reiq (2)

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

  1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
  2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

 - Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

 - Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

 - Campo CST PIS: 60

 - Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

 - Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

 - Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

 - Campo CST COFINS: 60

 - Campo VL_BC_

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