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Resistência ao Bloco K marca 10 anos de Sped

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007, está perto de completar dez anos com uma série de contribuições para digitalizar processos contábeis e fiscais, mas muitas iniciativas ainda precisam avançar.

O chamado Bloco K, por exemplo, que trata da declaração de entradas e saídas dos estoques das empresas, deve sair só em 2017 após uma série de adiamentos.

Na avaliação do diretor executivo da Lumen IT, Régis Lima, o grande desafio em relação ao Bloco K é que o dispositivo está muito ligado a estoque e inventário. “Uma grande indústria que utiliza diversos componentes, por exemplo, precisa abrir toda a formatação do produto para aderir ao programa. É como entregar a receita da Coca-Cola ao público”, compara. Assim, a disputa judicial se dá pelo receio de que o próprio governo realize uma espécie de “espionagem industrial”.

O Bloco K surgiu como um desdobramento da Escrituração Fiscal Digital, que já trouxera um detalhamento maior das compras e vendas dos contribuint

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Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o ADE nº 75/2016, que suspende a obrigatoriedade do Sistema de Controle da Produção de Bebidas (Sicobe) a partir do dia 13/12/2016.

É importante destacar que a dispensa do selo de controle a ser aplicado nas bebidas quentes, concedida pelo Instrução Normativa RFB nº 1432, de 2013, tornou-se sem efeito. Assim, os contribuintes sujeitos ao selo de controle e que haviam optado pelo Sicobe, estarão novamente obrigados à aplicação dos selos fiscais nos seus produtos a partir da data de suspensão estabelecida pelo ADE Cofis publicado.

Com a suspensão do Sicobe, automaticamente, os contribuintes também estão desobrigados do pagamento da taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção de bebidas, criada pela Lei 12.995, de 2014, e, consequentemente, não terão direito aos créditos gerados de PIS e COFINS pelo pagamento do tributo.

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) está desenvolvendo um projeto que substituirá o Sicobe por um custo menor.

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A Receita Federal editou portaria que regulamenta o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Portaria 1.384 foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

Segundo a norma, serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: CPF, CNPJ; Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público; sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; créditos parcelados; sistemas de controle de débitos parcelados; e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

Os órgãos e entidades da administração pública que desejarem acesso aos dados deverão formalizar sua solicitação à Receita, fornecendo a relação detalhada dos dados solicitados; a descrição da forma e da periodicidade

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Por Luciane Carla Wegrzynek

Em que pese a evolução da conscientização das empresas sobre a necessidade de adaptar os seus processos à nova era da informação provocada pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e seus inúmeros braços, muitas delas ainda convivem com métodos atrasados e que as impõem diversos gargalos no envio de dados ao fisco.

Um dos problemas mais recorrentes nas empresas está no cadastramento de clientes, fornecedores e, principalmente, dos produtos, que exigem um conhecimento prévio sobre seus NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CST’s (Código da Situação Tributária) de PIS, Cofins, ICMS e IPI.

Isso influencia diretamente na elaboração de obrigações como Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal ICMS/IPI, EFD Contribuições PIS e Cofins, ECD – Escrituração Contábil Digital e ECF – Escrituração Contábil Fiscal, desencadeando uma série de contratempos, como retrabalho, atraso no cumprimento das obrigações e multas – que por, sua vez, costumam ser pesadas.

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