocam custos (mão de obra, materiais empregados, etc.) através de uma ordem de produção deverão tomar algumas decisões quanto ao registro ou não desta operação no bloco K:

  • apenas não registrar ordens de produção desta natureza, considerando
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Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar es

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Prezado(a) Contribuinte,
Considerando as disposições contidas no Ajuste Sinief 8, de 2 de outubro de 2015:
- se a empresa possui em algum de seus estabelecimentos qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento;
- se possui CNAE, mesmo que secundário, das divisões 10 a 32;
- e se a receita bruta de venda de mercadorias de todos os seus estabelecimentos no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, igual ou superior a R$300.000.000,00, no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação; então, deverá apresentar o BLOCO K a partir de 01/01/2016 para todos os estabelecimentos industriais com atividades vinculadas aos CNAE’s 10 a 32.
Para os demais estabelecimentos desta empresa: atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da C

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Bloco K do SPED Fiscal pode ser prorrogado

Sensibilizado pelo encaminhamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das demais entidades ao GT-48 (Grupo de Trabalho responsável pela discussão técnica da implementação do Bloco K, constituído por membros das unidades das secretarias da Fazenda), que evidenciaram as dificuldades de adaptação de sistemas e processos aos prazos de início de vigência do Bloco K previstos para 01 de janeiro de 2016, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) deve emitir, nos próximos dias, novo convênio.
Em reunião realizada no CRCRS pela Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação foram apresentadas aos representantes da SEFAZ-RS no GT-48 as dificuldades em cumprir a obrigação, seja pelos atacadistas (Fecomércio), pelas indústrias (Fiergs) e pelos profissionais da classe contábil (CRCRS, SESCON-RS e SESCON SERRA GAÚCHA) e sugerida a prorrogação e o escalonamento da obrigatoriedade.
Provavelmente, deve constar no novo convênio firmado as seguintes definiçõ
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16.9.4.4 Um supermercado que possui dentro do seu estabelecimento uma padaria é obrigado a entregar o bloco K?

Não.

A atividade está excluída do conceito de industrialização , conforme RIPI/2010 em seu art. 5º. Não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

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16.9.4.1 – As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas à entrega do Livro Controle da Produção e do Estoque - Bloco K - a partir de Janeiro de 2016?

Não.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem o bloco K e os registros 0210 e 0220, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, e alterações posteriores hque lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Referida resolução não cita o LRCPE.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

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Mais uma importante mudança do Sped Fiscal entra em vigor em breve. É o Bloco K, que obriga as empresas a passarem a enviar os dados do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) por meio do ambiente digita a partir de 1 de fevereiro de 2016. A obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Antes, o controle de estoque já era utilizado, mas normalmente não era exigido. Como ocorre com os demais programas do Sped, o Bloco K exige uma mudança comportamental da empresa, mas, como alertam inúmeros especialistas, não cria novas regras. Contudo, para o contador Ronaldo Silvestre, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), a novidade pode significar adentrar em um universo que não faz parte da área de at

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Obrigação acessória, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), entrará em vigor em 2016
 
No universo das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o módulo EFD-ICMS/IPI, que contempla a escrituração dos documentos fiscais para apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações em formato digital, dividido em blocos e registros, já está em vigor desde 2009 no território nacional. Neste contexto, destaca-se o Bloco K, que entrará em vigor em 2016 e que prevê a escrituração de forma digital da produção e estoque.
 
Com o objetivo de orientar empresários, profissionais das áreas financeira e de controladoria, contadores, auditores, engenheiros de produção, advogados e analistas fiscais ou tributários das empresas associadas, o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), realizou na última quinta-feira (13), por meio de seu Departamento Jurídico, a palestra Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) e suas bases legais.
 
De aco
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Por Roberto Dias Duarte

Possivelmente você pensa que o SPED seja assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de tecnologia. Eu também já acreditei nisto. Mas, desde quando publiquei o primeiro livro sobre o tema, em 2008, imaginei que não seria bem assim. Vamos ser sinceros, alguém já te explicou, de forma clara e simples, o que é o SPED e quais são as consequências dele para a sua empresa?

Vamos imaginar o governo como seu sócio. Na prática, ele é! E quer saber como são feitas suas compras – de quem compra, quanto compra e paga, quais os itens e quantidades e os tributos envolvidos. Quer saber como vende, para quem, por qual valor, quantidades e impostos. Ainda, ele pede informações detalhadas sobre seus estoques, item a item, quantidades e valores. Você também é obrigado a informar seus pagamentos, recebimentos, custos, folha de pagamentos e a memória de cálculo da apuração de cada tributo.

Sócio de milhões de empresas, o governo submete esses dados em arquiv

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Um item importante e novo, pudemos obter do coordenador do projeto, em evento recente, promovido pela ABAT, Na ocasião surgiram vários questionamentos sobre o modelo de industrialização das empresas de bens de capital, porque, um O.P. - Ordem de Produção pode existir durante 4 anos, e no meio deste período, constata-se que é necessário inserir itens não previstos na criação da mesma. Para qualquer segmento, se a empresa constatar este problema 12 meses depois, ela terá que retificar todas EFDs nas quais foram informadas aquela Ficha técnica.

Contudo, para as empresas de bens de capital, segundo o coordenador esta regra não prevalece, e poderá existir mais de uma FICHA TÉCNICA - Registro 0210 - ao longo da existência da ORDEM DE PRODUÇÃO. 

Para dar luz a este item, foi publicado no perguntas e respostas, o seguinte questionamento:

16.2.2.15 – Como informar listas técnicas não padronizadas como no caso de produtos que demoram meses para serem fabricados e a lista técnica sofre alteraçõ

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Nova etapa do Sped Fiscal ainda gera dúvidas

Especialistas dizem que implementação do chamado Bloco K, no âmbito do novo sistema de declaração, tem provocado questionamentos sobre o conceito de faturamento e sigilo de dados

Há pouco mais de 60 dias para o início da inclusão do controle de estoques das indústrias - o chamado Bloco K - no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, advogados afirmam ainda existirem dúvidas sobre a obrigação.

A primeira delas está relacionada ao conceito de faturamento utilizado no cronograma de implementação, comenta o tributarista do Peixoto & Cury Advogados, Sérgio Villanova Vasconcelos.

Conforme ele, as normas não explicam se o faturamento considerado inclui ou não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária, uma parcela de imposto antecipada para facilitar a fiscalização.

Embora pareça um detalhe, ele explica que essa diferença no faturamento pode fazer com que a empresa possa implementar o Bloco K apenas em janeiro de 2017.

De acordo com

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16.9.4.2 – As empresas que fabricam produtos NT (Não tributados) conforme a TIPI devem apresentar o bloco K?

Estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K, nos termos do § 7º do Ajuste SINIEF 02/2009. Estabelecimentos industriais são aqueles que possuem qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de IPI e de ICMS, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K, nos termos do § 7º do Ajuste SINIEF 02/2009.

Por exemplo, a mineração é uma atividade extrativa e não é industrialização, portanto o estabelecimento minerador não está obrigado ao Bloco K, seja pela legislação do ICMS, seja pela do IPI. No caso de refino de petróleo, nos quais são obtidos produtos imunes ao I

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16.9.5 – Atividades diversas não obrigadas ao bloco K

16.9.5.1 – Durante o processo de plantio de árvore , cana-de-açúcar ou criação do gado, por exemplo, os produtos finais são considerados Ativos e seus insumos consumidos durante o processo (adubo, semente, vacina etc.) fazem parte do custo da “criação” do produto.

O estabelecimento de uma empresa que controla as atividades no campo , não enviará os registros desta produção no Bloco K, nem seus insumos consumidos no registro K200, apenas gera registros para o inventário (bloco H). Porém, o estabelecimento desta empresa que controla as atividades industriais , recebe o produto cana-de-açúcar após a colheita, por exemplo, que passa a ser a matéria-prima requisitada para o reporte de açúcar, cachaça e etanol. Então serão enviados para o Bloco K as movimentações de estoque e ordens de produção para a industrialização destes produtos acabados (açúcar, cachaça e etanol) e seus insumos (cana-de-açúcar, insumos para refinaria etc.).

Está cor

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Bloco K - Novos prazos - Ajuste Sinief 8/2015

AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 158ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira

Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:

"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.

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Bloco K - Terceirização do processo produtivo

Quando uma empresa está com o CNAE DE COMERCIO( REVENDA), porque ela não industrializa nada, mas, contrata um(ns) terceiro(s) para o industrializar o seu produto. Neste ponto o CONCLA já se pronunciou:

1.8.1.4 Terceirização do processo produtivo completo.


Um caso especial de terceirização diz respeito às unidades que, em base permanente, organizam e vendem bens e serviços com sua marca, assumindo os riscos e responsabilidades inerentes, mas subcontratam integralmente todo o processo de produção.


Normalmente não têm planta industrial, maquinaria ou empregados e, portanto, não executam qualquer transformação física no local onde funcionam. Esses agentes são denominados, na documentação técnica internacional, converters.


Na atribuição do código CNAE 2.0 a esses agentes, as seguintes situações devem ser consideradas:

-se têm a propriedade dos insumos e do produto final, mesmo quando terceirizam todo o processo de produção, são classificados na seção C Indústrias de transformação, na cate

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As empresas estão prontas para o Bloco K?

A partir de janeiro de 2016, os contribuintes gaúchos, juntamente com a Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI (Sped Fiscal), prestarão informações da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos a seus estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal. A Fluxo Assessoria Contábil explica esta obrigação.

Com a obrigatoriedade da entrega do Bloco K, o Fisco objetiva ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente com os informados pelos contribuintes, por meio do Bloco H desse informativo fiscal.

A contadora Julinda Liviera, da Fluxo Assessoria Contábil, afirma que a seriedade no preenchimento do Bloco K não pode ser orientada tão somente para evitar a multa aplicada por informação incorreta – embora esta penalidade deva ser considerada – ou minimizar o vazamento de informações do segredo industrial. O preenchim

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Obigações, Riscos e Oportunidades Tributárias

Por Márcio Gomes

 O que hoje podemos considerar como uma das maiores dificuldades das empresas, e também tem se colocado entre os maiores riscos, certamente é o atendimento as obrigações tributárias, em especial as obrigações acessórias. Na última estimativa divulgada pelo Banco Mundial as empresas brasileiras gastavam em torno de 2600 (duas mil e seiscentas) horas ao ano, apenas na apuração tributária e cumprimento de obrigações acessórias, estes números são do ano de 2008.

       Nos últimos anos o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) avançou muito, logo é razoável afirmar que provavelmente  este tempo gasto seja ainda maior nos dias atuais, bem como a exposição fiscal das empresas cresceu exponencialmente.  Evidentemente todo o sistema tributário, bem como as entregas contribuinte-governo poderiam ser mais simples, no entanto o que nos cabe no cenário apresentado é atender estas demandas com agilidade, pois as mesmas continuam a surgir e muito mais importante q

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EFD ICMS IPI - Bloco K - Obrigatoriedade em 2016

Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/setembro/noticia-17092014.htm

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O Fisco crava os pés no chão de fábrica

PwC lista desafios do Bloco K, que acompanhará estoque das empresas

Por Jonathas Gabardo e Paulo Andrade*

As empresas, além de recolherem os tributos devidos, também devem preparar obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais, que nada mais são do que o dever de elaborar e entregar determinados atos em cumprimento da fiscalização do Estado. Nesse contexto, destacamos a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ICMS/IPI, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, diferentemente de outras mudanças, essa tem gerado preocupações em relação à necessidade de aprimoramento de controles das diferentes áreas envolvidas no processo produtivo, além da necessidade de apresentação de determinadas informações ao Fisco que podem impactar o sigilo industrial.

Pelas regras do Bloco K, as indústrias, bem como os atacadistas, deverão informar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal. Logo, caberá aos contribuintes preparar

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