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Os controles se tornaram cada vez mais rígidos e forçaram as empresas a melhorá-los cada dia mais 

Nos últimos anos pudemos notar mudanças drásticas no que se refere à entrega de obrigações fiscais. Os controles se tornaram cada vez mais rígidos e forçaram as empresas a melhorá-los cada dia mais, o que evita assim multas e pagamentos desnecessários.

 

Porém, o que temos visto é que as empresas não estão preparadas para estas novas demandas, ou seja, os softwares utilizados não precisavam cumprir determinadas situações que hoje são necessárias. E as companhias ainda contam com um fator relevante que é a falta de comunicação entre as áreas internas. Essa falta de comunicação muitas vezes significa o atraso ou por vezes a não entrega do projeto. Mas o que fazer para evitar esses problemas?

 

Acreditamos que a criação de um Comitê Fiscal dentro das empresas traga a solução e tranqüilidade na hora de preparar e entregar as obrigações fiscais. Profissionais como gerentes e coordenadores das áreas envolvidas no projeto ou que possam impactar nos processos relacionados fariam parte desse comitê. Os diretores participariam somente de algumas reuniões, uma vez que é melhor envolver apenas os colaboradores ligados ao operacional.

 

É necessário que esteja claro para todos os envolvidos a finalidade e os principais pontos a serem discutidos nas reuniões. O comitê nada mais é do que uma equipe de trabalho reunida para discutir temas que demandam urgência em determinados assuntos, como por exemplo, SPED, NF-e, SPED Pis e Cofins; com o objetivo de cumprir os prazos estipulados pelo fisco.

 

O principal objetivo do que propomos aqui, a formação de um comitê, é única e exclusivamente para verificar o que pode ser realizado, corrigir ou até mesmo criar para atender às novas demandas fiscais. Além desses pontos, todos os assuntos ligados ao comitê, a metodologia a ser empregada, direcionamento do projeto, correções e a verificação do andamento do mesmo serão as principais questões discutidas durante as reuniões.

 

Certamente essas ações irão trazer inúmeros benefícios para as empresas, tais como foco, direcionamento e principalmente ganho de tempo. Com a integração entre as equipes o processo também ganha agilidade e permite que mais colaboradores participem das ações, o que integra as áreas e colabora para o relacionamento interpessoal.

 

O comitê não é uma obrigatoriedade, mas acredito que ele possa ajudar bastante no processo. A empresa pode decidir não utilizá-lo, porém, entendo que este é bastante moroso, já que cada área é envolvida separadamente. Podem ocorrer os erros já mencionados e a empresa pode acabar incorrendo nos mesmos erros e perder os prazos de entrega ou entregas com informações inconsistentes, e ficando a sujeito as temidas multas e penalizações.

 

Acredito que este é um novo caminho para as empresas, um caminho onde todas as áreas devem estar a favor da companhia, ajudando-a a cumprir seu objetivo principal e produzir informações de acordo com as novas exigências fiscais e nos prazos estabelecidos. O futuro nos remete a novas práticas e novos desafios.

 

Para obtermos resultados diferentes precisamos de novas práticas, então mãos à obra.

Por Alexandre Noviscki, www.administradores.com.br
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Arrecadação da União sobe 12,7% no semestre

Conjuntura: Resultado do período leva Receita Federal a elevar previsão de expansão real no ano para 10,5%
 

O governo federal arrecadou R$ 77,1 bilhões a mais no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2010 (R$ 465,6 bilhões, contra R$ 388,5 bilhões). O crescimento nominal da receita com impostos, contribuições, taxas e royalties nos seis primeiros meses foi de 19,8% e de 12,7% em termos reais. Em junho, o aumento nominal da arrecadação em relação a igual mês do ano passado foi de 31,3% e de 23,1% em termos reais.

Esse excepcional desempenho levou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, a rever sua previsão para o crescimento da arrecadação este ano. Antes, a previsão do secretário era de aumento entre 9% e 10%, em termos reais. Agora, ele já acredita em expansão real em torno de 10,5%.

O resultado do mês passado, no entanto, pode ser considerado atípico, pois houve uma receita extraordinária de R$ 6,8 bilhões por conta do parcelamento de débitos com o Fisco, previsto no chamado Refis da Crise. Mesmo que a receita do parcelamento seja excluída do cálculo, o aumento nominal da arrecadação em junho, em comparação com o mesmo mês do ano passado, foi de 21,79%. Em termos reais, foi de 14,5%.

A receita extra do Refis da Crise em junho decorreu da primeira etapa da consolidação de débitos com o Fisco feita por grandes empresas, segundo Barreto. "Muitas empresas anteciparam o pagamento de várias parcelas e outras quitaram os débitos", informou. A lei 11.941/09 permite a redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%, se a empresa antecipar o pagamento de pelo menos 12 parcelas.

O pagamento antecipado ocorrido em junho não estava nas estimativas de arrecadação do governo. "Não dava para prever que haveria essa antecipação", disse Barreto. "Ainda não sabemos quanto foi o total da antecipação, pois houve também o pagamento das parcelas." O secretário informou, no entanto, que foram grandes empresas que decidiram pagar uma maior quantidade de parcelas ou saldar os seus débitos.

Este mês está ocorrendo a segunda etapa da consolidação das dívidas. Mas é possível que o valor da antecipação não seja tão elevado, pois agora serão as empresas menores que vão fazer a consolidação. De qualquer maneira, a receita obtida com o Refis da Crise era de cerca de R$ 600 milhões por mês. Agora, após a consolidação, Barreto estima que a receita ficará entre R$ 900 milhões e R$ 1,2 bilhão por mês.

O secretário defendeu o aperfeiçoamento do sistema de parcelamento de débitos com o Fisco a ser adotado em futuros Refis. Segundo ele, a Receita Federal está estudando mudanças que depois proporá ao governo. No entendimento de Barreto, o parcelamento não pode ser estendido a todas as empresas, mas apenas àquelas que estejam em dificuldade financeira em razão de eventual crise econômica. Outra mudança é que o parcelamento seja feito de acordo com a efetiva capacidade de pagamento de cada empresa.

O maior crescimento da arrecadação no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2010, ficou por conta do Imposto de Renda. A receita com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) aumentou 16,5%, em termos reais, nos primeiros seis meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2010.

"Esse resultado demonstra a recuperação da lucratividade das empresas", disse Barreto. Na mesma comparação, a receita do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aumentou 25,8%, em termos reais, e a arrecadação do IR sobre rendimentos de capital cresceu 30,8%.

A arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) cresceu 9,36%, em termos reais. Esses dois tributos são considerados pelos técnicos da Receita Federal os que melhores expressam o nível da atividade econômica. "A arrecadação está aderente aos indicadores que apontam acomodação da atividade econômica", disse Barreto.

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Ribamar Oliveira | De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico

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DTE - Domicílio Tributário Eletrônico

Segue abaixo comunicado da Receita Federal do Brasil com orientações de como adotar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que dá acesso a todos os processos em tramitação tanto no âmbito da RFB, como da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.

 Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

 Termo de opção

Senhor contribuinte, Com o objetivo de melhor atendê-lo, a Receita Federal do Brasil colocou à sua disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O DTE está previsto no art. 23 do Decreto 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal. Optando pelo DTE, você terá várias facilidades, tais como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratização de procedimentos, garantia quanto ao sigilo fiscal, maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal produzido eletronicamente, tudo isso com total segurança contra o extravio de informações.

 

Além disso, ao optar pelo DTE você terá acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, que estão tramitando no âmbito da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais.

E mais: de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto 70.235/72, com o DTE você será considerado intimado 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal. Somente após esses 15 dias é que iniciará o prazo para que você atenda à intimação recebida. Assim, você terá 15 dias a mais para preparar suas impugnações, seus recursos, etc.

Uma outra vantagem da opção pelo DTE é a possibilidade de recebimento de mensagens genéricas, via serviço SMS, que informam o envio de mensagens à sua Caixa Postal. Para isso, no Termo de Opção você poderá cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave. Assim, até três diferentes pessoas na sua empresa, como por exemplo, o administrador, o contador e o advogado, podem receber simultaneamente mensagens SMS, informando da comunicação.

Para adotar o DTE, você só precisa ter a certificação digital e fazer a opção pelo site da Receita no endereçohttp://www.receita.fazenda.gov.br/, seguindo esses passos: entrar no Portal e-Cac -> Serviços Disponíveis -> Caixa Postal -> Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, e pronto: você será conduzido a uma tela que informará as normas e as condições de utilização e manutenção do DTE.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://taniagurgel.com.br/?p=3870

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Delinquência acadêmica

Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil divulgou as 90 faculdades que conseguiram a proeza de não ter nenhum dos seus alunos aprovados no exame da Ordem. SIM,  é uma proeza quase heróica não ter NENHUM dos seus alunos aprovados. Fico mesmo imaginando uma pegadinha, Ivo Holanda aparecendo na sede nacional da OAB e rindo à beça dos togados.

 

Mas não, infelizmente não foi “pegadinha”, mas sim o retrato cru da realidade do ensino superior brasileiro, na sua expansão a todo e qualquer custo promovida pelo recém falecido, e por isso canonizado, o ex-ministro da Educação  Paulo Renato Souza.

 

Ali, mais do que expandir o ensino universitário, Paulo Renato o loteou, rifou e o massificou com todas as características que  isso tem de pior. A maior parte da expansão foi feita apenas pelo viés da mercantilização, sem nenhuma outra preocupação.

 

A equação era simples para os aventureiros do ensino superior: Entra dinheiro, sai diploma. Uma compra vantajosa, com a grande vantagem de ser parcelada em 48 meses, e sem juros. Mas no meio do caminho havia uma pedra. Como toda entrega de produto, a logística é fundamental e atrasos são mal vistos pois atestam a incompetência da empresa.

 

Neste caso, a pedra responsável pelo atraso tem nome. Professor. É ele quem pode “atrapalhar” o aluno na consecução do seu objetivo imediato, a compra parcelada do diploma que, segundo as propagandas, catapultariam esses estudantes a uma vida confortável, com bons salários , carro zero km na garagem e as contas em débito automático, o sonho da classe média brasileira.

 

Se o atraso persiste, a empresa de venda parcelada de diplomas começa a ter problema com seus clientes, e corre o risco de perdê-los. Na lógica mercantil dessa educação, isso implica menor lucro. Logo, racionalmente, a melhor saída é diminuir ou mesmo tirar a pedra do caminho.

 

Assim, e sem meias palavras, todas as pressões recaem sobre o professor. Direção, alunos e, creiam, muitas vezes os pais vão à coordenação reclamar de notas de alunos. Vejam bem, estou falando de minha experiência pessoal, como professor universitário, dando aulas pra alunos de, em média, 20 anos.

 

Nesse círculo deletério, o professor é praticamente impedido de fazer o seu trabalho, de ensinar a matéria e cobrar leitura e resultado dos alunos. Quando ousa dizer que um aluno não está apto, é pressionado a “reconsiderar” sua avaliação. Em muitos casos são demitidos por, vejam só, cumprir sua obrigação ética.

 

Mas o discurso de “melhorar de vida”, a propaganda de ascensão social continua, e atrai clientes. A leniência da instituição de “ensino” é corroborada por alunos que sabem da aprovação,  sabem que o contrato de entrega da mercadoria em 48 meses terá que ser cumprido. Resulta óbvio: finge-se que ensina, finge-se que aprende. Quem tenta não fingir está no lugar errado, infelizmente.

 

Assim a deliquência acadêmica continua, ad eternum. E os cofres não param de encher, para júbilo dos empresários “educacionais”, e infortúnio dos alunos, dos professores e, mais, da educação superior no Brasil.

 

O sonho do carrinho zero km, das contas em débito automático não se realiza. Demora, mas esses alunos, principalmente os dedicados e esforçados, percebem que foram vítimas de estelionato. Que agradeçam ao finado ex-ministro.

 

P.S. Vejam aqui a lista destas “faculdades”. Em uma delas comecei minha carreira de professor universitário. Fui demitido por reprovar alunos. Devia estar feliz, me sentir vingado, mas não estou.

 

por Walter Hupsel

 

http://www.alcantara.pro.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=317:delinquencia-academica&catid=67:ensino-superior&Itemid=135

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Foi publicada no DOU de hoje (19 de julho) a Portaria Secex nº 23/2011, que consolidou normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, revogando a Portaria Secex nº 10/2010, que ora disciplinava este assunto. 
 
Dentre as principais disposições tratadas pela Portaria Secex nº 23/2011 destacam-se: 
 
a) Registros e habilitações: habilitação para operar no Siscomex, registro de importadores e exportadores; 
 
b) Tratamento administrativo das importações: licenciamento das importações, exame de similaridade, importações de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, importações de produtos sujeitos a procedimentos especiais, descontos na importação, verificação e controle de origem preferencial;
 
c) Drawback: abrangência do regime, habilitação, modalidade suspensão integrado, fornecimento ao mercado interno e embarcação, modalidade isenção, comprovações, liquidação do compromisso de exportação; 
 
d) Tratamento administrativo das exportações: exportação por pessoa física, registro de exportação (RE), acesso ao Siscomex, credenciamento de classificadores, documentos de exportação, exportação sem expectativa de recebimento, exportação em consignação, exportação para uso e consumo a bordo, margem não sacada ou sem retenção cambial, exportação destinada a feiras, exposições e certames semelhantes, depósito alfandegado certificado, condições de venda, financiamento à exportação, certificados de origem preferenciais, retorno de mercadorias ao país, entre outros. 
 
Para mais informações veja a íntegra da Portaria Secex nº 23/2011.
 
Equipe ComexData (www.comexdata.com.br)
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NFS-e - Fortaleza/CE - IN nº 04 de 01/07/2011

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 04 SEFIN, DE 01/07/2011
(DOM-FORTALEZA, DE 08/07/2011)

Dispõe sobre a cessação do uso do Emissor de Cupom FiscalECF e sua transição para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. CONSIDERANDO, o disposto no art. 12, inciso IX, do mesmo Decreto nº 12.704, de 05 de outubro de 2010, que revogou, a partir de 01/07/2011, os artigos 173 a 223 do Regulamento do ISSQN, os quais autorizavam o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para alguns seguimentos. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos constantes no Decreto nº 12.704, aprovado em 05 de outubro de 2010, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e a escrituração eletrônica de serviços.

RESOLVE:

Art. 1º – Em razão da revogação do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), as empresas que possuíam a autorização de uso destes equipamentos deverão, no prazo de 01/07/2011 a 31/07/2011, providenciar a cessação de uso do ECF, observando os seguintes procedimentos:

I – Identificação do estabelecimento requerente: razão social, endereço, número de inscrição municipal, federal e, se for o caso, estadual;

II – Identificação do equipamento, contendo:

a) marca;

b) modelo;

c) tipo;

d) versão do software básico;

e) número de fabricação;

f) número de ordem no estabelecimento.

III – Identificação da empresa credenciada contendo: razão social, endereço, número de inscrição municipal e federal e, se for o caso, estadual; Parágrafo Único – Deverão ser anexados à comunicação de que trata este artigo os seguintes documentos emitidos na ordem indicada:

a) cópia da última Redução Z emitida pelo usuário;

b) Leitura de Memória Fiscal, abrangendo todas as Reduções Z gravadas para o usuário;

c) arquivo em meio eletrônico com o conteúdo da Leitura da Memória Fiscal referida na alínea “b”.

Art. 2º – Por ocasião da cessação de uso do ECF, a empresa credenciada deverá:

I – desprogramar a Memória de Trabalho do ECF;

II – inserir os dados do pedido de cessação no sistema da SEFIN, por meio da rede mundial de computadores (Internet);

III – apresentar a documentação indicada no artigo anterior e o equipamento na SEFIN.

Art. 3º – Considera-se cessado o uso do ECF somente após a realização, pelo Fisco, dos seguintes procedimentos:

I – retirada ou inutilização do Adesivo de Autorização de Uso, afixado por ocasião do início do uso do equipamento;

II – retirada do lacre externo;

III – emissão do Certificado de Baixa do ECF.

Parágrafo Único – O contribuinte deverá manter o ECF à disposição do Fisco até que sejam atendidas as providências de que trata este artigo.

Art. 4º – Em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Fortaleza, a partir de 01/07/2011, devem emitir, por ocasião da prestação de serviços, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nos termos do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004 e alterações posteriores.

Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de julho de 2011.

Fortaleza, 30 de junho de 2011.

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretário Municipal de Finanças

 

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 48 SRE, DE 07/07/2011
(DO-RS, DE 13/07/2011)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento nos Ajustes SINIEF 2/09 (DOU 08/04/09), 2/10 (DOU 01/04/10) e 5/10 (DOU 13/07/10):

a) os itens 1.1, 1.2 e 1.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.1 – A Escrituração Fiscal Digital – EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 2/09 e neste Capítulo.

1.1.1 – Os contribuintes obrigados à EFD estão relacionados no endereço eletrônico http://www.sefaz. rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx .

1.1.1.1 – Os contribuintes obrigados a apresentar a EFD a contar 1º de janeiro de 2012 foram selecionados obedecendo aos seguintes critérios: contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento, em 2010, dos estabelecimentos inscritos no Estado foi superior a R$ 2.400.000,00, excluídos os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua apenas CAE listado no Apêndice XXIX desta IN ou CAE exclusivamente iniciado por 09, exceto empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica.

1.1.2 – Fica facultado aos demais contribuintes optar pela EFD, em caráter irretratável, formalizando esta opção por meio de pedido no serviço disponível no auto atendimento da SEFAZ RS.

1.1.2.1 – O deferimento do pedido ocorre com a inclusão dos estabelecimentos na lista dos obrigados que se encontra no endereço eletrônico http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx.

1.1.2.2 – O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão ou na data de início da atividade do estabelecimento ou, ainda, por opção do contribuinte, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da formalização do pedido.

1.2 – O contribuinte obrigado ou optante à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

1.3 – A EFD substitui a escrituração do:

a) livro Registro de Entradas;

b) livro Registro de Saídas;

c) livro Registro de Inventário;

d) livro Registro de Apuração do ICMS;

e) documento “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”, a partir de 1º de janeiro de 2011.”

b) ficam acrescentados os itens 2.5 e 2.6, conforme segue:

“2.5 – Fica estabelecido que as empresas obrigadas ao uso da EFD deverão obedecer ao leiaute relativo ao perfi l “A”.

2.5.1 – Todos os contribuintes já obrigados à EFD na data da publicação desta IN no perfi l “B”, passam a ser enquadrados no perfi l “A” a partir de 1º de janeiro de 2012.

2.6 – A retificação de EFD poderá ser efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária até o dia 15 do segundo mês subsequente a que se referem as operações.

2.6.1 – Após o prazo previsto no item 2.6 a retifi cação somente será permitida após deferimento de requerimento encaminhado à repartição fiscal do domicílio do requerente com as devidas justificativas.

2.6.2 – Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.”

c) é dada nova redação aos itens 3.2 e 3.3 e fi ca acrescentado o item 3.4 , conforme segue:

“3.2 – Considera-se a EFD válida e escriturados os livros e o documento de que trata o item 1.3, para os efeitos fi scais, após a confi rmação de recebimento do arquivo que a contém.

3.3 – Os arquivos da EFD referentes ao período de setembro de 2009 a dezembro de 2011 deverão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

3.4 – Os arquivos da EFD referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.”

d) fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:

“ 4.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – O campo 05 do Registro 125 (Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente) será preenchido com o “Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente acrescido da variação monetária prevista até 31/12/09”.

2. No Capítulo XII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 7/10 (DOU 13/07/10), fica acrescentada a alínea “c” ao item 3.2, conforme segue:

“c) modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituído por meio do Ajuste SINIEF 2/09, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13/09/96.”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.

 

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PORTARIA Nº 95 SEFAZ, DE 08/07/2011

(DO-TO, DE 13/07/2011)

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I – de janeiro a março – até 30 de setembro de 2011;

II – de abril a junho – até 30 de outubro de 2011;

III – de julho a novembro – até 30 de dezembro de 2011.”

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário da Fazenda

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária

 

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A Revista Você S/A deste mês traz uma reportagem especial "As cidades que mais têm empregos e os cargos mais procurados de norte a sul do país".  Como ainda não está disponível em versão digital, eu adianto aqui o seguinte:

 

No ranking das 100 melhores cidades para fazer carreira, as 5 primeiras são:

1) São Paulo/SP

2) Rio de Janeiro/RJ

3) Barueri/SP

4) Vitória/ES

5) Belo Horizonte/MG

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores no Estado de São Paulo, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

1) Contador

4) Controller

7) Gerente Contábil, mercado financeiro 

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores no Estado do Rio de Janeiro, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

3) Controller

5) Consultor Funcional SAP

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores na Região Nordeste, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

1) CFO

2) Controller

3) Gerente Financeiro

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores no Paraná, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

3) Gerente Administrativo e Financeiro

6) Controller (Contabilidade e Tributos)

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores no Rio Grande do Sul, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

3) Gerente Financeiro

6) Gerente Contábil

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores na Região Norte, vejam as que estão ligadas as áreas Contábil/Fiscal:

1) CFO

2) Controller

3) Gerente Financeiro

 

No ranking das 10 posições mais procuradas pelos recrutadores na Região Centro-Oeste, NÃO foi listada nenhuma posição ligada as áreas Contábil/Fiscal.

 

Fonte: Revista Você S/A - Edição 157 - julho/2011

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Carga tributária pode chegar a 34,9% do PIB

Cálculo de especialista em finanças públicas mostra que alta de 1,3 ponto porcentual este ano virá da arrecadação de impostos e contribuições federais

O brasileiro vai pagar um volume bem maior de impostos neste ano em relação ao tamanho da economia. De acordo com cálculos do economista Amir Khair, especialista em finanças públicas, a carga tributária deve crescer 1,3 ponto porcentual do Produto Interno Bruto (PIB), passando de 33,6% em 2010 para 34,9% do PIB em 2011, impulsionada pela arrecadação de impostos e contribuições federais.

Efeito. Alta da carga tributária vai refletir retirada de desonerações fiscais, como o IPI

 

Nas contas de Khair, os tributos estaduais devem perder participação em relação ao tamanho da economia e os municipais ficarão praticamente estáveis. O movimento, segundo ele, reflete a retirada de desonerações fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a recuperação do valor do Imposto de Renda das empresas, que sofreram queda em 2010, como reflexo da crise de 2009, e, de maneira geral, à dinâmica favorável da economia, que tem gerado emprego e renda.

"O carro-chefe do crescimento da arrecadação neste ano será a evolução do lucro e do faturamento das empresas e o crescimento da massa salarial, que eleva a arrecadação da Previdência Social, o FGTS e o imposto de renda dos trabalhadores."

O economista fez as estimativas com base nos dados de arrecadação divulgados pela Receita Federal e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) referentes a 2010 e também ao período de janeiro a maio de 2011 - extrapolando para o restante do ano o comportamento observado até maio. E considerou um crescimento econômico de 4,5% para este ano.

O último dado oficial da carga tributária, divulgado pela Receita Federal, é referente a 2009, quando, segundo o órgão, os tributos arrecadados pela União, Estados e Municípios representaram 33,58% do PIB. Nos cálculos de Khair, o indicador naquele ano ficou em 33,2% do PIB.

O economista reconhece que a carga de impostos no Brasil poderia ser reduzida, embora não considere que seu nível represente uma anomalia. "A carga tributária é definida em função da Constituição, do perfil do Estado", disse, lembrando que o perfil do gasto público, com maior ou menor proteção social, tem de ser levado em conta para comparações internacionais.

De qualquer forma, ele reconhece que uma carga elevada provoca problemas para a economia. "Ter carga tributária alta é ruim porque estimula a informalidade e a sonegação", disse. Ele também considera que no Brasil particularmente, além de alta, a carga é mal distribuída, com maior peso de tributação no consumo, que sobrecarrega os mais pobres, e menos na renda.

Para Khair, porém, o problema de competitividade e ineficiência da economia brasileira, e que também impede uma redução significativa da carga tributária, é o elevado nível de taxa de juros, acima do praticado internacionalmente. "A anomalia é a Selic e não a carga tributária."


18 de julho de 2011 | 0h 00 - Fabio Graner / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
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Fisco cria viciados em parcelar dívidas

BRASÍLIA - Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.

Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.

O exemplo mais claro desse processo está no chamado Refis da Crise, parcelamento lançado pelo governo em 2009 para um pacote de dívidas de R$ 364 bilhões para pessoas jurídicas e R$ 8,7 bilhões para pessoas físicas.

Por causa do grande volume de débitos e da complexidade das regras, o governo levou 18 meses para construir o sistema de informática para consolidar as dívidas, o que permitirá definir quanto cada devedor vai pagar e em quantas parcelas.

Durante esse período, quem aderiu ao programa pagou apenas uma parcela mínima da dívida, mas ainda assim recebeu a certidão negativa de débitos, exigida para participar de licitações públicas.

Grandes. No primeiro grupo de empresas que tinham de fechar a negociação com o Fisco até 30 de junho, com dívida total de R$ 247 bilhões, apenas 60% das 147 mil companhias concluíram o procedimento. Ou seja, cerca de 60 mil empresas perderam o prazo para renegociar dívidas e abandonaram o programa.

Nesse grupo, estão as companhias que recebem acompanhamento diferenciado do Fisco e também as empresas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema de lucro presumido.

Agora, essas empresas terão de pagar multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União. Porém, um processo de execução da dívida pode durar anos. Enquanto estava no programa, quem não tinha débitos de outros parcelamentos podia pagar o mínimo de apenas R$ 500 por mês.

A baixa adesão também tem marcado o segundo grupo de empresas, que têm até 29 deste mês para consolidar os débitos. Nesse grupo, estão 212 mil empresas optantes pela tributação do IR sobre o lucro real e órgãos públicos. Nesse caso, a dívida a ser renegociada é de R$ 117 bilhões.

Para as pessoas físicas, a situação foi ainda pior, obrigando a Receita a esticar o prazo, para 10 a 31 de agosto. Esses contribuintes deveriam ter feito o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas apenas 103 mil fizeram a negociação. De um passivo tributário de R$ 8,7 bilhões, foram negociados R$ 4 bilhões.

 

14 de julho de 2011 | 23h 00 - Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,fisco-cria-viciados-em-parcelar-dividas,not_76062,0.htm?utm_source=estadao&utm_medium=newsletter&utm_campaign=economia
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Bom dia  Consulente,

 

Analisando o caso apresentado, tem-se que o emitente ficou impossibilitado de se conectar à SVAN, no período de 01 a 11 de abril de 2011, e gerou 664 arquivos XML da NF-e em contingência, imprimiu os respectivos DANFE’s, que acompanharam o trânsito das mercadorias até os destinatários, contudo, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, não transmitiu as NF-e geradas em contingência.

 

Mesmo após esse prazo, a SVAN permaneceu habilitada para recepcionar as NF-e’s geradas em contingência, por até o limite técnico de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

Contudo, verifica-se no caso em tela que esse limite técnico encontra-se ultrapassado.

 

Destarte, caso se tente transmitir os arquivos XML da NF-e em contingência, os mesmos serão rejeitados e não armazenados no Ambiente Nacional, permanecendo as mercadorias desacobertadas de documento fiscal.

 

Assim sendo, devem ser emitidas NF-e’s nos termos e padrões estabelecidos pela legislação, prosseguindo com a numeração sequencial seguinte à última emissão, e alterando a data de emissão dessas NF-e’s para o dia efetivo da validação, bem como mencionando em dados adicionais a data de emissão e saída originais.

 

Registre-se também que os números dos 664 arquivos XML da NF-e em contingência não transmitidos não poderão mais ser inutilizados, por já se ter expirado o prazo de até o décimo dia do mês subsequente àquele em que houve a quebra de sequencia de numeração de emissão de NF-e.

 

Outrossim, no Registro C195 da EFD deve ser informada a observação do lançamento fiscal, utilizada para se evitar o lançamento em duplicidade de eventual débito/crédito de ICMS.

 

Por fim, ressalte-se que tudo isso deve ser registrado no livro Termo de Ocorrências do emitente e dos destinatários.

                                                                                                                                              

                                                                            

Atenciosamente,

                                          

                                      

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Os endereços eletrônicos abaixo indicados estão liberados para uso da comunidade empresarial.

 

Ambiente Homologação:
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

Ambiente Produção:
https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

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No que se refere ao prazo para a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Protocolo ICMS nº 40/2011 incluiu os Estados de Alagoas e Rio de Janeiro na relação daqueles cuja obrigatoriedade da EFD e dispensa dos arquivos do SINTEGRA ficou estabelecida para a partir de 1º.1.2014. As novas determinações ainda excluíram o Estado de Rondônia da aplicabilidade da dispensa de utilização da EFD pelas Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Fonte: FISCOSoft Extra (www.fiscosoft.com.br)

 

 

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Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link


Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

PROGRAMA

 

28/07/2011 

 1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

PRESIDENTE:
Carlos Alberto Santos – eCorp.
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
-
 A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.

 
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
PRESIDENTE:
José Adriano Pinto - FISCOSoft.
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.


3 ª MESA – 15 horas – 18 horas
ECD E FCONT
DEBATEDORES:
- Marcio Felicori Tonelli - Receita Federal do Brasil (1981 a 2010);
- Cláudio Braga, Claudio Yukio Yano e Roberta Ezar - ERNST & YOUNG TERCO.
TEMAS:
. principais mudanças na ECD para o ano-calendário de 2011;
. as modificações do FCont do ano-calendário de 2010.
Intervalo – 15h45 – 16 horas


29/07/2011

4ª MESA: 8h45 – 12 horas
EFD PIS/COFINS
DEBATEDORES:
- Juliana Ono – FISCOSoft;
- Vera Lucia Gomes – SPEDNET;
- Carolina Veginelli - DELOITTE.
TEMAS:
- Aspectos tributários polêmicos da EFD-PIS/COFINS;
- EFD-PIS/COFINS – Análise da conformidade dos sistemas fiscais para geração e validação do arquivo;

EFD-PIS/Cofins – Projetos de implantação nas empresas - Experiências aprendidas.

5ª MESA - 13h30 – 18 horas
SPED – VISÃO SISTÊMICA
DEBATEDORES:
- Alessandro Amadeu da Fonseca - MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS;
- Antonio Luís de Alvares Otero - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT e OAB;
- Marco Antonio Pinto de Faria - GRUPO SKILL;
- Marcos Vinícius Neder - TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS.
TEMAS:
- SPED - Mecanismo de cruzamento eletrônico de dados - Uma ferramenta para a redução ou potencialização de litígios?;
- Fiscalização digital - As novas ferramentas do governo para aumentar a arrecadação e combater a evasão fiscal;
- Reflexos do SPED nos meios de defesa do contribuinte e na formação de provas em processos.

 

Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

 

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Prezada  Consulente,

 

Realmente o aplicativo da GIM tem esta limitação, qual seja, de não permitir a inclusão de valores de crédito de ICMS superiores a 27% da Base de Cálculo nas entradas internas, nem superiores a 12% da Base de Cálculo nas entradas interestaduais, dificultando o registro de operações de entradas que se enquadrem em tais hipóteses, a exemplo das devoluções de vendas, perfeitamente contempladas na EFD.

 

Isto gera divergências no Relatório comparativo entre GIM e EFD, que não afetam a situação fiscal da empresa.

 

Considerando que a GIM, assim como diversas outras obrigações acessórias, será substituída pela EFD, optou-se por envidar todos os recursos na migração das declarações, o que ocasionará a convivência temporária com as divergências em tela, até a conclusão dos trabalhos.

 

 

Atenciosamente,

 

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Fisco gigante pela própria natureza

É engano pensar que as micro e pequenas empresas são menos visadas pelo Fisco, quando comparadas às maiores. Com a informatização dos procedimentos e a criação de várias ferramentas, os órgãos arrecadatórios dos governos municipais, estaduais e federal vêm fechando cada vez mais o cerco a todos os contribuintes, independentemente do porte. Embora o argumento seja o da modernização, o grande trunfo do Fisco é meramente a simplificação da fiscalização e a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias. Com o auxílio dos mais modernos softwares e programas de computador, hoje é possível identificar mais rapidamente e com maior precisão as irregularidades cometidas pelas organizações. -

Vale ressaltar que essa poderosíssima arma contra os sonegadores parece ter saído de filmes de ficção científica: a inteligência artificial. A documentação em papel cedeu lugar a informações fornecidas ao Fisco por meio de um avançado sistema digital on-line, que, além de eliminar a burocracia, promove agilidade nas transações e evita erros fiscais ocasionados por descuidos e desconhecimento, com o único propósito de trazer, para o País, um melhor ambiente de negócios, a redução do custo Brasil, a possibilidade de troca de dados por meio de um leiaute padrão e a preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. Entre testes e adaptações, aos poucos, o governo substituiu os livros fiscais e contábeis pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Tudo em nome da redução de custos, eliminação do papel, entraves burocráticos e, principalmente, o maior fortalecimento do controle e fiscalização. Por fazer parte de um sistema digital, a Receita Federal do Brasil pode visualizar cada ação e cada parte do processo com extrema riqueza de detalhes. Nos próximos três anos, a obrigatoriedade das quatro frentes do Sped - Escrituração Fiscal Digital (EFD); Escrituração Contábil Digital (ECD); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); e Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins) crescerá de forma exponencial e alcançará rapidamente milhões de empresas.



A grande e esperada experiência do Sistema ocorrerá em janeiro de 2012, quando aproximadamente 2 milhões de pequenas organizações também entrarão no Sped. Não tem mais volta: tudo tende a ficar ainda mais eletrônico, mais digital. O assunto tem gerado grandes preocupações no meio empresarial. Muitos estão comentando sobre a necessidade das empresas atenderem as demandas do Sped, que tem por meta constituir um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das unidades federadas, bem como de registro de apuração de impostos referentes às prestações e operações praticadas pelo contribuinte. Entretanto, vários contribuintes vêm demonstrando excessivo receio sobre como essas informações serão utilizadas pelo Fisco. Mas, não há razões para temer: as consequências deste cruzamento de informações são a autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal.



É imprescindível que todos se preocupem, se preparem e se adaptem, o quanto antes, para a nova realidade tributária brasileira. Diante desse cenário, é recomendável que o contribuinte invista em sistemas, equipamentos e, principalmente, na qualificação técnica e profissional de sua equipe interna para que a comunicação entre os departamentos financeiro e administrativo seja consistente, segura e possua qualidade. Só assim as empresas ficarão livres de problemas, futuras fiscalizações e, consequentemente, as pesadas multas, afinal, os atuais sistemas de fiscalização do governo brasileiro são verdadeiros "fiscais eletrônicos" que não deixam passar batido nenhum detalhe.



As informações falsas, incorretas e os tradicionais deslizes e esquecimentos já não são mais "perdoados". A "averiguação" desses fiscais é cada vez mais eficiente, e não somente com o propósito de arrecadar taxas, tributos e impostos. Os sistemas fiscalizatórios vão além ao coletarem os dados sobre o comportamento das companhias, cruzando as informações em busca de fraudes e operações ilícitas. Não é mais possível utilizar o velho jeitinho brasileiro. O tempo das "conversas" com os fiscais foi deixado para trás. Esses profissionais, a cada dia, estão sendo mais representados pela capacidade e o investimento tecnológico do governo, que vem crescendo aceleradamente. Essa capacidade tecnológica do governo vem crescendo e exige das empresas acompanhar a evolução. Ganhar essa competição é uma exigência com data marcada.

 

Domingos Orestes Chiomento 

http://www.dci.com.br/Fisco-gigante-pela-propria-natureza-8-380998.html

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A Receita Federal pretende montar no Rio de Janeiro o Centro Nacional de Risco Aduaneiro (Cenrisco), que reunirá informações dos bancos de dados da própria instituição e de outros órgãos públicos e de entidades do setor privado.
O objetivo é combater as fraudes nas atividades de exportação e importação, além de obter melhores resultados tributários, sem que para isso seja preciso alocar recursos financeiros e humanos adicionais aos já empregados.
O Fisco aposta que, a partir do cruzamento de dados feitos por sistemas tecnológicos especializados e da análise dos servidores da Receita Federal será possível selecionar melhor as operações aduaneiras a serem fiscalizadas.
O Cenrisco terá como missão, também, o desenvolvimento de uma metodologia que permita identificar o “perfil de risco” de cada interveniente no comércio internacional e a criação de indicadores para cada parâmetro de seleção aduaneira.
Com isso, a fiscalização poderá rapidamente identificar quais estão dando resultados satisfatórios e quais precisam ser alterados ou substituídos.
O Rio foi escolhido como sede do Cenrisco por causa da realização da Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, dois anos mais tarde.
A cidade sediará, também, a próxima Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
O fato de ser um local de desenvolvimento de grandes projetos ligados ao fluxo internacional de mercadorias e a concentração da maior parte do desenvolvimento tecnológico do setor de óleo e gás, que tem bastante relevância aduaneira, também influenciaram na escola do Rio de Janeiro como sede do Cenrisco.

 

terça-feira, 12 de julho de 2011, 15h59

 

http://www.tiinside.com.br/12/07/2011/rio-de-janeiro-abrigara-centro-para-analise-de-risco-aduaneiro/gf/231877/news.aspx

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A crescente mudança da contabilidade no Brasil, ante a necessidade de adequação do País aos IFRS (normas internacionais de contabilidade) e do avanço da tecnologia para controle contábil trouxeram à tona a necessidade de se reverem alguns conceitos de estrutura para reformular o setor. De acordo com José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o Brasil ainda precisa enfrentar as reformas tributária e política para se tornar competitivo. Abaixo, os principais trechos da entrevista concedida ao DCI. - 

 

 

Roberto Müller Filho: Você acredita que sairá a reforma tributária integral ou a fatiada?
José Maria Chapina Alcazar: A reforma fatiada, se sair, coisa boa não virá. Porque o governo não tem predisposição de efetuar uma reforma que reduza a carga tributária, já que cada vez mais ele necessita de dinheiro novo, visto que os gastos públicos não dão sinais de redução. Nesse cenário, como é que se pode realizar uma reforma fatiada, que é o que se diz agora sobre os encargos sociais na folha de pagamentos? De qualquer forma, a Receita Federal já disse que não pode perder receita. Então, caso saia uma reforma desse padrão, o governo terá de criar uma compensação para a perda que virá pelos encargos sociais. Então virão outras ações, ou a volta da CPMF. Desta forma, não acredito que a reforma fatiada é o melhor caminho. Antes da reforma tributária nós precisaríamos rever o modelo político brasileiro, ou seja, uma reforma política. Hoje não sai a reforma tributária no Brasil porque não há consenso entre os governadores estaduais. Toda vez que se pretende mexer no sistema tributário há um braço-de-ferro muito grande entre os estados. 


RMF: Por que os estados obrigatoriamente perderiam receita e controle? 
J.M.C.A.: Se você faz uma reforma tributária no Brasil, como aquela que estava em vias de aprovação, de autoria do deputado federal Sandro Mabel e que reduzia o ICMS e criava o IVA [Imposto sobre o Valor Agregado], acabou mexendo com os estados, que sentiram que começariam a perder a arrecadação interna. E não houve consenso para aprovação em decorrência da resistência dos governadores. Além disso, quando se fala na criação de um IVA, que seria um imposto monitorado pelo governo federal, você tira a autonomia dos governadores na hora da distribuição da arrecadação. E só assim aconteceria o imposto sobre o valor agregado, que é o que acontece na maioria dos países desenvolvidos, caracterizado por um imposto federal, em que o governo federal distribui a arrecadação para os estados. Dessa forma, antes de acontecer uma reforma tributária é preciso acontecer uma reforma política para que se quebre este amor pelo controle e pela arrecadação estadual. O governo comemora o aumento da arrecadação dos impostos todos os meses, e para onde vai essa sobra de dinheiro? Talvez já fosse a hora de reduzir o ICMS e o imposto de renda.


RMF: Mas isso é sobra ou isso vai para pagar dívida publica?
J.M.C.A.: A dívida pública estava equilibrada, estava saneada e o que aconteceu: a má gestão do governo fez com que as reservas do País se esgotassem. Agora, para fazer investimento em obras públicas há a necessidade de pegar dinheiro no exterior.Toda a arrecadação atualmente está sendo gasta com custeio público. No Estado de São Paulo, 70% ou mais dos impostos são gastos com mão de obra. Então não sobra dinheiro para o governo investir na saúde, na educação, na moradia; é quando entra o capital estrangeiro. É assim com o governo federal, que está começando a pegar dinheiro de fora. Isso fez com que a dívida pública voltasse a crescer, afinal de contas o custo da máquina é um custo viciado, muito caro. Além disso, há também os escândalos e desvios que acompanhamos a todo momento. E isso gera o superfaturamento, que é o que vai acontecer com a Copa do Mundo, que está sendo feita toda em regime de urgência. Hoje as obras já estão atrasadas, e há até uma estratégia para que isso aconteça porque todas as licitações entrarão em regime de urgência, e então não haverá controle de preço, porque a prioridade maior é execução da Copa.


RMF: Qual é a reforma tributária ideal para o País?
J.M.C.A.: A reforma ideal é a que torne o Brasil competitivo com o mundo. Hoje, a indústria nacional está perdendo a potencialidade de geração de emprego em função da concorrência internacional da China. Você tem um custo social na China, em folha de pagamento, que é de cerca de 8% a 10%; aqui, no Brasil, cada R$ 1 que se paga de salário custa para a empresa R$ 2,20, na indústria; no comércio, para cada R$ 1, você paga a mais R$ 0,8. Só de encargos sociais, direitos trabalhistas, férias, décimo terceiro, fundo de garantia, feriados, previdência social e benefícios. O protecionismo eleva o custo Brasil e impede o País de se tornar competitivo no mundo.


RMF: E quantos impostos haveria na reforma ideal? 
J.M.C.A.: No modelo ideal os impostos não poderiam passar de 5% a 10% com o imposto de renda, o IVA e o imposto unificado de todas as operações. Talvez também fosse o caso de cobrar impostos separados nos setores de serviços. Hoje existe uma proposta de imposto único que está centrada em cima das ações financeiras. Quem defende o projeto é o Marcos Cintra. Mas só é válido se esse imposto acabar com os outros, não se somar à lista de impostos a serem pagos. A questão aqui é descobrir como mexer numa maquina montada com essa estrutura. Com deputado, parlamento, deputado estadual, com a crescente criação de cargos para vereadores - à medida em que os municípios aumentam, aumenta o número de vagas nas câmara municipais. 


RMF: É curioso: aparentemente, quanto mais complicado for o sistema tributário, melhor seria para os contadores, não é?
J.M.C.A.: Não, a questão importante aqui é essa falsa imagem da produção contábil, de que quanto mais complicado melhor é para o contador. Se você pegar o período da era industrial, de 1940 a 1980, o contador foi desclassificado como profissão porque ele ficou visto como o meio entre o fisco e o empreendedor. E essa mediação estava ligada a um trabalho tarefeiro, burocrata, que só atende às obrigações inerentes a governo. Nessa época o contador não participava de nenhum planejamento estratégico, principalmente na pequena e média empresa, que representa 99% dos contribuintes. Dessa forma, o profissional não tinha valor agregado, não tinha valor estratégico. De 1980 para cá, com o avanço tecnológico, com nota fiscal eletrônica e inteligência do fisco nos cruzamentos eletrônicos, o governo promoveu um avanço tecnológico que está colocando todo o contribuinte brasileiro em um nivelamento de condições de pagamento e tributos. Além disso, tivemos, de 1940 até 1990, uma grande incidência de informalidade, onde a contabilidade não era necessária como instrumento de gestão. Então, quando você tem na economia um índice de informalidade muito grande, para que serve a contabilidade? Dos anos 2000 para cá, com o avanço tecnológico, houve uma mudança do perfil do profissional de contabilidade: o empresário está se conscientizando de que ele precisa de uma boa gestão contábil.


RMF: E os profissionais dessa área já estão preparados para este novo cenário? 
J.M.C.A.: Não. Não só os contadores como os empresários. São os dois lados que precisam da educação permanente, tanto para os contadores, que estão vivendo ainda no universo da burocracia, e não ganham dinheiro com isso porque o contribuinte não reconhece o valor agregado nessa prestação de serviços, quanto para as empresas. A burocracia pode trazer benefícios para alguns, mas não para o contador, ao contrário do que muita gente pensa. A complicação só traz benefício para a corrupção. Se eu não contribuo com todos os impostos, eu tenho a possibilidade de ser corrompido, ou corromper, em conluio com aquele que tem o poder de cobrar os impostos. Hoje o contador é responsável juntamente com o empresário, e responde criminalmente, inclusive com seus bens. E isso melhorou as coisas de 2000 para cá. Porque as empresas não querem correr mais risco. 


RMF: E o que vocês estão fazendo para preparar este pessoal todo?
J.M.C.A.: Nós temos aqui, no Sescon, um programa de qualidade das empresas de contabilidade. No ano de 2011 nós já certificamos 350 empresas. Mas ainda é pouco para o universo de empresas que nós temos no Brasil. 


RMF: A Unisescon faz parte desse esforço?
J.M.C.A.: Sim! Nós investimos na construção de um prédio de 11 andares exatamente para ampliação da formação de cursos técnicos. De acordo com a nova lei, o curso técnico será extinto a partir de 2014. Só haverá a formação em curso universitário de Ciências Contábeis. Mas já existia um vazio dentro da formação profissional. Hoje, o profissional de qualquer área sai da faculdade despreparado para servir. E a Unisescon vem exatamente para preparar e capacitar profissionais. Temos cursos de pós-graduação e técnicos, sempre em parceria com a Escola de Ciências Contábeis Trevisan.


RMF: E agora voltou a obrigatoriedade do exame de qualificação, não é?
J.M.C.A.: Voltou, e a aprovação está no mesmo caminho da OAB. A baixa qualificação fez com que um número muito grande fosse reprovado, e o Sescon entra nesse meio para capacitar esse pessoal, não só àquele que já está formado, como àquele que venha a se formar. 


RMF: Essa mudança tecnológica, na velocidade em que aconteceu, implicou muitos investimentos para as empresas de contabilidade?
J.M.C.A.: Eu diria que essa mudança está implicando principalmente o investimento na estrutura de organização de processos. Na indústria, no comércio e no setor de serviços, além das empresas de contabilidade. Não adianta somente o contador investir em tecnologia e o seu cliente ainda estar com uma colcha de retalhos nos seus processos de gestão interna. Então imagine que uma empresa que compra sem nota, vende com nota, ou o inverso, isso tudo ficará transparente na hora de uma auditoria ou fiscalização eletrônica. E, classificados de sonegação fiscal, eles irão responder solidariamente. 


RMF: Como o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) ajudou a ação de vocês?
J.M.C.A.: Exatamente com essas ações. E agora tem o Sped PIS/Cofins que pega aquilo que antes se dizia que era só para as grandes empresas, as empresas do lucro real. Nos últimos anos o fisco vem reduzindo o número de exigências e vem pegando agora as empresas do lucro presumido também. E vai chegar nas empresas do Simples. Então, a partir de janeiro de 2012 as empresas que adotam o sistema de lucro presumido passam a ser obrigadas a entregar Sped PIS/Cofins, já que toda empresa se utiliza dele. E vai concentrar atenção naquelas empresas que têm lucro presumido de até R$ 48 milhões por ano, o que antes só ocorria com empresas do sistema de lucro real. A mudança cultural entre comércio, indústria, serviços e fisco vem em decorrência da nota fiscal eletrônica. 


RMF: Isso não aumenta o valor da arrecadação?
J.M.C.A.: Com certeza, isso vai diminuindo a sonegação. É o que acontece: com o avanço dos controles eletrônicos, há o aumento da arrecadação e o governo não fala sobre reforma tributária. Por qual razão? O estado vem elevando a arrecadação todos os meses. Por que ele não reduz a alíquota de 18% para 12%? Já está em condições de fazer, por que é que não faz?


RMF: E isso já está em fase de finalização?
J.M.C.A.: Sim, já está no final. No começo houve certa resistência para a implantação, mas agora isso está ficando superado e os balanços já estão saindo de maneira adaptada. Por exemplo, o valor de estoque ou valor do ativo precisam ser lançados pelo valor de mercado, não pelo valor de custo. O patrimônio líquido de uma sociedade precisa estar contabilizado pelo valor de mercado, não pelo valor que o executivo avalia. Antes o investidor vinha para o Brasil, e quando pegava os balanços brasileiros tinha de contratar uma empresa para fazer as conversões e os ajustes da metodologia brasileira para a metodologia internacional, e assim poder chegar em uma analise. E hoje já há um padrão. 


RMF: Na medida em que cresceu a qualificação do contador, o auditor faz muita coisa que também é feita pelos contadores?
J.M.C.A.: Eu diria que, de 1940 a 2000, os auditores também tinham um papel dentro da sociedade: o de adaptar as demonstrações financeiras ao mundo real, que antes era uma atribuição dos contadores. Porém a auditoria entrava muito nessa área de consultoria e planejamento. Com a evolução tecnológica, as peças contábeis ficaram mais transparentes, então o contador passa a ter sua expressão efetivamente de representação do número real da contabilidade, e o auditor passa a ter a sua profissão mais valorizada também porque ele não precisa mais ter controles paralelos. O que nós precisamos lutar é para que a legislação brasileira comece a tratar o contribuinte brasileiro como um cidadão de boa-fé, até prova contrária.

 

12/07/11 - 00:00 > TV

 

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