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A única reforma possível

J.R. Guzzo, Revista Exame

Mais uma vez a reforma fiscal voltou aos holofotes – agora a novidade é que ela será “fatiada” - .Só não vale esquecer o principal: só faz sentido mudar o sistema tributário se for para cortar impostos.
É quase certo que não existe no Brasil de hoje nenhuma pessoa adulta, mentalmente sadia e no exercício de alguma responsabilidade que não concorde com a necessidade urgente de uma reforma fiscal. Todos concordam que o sistema de impostos vigente no país transformou-se numa aberração – mais do que injusto, excessivo ou simplesmente estúpido, é um conjunto de regras dementes que acabaram se transformando, possivelmente, no principal obstáculo atual para o crescimento da economia brasileira. Trata-se de um desastre para quem paga. É um desastre ainda maior para os milhões de brasileiros que, neste momento, precisam desesperadamente de prosperidade econômica mais rápida e mais intensa para terem alguma de chegar ao fim da vida numa situação melhor que a de hoje – algo mais que o precário bem-estar de “classe C” apresentado pela propaganda oficial como uma conquista sem paralelo na face da Terra. É um desastre, enfim, para o próprio poder público. O governo arrecada cada vez mais imposto, mas não consegue levar avante nenhum projeto sério de transformação da economia brasileira; o esforço extraído do sistema produtivo para atender às exigências do Fisco torna o país cada vez mais cansado, mais caro e mais desqualificado para competir.
Apesar de tudo isso, entretanto, não se mexe em nada – ou melhor, só se mexe para piorar. Por quê? Basicamente porque um desempenho fatal a respeito do que seja de fato, uma reforma fiscal. No mundo das realidades, reforma fiscal só pode significar uma coisa: redução de impostos. É claro que o sistema todo precisa ser mais lógico, mais eficaz, mais simples, etc. etc. Mas tudo isso virá automaticamente, como consequência inevitável da diminuição da carga fiscal, tanto em número de tributos quanto em valores cobrados. No mundo do governo, porém, que é onde se decidem esses assuntos, o entendimento da questão é inteiramente diferente: na verdade, acaba sendo o contrário. Reforma fiscal, na cabeça das autoridades, é um conjunto de providências destinado a tornar a arrecadação de impostos mais “racional”, ou mais “enxuta”, ou mais “eficiente”, ou mais isso e aquilo – qualquer coisa, em suma, desde que não resulte em nenhuma redução de impostos em vigor. Admite-se trocar o nome dos tributos. Admite-se que eles sejam distribuídos de outra forma entre União, Estados e Municípios, - ou que tenham prazos diferentes de recolhimento, novos modelos de guia ou mais recursos tecnológicos para ser pagos. Mas eliminar, de verdade, algum imposto? Reduzir alguma alíquota? Suprimir o pagamento em cascata? Aí já é querer demais – ou “uma visão ingênua do processo”, como nos diriam dez entre dez tributaristas oficiais.
Não é nenhuma surpresa, portanto, que o tempo vá passando e o sistema de impostos do Brasil vai se firmando como um dos piores do mundo; quanto mais se fala em “reforma”, menos reforma se faz. É claro. Além da exigência de manter a arrecadação intacta, toda a discussão sobre mudança nos impostos, em todos os governos, só se faz entre os que arrecadam impostos; jamais se solicita a opinião de quem paga. Não há, no momento, razões concretas para esperar alguma mudança séria nessa situação. Na primeira reunião do “Conselho Político” do governo, realizada dias atrás em Brasília entre a presidente Dilma Rousseff, seus principais colaboradores e o espantoso número de 17 partidos da “base aliada”, tratou-se, de novo, da necessidade “imperiosa” da reforma fiscal. Por duas vezes, no governo de seu antecessor, foram anunciadas providências na área – e com todos os 80% de popularidade da qual ele se gabava, mais o apoio dos mesmos 17 partidos, ou sabe-se lá quantos, o resultado conseguido pelo governo foi zero. Desta vez, Dilma e seus ministros falam em propor uma reforma fiscal “fatiada”; estaria aí, segundo acabam de descobrir, o caminho das pedras. Se a coisa não sai no bloco, vamos tentar aos pedaços. Quem sabe?
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Brasília, 05 de abril de 2011

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010. 

 

De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação: 

 

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011; 

 

- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011. 

 

A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. 

 

A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”. 

 

Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos. 

 

Assessoria de Comunicação-Ascom  

 

Caminho para downloads:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/ProgSpedFiscalPisCofinsWindows.htm

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

 

Enviardo por Fernanda Proença

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A Secretaria de Fazenda do Maranhão divulgou informações que orientam sobre as principais alterações da nova versão 2.0 do programa (software) emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passará a ser utilizado em todo o país a partir de amanhã (01/04).

Leia abaixo as questões mais freqüentes.

 

Quais as principais mudanças trazidas pela nova versão do software? Que campos foram incluídos na alteração? Foram realizadas modificações de leiaute na nova versão?

 

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo leiaute ao Simples Nacional. Por exemplo, na versão antiga não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes. Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.

 

Também foram acrescentadas diversas regras de validação, entre elas:

 

§  total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens;

§  total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens;

§  total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;

§  total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;

§  total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens; 

§  se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota;

§  CNPJ do Transportador não pode ser inválido;

§  CPF do Transportador não pode ser inválido;

§  para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria;

§  para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário. 

 

O que é necessário para migrar para a versão 2.0 da NF-e?

 As empresas que utilizam a solução fornecida pelo Fisco (programa emissor gratuito) já migraram. Quando o programa é de desenvolvimento próprio, a empresa deve tratar de adequar seu sistema. Por fim, em caso de soluções adquiridas, a empresa deve verificar com seu fornecedor se já está transmitindo na nova versão.

 

 Os arquivos emitidos pela versão 1.1 podem ser lidos na 2.0?

Informações sobre as migrações dos cadastros do Emissor de NF-e versão 1.4.5 para o Emissor de NF-e versão 2.0.7

 Cadastro de Emitentes: foi incluída informação do Regime Tributário. É o único cadastro que não é possível migrar as informações do Emissor de NF-e versão 1.4.5 para a versão 2.0.7.

 

Cadastro de Cliente: não houve alteração no leiaute. É possível exportar o cadastro de Clientes do Emissor de NF-e versão 1.4.5 e importá-lo na versão 2.0.7.

 

Cadastro de Produto: foram incluídas informações do Regime Tributário e das Situações Tributárias do Simples Nacional, mas é possível exportar o cadastro de Produtos do Emissor de NF-e versão 1.4.5 e importá-lo na versão 2.0.7.

 

Cadastro de Transportadora: não houve alteração no leiaute. É possível exportar o cadastro de Transportadora do Emissor de NF-e versão 1.4.5 e importá-lo na versão 2.0.7.

 

Informações sobre a migração das NF-e´s geradas pelo Emissor de NF-e versão 1.4.5 para a versão 2.0.7

 

Não é possível migrar as NF-e´s geradas no Emissor de NF-e 1.4.5 para o Emissor de NF-e versão 2.0.7.

 

Como ficará a numeração das notas com a atualização?

 Nota Fiscal Eletrônica independe de versão: como se trata do mesmo modelo de documento fiscal, a numeração continua normalmente no novo leiaute.

 

Quais as implicações terão as empresas que não realizarem a mudança?

 Notas Fiscais Eletrônicas com data de emissão posterior a 31 de março de 2011 somente terão seu uso autorizado se forem transmitidas utilizando o leiaute 2.0.

 

Hoje, a Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para quais setores?

 Para toda e qualquer empresa que pratique atividades de Indústria, Distribuição ou Comércio Atacadista, salvo as exceções previstas na legislação. Além disto, independente do ramo da empresa, é obrigatório o uso de NF-e no fornecimento para a Administração Pública, nas operações interestaduais e nas operações que envolvem o comércio exterior

Fonte: Sefaz-MA

 

http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=21279&Cat=2&MA%20;%20Sefaz%20informa%20principais%20mudan

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Pessoal,

 

Conforme colocamos em nossa régua de obrigações, segue o ajuste sinief que altera o MDF-e:

 

 

AJUSTE SINIEF 2, DE 1º DE ABRIL DE 2011

 

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o inciso II da cláusula terceira:

 

"II - pelos demais contribuintes que promoverem a saída de mercadoria que, cumulativamente:

 

a) for destinada a contribuinte do ICMS;

 

b) integrar carga fracionada cujo transporte for realizado pelo próprio contribuinte remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;";

 

II - a cláusula décima sétima:

"Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos  contribuintes de acordo com cronograma a ser estabelecido por meio:

I - de Protocolo ICMS, nas hipóteses de:

a) prestação de serviço de transporte interestadual de carga fracionada;

b) operação interestadual relativa à circulação de mercadoria, destinada a contribuinte do ICMS, que deva ser transportada em carga fracionada pelo próprio remetente ou por transportador autônomo por ele contratado;

II - da legislação interna de cada unidade federada nas demais hipóteses

§ 1º O cronograma de que trata esta cláusula poderá, nas hipóteses referidas no inciso I do caput, estabelecer a obrigatoriedade da emissão do MDF-e, ou tornar esta facultativa, apenas em relação a determinadas operações ou prestações ou a determinados contribuintes ou estabelecimentos, segundo os seguintes critérios:

I - valor da receita bruta do contribuinte;

II - valor da operação ou da prestação praticada pelo contribuinte;

III - natureza, tipo ou modalidade de operação;

IV - prestação praticada pelo contribuinte;

V - atividade econômica exercida pelo contribuinte;

VI - tipo de carga transportada;

VII - regime de apuração do imposto.

§ 2° O disposto no § 1º poderá, a critério da cada unidade federada, ser aplicado às hipóteses referidas no inciso II do caput;

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2013, legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para as operações e prestações de serviços indicadas nas alíneas "a" e "b" do inciso I da cláusula décima sétima, em cujo território tenha:

I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;

II - ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese do inciso II da cláusula terceira.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil – Glauco Peter Alvarez Guimarães p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá -

Claúdio Pinho Santana, Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais

- Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Sandro Rogério Ferreira.

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdfe-manifesto-eletronico-de-2

 


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Pessoal,

 

Para quem está obrigado a emitir a NF-e, é proibido emitir a NF modelo 1/1-A

 


AJUSTE SINIEF 4, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituia Nota Fiscal Eletrônica e o DocumentoAuxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª reunião ordináriado Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio deJaneiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto noart. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 deoutubro de 1966), resolvem celebrar o seguinteAJUSTE

 

Cláusula primeira O § 3º da cláusula segunda do AjusteSINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com aseguinte redação:

 

"§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim perm i t i r. " .

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de1º de maio de 2011.

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - GlaucoPeter Alvarez Guimarães p/ Carlos Alberto de Freitas Barreto; Acre -Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá -Claúdio Pinho Santana, Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques deSantana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal -Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás- Simão Cirineu Dias, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos,Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Edmilson José dos Santos,Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais- Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso TostesNeto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly,Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto ZagalloVillela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, RioGrande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - BeneditoAntônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Ubiratan Simões Rezende, São Paulo -Andrea Sandro Calabi, Sergipe - J

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nfe-proibicao-da-nf-modelo

 

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Frustração com o IVA por Marcos Cintra

A presidente Dilma Rousseff e alguns dos seus ministros aventam a possibilidade de retomada da reforma tributária. Os principais aspectos que têm sido apresentados como condutores do processo tratam de questões como a simplificação, o combate à guerra fiscal e a desoneração da produção. O preocupante é que o discurso do governo mostra que o parâmetro a ser seguido visa manter um sistema tributário convencional, baseado em impostos declaratórios sobre o valor agregado (IVA). Ações poderiam caminhar para a federalização da legislação do ICMS, mantendo esse IVA estadual, e a unificação de alguns impostos federais, criando um IVA federal.

Talvez o único mérito dos projetos em discussão seja a eventual simplificação da caótica legislação do ICMS. Esse tributo, maior responsável pela abominável guerra fiscal praticada no Brasil, conta hoje com 27 leis e uma infinidade de alíquotas nominais e efetivas. Vale lembrar que esse imposto é o mais sonegado do País.

Quanto ao IVA federal, o projeto que está hoje no Congresso, enviado pelo governo anterior, trata da unificação do PIS, Cofins, Salário-Educação e Cide. Em relação ao PIS e a Cofins, cumpre lembrar que ambos foram transformados parcialmente em IVAs em 2002 e 2003 e se revelaram um pandemônio incompreensível e sem nenhuma racionalidade.

O projeto do IVA, repito, pode simplificar um pouco o caos atual em relação ao ICMS, mas o grande erro é que o sistema continuaria sendo declaratório e exigiria uma alíquota elevada para garantir a arrecadação esperada. Será como jogar lenha na fogueira da sonegação.

Outro aspecto importante a respeito do IVA é que ele vem sendo colocado na alça de tiro dos reformadores europeus. A unificação dos mercados desencadeou uma série de fraudes fiscais que comprometem a eficácia do modelo. A proposta apresentada para enfrentar o problema naquele continente é a cobrança do IVA no país de origem em substituição à incidência no consumo, justamente o contrário do que costumeiramente se propõe no Brasil.

Cabe apontar que o IVA é um tributo normalmente indicado para países unitários. Ele não funciona em economias organizadas sob a forma federativa. Os Estados Unidos, por exemplo, uma federação como o Brasil, jamais se aventuraram com esse tipo de imposto.

De um modo geral, o IVA não tornará o sistema simples como se faz necessário e não equacionará o problema da competitividade do setor produtivo. Esse modelo não será capaz de reduzir os elevados custos administrativos para o governo e para o setor privado e não é eficaz no tocante ao combate à evasão de arrecadação. Pelo contrário, a estrutura se tornará mais complexa, mais cara e mais suscetível a fraudes.

A adoção do IVA seria mais uma frustração tributária para o País, que demanda uma reforma estrutural, e não só, como afirmou Roberto Campos, "um esforço inútil de aperfeiçoamento do obsoleto".

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. É autor da proposta do Imposto Único.

 

http://diarionet.terra.com.br/integra.php?id=2065

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KPMG sobe um degrau

A aquisição da BDO no Brasil aumenta participação da empresa no mercado de auditoria de clientes médios

O tradicionalmente sisudo e reservado mundo das empresas de auditoria tem estado agitado. Aquisições, mudanças de cenário, um crescimento exponencial no número de clientes e no faturamento das empresas vêm provocando um forte movimento de consolidação que deve continuar nos próximos meses. 

O lance mais recente foi a aquisição das operações da BDO no Brasil pela KPMG, por um valor estimado em R$ 150 milhões. A britânica BDO, que já foi sócia da Trevisan, continuará no País com outra parceira, a RCS. 
 
Não são transações isoladas. Em agosto do ano passado, a Ernst & Young adquiriu as operações brasileiras da Terco Grand Thornton e tornou-se a segunda maior empresa do mercado, atrás apenas da PricewaterhouseCoopers (PwC). 
 
O que está por trás dessa movimentação? Resumidamente, a valiosa fatia de mercado de companhias de médio porte, o chamado middle market. “Com a compra, vamos aumentar nossa participação no segmento de médias empresas”, diz Pedro Melo, presidente da KPMG. “Manteremos o foco em empresas médias e fechadas”, diz o presidente Raul Corrêa da Silva, da RCS. “Esse é o segmento que mais deve crescer nos próximos anos.”  
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As auditorias vivem no Brasil uma conjunção entre um momento de crescimento do mercado e mudanças legais. O setor estima que haja dez mil empresas médias que precisem de serviços de auditoria.  Na avaliação mais conservadora, esse número pode crescer para 15 mil até 2016, o que representa uma expansão de 50%, sem contar o aumento do número de companhias abertas e das firmas que são controladas ou fornecedores de conglomerados internacionais e que precisam também submeter seus números ao escrutínio externo. 
 
“Hoje, todas as empresas de auditoria faturam algo como R$ 4 bilhões”, diz Melo. “Nossa estimativa é que essa cifra dobre nos próximos cinco anos”, completa Eduardo Pocetti, ex-CEO da  BDO que passará a ser sócio da KPMG.
 
O crescimento quantitativo do mercado é apenas parte da explicação. Também haverá um aumento na demanda por serviços das empresas que já são auditadas atualmente. Elas têm de se ajustar a mudanças legais, como a necessidade de adaptação dos padrões contábeis brasileiros aos critérios internacionais, o chamado International Financial Reporting Standards (IFRS). 
 
Esse trabalho, que foi realizado nas companhias abertas ao longo de 2010, demandou milhares de horas de trabalho, em um mercado onde os sócios mais graduados não levantam suas lapiseiras bicolores do papel por menos de R$ 200 a hora. 
 
Não há uma estimativa confiável do tamanho desses contratos, mas apenas a compilação das mudanças necessárias, um estudo realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parceria com a Ernst & Young demandou cinco mil horas de trabalho. 
 
“A adaptação das empresas médias ao IFRS será o grande negócio dos próximos anos”, diz Osvaldo Nieto, presidente da subsidiária brasileira da companhia inglesa Baker Tilly.
Segundo Nieto, outro motivo aguça a cobiça dos profissionais. A expectativa do mercado é que, em 2011, as companhias abertas tenham de fazer mais uma rodada do rodízio de auditorias.  Implantado em 1999, depois dos problemas com bancos como Econômico, Nacional e Bamerindus, o objetivo do rodízio é aumentar a segurança para os investidores. Ao forçar a troca dos auditores, a CVM tornaria mais difícil que erros ou mesmo fraudes passassem despercebidos. 
 
O rodízio deveria ter recomeçado em 2009, mas a comissão adiou essa decisão para não atrapalhar o processo de migração das empresas para o IFRS. No entanto, Maria Helena Santana, presidente da CVM, já mandou avisar que os balanços de 2012 já terão de ser assinados por um auditor novo. 
 
“Assim que encerrarem os balanços de 2010, os sócios já estarão preparando apresentações e marcando almoços”, diz Nieto. “Todo mundo vai ganhar uns quilos porque é preciso visitar muitos clientes em potencial.” 
 
Melo acha essa proposta indigesta. “O rodízio prejudica muito o nosso negócio”, diz ele. Auditar clientes de grande porte como Petrobras e Banco do Brasil requer a manutenção de uma equipe dedicada que pode chegar a 50 profissionais, e esses recursos são difíceis de desmobilizar. 
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“Um sócio acostumado a auditar uma empresa petrolífera não pode ser simplesmente enviado para analisar os números de um banco”, diz Melo. Em 2004, quando houve a primeira rodada do rodízio, as empresas grandes tiveram de reduzir drasticamente seus preços para capturar clientes da concorrência, visto que os seus teriam obrigatoriamente de trocar de fornecedor. As companhias abertas economizaram um bom dinheiro, que saiu do bolso dos auditores e abriu espaço para o crescimento de outros nomes, como a Trevisan.
 
Não por acaso, as perspectivas de crescimento tornaram o mercado brasileiro alvo preferencial das empresas internacionais. Um bom exemplo é a inglesa Grand Thornton, que era associada à Terco antes da associação desta com a Ernst & Young. Depois de perder os contratos, ela associou-se a um escritório contábil, o Pryor. 
 
“Queremos aumentar nossa participação junto às empresas de varejo e nos setores imobiliário e financeiro”, diz Jobelino Locateli, principal executivo da empresa que audita a Rede Record e o Jockey Club, em São Paulo. “Não podemos ficar fora do mercado brasileiro.” 

Por Cláudio Gradilone

Nº edição: 704 | Finanças | 01.ABR - 21:00

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04/04 - O anuncio do Governo Federal sobre fatiar a reforma tributária com o argumento de que será mais fácil criar consensos sobre os diferentes temas envolvidos gerou desconforto no presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo), José Chapina Alcazar.
Conforme pontuou o governo, uma proposta de desoneração da folha salarial seria a primeira etapa da reforma. Já a Receita Federal admite a necessidade de um mecanismo para compensação de possíveis perdas na arrecadação.
Para o executivo, o sistema tributário no Brasil já é bastante retalhado e a proposta da forma como tem sido colocada não atende às necessidades do País. “A reforma deve ser pensada no todo e debatida com a sociedade. Do contrário, haverá perdas de qualquer maneira”.
Burocracia
Um dos entraves apontados por Alcazar se refere ao alto peso da burocracia e da carga tributária no País. O presidente defende a redução desses dois itens como forma de o Brasil diminuir o custo da máquina pública.
“As empresas gastam muito para atender às exigências do governo. Além disso, até hoje, todas as tentativas de redução da carga tributária tiveram resultado inverso, a exemplo da CPMF, que deu lugar ao IOF”, lembrou Chapina Alcazar.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, chamou a atenção para algumas alternativas de compensação das perdas na arrecadação, como a tributação sobre o faturamento da empresa ou a criação de um novo imposto sobre a movimentação financeira.
De acordo com o presidente do Sescon-SP, cogitar mecanismos de compensação antes de implantar a proposta é um indício de que o projeto já inicia comprometido.
Fonte: InfoMoney / por Uol Economia
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Espero que aquele dito popular aplicado ao povo brasileiro (de deixar tudo para última hora) não se aplique a um assunto de tamanha importância.

Mesmo amanhã sendo 1º de abril (dia da mentira), sabemos que é verdade quanto ao início do período da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das contribuições do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Quando as empresas iniciarem o dia de trabalho amanhã, espero que tenham todas as respostas para as perguntas realizadas abaixo na ponta da língua:

- Foi feito um Mapeamento das operações realizadas pela empresa para definição de como e quais registros devem ser preenchidos?

- …

- Ótimo! todas as áreas operacionais foram envolvidas afim de uniformizar os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro?

- …

- Legal! Qual será o método de escrituração de MERCADORIAS (BLOCO C) utilizado? Consolidado por item (REGISTROS C180/C181/C185 e C190/C191/C195) ou individualizados por documento fiscal(C100/C170)?

- …

- Boa escolha! Você escriturará todas as operações de saída(Bloco A,C,D e F)? Somente as geradoras de receita? Mesmo que não tributada e inclusive as não vinculadas a documento fiscal específico(F100)?

- …

- E as receitas Financeiras, deverão ser escrituradas(F100)? São base de cálculo para o PIS/COFINS(BLOCO M)?

- …

- As receitas decorrentes de sucatas são tributáveis (C180/C181/C185 e C190/C191/C195 ou C100/C170)? Deverão ser demonstradas?

- …

- Você já verificou se a equipe responsável pela extração dos dados vai gerar o Bloco M? ou vai fazer pelo próprio PVA? isso se o método de apropriação de crédito da empresa permitir que o PVA gere pra você.

Ufa!

Que bom que começamos bem…

Você leu corretamente, é só o começo mesmo…

Aproximadamente:

- 8 Blocos;

- 160 Registros;

- 1100 Campos.

Possui:

- Registros que não existem no SPED Fiscal (não há correspondência);

- Número do registro é igual no SPED Fiscal, mas todos os campos são diferentes.

Você responsável por áreas envolvidas no Projeto de Empresa sujeitas a apuração com base no lucro real, ainda tem até 1º de julho de 2011 para iniciar toda essa fase pré-projeto.

Mais será que consegue fazer tudo sozinho?

Ah, já estava me esquecendo…Boa Sorte com a Nota Fiscal Eletrônica na versão 2.o (inicia amanhã).

 

http://www.spednews.com.br/03/2011/efdpis-e-cofins-quem-deixou-pra-ultima-hora/


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O Governo do Distrito Federal criou mais uma ferramenta antissonegação. Convênio de cooperação técnica firmado ontem entre a Secretaria de Fazenda e a Receita Federal permitirá o cruzamento de dados fornecidos pelos contribuintes. O intercâmbio inédito tentará evitar divergências de informações referentes a dados cadastrais e econômicos-fiscais. O objetivo é fortalecer a fiscalização sobre o pagamento de tributos administrados pelos dois órgãos.

Entre as cláusulas do convênio, segundo nota divulgada pela Secretaria de Fazenda, consta a criação de um programa para aperfeiçoar o planejamento, a execução da fiscalização e a cobrança dos impostos. O documento servirá de modelo para novas parcerias daqui para a frente. O controle fiscal faz parte do conjunto de prioridades do governo de Agnelo Queiroz (PT) para combater a sonegação e, com isso, aumentar a arrecadação.

No início do ano, o secretário de Fazenda do DF, Valdir Moysés Simão, disse que além do trabalho de campo e da necessidade de mais equipes móveis, seria fundamental intensificar o serviço de inteligência para fechar o cerco contra os maus pagadores. O convênio com o governo federal inclui cruzamento de dados sobre comércio exterior e contribuições previdenciárias. Também estão na lista de informações a serem compartilhadas aquelas relacionadas a cadastros mercantil, imobiliário e de veículos.

O termo de cooperação foi assinado pelo secretário Valdir Simão e pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto. É provável que todos os dados sejam fornecidos pelo DF pela internet. O convênio prevê uniformização e atualização de informações cadastrais, troca e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias adotadas na fiscalização e atividades conjuntas entre os dois órgãos.

31/03/2011

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

 

http://www.sinfrerj.com.br/fazenda-e-receita-federal-unidas-contra-sonegacao

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Contabilidade regionalizada

Os contadores dos países da América Latina pretendem consolidar a criação de uma entidade única no dia 23 de maio, durante reunião em Buenos Aires.
O objetivo da associação será representar os profissionais da região junto ao Iasb (International Accounting Standards Board), que formula as normas internacionais do setor.
"As regras passam por um processo de adaptação à nossa realidade e queremos sincronizar as reivindicações dos contadores da região", diz o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Carneiro.
Nesta semana, em reunião em Brasília, representantes de países como Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai, entre outros, já assinaram um protocolo de intenções para a criação do grupo.

Mercado Aberto

MARIA CRISTINA FRIAS -
cristina.frias@uol.com.br


 

 

Fonte: Folha de S.Paulo
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Postado em: 30/03/2011 por News Alliance

O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.

Essa nova regra, definida pela Portaria CAT 83/2009, é válida desde 1º de abril do ano passado, porém, a Fazenda postergou a adesão obrigatória por mais um ano.

"Antes, o crédito era solicitado por meio da demonstração de crédito acumulado, espécie de resumo das operações do contribuinte. No entanto, só eram disponibilizados 100% dos créditos se a empresa aderisse ao formato eletrônico. Em papel, eram liberados apenas 90%", conta Dulce Marchiori, gerente de vendas e marketing da Alliance, provedora de soluções fiscais.

Isso, segundo Dulce, acabou gerando impacto direto no fluxo de caixa das companhias, pois, em alguns casos, elas recebiam até R$ 50 milhões em créditos, e utilizavam esses recursos para o pagamento de insumos e fornecedores.

A entrega do relatório é mensal e pode ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, ou seja, ao pagamento que incluiu o ICMS. Se o arquivo não for entregue até o prazo limite, a empresa não perde seus créditos, mas não consegue utilizá-los.

CRUZAMENTO - O objetivo da digitalização é fechar o cerco às empresas, a fim de que elas não declarem ter créditos onde eles não existem. O cruzamento dos dados com os enviados pelo Sped Fiscal, que contém informações de notas fiscais e da apuração do ICMS, permitirá verificar se não há incoerências.

"Isso dificulta ao contribuinte qualquer desvio em sua conduta. A dica aos empresários é revisar processos e melhorar a qualidades das informações de seus cadastros e forncededores", aponta Dulce.

O advogado tributarista Marco Antonio Rodriguez explica que, antes, havia empresas que contabilizavam crédito sobre o pagamento do ICMS da conta de energia elétrica, o que não era válido, pois o empresário era o consumidor final. "Ele só tem o direito de ser ressarcido sobre uma parte do processo. O crédito é gerado, por exemplo, na compra de insumos para a fabricação de um produto."

A vantagem ao empresariado é que, se antes levavam meses para obter os créditos, agora serão dias. "A empresa ganha celeridade", diz Rodriguez.

Fonte: Diário do Grande ABC
Soraia Abreu Pedrozo
Sábado, 26 de março de 2011 7:30

http://www.dgabc.com.br/News/5875100/icms-faz-fazenda-fechar-cerco-aos-empresarios.aspx

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Lygia Caroline Simões Carvalho 


A lei 11.638 de 28/12/2007 alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Não obstante a lei induzir a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades.

Diante da leitura do art. 3º da lei 11.638/07, ele estabelece que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários".

Ainda, o parágrafo 1º determina que "considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".

Em relação às sociedades limitadas, regulamentadas pelo Código Civil, o artigo 1.179 dispõe que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Mesmo que as sociedades limitadas não tenham seu estatuto jurídico regrado pela Lei 6.404/76, os dispositivos do Código Civil não dispõem sobre padrões contábeis mais detalhados. Devido à tal ausência, devem ser observados os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404/76).

Ademais, os sócios quotistas poderão prever no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, obrigando a aplicação das regras contábeis previstas na lei 6.404/76.

Até mesmo por força dos relacionamentos comerciais, concessão de empréstimos financeiros, financiamentos, concorrências públicas, exigências de investidores ou outras questões, pode-se exigir o cumprimento das práticas contábeis nos padrões internacionais (IFRS). Vale destacar que os Pronunciamentos contábeis (CPC) foram idealizados e deliberados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Portanto, as sociedades limitadas, mesmo que não enquadradas como sociedades de grande porte, não estão excluídas das regras dos novos padrões contábeis brasileiros. As normas contábeis instituídas pela lei 11.638/07 devem ser aplicadas e observadas por todas as sociedades sediadas no país independente da espécie societária.

Diante das mudanças contábeis introduzidas pela lei 11.638/2007, a lei 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro tributário, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, com o fim de buscar a neutralidade tributária.

O RTT passou a ser obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 e vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. Ela deverá ser aplicada para a apuração do Imposto sobre a renda - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Em conclusão, os novos métodos contábeis deverão ser neutralizados no momento da apuração dos tributos acima citados.

Uma das alterações dos critérios contábeis é o tratamento para o ativo imobilizado e o critério para sua depreciação, abordado pelo CPC 27 que será objeto de nossos comentários.

O CPC 27 prescreve o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse ativo. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Em seu texto, o CPC determina que "o valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada". O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Para que as empresas depreciem os bens do ativo imobilizado conforme sua vida útil, far-se-á necessária a análise criteriosa dos bens.

Sabemos que a mudança de critério contábil para a depreciação do imobilizado influencia diretamente o lucro da pessoa jurídica. No entanto, não deverá influenciar o lucro real e a base de cálculo da CSLL, já que o RTT - Regime de Transição Tributária assegura tal neutralidade tributária.

Antes das novas regras contábeis instituídas pela lei 11.638/07, era prática das pessoas jurídicas a adoção das quotas de depreciação registradas na escrituração conforme determinado na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 162 de 31/12/98.

A prática advinha da disposição do § 3º do art. 57 da lei 4.506/64 que determina que "a administração do Imposto de Renda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível a partir de 1º de janeiro de 1965, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente".

Pelo dispositivo legal acima, bem como pelo art. 310 do Decreto 3.000/99, a quota de depreciação será aplicada em função do prazo de expectativa de utilização econômica do bem pelo contribuinte, isto é, (a) por meio de quota de depreciação prevista nos termos da IN/SRF 162/98 ou (b) por meio de quota de depreciação a qual faça prova dessa adequação.

É claro que a legislação tributária já previa a adoção de outro critério para a depreciação dos bens do ativo imobilizado, além das quotas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Portanto, insta-nos esclarecer que a pessoa jurídica que adotava quotas de depreciação sob critérios diferentes àqueles previstos em normas administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, já possuía o resguardo da dedutibilidade das despesas para a apuração do Imposto sobre a Renda. Isto é, para esse caso não há o que falar em adições ou exclusões na base de cálculo do IRPJ para a garantia da neutralidade tributária, pois a legislação tributária já previa tal procedimento.

Caberá ao contribuinte analisar os métodos de depreciação adotados antes do advento da lei 11.638/07 e adequá-los às regras contábeis e à legislação tributária.


Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/a/5a5g/os-novos-criterios-contabeis-do-ativo-imobilizado-e-os-reflexos-tributarios-lygia-caroline-simoes-carvalho#ixzz1IHWld5E9
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Sem dúvidas muitos!

Tomando como base a PJ Geral:

 Comecemos pela ECD, a partir desse arquivo é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, ou seja, diversas FICHAS absolutamente na íntegra.

Para se ter uma idéia, entre essas 2 declarações, é possível se apurar por  ângulos distintos, até 3 vezes o mesmo Balanço, isso significa que, eles deveriam apresentar convergência e não divergência.

Infelizmente esse é só o início, de um efeito dominó, pois a EDC também possibilita cruzamentos INTERNOS de DIPJ, em outras palavras, a partir dos lançamentos contábeis, são identificados valores apontados nas FICHAS principais e que devem refletir em Linhas de Outras FICHAS.

Outro ponto a se levar em consideração são as FICHAS de CÁLCULO da DACON, que estão refletidas em linhas da DIPJ, e podem ser extraídas da ECD, temos ai 3 fontes para a mesma informação. Já a outra ponta da DACON (FICHAS de CRÉDITO), têm sua composição de forma analítica na EFD-PisCofins.

Em fim, são 5 obrigações com informações “linkadas” entre si !

Agora você deve estar se perguntando…. OK. como se ajusta isso?

Para a ASIS PROJETOS, os pontos a se avaliar primeiro são:

1)      A empresa precisa ter a ciência exata, do que de fato, está informado na ECD. Essa não é uma tarefa tão simples, o caminho mais prático aqui, é buscar ajuda especializada para isso.

2)       Uma vez conhecido o território (através de vários relatórios gerados a partir da ECD) avalie se houve um correto e COMPLETO relacionamento entre Plano de Contas de Empresa e Plano de Contas Referencial.

Lembre-se!! Essa responsabilidade é da Empresa. O PVA não tem como objetivo descer a esse nível de avaliação!

3)      Como o informante tratou a questão de informar ou não informar os centros de custos, é preciso se avaliar caso a caso, pois esse é um ponto de extrema importância  e impacto na composição das análises da ECD.

4)      Verificar através desse confronto de dados, se as  informações que vem sendo usadas (DIPJ, Balanços, Dacon) não são a verdadeira causa das incoerências.

Dica: Uma vez verificados os pontos 1,2 e 3, dificilmente o erro/inconsistência  estará na sua ECD, é muito provável que o problema esteja nas informações e controles internos da empresa. Moral da estória: Apesar de tudo, se você olhar por um lado mais positivo, tratando o assunto como se deve, vai acabar chegando a conclusão de que o SPED, pode ser um grande aliado para te ajudar a identificar a saúde e corrigir seus processos, se for o caso!!

 

Por Catia Silva

 

http://www.spednews.com.br/03/2011/a-dipj-se-aproxima-quais-sao-os-pontos-de-convergencia-entre-essa-obrigacao-e-a-ecd-efd-efd-piscofins-dacon/




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Como se proteger contra fraudes digitais no contexto da nota fiscal eletrônica

Seminário on-line: CW NFS-e e o mapa de Minas Gerais - uma abordagem sobre a obrigação da NFS-e para as cidades mineiras

EFD PIS COFINS: A sua empresa está preparada

Seminários Regionais: IFRS: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente – Ibracon 40 anos

22ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo

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Propostas do governo podem subir o teto de faturamento e incluir mecanismo de aumento anual automático desse patamar.

Os quatro projetos de lei que vão compor a Reforma Tributária que a presidente Dilma Rousseff pretende fazer neste seu início de governo devem ser encaminhados ao Congresso Nacional em maio. O relato foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a parlamentares durante um jantar com as lideranças políticas.

"Será uma mudança levemente neutra e um pouco progressiva", avalia um dos participantes da reunião. "Um tanto limitada para o que o Brasil precisa."

Passadas as medidas mais urgentes - as chamadas apaga-incêndio - para conter a pressão mais forte da apreciação cambial, a equipe de técnicos da Fazenda, capitaneadas pelo secretário-executivo, Nelson Barbosa, se debruça agora sobre as propostas tributárias que estão em estudo. A ideia é atingir quatro planos: as micro e pequenas empresas (MPEs), os investimentos, a folha de pagamentos e a questão federativa.

Segundo relato de deputados, Barbosa se comprometeu a estudar a ampliação do limite de faturamento para o ingresso das MPEs nos sistema de tributação Simples - seja o Nacional ou o Super Simples, que envolve os tributos das três esferas de governo. A mudança pode ser incorporada ao projeto de lei nº 591/10, que tramita no Congresso Nacional, e que já eleva o limite de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Além disso, esse novo enquadramento poderia ter, assim como o Executivo fez com o salário mínimo e a tabela do Imposto de Renda (IR), um aumento anual automático. Com isso, mais empresas vão conseguir participar a cada ano do sistema simplificado para o pagamento de impostos.

Ainda é pouco

As mudanças que serão feitas vão na direção certa, mas ainda estão aquém daquilo necessário para desafogar o setor produtivo e, por consequencia, os consumidores. Afinal, com uma carga alta, sistema complexo, burocrático e com cobranças indiretas, o preço dos produtos no Brasil é, comparativamente, a outros países, mais caro.

A tributação direta com o IR e sobre a propriedade é, proporcionalmente muito menor do que em outros países. Por outro lado, o sistema que privilegia a cobrança de forma indireta é muito maior. É mais fácil de arrecadar, menos transparente e pesa sobre o consumidor em todos os produtos, do arroz aos perfumes.

"Os que incidem sobre energia elétrica e comunicações são os mais fáceis de cobrar. Só que isso entra no custo das empresas, que repassam para o preço", ressalta o gerente de política econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flavio Castelo Branco, para quem é preciso um sistema que não cause distorções e não apenas uma coletoria.

"O Simples é uma beleza porque consegue evitar o inferno do outro sistema. Então é porque o outro sistema é muito ruim, não é?", questiona. O executivo lembra que as regras do IR para a pessoa física atualmente hoje no Brasil são muito mais simplificadas.

"Essa simplificação não alcançou o setor produtivo e toda complexidade tem um custo monetário", diz. Segundo Castelo Branco, aqui no país uma empresa tem dez vezes mais pessoas para cuidar da parte tributária do que nos Estados Unidos.

 

Simone Cavalcanti   (scavalcanti@brasileconomico.com.br) | Correspondente do Brasil Econômico em Brasília
31/03/11 12:03

 

http://www.brasileconomico.com.br/noticias/reforma-tributaria-elevara-limite-a-pequenas-empresas_99936.html

 

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Soluções SAP para NFE e SPED e Depoimento da Techint Engenharia - SAP Brasil: SAP_Techint_NFE.pdf

 

Inteligência Fiscal Prevenindo Riscos - Synchro: Synchro_Philips_Ger_Conform_Cont_Fiscal.pdf

 

Minimizando os riscos nos processos de EFD-PIS/COFINS - Sonda IT: Sonda_Fiscosoft_BPO_EFD_Pis_Cofins.pdf


Ainda não consegui o material da palestra "Solução fiscal dentro do ambiente SAP: fator de sucesso - Pelissari"

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NF-e - Acompanhamento Implantação Versão 2.0

A Coordenação técnica do Encat informou a pouco que...

 

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Registramos que estamos monitorando on-line a implantação da Versão 2.0 em todas as Sefaz Autorizadoras e Sefaz Virtuais e conforme definido, a partir das 0:00 hs de hoje não estamos mais aceitando a versão 1.10 da NF-e.

 

No momento as Sefaz informam completa normalidade em suas operações e movimento normal nos seus canais de atendimento.

 

Registramos, também, que neste momento está ocorrendo o CONFAZ e que os Secretários de Fazenda ratificaram a posição da manutenção do prazo final para a validade da versão 1.10, portanto, os contribuintes que ainda não realizaram a migração devem usar o Programa Emissor Gratuito até a efetiva conversão de sua aplicação.

 

Agradecemos às empresas emissoras e players que de forma responsável e competente se adequaram à versão 2.0 dentro do prazo final estabelecido pela legislação. 


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EFD PIS/COFINS – O Bug do SPED ?

BugMilenio.gifO Bug do Milênio marcou a informática para sempre. A maioria dos sistemas informatizados utilizava apenas dois dígitos para marcar a data, assumindo os dois primeiros dígitos como “19”. Ou seja, os sistemas de informação estavam limitados a registros até 1999. Seguindo esta lógica, no ano de 2000, os computadores teriam registrado automaticamente o ano 00, que adicionado aos 19, trariam a data de primeiro de janeiro de 1900.  Assim, cálculos de juros ficariam negativos, devedores se transformariam em credores, boletos estariam com 100 anos de atraso e diversos outros efeitos colaterais surgiriam.

Este processo moveu um trabalho em massa dos profissionais de tecnologia, tanto de software quanto de hardware. Uma infinidade de testes, alterações e implementações foram feitas em tempo recorde. Muitos sistemas inclusive foram tirados de circulação, pois não se adaptavam facilmente a nova realidade.

O SPED Fiscal PIS/COFINS de certa forma traz este antigo problema de volta a tona. Não por problemas de sistemas ou hardware, mas porque traz consigo uma situação não prevista pelas empresas, que é o lançamento item a item, documento a documento, operação a operação, das informações de receitas, custos, despesas, aquisições e encargos que geram obrigações ou direitos sobre estes impostos. Como estes impostos são calculados e não lançados, como o IPI ou ICMS por exemplo, basicamente o que se fazia era simplesmente uma apuração mensal e recolhimento, para posterior envio de declarações. Agora, uma declaração com mais de 1.000 novos campos e 150 registros, assinada digitalmente, fará a validação destas informações.

Com a nova realidade, os créditos destes impostos somente serão validados se a empresa realizar a correta escrituração, dentro dos mínimos detalhes exigidos. Sem isto, os créditos destes impostos não são considerados válidos, por exemplo. Isto exige alterações nos sistemas, processos, cultura e conhecimento da organização. Caso a empresa não consiga se adaptar a tempo, o prejuízo financeiro e fiscal pode levar a empresa à impossibilidade de continuar no mercado, ou seja, será o “Bug do SPED”. Para fugir deste bug, o mesmo que foi feito na virada do milênio deve ser feito agora, ou seja, um envolvimento total dos profissionais desde a gestão à operação, além de ações imediatas para adaptação. Sem isto, o bug chegará para a empresa, selando assim como os sistemas obsoletos, o fim da organização.

Mais informações sobre o projeto SPED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/o-que-e.htm

 

Segunda, 28 de Março 2011


http://189.26.125.26/Noticias/piscofins-%E2%80%93-o-bug-do-sped%5B9506%5D.aspx


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