benefícios (75)

Por Gabriela Santos

Esses dias um cliente me perguntou: “existe algum campo da Nota Fiscal em que seja possível identificar quais dos meus fornecedores são beneficiários do RIOLOG (regime especial para atacadistas do Rio de Janeiro)?”.

Esse cliente é um hipermercado, então você pode imaginar o número astronômico de fornecedores que ele possui. Por essa razão, até um tempo atrás, eu responderia que essa identificação daria tanto trabalho, que se tornaria inviável. Isso porque as informações sobre regimes especiais somente existiriam nas informações adicionais da NF, ou seja, em campos de texto, em que o sistema não teria um critério exato para buscar este dado, já que cada empresa preenche da sua forma.

Mas agora é diferente, pois temos o “cBenef”. Pois é, esse temido código que, recentemente, desafiou os combatentes da área fiscal a incluir mais uma informação aos itens da NF, não é totalmente do mal.

Com este artigo, busco mostrar que o cBenef não trouxe só sofrimento, pois, apesar de

Saiba mais…

Recof e Recof-SPED - Alterações - IN 1.960/2020

Estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016.
Saiba mais…

Decretos

Número

Assunto

Publicado
em

47.984/2020

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de 3 de junho de 2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus - COVID-19. (Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/20, tendo em vista que os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 alcançam diversos setores da economia, além do setor de transporte aéreo, contemplado solitariamente no Convênio ICMS 46/20 e que diante disso, não pode o Estado de Minas Gerais pactuar em favorecer apenas um setor eco

Saiba mais…

Questionamentos de tributos na Justiça, utilização de isenções tributárias, compliance e planejamento para o pós-crise. Essas são algumas das orientações que grandes escritórios priorizam para o planejamento tributário e saúde financeira de seus clientes em um cenário de pandemia.

A recomendação é cuidar da situação interna para evitar grande perdas de caixa. Se antes a rotina dos tributaristas envolvia a atuação em grandes operações, o foco, com a crise econômica, passou a ser melhorar o “ambiente interno” das empresas.

O JOTA entrevistou seis sócios de grandes bancas tributárias para saber o que mudou no planejamento tributário de grandes clientes. Os tributaristas afirmam que as empresas consideram os ativos provenientes de grandes casos em discussão em tribunais superiores, como a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, como “essenciais” para 2020.

Ainda, tributaristas explicam a necessidade de reforçar o compliance para evitar possíveis punições e multas do fisco, alé

Saiba mais…

Através do ato em fundamento, o Poder Executivo fica autorizado a conceder incentivos para empresas e/ou instituições instaladas no Estado do Rio de Janeiro, visando a produção de insumos necessários ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e ao enfrentamento de seus impactos socioeconômicos, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde.

Sendo assim, observadas as demais disposições, destacamos:

a) poderão ser concedidos benefícios nas modalidades de redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, diferimento ou isenção;

b) para o enfrentamento da COVID-19, serão considerados como insumos, máscaras, luvas, respiradores mecânicos e seus componentes, recuperação e manutenção de respiradores mecânicos, vestimentas de proteção, mobiliário para hospitais, testes para o vírus e álcool líquido e em gel, dentre outros itens que possam vir a ser identificados pelo comitê responsável;

c) os benefícios a serem conced

Saiba mais…

Foi instituído o programa Progoiás, para incentivar o desenvolvimento socioeconômico do Estado por meio da implantação, da ampliação e da revitalização de estabelecimentos industriais em seu território.

Podem ser beneficiários do Progoiás os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado e que sejam enquadrados no referido programa e que realizem investimentos correspondentes à:

a) implantação de novo estabelecimento industrial;
b) ampliação de estabelecimento industrial já existente; e
c) revitalização de estabelecimento industrial paralisado.

O Programa concede ao estabelecimento industrial crédito outorgado do ICMS, nos percentuais a seguir discriminados, aplicáveis sobre o valor positivo resultante do confronto entre os débitos e os créditos do imposto, relacionados às operações com produtos de industrialização própria incentivadas pelo Progoiás:

a) 67% para o estabelecimento:
a.1) localizado em município classificado como prioritário de acordo com estudo socioecon

Saiba mais…

Por meio do Despacho nº 39/2020 foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 13/2020 e ao Convênio ICMS nº 46/2020, que dispõem sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com bilhetes da Lotex e a não exigência do ICMS devido ao descumprimento de compromissos vinculados a benefícios fiscais, em razão da Covid-19, conforme segue:

Ajuste Sinief nº 13/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2020 que dispensa a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).

Convênio ICMS nº 46/2020 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS nºs 73/2016 e 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econ

Saiba mais…

DECRETO Nº 47.935, DE 30 DE ABRIL DE 2020
(MG de 01/05/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 3 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 66 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66 - (...)

  • 1º - (...)

I - somente serão lançados a título de crédito os valores pagos durante o período, limitados ao percentual de 40% (quarenta por cento), até 31 de dezembro de 2020, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mesmo período, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;”.

Art. 2º - A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a v

Saiba mais…

CONVÊNIO ICMS 19/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Publicado no DOU de 06.04.2020

  

Altera o Convênio ICMS 226/19, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia e parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

 

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados no Convênio ICMS 226/19, de 13 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula primeira:

“Cláusula primeira  Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder anistia de multas e juros de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, bem como parcelamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e So

Saiba mais…

CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios ICMS seguir indicados:

I - Convênio ICMS 23/90 - Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

II - Convênio 52/91 - Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

III - Convênio ICMS 100/97 - Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

IV - Convênio ICMS 125/97 - Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações qu

Saiba mais…

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na sexta (3) a prorrogação do Convênio ICMS nº 100/1997 até dezembro de 2020. A medida foi proposta pela Confederação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), juntamente com as federações estaduais de agricultura, associações e organizações do setor.

A medida prevê a isenção tributária em operações internas e reduz a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários.

O convênio reduz a base de cálculo do ICMS em até 30% para fertilizantes e rações e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes.

A CNA solicitou a proposta para garantir que os insumos agropecuários cheguem aos produtores rurais com preços competitivos. Assim, os produtores rurais podem garantir a continuidade da produção de alimentos e abastecimento da população.

“Essa medida é importante, pois vai reduzir o custo de produção para os produtores rurais mantendo a co

Saiba mais…

Na decisão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirma que apesar do inegável direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de caráter particular ou coletivo, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Estado de Minas Gerais e suspendeu a execução imediata de determinação do Tribunal de Justiça (TJ-MG) de divulgação de informações sobre renúncias fiscais de receitas de ICMS concedidas pelo estado. Segundo o ministro Toffoli, apesar do inegável direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de caráter coletivo, deve ser respeitado o dever de sigilo no trato de informações econômicas e financeiras de contribuintes às quais a Fazenda estadual tenha acesso.

“Devassa”

A liminar foi concedida pelo TJ em ação popular movida por um auditor fiscal da Receita Estadual com base

Saiba mais…

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira, 27, o requerimento do deputado Osires Damaso (PSC/TO) para realização de audiência pública com a finalidade de debater as competências do Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ - e os impactos gerados na sociedade pela atuação do Conselho.

Em sua justificativa, Damaso apontou que alguns estados, entre eles o Tocantins, têm sido prejudicados no que se refere a adesão de unidades federadas apenas a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outro estado da mesma região. 

“Dada a sua proximidade com a região Centro-Oeste, o Tocantins tem sido prejudicado com relação à necessidade de atrair novos negócios para o desenvolvimento da região. E queremos debater e rever essa questão”, justificou o parlamentar.

O parlamentar sugeriu para participar da audiência o Ministro da Economia e presidente do CONFAZ Paulo Guedes, o diretor do Conselho Nacional de Política Fazendári

Saiba mais…

O Governo do Estado jogou luz, no último mês, na política de incentivos fiscais concedida para as indústrias sediadas em território capixaba ao divulgar o nome das empresas inscritas nos programas estaduais de incentivo. O próprio secretário estadual de Transparência, Edmar Camata, admite que a divulgação dessas empresas era uma “demanda histórica” no Espírito Santo.

Enquanto alguns criticam a concessão desses incentivos, por entenderem como uma taxação injusta ou até uma “tributação desigual”, a avaliação no mercado é que, sem os incentivos, o Espírito Santo não poderia competir com vizinhos “poderosos”, como o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

“Todos os estados do Brasil concedem incentivos fiscais. É uma forma de atrair investimentos. O Espírito Santo tem uma particularidade por estar sombreado por estes estados gigantes economicamente. Sem incentivos, dificilmente teríamos um estado tão pujante do ponto de vista econômico. Não é um favor  para as empresas. Ao fortale

Saiba mais…

Este manual tem o objetivo de orientar o contribuinte que usufrui de diferimento ou de incentivos e benefícios de natureza tributária, dispostos no manual instituído pelo Decreto nº 27.815/01, no preenchimento de seus documentos fiscais, e de sua escrituração, em razão das exigências impostas pelo Decreto nº 46.536/2018, pela Resolução SEFAZ nº 13/2019 e pela Portaria SUCIEF nº 55/2019. Respectivamente, essas normas alteraram o Livro VI do Regulamento do ICMS, Decreto nº 27.427/00, e a Resolução SEFAZ nº 720/14, para estabelecer regras gerais de preenchimento e escrituração de documentos fiscais com intuito de aprimorar os controles fiscais sobre a fruição de incentivos e benefícios de natureza tributária.

Aqui, a matéria se encontra agrupada, unindo legislação à técnica, sendo indicados, por espécie de benefício – isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, etc. –, os campos que devem ser preenchidos e a forma de fazê-lo, oferecendo ao contribuinte uma visão de todo o proc

Saiba mais…

Por Gabriela Coelho

O Ministério da Economia publicou no dia 27 de fevereiro portaria para regulamentar a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos sem autorização do Confaz. A portaria cria procedimentos para análise de representações contra descontos de ICMS considerados inconstitucionais.

Governo federal regulamenta processo administrativo contra estados que derem desconto de ICMS a empresas sem autorização do Confaz
Reprodução

A nova regra se refere à Lei Complementar 160/2017, editada pelo Congresso para acabar com a chamada guerra fiscal, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a nova norma, as representações contra incentivos considerados inconstitucionais serão analisadas pelo órgão. Guerra fiscal foi o nome dado à disputa entre estados para sediar empresas e gerar empregos em seus territórios. A principal medida para isso era dar descontos de ICMS às companhias. Mas o STF declarou a concessão de benefícios fiscais por estados sem aut

Saiba mais…

Os benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem estar com os dias contados. O Ministério da Economia editou portaria com novos procedimentos para o combate da chamada guerra fiscal do ICMS. O texto estabelece como tramitarão as representações contra incentivos considerados inconstitucionais, a ser analisadas pelo órgão.

A Portaria nº 76, publicada no dia 27 de fevereiro, regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017 – que perdoou os benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. As representações estão previstas no artigo 6º da lei. Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses.

A decisão será do ministro da Economia, Paulo Guedes. Se ele declarar a existência de infração, o Estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, a proibição de obtenção de garantias de outro ente e até mesmo o impedimento de contratação de novos empréstim

Saiba mais…

ES - Governo abre dados de incentivos fiscais

Fincado no compromisso com a transparência, o Governo do Estado dá nesta sexta-feira (22) um passo importante a caminho da abertura de dados públicos e na promoção do controle social. Já estão disponíveis no Portal da Transparência os dados referentes aos incentivos fiscais concedidos a empresas no Espírito Santo.

Qualquer cidadão pode verificar quais são as empresas beneficiadas. Basta acessar diretamente o endereço (www.transparencia.es.gov.br/comum/incentivosfiscais), ou entrar no Portal da Transparência (www.transparencia.es.gov.br), clicar em “outras consultas” e selecionar “incentivos fiscais”.

Além dos nomes das empresas, a consulta fornece as datas de início e fim dos incentivos, dividindo a lista por incentivos vigentes e não vigentes. Ou seja, é possível levantar também se uma empresa já recebeu o benefício anteriormente, e por quanto tempo. A lista será atualizada mensalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está disponível nos formatos PDF e XLS, que permite i

Saiba mais…