benefícios (75)

O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 19 a 29/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:

Convênio ICMS nº 19/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 20/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 19/2018 que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS nº 21/2021 - altera o Convênio ICMS nº 17/2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créd

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O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 7 a 17/2021 que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos e sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis, conforme segue:

Convênio ICMS nº 7/2021 - revigora e altera o Convênio ICMS nº 53/2007 que isenta as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC). Foi alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 53/2007, estabelecendo que ele entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos at&ea cute; 31.12.2021;

Convênio ICMS nº 8/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. O § 2º dessa cl

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Por intermédio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 1 a 6/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 1/2021 - revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS nº 2/2021 - autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas op erações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos até 31.07.2021;

Convênio ICMS nº 3/2021 - autoriz

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Conforme noticiado recentemente, foram publicados vários Decretos no DOE de 15/01/2021 que entram em vigor na data de hoje, promovendo as seguintes alterações referentes ao pacote de Ajuste Fiscal:

Decreto Nº 65469 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 29 (ENERGIA ELÉTRICA PARA PRODUTOR RURAL)

Retirou o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021.

Decreto Nº 65472 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 36 e 104 (HORTIFRUTIGRANJEIROS)

Revogou o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104,  de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Decreto Nº 65473 DE 14/01/2021: RICMS/SP, Anexo I, art. 41 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS)

Revogou o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

Decreto Nº 65470 DE 14/01/2021: RICMS/SP, art. 54, § 7º

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Número

Assunto

Publicado
em

48.106/2020

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta o Convênio ICMS 118/20).

30/12/2020

48.105/2020

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta o Convênio ICMS 114/20, que dá nova redação ao Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens provenientes do exterior).

48.104/2020

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Disciplina a operação de importação objeto de contrato de arrendamento mercantil, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) exarada no RE nº 540.829 (repercussão geral), de 11 de setembro de 2014, e com fundamento no § 6º do art. 7º da Lei nº 6.763/75).

48.103/2020

Altera o Decreto nº 46.085, de 13 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.515, de 7 de abril

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A Presidência da República sancionou a Lei 14.108, que dá incentivos à chamada internet das coisas, tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União e altera as Leis 12.715, setembro de 2012, e 9.472, de julho de 1997.

Originária do PL 6.549/2019, do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), a lei reduz a zero os valores de algumas taxas (Taxa de Fiscalização de Instalação, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. A norma também isenta de licença prévia de funcionamento as estações de telecomunicações que integrem esses sistemas.

Sistemas máquina a máquina

São considerados sistemas máquina a máquina os dispositivos que, sem interve

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Por meio do ato em fundamento, foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 38 a 46/2020, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, combustíveis e substituição tributária, conforme segue:  

Protocolo ICMS nº 38/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 8/1996 que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996, com efeitos a partir de 1º.02.2021;

Protocolo ICMS nº 39/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.01.2021;

Protocolo ICMS n&or dm; 40/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 30/2020 que dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 4/2014, o qual estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), estabelecendo que este protocolo entra em vigor na data da sua

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 44 a 52/2020 e aos Convênios ICMS nºs 134 a 160/2020, os quais, entre outros assuntos, dispõem sobre benefícios fiscais, documentos eletrônicos, dispensa, redução e anistia de débitos e substituição tributária, e dentre eles, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 44/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente a cancelamento de nota fiscal e eventos;

Ajuste Sinief nº 45/2020 - Altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), no que se refere a campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E) e à inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo;

Ajuste Sinief nº 46/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fisc

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Por: Andressa Melo

O Rota 2030, política que visa apoiar a indústria automotiva brasileira, apresentou no último mês algumas atualizações para as empresas que estão ou que serão habilitadas no referido programa de incentivo. Com a publicação da Portaria Interministerial ME/MCTI nº 3.852/2020 no dia 07 de outubro de 2020, pode-se observar os conceitos a serem aplicados nas classificações dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), a forma de prestação de informações e o modo de processo de análise dos valores dispendidos em P&D. Esses processos não eram oficialmente disciplinados desde o ano de 2018, em que ocorreu a publicação da Lei e do Decreto que instituíram o Programa Rota 2030.

A partir das atualizações, é fundamental que as empresas disponibilizem as informações sobre cada projeto de P&D, de modo a comprovar a realização dos dispêndios no programa. Assim, faz-se necessária a apresentação dos objetivos do projeto, a metodologia utilizada, os processos de desenvolvimento, be

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 19, o PL 6.549/2019, projeto de lei que tem o objetivo de incentivar a chamada Internet das Coisas. Esse projeto reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina. A isenção tem prazo de cinco anos. O texto também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República. O autor do projeto é o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP). No Senado, o relator foi Izalci Lucas (PSDB-DF).

A proposta também prevê isenção em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Ao defender essa isenção, Izalci ressaltou que o fato gerador dessas contribuições é "a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais". Mas, ar

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Por intermédio do ato em fundamento, foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 131 a 133/2020, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 131/2020 - revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram revigorados de 1º.11.2020 até 31.03.2021, os convênios indicados nos incisos I a V da cláusula primeira do convênio em referência, com efeitos desde 1º.11.2020;

Convênio ICMS nº 132/2020 - altera o Convênio ICMS nº 82/2020, que autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional; e

Convênio ICMS nº 133/2020 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram prorrogadas até 31.03.2021 as disposições contidas nos convênios indicados nos incisos I a CCXXVII da cláusula primeira do convênio em referência. Este convênio entra em vigor na data da publicação no

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O Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 23 a 36/2020 que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 23/2020 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes entre os Estados do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.12.2020;

Protocolo ICMS nº 24/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.12.2020;

Protocolo ICMS nº 25/2020 - altera o Protocolo ICMS nº 14/2020 que fixa, excepcionalmente, prazos de armazenagem de etanol combustível previstos na cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 2/2014, o qual concede o tratamento diferenciado

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O Senado aprovou nesta terça-feira (6), por 67 votos a quatro, a medida provisória 987/2020, que prorroga o prazo para que montadoras e fabricantes de veículos apresentem projetos de novos produtos para serem beneficiadas com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como foram feitas modificações, a matéria vai à sanção presidencial.

A redação original previa que os novos projetos de investimento deveriam ser apresentados até 31 de agosto de 2020, mas os deputados estenderam até 31 de outubro deste ano. O prazo anterior, antes da edição da da MP, se encerrou em 30 de junho. Sob relatoria de Luiz do Carmo (MDB- GO), os senadores referendaram a ampliação do prazo.

O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar nas contribuições de PIS e Cofins em vendas realizadas pelas empresas do setor entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológi

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 28 e 29/2020 e aos Convênios ICMS nºs 89 a 101/2020, que dispõem sobre veículos autopropulsados, energia elétrica, benefícios fiscais, remissão de débitos, substituição tributária, etc., conforme segue:

Ajuste Sinief nº 28/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 29/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que Instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação em relação à cláusula primeira e de 1º.11.2020, em relação à cláusula segunda;

Convênio ICMS nº 89/2020 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011 que dispõe sobre o regime de substituição tribu

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Decreto nº 65.156/2020 (DOE-SP de 28/08) fixou como termo final 31 de outubro e 31 de dezembro de 2020 para aplicar isenção (Anexo I do RICMS/00), redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) e também crédito outorgado (Anexo III do RICMS/00).
 
Com esta medida, benefícios fiscais de diversos artigos do Anexo I, II e III do Regulamento do ICMS perderão validade a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 No Estado de São Paulo.
 
Quer saber quais dispositivos perderão validade? Confira aqui lista completa.
 
Na prática com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária, confira:
 
1 – Operações hoje beneficiadas pela isenção do ICMS (Anexo I do RICMS/00) serão tributadas pelo imposto a partir de novembro de 2020 e janeiro de 2021.
 
2 – Já as operações hoje beneficiadas pela redução da carga tributária (Anexo II do RICMS/00) passarão a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 a calcular e recolher o ICMS sem este benefício
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No dia 12 de agosto, o Governador do Estado de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/2020, com o objetivo de viabilizar uma série de medidas visando dotar o Estado de meios para o enfrentamento da grave situação fiscal resultante do aumento significativo das despesas públicas decorrente da Pandemia da COVID-19. 

Dentre as medidas contidas no Projeto de Lei, constam normas que alteram os seguintes tributos de competência estadual, dentre as quais destacamos: 

ICMS 

Permissão para o Estado reduzir os benefícios fiscais e financeiros fiscais relacionados ao ICMS. Vale notar que o Convênio ICMS nº 42/2016 já trazia tal permissão aos Estados em face de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor ICMS a ser pago. Todavia, o Projeto de Lei apresentado pelo Governador do Estado expressamente equipara a benefício fiscal as situações em que a alíquota do imp

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