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Benefícios Fiscais - Decisão do Confaz é adiada

Por: Marina Barbosa

Uma série de benefícios fiscais que barateiam a compra ou a produção de serviços e produtos de interesse popular pode expirar dentro de 11 dias. É que a validade desses convênios acaba no próximo dia 30 e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda não chegou a um consenso sobre sua renovação. O órgão fez até uma reunião extraordinária para discutir o assunto ontem, mas foi impedido de tomar uma decisão por conta da decisão judicial que impede temporariamente o Rio de Janeiro de votar a favor de benefícios fiscais.

Fontes de Brasília explicaram que as decisões do Confaz, que reúne representantes do Ministério da Fazenda e de todos os estados brasileiros, só podem ser tomadas por unanimidade. Essas mesmas fontes contaram que, mesmo depois de o Governo Federal ter reonerado boa parte dos setores produtivos em março para tentar cobrir parte do rombo das contas públicas, o clima era favorável à renovação dos benefícios na reunião de ontem, que contou com
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O legislador do ICMS se utiliza da classificação fiscal da mercadoria como forma de identificar com clareza qual é o produto que pretende beneficiar ou atribuir tratamento diferenciado, divulgando o seu código e sua descrição para que não haja dúvidas quanto à aplicação da norma. 


Os Acordos (Convênios ou Protocolos), bem como os tratamentos internos, visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração ou publicação. Os reflexos da mudança da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não afetam o tratamento fiscal atribuído aos produtos identificados na legislação do ICMS pela classificação fiscal da TIPI anterior. 

Nesse sentido foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS nº 117/1996. Esse Convênio firma entendimento de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos. 

Par

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A partir de 1º de agosto, a utilização dos benefícios fiscais no Estado de Goiás, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que a empresa possua Domicilio Tributário Eletrônico – DTE.
Esta novidade foi acrescida pelo decreto 8194 de 18 de junho de 2014 a legislação tributária deste Estado.
O Domicílio Tributário Eletrônico - DTE- é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.
Todo contribuinte do ICMS é obrigado ao DTE sendo que o credenciamento é facultativo para o produtor agropecuário, o extrator de substância mineral ou fóssil e o optante pelo Simples Nacional mas agora a utilização de benefícios ficais fica condicionada a utilização do mesmo.
DECRETO Nº 8.194, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
(PUBLICADO NO DOE de 18.06.14 - SUPLEMENTO)
Art. 1º .........................
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por Ascom/Sefaz Modernização do sistema melhora a qualidade da informação e simplifica os procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária Cristóvão Filho A equipe de estudos do Fórum Permanente “A Sefaz e a Sociedade” reuniu-se na última segunda-feira (22) com representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares; além de contabilistas e empresários do setor hoteleiro. Com a participação da secretária adjunta Adaída Barros, o encontro buscou esclarecer dúvidas das empresas obrigadas a aderir ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Criado como alternativa de modernização para a troca de informações fiscais entre a Sefaz e os contribuintes, o SPED permite que documentos fiscais antes armazenados em papel, sejam tratados e enviados por meio de arquivos eletrônicos. O procedimento tornou-se obrigatório para algumas empresas em função do faturamento anual obtido por elas. “Essa moderni
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Tudo o que você precisa saber sobre o SPED

Confira quais são os benefícios, tipos e as dicas fundamentais que sua empresa precisa saber sobre tributação fiscal Por Ricardo Gimenez , www.administradores.com.br Estabelecido em 2007, o projeto do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), tem seu foco na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A legislação, os processos e novos métodos do projeto SPED, trouxeram às empresas e ao Fisco, um grau elevado de modernização, colocando o Brasil na vanguarda mundial em tecnologia aplicada a obrigações fiscais e processos empresariais de "report" contábil e fiscal a âmbitos governamentais. Em outras palavras, projeto SPED encurtou o tempo gasto com validações fiscais, escrituração e conferência de documentos, garantindo processos empresariais em tempo real, transparentes e com alto grau de acerto. Desta forma, as empresas já faturam mais rápido, com mais controle gerencial e menos complicação burocrática. As apurações dos resultados financeiros, fiscais e contáb
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Quanto menor o grau de centralização fiscal e financeira no País, acompanhado de maior independência dos estados de transferências de recursos da União, assim como de menores índices de endividamento, melhores seriam seus indicadores sociais. É o que aponta a mais recente pesquisa desenvolvida pelo Laboratório de Estudos da Pobreza (LEP), do Curso de Pós-Graduação em Economia (Caen), da Universidade Federal do Ceará (UFC). "A maior autonomia fiscal dos governos estaduais, ligada ao esforço de aumentar a própria arrecadação, dependendo cada vez menos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a partir da organização de suas finanças e de seus gastos, poderia ser vista como ferramenta mais efetiva para políticas sociais locais. Acredita-se, por exemplo, que as despesas seriam realizadas de forma mais próxima das necessidades dos estados, refletindo-se, assim, em melhoria de seus indicadores sociais", defende o economista Flávio Ataliba Barreto, coordenador do LEP, e um dos responsáve
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Opinião - Por mais impostos

Folha de S. Paulo - 06/09/2010 VLADIMIR SAFATLE TODAS AS VEZES que uma campanha eleitoral se inicia, a sociedade brasileira é invadida pelo eterno mantra a respeito da reforma tributária. Como todo mantra, ele gira em torno de uma nota só: a carga tributária brasileira é inaceitável, é a "maior do mundo", o cidadão brasileiro é obrigado a subsidiar um Estado gastador e corrupto, e por aí vai. No entanto, qualquer pessoa que realmente leve a sério problemas tributários sabe que tais afirmações são simplesmente falsas. Primeiro, a carga tributária brasileira não é a mais alta do mundo. Uma comparação honesta com países como França e Alemanha serve para desmistificar o mantra. Se há algum prêmio que a tributação brasileira merece é, na verdade, o de carga mais injusta. Como a base da arrecadação está vinculada a tributos sobre consumo e produção, são as pessoas de menor renda que acabam sentindo mais o peso dos impostos. Enquanto isto, um banqueiro paga a mesma porcentagem de Imposto
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08/04/2010 Para os devedores do Refis Estadual de Santa Catariana, oriundos do programa de recuperação fiscal lançado pelo governo no ano 2000 por meio da Lei 11.481, terão uma última oportunidade para quitar seus débitos. O prazo para pagamento do Refis vence em cinco meses e, por meio da Medida Provisória nº 163, de 25 de março de 2010, o saldo remanescente poderá ser quitado de duas formas: à vista, com 50% de desconto até 30 de maio; ou saldo atual parcelado em 36 vezes, com adesão imediata e pagamento da primeira parcela em abril. Serão mantidos os benefícios já concedidos aos contribuintes pela referida Lei. De acordo com o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a medida foi tomada porque, mesmo após dez anos de prazo, ainda existe um saldo a pagar de R$ 228 milhões. "Pelo Refis de 2000, os devedores pagavam 108 parcelas correspondentes a 1% do faturamento mensal da empresa e, nos últimos 12 meses, deveriam quitar o valor remanescente. Como em alguns casos esse valor é alto
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A novidade deverá trazer diversos benefícios para os microempreendedores e ainda irá otimizar o controle das atividades econômicas da Capital. Os microempreendedores individuais (MEI) de Campo Grande poderão emitir notas fiscais eletrônicas a partir da semana que vem. A novidade deverá trazer diversos benefícios para os microempreendedores e ainda irá otimizar o controle das atividades econômicas da Capital. A emissão de notas fiscais eletrônicas será feita no sistema disponível no site da Prefeitura Municipal. “Somos uma das primeiras capitais brasileiras a permitir a emissão de notas aos microempreendedores”, diz o secretário municipal de receita, José César Estoduto. “Com essa medida poderemos conhecer quem são essas pessoas e quais papéis exercem na nossa economia. Assim poderemos traçar estratégias para incentivar sua atividade. É um passo importante para a formalização dos microempreendedores e garante a eles acesso a aposentadoria e demais benefícios”. A Secretaria Municipal
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Dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), divulgados ontem, revelam a urgência de se promover uma profunda simplificação tributária e burocrática no Brasil. De acordo com a Federação das Indústrias de São Paulo, 1,2% do faturamento industrial é gasto com mão de obra, software, serviços e custos legais para cálculos e processamentos de tributos. Neste porcentual, não estão incluídos os custos dos impostos propriamente ditos. Anualmente, a indústria brasileira gasta cerca de R$ 37 bilhões apenas com essas operações burocráticas, o que representou, em 2017, 0,6% do PIB nacional e 5,5% do PIB industrial.

Focando apenas no setor automotivo, a Anfavea calcula um gasto anual de R$ 2,3 bilhões só com esse custo burocrático-tributário, valor maior que o R$ 1,5 bilhão previsto com Pesquisa e Desenvolvimento no programa Rota 2030. “Ou acabamos com esse sistema tributário ou ele acaba com o Brasil”, afirma Luiz Carlos de Moraes, presidente da Anfavea.
Ele cito

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