Posts de Pollyana Flores Maciel (3554)

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por FinancialWeb 06/04/2010 Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, já constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa O Município de São Paulo publicou decreto que reabriu o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) até o dia 17 de dezembro deste ano referente aos débitos que ainda não tenham sido parcelados. Já para a inclusão de débitos tributários procedente de parcelamento em andamento, o prazo vai até 10 de dezembro. Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, já constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, cabíveis. A adesão ao parcelamento implica a desistência automática das contestações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito. Os contribuintes que optarem pela adesão ao PPI deverão manter em dia suas obrigações com a Fazenda Municipal de São Paulo, sob pena de serem excluídos do parcelamento. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=66896
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5 de abril de 2010 Redução de custos de impressão e armazenagem, maior agilidade, diminuição do número de erros, aumento da confiabilidade e preservação ambiental. Estes são apenas alguns benefícios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), projeto que vem substituindo a sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel. Implantada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em 2007, a NF-e nada mais é que um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente. Destinada a substituir os modelos 1 e 1-A, ela não pretende se estender para outros tipos existentes, como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. O objetivo é aumentar a capacidade do Fisco no combate à sonegação, já que a sistemática possibilita a vigilância online, permanente e em tempo real. As vantagens também chegam aos contribuintes. Com o fim da papelada, é possível diminuir em até 80% os custos com emissão de notas físicas, além de proporcionar melhorias na logística. Outro ganho é a dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), o que simplifica as obrigações acessórias. O projeto é desenvolvido em parceria com a Receita Federal e sua implantação começou a ser estudada em Alagoas ainda em 2005. A adesão das empresas é feita a partir dos ramos de atividade e mais de 3.400 contribuintes já estão inclusos na sistemática, englobando setores que vão desde os fabricantes de cigarrilhas até o comércio varejista de automóveis. Até agora, Alagoas já alcança quase oito milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas. A média tem sido de 650 mil por mês. Vale lembrar que o programa emissor da NF-e está disponível no site da Fazenda, no endereço www.sefaz.al.gov.br/nfe. “O contribuinte pode baixar o sistema gratuito na internet. O programa é feito pela Sefaz de São Paulo e disponibilizado para nós”, explica o líder técnico da NF-e, Aroldo Rocha Ferreira. Ele ainda acrescenta que, no software, o comerciante encontra todas as funcionalidades necessárias para participar do projeto, como a consulta e o envio de notas. “Nosso programa é uma excelente opção para os pequenos e microempresários e apresenta tudo o que eles precisam”. Quem quiser, no entanto, também pode desenvolver seu próprio sistema. Fonte: Agência Alagoas http://revistamunicipal-al.com.br/?p=50540
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Alexandre Marcos Ferreira Advogado e especialista em direito tributário e empresarial pela PUC, USP e FGV É sócio do escritório tributário Ferreira & Hitelman – Advogados A Portaria número 180, de fevereiro de 2010, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expõe e reafirma o posicionamento do Fisco quanto à responsabilização de terceiros, na qualidade de codevedores, por débitos tributários da pessoa jurídica. Em suma, a mencionada Portaria enfatiza os critérios para a responsabilização de sócios e terceiros atribuindo-os o caráter da responsabilidade solidária já estabelecida no artigo 135 do Código Tributário Nacional em vigência, bem como estabelece os procedimentos para a inclusão dos responsáveis solidários nas Certidões das Dívidas Ativas da União. A intenção desta Portaria é esclarecer a questão da responsabilidade solidária pelos débitos inscritos em dívida ativa da União, uma vez que há discussões a respeito da extensão dessa responsabilidade para os não sócios das empresas que possuem débitos federais. Para fins de responsabilização com base na lei vigente, entende-se como responsável solidário o sócio, pessoa física ou jurídica, ou o terceiro não sócio, que possua poderes de gerência sobre a pessoa jurídica, independentemente da denominação conferida à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária objeto da cobrança judicial. A lei ainda estabelece que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. A inclusão do responsável solidário na CDA da União somente ocorrerá e terá validade após a declaração fundamentada da autoridade competente da Receita Federal acerca da ocorrência de, ao menos, uma das quatro situações a seguir: a) excesso de poderes; b) infração à lei; c) infração ao contrato social ou estatuto; d) dissolução irregular da pessoa jurídica. No caso de dissolução irregular da PJ, os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência à época da dissolução e do fato gerador da obrigação tributária, serão considerados responsáveis tributários. Bem de ver, a questão da responsabilidade tributária é extensiva não só aos sócios, mas também aquelas pessoas que exercem de alguma forma uma espécie de gerência sobre as questões administrativas, financeiras e contábeis na empresa, independentemente na intenção nos atos praticados. Por outro lado, viabiliza o questionamento com relação à atividade praticada para efeitos de caracterização de gerência, possibilitando uma ampla discussão com relação a esse aspecto. Também, a ausência de fundamentação convincente pela autoridade competente da RFB e da PGFN com relação à inclusão do responsável solidário na CDA de igual maneira enseja a discussão sobre a legalidade do ato de incluir e considerar, de fato, uma pessoa como responsável solidário de uma dívida tributária. O interesse por parte da PGFN em se identificar o responsável tributário, ainda que não sócios e terceiros, está no fato de que se estará chancelando a possibilidade de se buscar no patrimônio pessoal dessas pessoas os valores e bens que não foram encontrados no principal devedor, que é a empresa, com o propósito de quitar a dívida tributária em aberto. Por essas razões, é preciso estar atento aos procedimentos fiscais adotados pelo fisco e pelas empresas, bem como ao enquadramento jurídico dos mesmos, não só sob o ponto de vista do tratamento tributário (regular situação fiscal, pagamento de tributos, prestação de informações fiscais etc), quanto na qualificação e participação das pessoas envoltas com a questão tributária nas empresas. http://www2.correiobraziliense.com.br/cbonline/direitojustica/sup_dej_191.htm?
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Repasse do ICMS na Capital pode ser modificado

6/4/2010 Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará vão estudar formas para reverter quedas na distribuição do tributo Os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado para o Município de Fortaleza deverão ter seus critérios reavaliados, com o objetivo de reverter a redução observada no ano passado, após o desempenho da gestão municipal nas áreas de Educação, Saúde e Meio Ambiente virar fator determinante na distribuição do tributo. Em 2009, quando a nova lei entrou em vigor, a Capital amargou redução de R$ 28,03 milhões do ICMS estadual. Ontem, após reunião no Paço Municipal, onde foram discutidos projetos e ações para a Capital, a prefeita Luizianne Lins e o governador Cid Gomes adiantaram que será formado um grupo de trabalho para discutir alternativas para recuperar o dinheiro que deixou de ser transferido. O argumento que fundamenta a necessidade da diferenciação nos repasses é o tamanho e a complexidade de Fortaleza perante os demais municípios cearenses. "Projetos para uma cidade com 2,6 milhões de habitantes não têm o retorno dos indicadores da mesma forma que numa cidade de 100 mil ou 200 mil habitantes. Os critérios são justos, mas para Fortaleza aparecem a médio ou longo prazo. Queremos sugerir mais flexibilidade para a transição dos indicadores nas cidades com mais de um milhão de habitantes. O parque escolar de Fortaleza tem 248 mil alunos e só é menor que o de São Paulo e o do Rio de Janeiro", defende a prefeita. Além disso, ela argumenta que as interferências de outras cidades nos indicadores de saúde da Capital devem ser consideradas pelo critério de repasses do ICMS. "O IJF (Instituto Doutor José Frota) tem 50% dos pacientes atendidos oriundos do Interior do Estado". Recuperação O governador declarou apoio à iniciativa da Prefeita e defendeu o desempenho da Capital nas áreas que determinam o repasse. Ele afirmou que em janeiro deste ano já foi possível enxergar uma recuperação. "Temos que esclarecer que Fortaleza não sofreu queda na qualidade dos indicadores. O que aconteceu foi um reposicionamento perante o novo critério. No primeiro mês deste ano percebemos uma melhoria nos indicadores da Saúde e ficou apontado crescimento no repasse". Cid Gomes explicou também que ainda não há cenários definidos sobre como será feita a diferenciação dos repasses para a Capital. "Isso será desenhado pelo grupo de trabalho, que terá equipes da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), Sepla (Secretaria de Planejamento e Orçamento de Fortaleza), das secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz), Planejamento e Gestão (Seplag) e do Ipece (Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará). Enquanto não há definições sobre o formato dos novos critérios, Estado e Município se esforçam para fortalecer o acompanhamento e a fiscalização dos repasses do ICMS. "Por enquanto, a divisão de alíquotas permanecerá a mesma. Vamos buscar um convênio entre Sefaz e Sefin para melhorar a troca de informações em tudo o que diz respeito ao imposto", explicou João Marcos Maia, secretário da Fazenda do Ceará. Alexandre Cialdini, titular da Sefin, informa que há um fator de transbordamento da atuação tributária da Capital. "Fortaleza contempla municípios vizinhos, recebendo gente nos hospitais e nas escolas. Isso não foi considerado na lei de 2008. Não foi descartada a criação de novo projeto de lei, mas, para 2010, apenas o convênio pode reverter a queda nos repasses. GUTO CASTRO NETO REPÓRTER http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=763084
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6/4/2010 Estão incluídos indústrias, comércio atacadista, empresas com operações com o governo e interestaduais Desde a última quinta-feira, dia 1º, cerca de 3.100 empresas no Ceará passaram a ser obrigadas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde que iniciou a implantação do documento digital no âmbito nacional, há um ano, a exigência legal passou a ser aplicada para cerca de 6.500 empresas no Estado. Desse total, aproximadamente 30%, sendo a maioria micros e pequenas empresas, ainda não possuem certificado digital, correndo o risco de serem autuadas pela fiscalização. De acordo com o gestor da NF-e da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fabiano Moreira Ramos, até o fim de 2010, o governo espera que estejam credenciadas 20 mil empresas em todo o Estado. "A partir de abril foram alcançadas em torno de 3.100 empresas, compreendendo 156 atividades relacionadas no Protocolo ICMS nº 42/2009, que determina a obrigatoriedade do uso da NF eletrônica em 2010. A partir de julho serão mais 6.300 e em outubro mais 6.000. Até o fim do ano, cerca de 20 mil empresas estarão emitindo o documento", estima. Em relação ao Brasil, a perspectiva é que mais 120 mil empresas tenham começado a emitir a NF-e neste mês, totalizando 240 mil habilitadas desde 1º de abril do ano passado. Em julho a expectativa é que mais de 500 mil passem a adotar a NF eletrônica, somando mais de 700 mil no País desde que foi iniciada a vigência do documento digital. A previsão é que mais de um milhão de empresas em todo o Brasil passem a emitir a NF-e até fim do ano. O Protocolo ICMS 42 engloba empresas de todo o segmento industrial, o comércio atacadista, as operações com o governo e as operações interestaduais. Segundo o gestor da Sefaz, esse mês a NF-e passa a ser exigida a atacadistas que atuam no comércio de peças e acessórios novos para veículos, de produtos químicos e petroquímicos, de sorvetes, de frutas e verduras e de produtos de cama, mesa e banho, bem como a fabricantes de eletrodomésticos, de embalagens de materiais plásticos, de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e de cosméticos, de tecidos de malha, de outros produtos alimentícios e de farinha de milho e derivados. Segundo Fabiano Ramos, embora existam casos de empresas que passaram a emitir antecipadamente a NF-e, cerca de 30% das 6.500 empresas do Estado para as quais a emissão do documento já é obrigatória desde abril do ano passado, ainda não estão cumprindo a exigência. "Em geral, as que não implementaram são micros e pequenas empresas, que continuam emitindo a NF no papel (Modelos 1, comercial, ou 1-A, industrial), estando portanto na ilegalidade". Opinião do especialista Dificuldade é ainda maior para MPEs ROBINSON DE CASTRO E SILVA Contador e advogado Até grandes empresas estão tendo dificuldades para implementarem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As pequenas, então, enfrentam primeiro dificuldades estruturais, como o desconhecimento da legislação, e a falta de bons profissionais em seus quadros, já que é difícil para um leigo ter compreensão do processo. Além disso, é diferente a realidade das empresas do Nordeste, especialmente das pequenas, em relação às do Sul e Sudeste do Brasil. Há carência de informação e a dificuldade financeira é latente. Existe um desnivelamento. No Ceará, 90% das empresa são micros e pequenas. E se existe dificuldade em Fortaleza, imagine no Interior. Enquanto isso, a Sefaz e a Receita têm carência de pessoal para dar suporte aos pequenos. As grandes têm dificuldades, mas contratam empresas especializadas, investem em tecnologia. Mas as pequenas não têm a quem recorrer. ALERTA DA SEFAZ Emissão em papel será autuada A Secretaria da Fazenda alerta as empresas que ainda não emitem o documento para providenciarem o quanto antes, sob pena de serem autuadas pela fiscalização, caso ainda utilizem a nota de papel. Segundo o gestor da NF-e na Sefaz, Fabiano Moreira Ramos, a partir de 1º dezembro as vendas para fora do Estado e para órgãos públicos serão inviabilizadas para empresas que não emitem a NF eletrônica. Para emitir o documento é necessário adquirir o certificado digital, efetivar o credenciamento e implantar o programa emissor. "Os dois últimos passos são gratuitos. As empresas podem usar os programas disponíveis na Sefaz e internet. Já o preço do certificado digital custa entre R$ 150,00 (validade de um ano) até R$ 550,00 (3 anos com aquisição da leitora de cartão)", explica. Vantagens Entre as vantagens propiciadas pelo modelo digital da NF, Ramos aponta a redução do volume de papeis impressos, a facilitação da logística e o aumento da segurança. "O arquivo digital facilita a comunicação entre emitente e cliente. Ele também dá maior segurança na emissão do documento. Esses são apenas alguns pontos dentre muitos outros", observa. Lembra que a exigência da NF-e não leva em consideração o porte da empresa, mas apenas a atividade que exerce. (AC) ÂNGELA CAVALCANTE REPÓRTER http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=763129
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Arthur Rosa, de São Paulo 06/04/2010 Uma transportadora paulista obteve liminar contra a cobrança do ICMS, pelo Estado de Rondônia, em operações de transporte de mercadorias iniciadas no Amazonas e que passam em território rondoniano com destino a São Paulo. O Fisco entende que a continuidade no transporte - após travessia do rio Madeira por meio de balsa e parada no Porto de Porto Velho - constitui novo fato gerador do imposto. A liminar foi proferida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O magistrando considerou que o imposto já havia sido integralmente pago na origem, no Estado do Amazonas. E que não houve uma nova prestação de serviço na passagem da mercadoria por Rondônia, requisito para a cobrança do ICMS. A Fazenda de Rondônia passou a exigir o imposto dos transportadores de carga em abril do ano passado, depois de responder a uma consulta do Posto Fiscal de Belmont, em Porto Velho. "A cobrança é indevida. Não há operação econômica no Estado. O imposto deve ser recolhido onde teve início a relação comercial entre o prestador do serviço e o seu tomador. Neste caso, no Amazonas", diz o tributarista Francisco de Assis Souza, sócio do escritório Rivitti e Dias Advogados, que defende a transportadora paulista. O advogado sustenta ainda que o pagamento do ICMS ao Estado de Rondônia poderá gerar várias inconsistências nas obrigações acessórias relacionadas ao imposto. "Com isso, o contribuinte pode ser autuado", afirma Souza. Fonte: Valor Econômico http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3209
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Nando Rodrigues, da PC World 05-04-2010 De acordo com a entidade, 63% das empresas consultadas preveem gastar mais; virtualização está na mira dos investimentos. Levantamento realizado com 1.140 empresas no Brasil constatou que 63% delas têm planos de aumentar os gastos com Tecnologia da Informação em pelo menos 10% este ano. Os dados são do Instituto Sem Fronteiras (ISF), em parceria com Sucesu regionais. Por conta da crise econômica mundial que afetou fortemente os resultados de inúmeros segmentos da economia, as empresas só finalizaram os planos de investimento em tecnologia da informação em fevereiro – tradicionalmente, o planejamento é feito entre setembro e outubro do ano anterior. O ISF constatou que Indústria e Agronegócios foram os segmentos que mais frearam os investimentos em infraestrutura e novas tecnologias em 2009. Mesmo com a recuperação econômica no horizonte, o ISF identificou empresas que estão receosas em investir em tecnologia: 12% dos responsáveis pela área de TI disseram que gastarão menos em 2010. Segundo a entidade, os números apurados indicam que os gastos totais com TI no mercado corporativo nacional podem chegar a 56,1 bilhões de reais este ano. De acordo com a coordenadora da pesquisa, Fernanda Abreu, o País conseguiu obter um resultado satisfatório, quando olhado dentro do cenário mundial, e apesar da dificuldade que os fornecedores de tecnologia encontraram para vendar para o segmento corporativo, no compilado de 2009 os números tiveram alta de 2,4%. Para este ano, segundo o diretor do ISF, Ivair Rodrigues, o setor de infraestrutura será o mais favorecido, em especial no segmento de virtualização que deve receber boa parte dos investimentos de TI das organizações. Para ele, uniformização, centralização e simplificação da gestão da infraestrutura são os principais incentivadores do uso de virtualização. Rodrigues cita ainda outros fatores que podem aquecer o mercado nacional de TI em 2010, entre eles aumento no nível de terceirização, consolidação de sistemas de gestão, administração dos serviços de telecomunicação, adequação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e também a nota fiscal eletrônica (responsável por boa parte dos investimentos em infraestrutura no ano passado). http://pcworld.uol.com.br/noticias/2010/04/05/isf-projeta-aumento-de-10-nos-gastos-de-com-ti-no-brasil-em-2010/
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Corregedoria deve definir protesto da NF-e

A questão trata da análise jurídica sobre a possibilidade de realização de protesto da Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviços, instituída pela Lei Estadual 12.685, de 28/08/2007, do Estado de São Paulo. De acordo com a matéria publicada na Gazeta Mercantil, de 06/11/2007, as Notas Fiscais Eletrônicas não têm sido aceitas como comprovante de serviço prestado, e os prestadores de serviços que as emitem têm encontrado dificuldade de protestar títulos em alguns cartórios, uma vez que os Tabeliães exigem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado. Segundo a matéria em questão, tal confirmação é realizada mediante solicitação do cartório para que o cliente confirme, por e-mail que o serviço foi devidamente prestado. A Nota Fiscal Eletrônica foi instituída pela Lei Estadual 12.685, de 28/08/2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços, a exigir do fornecedor a emissão do documento fiscal, que se converte em crédito a ser recebido do Estado de São Paulo. Por definição normativa, “considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.” (parágrafo 1º, DA cláusula primeira do Ajuste Sinief 07/2005). O inciso IV, da cláusula Terceira do Ajuste Sinief 07/2005 esclarece que “a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-BRASIL...” e poderá ser objeto de consulta pela internet, em site específico pelo prazo mínimo de 180 dias (parágrafo 1º, da cláusula décima quinta do Ajuste Sinief 07/2005). De acordo com a cláusula segunda do Ajuste Sinief 07/2005, “para emissão da NF-e, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.” Também, nesse sentido, o artigo 2º, da Portaria CAT – 65, de 21/09/2006, também exige o cadastramento do Contribuinte na Secretaria de Fazenda do Estado. Há, ainda, previsão no artigo 14 da Portaria CAT – 65, de 21/09/2006 de que na 2ª fase do projeto de implantação progressiva da NF-e no Estado de São Paulo, serão credenciadas 50 empresas levando-se em consideração os requisitos previstos no parágrafo 2º, do artigo 14, da Portaria acima, dentre os quais destacamos: 1)O número total de documentos fiscais emitidos por mês; 2)O número de estabelecimentos do titular localizados neste estado; 3) A atividade econômica dos estabelecimentos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE, constante no Cadastro de Contribuinetes do ICMS; 4)O regular cumprimento das obrigações principal e acessórias; Os Bancos, em geral, podem vir a ter problemas na apresentação ao Cartório de Protesto de duplicatas emitidas mediante a emissão de NF-e, quando desempenha suas atividades de cobrança, enquanto mero mandatário, ou desconto desse tipo de título, na qualidade de credor por endosso translativo. A questão 19, das respostas às perguntas freqüentes no site www.fazenda.sp.gov.br, que indaga como será tratada a confirmação de entrega da mercadoria com a NF-e, menciona que “não há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais existentes com a NF-e e no layout do Danfe existe a previsão de um espaço destinado à confirmação da entrega da mercadoria que poderá ser destacado e entregue ao remetente”. No entanto, o Decreto Estadual 52.096/2007, que regulamenta e implementa o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual 12.685/2007, determina em seu artigo 2º, parágrafo 1º que “os créditos previstos no “caput”deste artigo somente serão concedidos se o fornecedor emitir um dos seguintes documentos: 1- Nota Fiscal Eletrônica-NF-e; 2-.........; 3-.......... e 4-...............,” sem, discriminar de qual forma será realizada a comprovação da efetiva entrega da prestação de serviço neste documento. O ATO/COTEPE/ICMS 14, de 12/11/2007, que aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica, versão 2.0.2, que estabelece as especificações técnicas da NF-e e do documento Auxiliar da Nota fiscal Eletrônica-DANFE, disponível no sítio do Confaz (www.fazenda.gov.br/confaz), não previu a forma como será realizada a comprovação da prestação do serviço, para fins de protesto. Ao analisarmos o item 7, do Manual de Integração do Contribuinte, editado pelo Confaz, verificamos constar a definição do Danfe- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja: “O Danfe é um documento fiscal auxiliar impresso em papel com o objetivo de; Acompanhar o trânsito de mercadorias; Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não-receptor de NF-e;” Nesse sentido, no anexo III do Manual de Integração do Contribuinte que traz o modelo de Danfe, há no lado esquerdo do modelo do aludido impresso campo específico destinado à aposição da assinatura do recebedor dos “produtos” constantes da nota fiscal, não existindo menção à expressão “serviços”, podendo gerar dúvida quanto ao recebimento da prestação desse tipo de relacionamento comercial. De acordo com o item 1, do Capítulo XV, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, editado pela Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece as normas relativas ao Protesto, “o serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívida está sujeito ao regime jurídico estabelecido nas Leis Federais 8.935, de 18 de novembro de 1994 e 9.492, de 10 de setembro de 1997, que definem a competência e atribuições dos Tabeliães de Protesto de Títulos.” O artigo 20 e seu parágrafo 3º, da Lei Federal 5.474/68- LEI DE DUPLICATAS, enuncia: “Artigo 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir, fatura e duplicata. parágrafo 3º. ... Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou.” (grifo nosso). Já o item 11 do Código de Normas do Foro Extrajudicial determina que “as duplicatas mercantis ou de prestação de serviços, não aceitas, somente poderão ser recepcionadas, apontadas e protestadas, mediante a apresentação de documento que comprove a venda e compra mercantil, ou a efetiva prestação do serviço e o vínculo contratual que a autorizou, respectivamente, bem como, no caso da duplicata mercantil, do comprovante da efetiva entrega e do recebimento da mercadoria que deu origem ao saque da duplicata.” O item 11.1, do Código de Normas do Foro Extrajudicial determina que, com relação às duplicatas mercantis, ao apresentante do título é facultado que a apresentação dos documentos comprobatórios da venda e compra mercantil, ou da efetiva prestação de serviço e o vínculo contratual que a autorizou seja substituída por mera declaração escrita do portador do título, sob as penas da lei, que aqueles documentos comprobatórios se encontram em seu poder. No entanto, o item 11.1.1, prevê que tratando de endosso não translativo (mandato), que é lançado tão somente para que a sua cobrança possa ser realizada por mandatário do sacador, a declaração de que os documentos comprobatórios da compra e venda mercantil ou da efetiva prestação de serviços estão em poder do credor, poderá ser firmada pelo sacador-endossante e pelo apresentante/portador (banco), devendo este último declarar que age por conta e risco do mandante, com quem os documentos permanecem arquivados. Por sua vez, o item 30.1 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, estipula que “as duplicatas mercantis e de serviços sem aceite dependerão da comprovação de sua causa, da entrega e do recebimento da mercadoria, ou da efetiva prestação do serviço e do vínculo contratual que autorizou o saque, para que sejam tidas como exigíveis e possam ser protestadas, na forma da Lei Federal 5.474, de 18 de julho de 1968, com a redação dada pela Lei Federal 6.458, de 1º de setembro de 1977.” Assim, para fins de realização do protesto de Duplicata de prestação de serviços, com base em Nota fiscal Eletrônica, entendemos que, em relação à atuação dos Bancos, duas situações distintas poderão existir: 1- O Banco age como credor do título em operação de desconto de duplicata de prestação de serviços mediante emissão de nota fiscal eletrônica; 2- O Banco age como mero mandatário do credor originário em operação de cobrança de duplicata de prestação de serviços mediante emissão de nota fiscal eletrônica; Entendemos que nas duas situações, o Banco, para comprovar a efetiva prestação do serviço e o vínculo que o autorizou, deverá adotar as seguintes providências: 1ª- Verificar se dentre a relação de empresas autorizadas a emitirem a NF-e, existem correntistas do Banco e se esses operam com Carteiras de Desconto e Cobrança de Duplicatas, tendo em vista que na fase de implantação somente 50 empresas estavam habilitadas para praticar tal ato; 2ª- Solicitar ao cliente a apresentação do Danfe com a assinatura do tomador do serviço, para comprovar que houve a efetiva prestação do serviço, e; 3ª- Consultar o site da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para confirmação da efetiva emissão e existência da Nota Fiscal Eletrônica; Finalmente, esclarecemos que o assunto deverá ser objeto de regulamentação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como é notório que os Cartórios de Protesto ainda não estão aparelhados para os procedimentos em questão. Nesse sentido, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é quem deverão definir quais procedimentos serão adotados para solução do problema. Fonte: Consultor Juridico http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/04/corregedoria-deve-definir-protesto-da.html#more
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Enquanto a reforma tributária não vem

Nelson Mussolini Vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) Mais um ano se foi sem que a ansiada reforma tributária avançasse. Nada de novo. Sabe-se que interesses políticos e econômicos intrincados a adiam embora ninguém discorde de sua necessidade e urgência, como uma das maneiras mais eficazes de estimular a atividade produtiva e o consumo. Isso ficou provado em 2009, em plena crise, com as desonerações de carros e eletrodomésticos, que, além do impacto positivo direto para a manutenção da produção e do emprego dos setores envolvidos, revigoraram a economia, demonstrando em pequena escala os benefícios que a redução da carga tributária traria para o país. A lição que se extrai é a seguinte: se uma mudança radical no arcabouço tributário é improvável a curto prazo, por que não reduzir impostos de produtos selecionados por sua essencialidade e seu papel estratégico? Nem se diga que a ideia é nova e precisa ser testada. Exemplo recente é o da isenção de PIS-Cofins na venda de microcomputadores. Adotada em 2005 como parte da chamada Lei do Bem, o corte de impostos derrubou os preços, alavancou as vendas – que saltaram de 4 milhões para 12 milhões de aparelhos entre 2004 e 2008 —, e não prejudicou a arrecadação de impostos. Ao contrário: no período, a receita com tributos provenientes da venda de microcomputadores passou de R$ 1 bilhão para R$ 1,8 bilhão. O sucesso da medida fez que a União decidisse prorrogá-la. Não há, portanto, nenhuma incompatibilidade entre desoneração tributária e as necessidades orçamentárias do Poder Público, com as quais o governo costuma justificar a voracidade fiscal (no ano passado, apesar da crise, a arrecadação federal cresceu nominalmente; e a carga tributária representou 34,28% do PIB, uma das maiores do mundo). O argumento dos governos de que é necessário cobrar mais impostos para financiar a máquina pública não deve ser um fim em si mesmo, pois está provado que a desoneração fiscal na medida justa incrementa a arrecadação, reduzindo a sonegação. Torna-se necessário discutir a destinação ou repartição da riqueza nacional em prol do bem-estar da sociedade. E, nesse sentido, é inegável o ganho que a desoneração tributária, ainda que restrita, traria. Esse é o caso dos medicamentos. Produto básico para o cidadão e estratégico para a saúde coletiva, está submetido a uma das mais altas cargas tributárias do país – 33,9% do preço final —, dos quais aproximadamente a metade se refere ao ICMS captado pelos estados. Nos últimos anos, a administração pública – nas três esferas de governo – aperfeiçoou mecanismos de arrecadação de impostos por meio de iniciativas como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). Também está sendo adotada a sistemática de Substituição Tributária, pela qual o estado concentra a cobrança do imposto no principal agente da cadeia produtiva, o que lhes permite receber o tributo antecipadamente e inibir eventuais sonegações. O aumento de eficiência suscita uma questão importante. Tanto no campo tributário como no financeiro, é corrente a prática de embutir uma taxa de risco nas alíquotas de impostos ou empréstimos para compensar eventuais sonegações ou inadimplências. Com a aplicação na cadeia farmacêutica da sistemática de Substituição Tributária e o advento da Nota Fiscal Eletrônica no Estado de São Paulo, em fevereiro e dezembro de 2008, registrou-se aumento de arrecadação. Segundo dados da Fazenda paulista, as indústrias de produtos farmacêuticos pagaram 18,4% mais em impostos naquele ano: R$ 1,94 bilhão ante R$ 1,64 bilhão, no ano anterior. Estima-se que a arrecadação tenha atingido R$ 2,15 bilhões no ano passado — crescimento de 10,7%. Diante desse fato, o governo paulista, que sempre se preocupou com a saúde da população, poderia reduzir a alíquota de ICMS dos medicamentos sem se preocupar com a perda de receita, pois a arrecadação no setor está crescendo em razão da eficácia na administração tributária. Em São Paulo, a alíquota de ICMS para medicamentos é de 18%. Poderia, por exemplo, ser de 12%, como já acontece em Minas Gerais com os medicamentos genéricos e no Paraná para os medicamentos em geral. Todos ganhariam. Se o Estado brasileiro está arrecadando mais por causa do aumento da base de contribuintes e do sucesso no combate à informalidade, nada mais justo, do ponto de vista social, e desejável, do ponto de vista econômico, que baixe algumas de suas alíquotas. Pelo menos, enquanto a ampla reforma tributária não vem. http://www2.correiobraziliense.com.br/cbonline/opiniao/pri_opi_99.htm?
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por FinancialWeb 01/04/2010 O novo sistema realiza o controle do saldo credor do ICMS de forma integralmente eletrônica O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), criado para administrar o crédito acumulado do ICMS no estado, começou a funcionar nesta quinta-feira (01), segundo informou a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP). A ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes, relativos ao crédito acumulado, quanto sua análise pelo fisco sejam feitos em meio digital. Segundo o supervisor de crédito acumulado da Deat, Alvaro Gonzales, a operação do sistema dispensa o contribuinte de comparecer ao posto fiscal para resolver essa matéria. Há, além disso, segurança quanto à autoria e à autenticidade dos atos executados, pois o acesso ao serviço é efetuado mediante certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF). Uma das principais inovações introduzidas pelo novo sistema diz respeito aos pedidos de apropriação de crédito acumulado gerado. Pela sistemática atual, o contribuinte deve apresentar o requerimento em formulário de papel, com os respectivos anexos e comprovantes, no posto fiscal ao qual está vinculado. Segundo o assistente fiscal da Diretoria de Informações (DI) que participa do projeto do e-CredAc, Arthur Rafael Gatti Alvares, a partir deste mês, a única maneira de se formular o pedido de apropriação de crédito acumulado gerado será eletronicamente. Sistema TED Com o novo sistema, basta ao interessado preencher um formulário digital padronizado, com as informações necessárias, e enviá-lo, via sistema de Transmissão Eletrônica de Dados (TED), como é feito com os arquivos do Sintegra. "Haverá necessidade de esse arquivo ser verificado antes do envio, por um programa pré-validador, para assegurar o atendimento ao formato padrão", informou Alvares. Transferência Outra mudança significativa ocorrerá na transferência do crédito acumulado. Antes da implantação do sistema, era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário nos respectivos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. Era um pré-requisito essencial para lançar o crédito na GIA. No e-CredAc, todas as etapas do pedido de transferência serão realizadas por meio do sistema. Caso o parecer do posto fiscal seja positivo, será registrado um pré-deferimento e o sistema aguardará o aceite do destinatário para gerar o visto eletrônico, com um código específico para cada transação. "Internet banking" Todas as movimentações referentes ao crédito acumulado serão registradas em uma espécie de conta-corrente eletrônica do contribuinte. Com sua implantação, o controle do crédito acumulado será único para o fisco e o contribuinte, além de permitir sua visualização em tempo real. Ela funcionará como o internet banking das instituições financeiras. Será possível até a emissão de extratos de movimentação, explica Alvares. Além da apropriação e da transferência, poderá ser solicitado pelo e-CredAc o registro de reincorporação, devolução, compensação e pedido de liquidação de crédito acumulado. Verificação sumária O contribuinte poderá ainda delegar a terceiros a autorização para realizar essas operações em seu nome, empregando a funcionalidade denominada "procuração eletrônica". Para tanto, o procurador indicado deverá possuir também uma certificação digital. Em breve será acrescentado ao sistema um módulo para cruzamento das informações do arquivo com os bancos de dados da Sefaz, com o objetivo de confirmar as ocorrências e a autenticidade das operações declaradas. Chamado "verificação fiscal sumária", este procedimento será um passo anterior à auditoria da fiscalização, realizado automaticamente pelo programa, podendo antecipar eventuais inconsistências. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=66833
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Parcelamento de IPI continua válido

Adriana Aguiar, de São Paulo 05/04/2010 A Medida Provisória (MP) nº 470, de 13 de outubro de 2009, que instituiu a possibilidade de parcelamento de dívidas de crédito-prêmio de IPI e de IPI alíquota zero, não foi convertida em lei. O prazo expirou no dia 23. Informalmente, a Receita Federal sinalizou, no entanto, que os contribuintes não terão problemas com a validação de seus pedidos. As empresas tiveram até o dia 30 de novembro para aderir ao parcelamento, que trouxe mais benefícios que o Refis da Crise. A dívida poderia ser parcelada em 12 meses, sem cobrança de multas de mora e de ofício. No caso de juros de mora e multas isoladas, o desconto foi de 90%. Além disso, esses contribuintes também poderiam aproveitar os prejuízos fiscais apurados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e as bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, ainda que a MP não tenha sido convertida em lei no prazo estabelecido pela Constituição, seus efeitos continuam válidos durante o período em que vigorou. Ou seja, não afetaria a validade do parcelamento nas condições estabelecidas pela MP. Porém, caso haja a edição de um decreto pelo governo federal alterando o alcance da medida provisória em relação ao parcelamento dessas dívidas, o advogado aconselha os contribuintes a buscar a Justiça. "No entanto, acho difícil que isso aconteça", diz Grottoli. A advogada Valdirene Franhani, do Braga & Marafon Consultores & Advogados, também concorda que as empresas não têm com que se preocupar. "A medida provisória que instituiu o Paex (Parcelamento Excepcional), em 2006, também não foi transformada em lei e não houve problema algum", afirma. Além do parcelamento, a MP 470 também regulamentou alguns pontos do Refis da Crise. Ela acabava com o impasse em relação à possibilidade de os contribuintes poderem se beneficiar dos descontos de multas e juros oferecidos pelo parcelamento na conversão de depósitos judiciais. A Lei nº 11.941, que instituiu o parcelamento federal, não fez qualquer objeção a isso, mas portarias da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceram que só teriam direito aos descontos os que depositaram judicialmente, além do valor principal, multas e juros. Muitas empresas chegaram a ingressar na Justiça para discutir o assunto, que poderia ser resolvido com a MP. "Mas, como não houve conversão em lei, teremos que prosseguir com a discussão judicial", afirma Valdirene Franhani. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno aos pedidos de entrevista. Fonte: Valor Econômico http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3203
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Ex-secretário da Receita Federal aponta necessidade de o governo regulamentar norma antielisão Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo O cerco da Receita Federal ao planejamento tributário feito em operações de fusões e incorporações pode atrapalhar o desenvolvimento do País, na avaliação do advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. A quantidade elevada de empresas que tiveram prejuízo (42%) pode estar refletindo o processo de consolidação do mercado na retomada do crescimento econômico. Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito "terrorismo tributário" em cima dos contribuintes. "Ter prejuízo não é indício de simulação. O fato de ter 42% de empresas com prejuízo não quer dizer que elas estão fabricando prejuízo", diz Quiroga. O advogado não descarta que haja planejamentos irregulares nessas operações, mas lembra que a Receita também erra nos autos de infração. "A Receita não é infalível. Assim como os contribuintes, o Fisco também pode fazer planejamentos." O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel destaca que o governo precisa regulamentar a norma antielisão, que foi incluída no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 104. Sem a regulamentação, diz, o planejamento é considerado legal. "Esse é um assunto que está numa área muito cinzenta, nebulosa", reconhece Maciel ? foi ele que, quando secretário, preparou a regulamentação da norma com o envio de uma medida provisória (MP) ao Congresso. A MP não foi aprovada. Ele defende que a regulamentação traga uma lista com os casos em que a operação de planejamento não pode ser aceita. Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito terrorismo tributário em cima dos contribuintes. "O planejamento tributário é legítimo e feito com base na lei. (A Receita) que mude a lei", critica Faria. Na sua avaliação, o "barulho" tem deixado preocupadas empresas que fizeram planejamentos tributários com base na legislação vigente. http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100404/not_imp533385,0.php
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Pacote tributário mira grande empresa

Advogado-geral da União defende pacote polêmico em tramitação no Congresso, que dá poder de polícia aos procuradores da Fazenda Renato Andrade - O Estado de S.Paulo A polêmica proposta do governo de ampliar o poder dos responsáveis pela cobrança de dívidas tributárias tem como objetivo atingir os grandes devedores da Receita Federal. Luís Inácio Adams, advogado-geral da União e um dos principais formuladores do pacote de medidas, nega que ele crie um Estado policialesco ou funcione como um cerco irrestrito aos contribuintes. "O foco é o grande devedor, até porque o pequeno não vai para a execução", disse. Adams não se opõe a mudanças nos textos, como vem sendo estudado por um grupo de especialistas. "O que não aceito é fazer jogo de faz de conta, aprovar qualquer projeto", disse o chefe da AGU ao Estado. Poder de polícia. Depois de dez meses parado na Câmara, o governo começou a articular com deputados o início da análise do pacote tributário que, segundo críticos, dá poderes de polícia aos procuradores da Fazenda, que poderão penhorar bens e até arrombar portas de empresas sem autorização prévia do Judiciário. A nova sistemática de cobrança dos débitos valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para seus similares nos Estados e municípios. Segundo Adams, cerca de 20 mil contribuintes respondem por 80% dos débitos registrados na chamada dívida ativa da União, o equivalente a cerca de R$ 662 bilhões, segundo dados de dezembro. Além de reconhecer que o foco das medidas é reduzir o espaço de manobra desses devedores, Adams apresenta um argumento simples para explicar por que o pacote não vai atingir o pequeno e o médio contribuinte. "Ele não escapa de nenhum processo de pagamento porque os descontos são na fonte, ele não tem nenhum escape que as empresas grandes têm." Apesar das claras dificuldades em se aprovar tema tão polêmico em um ano eleitoral, Adams defende o início das discussões. "A gente não pode tratar este ano, apesar das eleições, como um período de inatividade total", disse. Na semana passada, os deputados Jurandil Juarez (PMDB-AP) e João Paulo Cunha (PT-SP) sugeriram ao advogado-geral que solicitasse ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que encaminhasse um pedido de tramitação em urgência constitucional para o projeto que altera o Código Tributário Nacional. Juarez e Cunha, presidente e relator da comissão especial criada para analisar parte do pacote, defendem que a mudança do código precisa anteceder a tramitação das outras propostas. Adams é simpático à ideia, mas pretende discutir a questão com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), antes de conversar com Lula sobre o assunto. Limpeza. Integrantes do comitê que analisa, em paralelo, o pacote tributário do Palácio do Planalto acreditam que ao menos dois dos quatro projetos terão de sofrer ajustes consideráveis. As resistências, entretanto, serão grandes. Adams, que tem participado das discussões, acredita que o modelo atual de execução dos débitos é ineficiente e favorável às empresas devedoras. "O modelo é muito bom para o planejamento tributário de uma empresa", disse. Para um dos membros do comitê, a concentração de poderes nas mãos dos procuradores da Fazenda não resolve o problema. "Hoje você tem tudo executado pelo Judiciário e isso é ruim. Agora, transferir tudo para os administradores é pior", disse a fonte, que pediu para não ser identificada. "Executar dívida não é uma questão de força, é de inteligência." PARA LEMBRAR Projeto dá mais poder à fiscalização Em projeto enviado ao Congresso, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização judicial. O pacote cria um sistema de investigação com acesso a dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal. http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100404/not_imp533399,0.php
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Fernanda Bompan SÃO PAULO - Muitos empresários brasileiros estão desgostosos com o regime tributário Simples Nacional. Na semana passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio) realizou debate com a presença de representantes de outras organizações e integrantes do governo que pedem mudanças no modelo tributário. As propostas principais abrangem a inclusão, no Simples, de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como também a possibilidade de parcelamento dos débitos do programa, que ocorre em outros impostos. Para o vice-presidente da Fecomércio e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio da Costa, reduzir a carga tributária de todos os setores e a burocracia do sistema são pontos essenciais para o crescimento econômico, sobretudo para a operação de micro e pequenas empresas. "A geração de empregos, renda e riquezas para a população geral está ligada à atividade do empreendedor e às empresas de pequeno porte, mas a complexidade do sistema tributário estrangula essas iniciativas", disse. "Não entendo, por exemplo, por que não é possível parcelar as cobranças relacionas ao Simples", reclama o coordenador do comitê temático da Desoneração e Desburocratização do Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos Leite. Ele também critica o Simples por não abranger certos tributos como o IPI, Pis e Confins. O advogado do Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, Felippe Alexandre Ramos Breda, concorda com a afirmação que a burocracia é o que mais emperra o desenvolvimento de muitas empresas. "De simples o sistema não tem nada. Há muitas regras que são proibitivas ao Simples, porque como já há redução de impostos, o governo acredita que outros benefícios, já aplicados ao sistema comum, não podem ser usados no Simples", disse. Ele ressalta que no caso dos créditos obtidos em tributos como IPI, PIS e Cofins poderiam ser existentes neste sistema. "Uma pequena empresa, por exemplo, cujos consumidores são indústrias, irá perder negócios, pois esses clientes, não recebendo crédito tributário por estar comercializando com uma inclusa ao Simples, migrarão para as empresas que aderiram ao lucro real", explica Breda. "Da mesma forma, o Refis da crise beneficiou somente as grandes empresas. Só estas poderiam parcelar. Mas por que tratar os iguais como desiguais e os desiguais como iguais, achando que somente a redução de impostos ajuda ao progresso de uma empresa", questiona. O especialista de Direito Tributário, Atila Melo, do escritório Moreau & Balera Advogados, afirma que há necessidade de algumas mudanças, mas mesmo assim ainda é um sistema benéfico. "A adesão ou não vai depender do planejamento financeiro da empresa e aceitar o fato de que nem todos os tributos estão inclusos no Simples, sendo recolhidos à parte", analisa. Melo lembra que muitos setores reivindicam a entrada no regime tributário. "Provavelmente pela luta de entidades de classe, foram incluídas áreas anteriormente impedidas, como escritórios contábeis e academias de atividade física. Aquelas não permitidas podem fazer o mesmo." Alíquota única Outra proposta amplamente defendida foi a adoção de uma alíquota única para a cobrança do Simples. "A criação da alíquota única é uma questão política, já que abrange a competência legal de cada Estado e município, e complicada, no sentido que gera uma unificação de tributos", entende Felippe Breda. O secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, também afirmou que a legislação é complexa, mas explicou que esse problema está ligado às diferenciações que necessitam ser feitas entre os vários grupos de atividade que aderem ao Simples. "Eu gostaria de uma alíquota única mas, quando criamos o programa, cada setor apresentou suas próprias reivindicações e os empresários acabaram se posicionando contra esta medida", relembrou. Para o representante dos estados na secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alfredo Portinari, a desoneração fiscal de certas áreas aumenta a arrecadação, mas deixa o Estado sem força para pressionar as empresas a realizar mudanças que devem ser implementadas. Prazo O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) 2010, relativo a 2009, foi prorrogado para o próximo dia 15. O Comitê Gestor do Simples Nacional informou que o motivo da nova data foi devido a problemas operacionais do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro). A Receita Federal espera a entrega de 3 milhões de declarações. "Isso mostra como ainda o Simples é importante", avalia Atila Melo. Representantes do setor produtivo brasileiro começaram uma campanha para mudanças nas regras do Simples Nacional, como inclusão do IPI e da Cofins no regime, e também a cobrança de uma alíquota única. Fonte: DCI - SP http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3204
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SÃO PAULO - A partir desta quinta-feira (1), as empresas contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa. “Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a nota fiscal modelo 1 ou1-A, estará incorrendo em algumas penalidades, dentre elas, a principal, referente a idoneidade do documento fiscal”, alerta o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Fernando Henrique Silva. Três etapas A obrigatoriedade da emissão da NF-e está divididas em três etapas. A primeira, que se inicia nesta quinta-feira, abrange empresas enquadradas em 239 CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). A segunda será em julho, com o enquadramento de empresas de mais 68 CNAE, que abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis, lâmpadas, entre outros. O cronograma se encerra em outubro, com a inclusão na obrigatoriedade de 249 códigos de classificação de atividades econômicas referentes a setores com os de lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas, por exemplo. Como migrar para novo sistema Segundo o consultor, as mudanças para migar para o novo sistema não são tão simples. “A migração para Nota Fiscal Eletrônica exige investimentos em adequação de processos, recursos tecnológicos, credenciamento na Secretaria da Fazenda, acesso à internet banda larga, certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil, entre outros detalhes”, explica. O processo de implantação ocorre primeiro pela definição da solução da NF-e, e empresas que emitem um volume pequeno de notas podem utilizar um softaware emissor gratuito, que já está disponível nos sites das Secretarias da Fazenda, bastando digitar os dados das notas fiscais. Já as empresas de médio e grande porte podem utilizar as soluções disponíveis no mercado, preparadas para a incorporação com o Sige (Sistema Integrado de Gestão Empresarial), voltado para a emissão de grande quantidade de NF-e. “O último estágio do processo é fazer o credenciamento para emissão em ambiente de homologação da Secretaria da Fazendo no estado de origem, gerando inicialmente a emissão de documentos a título de testes, sem validade jurídica para depois, a partir da data e vigência da emissão da NF-e, passar a emiti-las em ambiente de produção, ou seja, com validade jurídica”, disse Silva. Exceção Foi publicado, na última quarta-feira (31), no Diário Oficial da União que setor atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrado nos códigos da 4646001 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), teve prorrogado para 1º de julho o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e. Empresas despreparadas Um levantamento realizado pela Serasa Experian apontou que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir NF-e, a partir desta quinta-feira, ainda não estão prontas. As empresas podem verificar as listas completas da CNAE incluídas na obrigatoriedade a partir de abril no site da Serasa Experian (www.serasaexperian.com.br/nfe). Nesta página também é possível ter mais informações sobre a NF-e. Já no site www.certificadodigital.com.br é possível solicitar on-line os certificados digitais para NF-e. http://dinheiro.br.msn.com/suascontas/artigo.aspx?page=0&cp-documentid=23777169
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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das exportadoras também se beneficiarão da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um. No caso de mercadoria destinada à produção de bem de longo ciclo de fabricação, esse prazo poderá chegar a cinco anos. De acordo com dados da Secex, hoje há cerca de 60 mil concessões de drawback. O secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, informou que o novo mecanismo não afetará a arrecadação federal. "O impacto é que a integração dos drawback verde-amarelo e aduaneiro-suspensão desburocratizará a vida das empresas exportadoras e facilitará o controle do Fisco", explica o secretário. Sem o drawback, as exportadoras acumulam créditos dos impostos federais que pagam na compra dos insumos. Porém, não podem utilizar esses créditos na operação seguinte por serem isentos na exportação. A regulamentação permite a aplicação do drawback integrado com segurança jurídica, segundo o tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Para Lee, agora está claro que no drawback integrado a compra de um produto como a solda, por exemplo, que é consumida no processo de industrialização, também é contemplada pela suspensão fiscal. Aplica-se também à aquisição de mercadorias para reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. "Antes, havia muitas dúvidas sobre a integração por conta desses detalhes", diz o advogado. Outra benesse é que a empresa habilitada no drawback integrado não precisa ser preponderantemente exportadora, como acontecia no drawback verde-amarelo. "Basta exportar", diz Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. A habilitação deverá ser solicitada por requerimento disponível no site www.desenvolvimento.gov.br. Nele, a empresa descreverá o valor, quantidade, insumos que serão adquiridos e bens a serem exportados. Segundo o secretário da Receita, se a empresa não tiver pendências com órgãos públicos, como o Ministério da Agricultura, por exemplo, a habilitação será automática. Fonte: Valor Econômico Escrito por: Laura Ignacio http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/04/incentivo-fiscal-para-exportacao-e.html#more
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Pessoal, Faltava o ajuste sinief do CIAP. AJUSTE SINIEF 02, DE 26 DE MARÇO DE 2010 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: ......................................................................................................................................... VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „C? ou „D?". Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 2/09, com as redações que se seguem: I - o § 5º à cláusula terceira: "§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP -, modelos „C? ou „D?, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011."; II - à cláusula vigésima segunda: a) o inciso III ao "caput": "III - as normas do Ajuste SINIEF 8/97, de 18 de dezembro de 1997."; b) o § 2º: "§ 2º Não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 8/97: I - o § 2º da cláusula quarta; II - o § 2º da cláusula quinta.". Cláusula terceira Fica renumerado para § 1º o atual parágrafo único da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 2/09. Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010. Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Maria Cristina Amoras Favacho p/ Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Cicero Rodrigues Da Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Carlos Sergio Moraes Novaes p/ Carlos José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul -Miguel Antonio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Simão Cirineu Dias; Pará - Jose Lucivaldo Freitas p/ Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior p/ Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Jose da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Francisco José Alves da Silva; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gafrée Dias p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Edson Fernandes dos Santos p/ Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Otavio Fineis Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olimpio Carneiro Tavares http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-ciap-ajuste-sinief-n-0210
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ICMS: substituição tributária ampliada

31/3/2010 Governo do Estado, conforme interesse, pode estender cobrança do imposto no atacado para outros produtos A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) - mecanismo criado para que o imposto seja cobrado no atacado, em vez de no varejo - está livre para ser estendida a outros segmentos, conforme interesse do governo do Estado, após aprovação de mensagem, ontem, na Assembleia Legislativa (AL). Atualmente, a prática é válida apenas para produtos como materiais da construção civil, bebidas e alimentos, entre outros. Mas a partir de agora, com alteração de dispositivos da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, a substituição pode ser ampliada a outros setores, sem a necessidade de envio de projeto de lei para apreciação do legislativo estadual. Para o líder do governo na Casa, deputado Nelson Martins (PT), a substituição tributária facilita a cobrança do ICMS. De acordo com ele, o maior beneficiado com a proposição do Estado será o consumidor, pois essa flexibilização da carga tributária deve acarretar a redução do preço de novos produtos. O parlamentar esclarece que esse tipo de cobrança facilita para o governo, pois no caso da bebida, ao invés do Estado cobrar o ICMS em cada mercearia ou estabelecimento que comercializa o produto, recolhe diretamente na sua distribuição, o que garante uma maior arrecadação ao Estado e uma menor sonegação do imposto. "O consumidor ganha nessa nova maneira de se cobrar o ICMS, porque a facilitação na cobrança reduz o imposto e isso tem reflexo diretamente no preço dos produtos comercializados, que sofre uma queda", afirma Martins. O objetivo da proposta é a modernização da ação fiscal no Estado, "permitindo ampliar o relacionamento entre a Fazenda Pública e os sujeitos passivos das obrigações tributárias devidas, propiciando maior eficiência na tutela do crédito tributário", ou seja, facilita a cobrança e reduz a sonegação. http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=760536
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O prazo de prescrição para requerer restituição de tributos lançados por homologação é de cinco anos, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento da 1ª Seção do tribunal reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal, que divergia do entendimento da Corte Superior. Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que tivesse sido recolhido indevidamente. Com a Lei Complementar 118/2005, esse prazo mudou. Desde então, o período de prescrição caiu de dez para cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para os tributos lançados anteriormente à vigência da legislação. Para o STJ o prazo de cinco anos para requerer a restituição só é válido nos casos de transações feitas a partir do início da vigência da lei, junho de 2005. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência teve entendimento diferente ao apreciar divergência entre acórdãos da Turma Recursal de Mato Grosso e do próprio STJ. Para a TNU, a nova legislação deveria ser aplicada aos fatos geradores de lançamento de tributos por homologação anteriores à sua entrada em vigência, à exceção dos casos submetidos ao crivo do STJ. Foi a partir disso que o contribuinte catarinense Claudenir dos Santos entrou com petição no STJ apresentando o incidente de uniformização de jurisprudência, que, na Corte Superior, tem poder recursal. O relator da petição, ministro Humberto Martins, entendeu que a controvérsia jurisprudencial tornava “imperiosa” a uniformização. O magistrado lembrou uma série de precedentes do STJ que consideraram “inadmissíveis” a aplicação do prazo de apenas cinco anos para os pedidos de restituição anteriores à Lei Complementar 118/2005. Martins ressaltou que o entendimento do STJ deveria prevalecer, inclusive nos casos em que o contribuinte entrou com a ação de indébito depois da vigência da lei, desde que o fator gerador da tributação tenha sido anterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. PET 5.994 http://www.conjur.com.br/2010-mar-31/prescreve-anos-prazo-restituicao-tributo-homologacao
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Ela é um grande guarda-chuva, que procurou, desde que começou a ser debatida, em 2004, acomodar todas as questões que poderiam incentivar os pequenos e micro negócios do Brasil. O ponto de partida foi a promulgação da emenda constitucional da Reforma Tributária, em 19 de dezembro de 2003, que estabeleceu a criação de uma Lei Geral da Pequena Empresa. Seis anos depois, em 14 de dezembro de 2009, a Lei Geral da Pequena e Micro Empresa foi sancionada, com a responsabilidade de ser um marco regulatório para o segmento dos pequenos negócios, entendido em todo o mundo como uma das alternativas para o combate à pobreza, pela geração de trabalho, emprego e pela melhor distribuição da renda. "A Lei Geral criou um cenário favorável para o desenvolvimento da cultura dos pequenos negócios no Brasil", diz Paulo Okamotto, presidente do Sebrae nacional. Segundo ele, a legislação abre espaço para que pequenos empreendedores consigam se desenvolver em um ambiente econômico que, até há pouco tempo, não os acomodava. Mas, para que a Lei Geral se torne efetivamente instrumento de estímulo aos pequenos negócios, há necessidade de regulamentá-la, tanto na esfera estadual como na municipal. E, nesse aspecto, ainda há muito caminho a ser trilhado. A legislação chegou a pouco mais de 25% dos 5.565 municípios brasileiros. Isso significa que questões importantes - como o acesso a licitações para compras de produtos e serviços governamentais - não foram ainda regulamentadas em muitos Estados ou cidades, restringindo bastante a participação dos pequenos negócios. Depois da regulamentação, o passo seguinte é a municipalidade ou os órgãos de governo estaduais criarem mecanismos para operacionalizar os dispositivos implementados. "Os prefeitos que perceberam a importância dos pequenos negócios para gerar renda já estão desenvolvendo formas para fomentar os pequenos negócios", completa o diretor-presidente do Sebrae. Um Estado que saiu na frente na regulamentação é o Espírito Santo, que já tem seus 78 municípios com leis de fomento definidas para os pequenos negócios. "Para os municípios, 98% dos negócios estão nesse segmento", diz Fernando Gadelha, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-ES. Mesmo assim, diz, não é fácil para os prefeitos e vereadores vislumbrarem na lei um instrumento efetivo para estimular os negócios. "É preciso um trabalho de formiguinha para convencer os legisladores sobre a importância desse instrumento legislativo e, nesse trabalho de convencimento, envolver também entidades representativas e empresários." Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Sebrae-SP dá um exemplo de como a lei pode favorecer a arrecadação da prefeitura, por meio de estímulos a produtores locais, com instrumentos que definem as normas para as compras governamentais municipais. "A merenda escolar pode e deve ser comprada por fabricantes do mesmo município em que será consumida e, muitas vezes, por não haver um instrumento legal que defina as bases para uma licitação rápida e que beneficie o pequeno produtor, isso deixa de ser feito", diz. O resultado é que muitas escolas são levadas a adquirir os lanches e alimentos em outros municípios, de empresas maiores, o que encarece o fornecimento para o caixa da instituição pública e deixa de beneficiar o produtor local. "As prefeituras que conseguem perceber o potencial da Lei Geral ampliam suas possibilidades efetivas de incrementar receita a partir dos pequenos negócios", afirma Tortorella. Alguns analistas questionam a complexidade da Lei Geral, especialmente em relação às questões tributárias. Entre os 14 capítulos e 89 artigos, quatro capítulos são referentes a questões tributárias, que instituem o regime conhecido como Simples Nacional, ou Supersimples. Segundo especialistas, a legislação tornou complexo o cálculo para estabelecer qual a alíquota de imposto a ser pago pelas empresas que aderem ao modelo. "Para o pequeno empreendedor, que convive com pressões de mercado restrito e concorrência pesada de outros segmentos, a complexidade tributária traz despesas com profissionais e consultores especializados, que oneram o negócio", afirma Renato Biondo, economista que atua junto a microempresários desde 1976. Segundo ele, uma lei que não fixa seus valores de forma direta exige que o empreendedor fique constantemente gerenciando a tributação, pois ela tem impacto muito sério na formação de preços. Biondo acredita que regulamentações simplificadas, auto-aplicáveis, trariam mais benefícios para o segmento. "Se o formato da Lei Geral não permite a efetiva simplificação do regime tributário, por que não termos leis separadas para tratar dos diversos assuntos?" Além desse aspecto, Lázaro Rosa da Silva, consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), alerta para o fato de que nem sempre o regime Simples Nacional é a melhor opção para as empresas. "É preciso revisar cálculos anualmente, observando atentamente o planejamento financeiro e simulando a contabilidade com outros regimes tributários, como lucro presumido, antes de fazer a opção", diz. O pagamento dos impostos e taxas também não é tarefa das mais fáceis e rápidas, devido aos constantes problemas operacionais do site da Receita Federal, que é o único meio de pagamento. "Anteriormente, o empresário podia comprar um documento de pagamento na papelaria e pagar de maneira mais fácil e rápida", afirma. Segundo ele, essas questões podem parecer pequenas quando se trata de empresas de grande porte, com estruturas financeiras e tributárias qualificadas e com margem de rentabilidade para repassar o custo para seus produtos e serviços. Mas não são para os negócios menores, que lidam com problemas de diversas naturezas. O regime de tributação chamado de Simples Nacional é uma derivação do sistema de arrecadação Simples, criado em 1996 com o objetivo de facilitar a tributação federal para o segmento dos pequenos negócios. Na época, a ideia era que esse sistema tributário fosse adotado, em forma de convênio, também pelos Estados. No entanto, a unificação total de tributação das esferas federal, estadual e municipal só veio a acontecer a partir da Lei Geral, com aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, e a criação do que se chamou de Simples Nacional. Por meio do Simples Nacional, as empresas de pequeno e médio porte podem optar por pagar de maneira unificada os impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). Atualmente, mais de 3,7 milhões de empresas participam do sistema, do total de 5,6 milhões de empresas formais existentes no Brasil no segmento de micro e pequena empresa. Milton Bógus, diretor do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), acredita, no entanto, que as vantagens da legislação são superiores aos problemas que ela pode causar. Ele sugere até que as modificações que sejam feitas na legislação ampliem a abrangência de segmentos que atualmente estão excluídos do regime tributário. Além disso, defende que seja feita uma correção anual do limite de faturamento, para o enquadramento das empresas. "Muitas acabam ficando de fora de um ano para o outro, por ultrapassarem a faixa dos R$ 2,4 milhões previstos na legislação", diz. Bógus admite, no entanto, que há ainda questões a ser desenvolvidas para que a legislação estimule os pequenos negócios. "Não temos nada de prático na área de tecnologia, apesar de a legislação estabelecer que 20% dos recursos para desenvolvimento de tecnologia sejam direcionados para as micro e pequenas empresas", explica. Bógus acrescenta que a criação do Fórum Permanente da Lei Geral, vinculado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio também é um dispositivo de grande relevância no assunto, por permitir que o debate prossiga a fim de incluir novos aperfeiçoamentos. Nesse sentido, Ricardo Tortorella, do Sebrae-SP, acredita que um aspecto que merece atenção é o que trata da chegada dos recursos para inovação ao segmento dos empreendimentos de porte pequeno. De acordo com ele, não se trata de falta de recursos, e sim da necessidade de rever a definição de o que é inovação e tecnologia. "O Brasil tem dinheiro para pesquisa e tecnologia. No entanto, tecnologia para o segmento de pequena e micro empresa é completamente diferente do que é para as empresas tradicionalmente usuárias desses recursos", analisa. Ricardo Tortorella considera que a inovação para essa área é "o arroz com feijão", se comparado a outras empresas. "O segmento tem processos elementares carecendo de eficácia, para poder ganhar consistência empresarial", finaliza. Regulamentação no ES é a primeira no país O Espírito Santo saiu na frente, e é o único Estado onde a regulamentação da Lei Geral da Pequena e Micro Empresa já chegou a todos os 78 municípios. Ainda mais: muitos deles começaram uma segunda rodada de trabalho com o objetivo de revisar a legislação para incluir aperfeiçoamentos. A performance é fruto de uma estratégia que vem sendo desenvolvida desde 2006, em parceria do governo de Estado, Sebrae-ES e representantes de diversos segmentos empresariais, com o objetivo não só de sensibilizar sobre a importância da regulamentação para a geração de renda do município, como também demonstrar na prática como é possível implementar iniciativas estimuladoras no segmento. "Muitas vezes, pequenas iniciativas dos municípios resultam em grande efeito", diz Fernando Gadelha, gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae-ES e um dos responsáveis pela coordenação dos projetos em prol da regulamentação. A estratégia abrange desde a criação de grupos para debater e propor linhas de atuação, passa pela capacitação técnica dos administradores públicos e empresários e chega até o acompanhamento da tramitação da legislação. "Uma dica para que o instrumento legal de regulamentação ande mais rápido é não incluir na lei questões relacionadas a tributos", afirma Gadelha. A outra dica é articular áreas públicas fundamentais - planejamento, finanças e procuradoria para escrever o projeto de lei a três mãos. O trabalho que deve ser elaborado é uma verdadeira decodificação da Lei Geral aos gestores públicos, e também aos empresários e entidades representativas dos municípios. "É preciso pegar os artigos da Lei Geral e ver como eles podem se adequar dentro dos planos gerais das cidades e mostrar aos prefeitos e vereadores como a regulamentação pode ser feita para atingir o objetivo que eles desejam", diz Gadelha. Um dos sucessos na regulamentação capixaba é o projeto de compras governamentais, assunto tratado no Capítulo 5 da Lei Geral. Para que pequenos pudessem ter acesso às compras do Estado foram feitos três decretos para normatizar a comercialização por meio de um portal de internet e, também, estabelecer uma tabela de preços referenciais para os produtos e serviços. No portal, estão desde informações básicas e orientações para esclarecimento gerais até o funcionamento detalhado de licitações públicas. (C.L.T.) Tendência: Principal orientação é fazer a análise em detalhes das despesas para eliminar os desperdícios Custos e juros elevados exigem cautela Pressão maior nos custos e aumento na taxa de juros versus expansão do mercado interno e crescimento na oferta de crédito para investimento. Esses são os vetores que devem compor o cenário econômico das pequenas empresas nacionais em 2010, passadas as turbulências de 2009. Há uma expectativa de expansão de 5,5% a 6% no faturamento desse segmento neste ano, informa o Sebrae-SP - o que pode ajudar na recuperação da perda do ano anterior, quando houve retração de 5,5%. Mas na busca do equilíbrio entre essas variáveis, os maiores temores este ano ainda se referem às caras linhas de empréstimos locais, com a possibilidade de se pagar mais caro por recursos cruciais ao crescimento. "As taxas devem subir e já se fala numa Selic (juro básico da economia) de até 11% ao final do ano. Nesse quadro, a nossa orientação é uma só: avalie muito bem cada despesa", afirma Ricardo Tortorella, diretor do Sebrae SP. A possibilidade de se trabalhar com dinheiro mais caro, num cenário de commodities mais pressionadas, também preocupa o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). "Caso precise de novos recursos e não tenha como gerar o próprio capital de giro, esse empresário terá de pagar mais aos bancos pelos capital. O nosso aviso é claro nessas situações: resolva o mais rápido possível qualquer problema de caixa ou desequilíbrio de despesas", afirma Joseph Couri, presidente do sindicato. Representantes do setor analisam a questão dentro da ótica de expansão do consumo das famílias e dos investimentos em 2010. Há expectativa de aumento da demanda neste ano, e isso amplia a busca por capital para novos projetos. O Banco Central estima uma alta de 6,1% no consumo familiar no mercado interno este ano - atendido exatamente pelas pequenas e médias empresas. Para a formação bruta de capital, ou seja, volume de investimento produtivo, a elevação calculada é de 15,8%. Ao mesmo tempo, determinadas linhas de financiamento aos pequenos negócios, mesmo as mais baratas, podem sofrer pressão, afirmam os economistas. Levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) mostra que de janeiro para fevereiro deste ano, houve alta na taxa de juros média cobrada pelos bancos para as empresas em quatro categorias - conta garantida, desconto de duplicata, desconto de cheques e capital de giro. São operações realizadas normalmente por empresas de pequeno porte. "A alta é atribuída à expectativa do mercado financeiro de uma provável elevação da Selic, em virtude da demanda aquecida que vem pressionando os índices de inflação", informa o relatório mensal da Anefac. Desde dezembro de 2008, no entanto, a taxa média de juros para as empresas acumula queda, passando 66,69% ao ano em dezembro de 2008 para 54,47% ao ano em fevereiro de 2010 - reflexo da retração da Selic após a crise de 2008. No Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), banco de fomento parceiro do setor, a taxa de juros do cartão BNDES está em 0,97% ao mês, e no momento não se fala em aumento. "Caso alguma flutuação aconteça, ela não deve ser tão significante", diz Rodrigo Bacellar, responsável pelo departamento do cartão no banco. Os especialistas chamam a atenção para uma conjuntura com alguns pontos desfavoráveis. Ao mesmo tempo em que se espera novos aumentos de juros, não há previsão de redução, ou mesmo manutenção, dos custos de produção. Há meses, há forte alta nos preços de combustíveis, metais, minerais e alimentos nas principais praças de negociações de insumos. "Com a crise, as empresas passaram a valorizar muito mais o mercado interno, atendido majoritariamente pelos pequenos negócios. Mas não se pode esquecer que, com uma recuperação no consumo mundial, são essas companhias que sentirão mais a pressão dos custos com os fornecedores, porque elas operam com baixa escala e têm menor poder de barganha", diz Couri, do Simpi. O novo ciclo de alta é reflexo não só da elevação de consumo no mundo, passado o pior da crise global, como efeito da demanda da China, onde os investidores têm buscado ativos mais rentáveis para a valorização de suas carteiras. O índice Commodities Research Bureau (CRB), principal termômetro dos preços das matérias-primas, subiu 44% entre fevereiro de 2009 até fevereiro de 2010. No último trimestre de 2009, subiu 16,6%. É preciso trabalhar com estratégias paralelas - na área financeira e operacional. Nesse segundo caso, pode ser interessante renegociar contratos com fornecedores de matérias-primas e buscar apoio de cooperativas para fechar compras de volumes maiores e manter margem de lucro. Quanto à questão financeira, o caminho pode ser operar com capital próprio para o plano de investimento mais imediatos. Fonte: Valor Econômico Escrito por: Carmen Lígia Torres http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/03/complexidade-da-legislacao-inibe-acesso.html#more
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