O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 19 a 29/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:
Convênio ICMS nº 19/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 20/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 19/2018 que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação;
Convênio ICMS nº 21/2021 - altera o Convênio ICMS nº 17/2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créd