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Empresários reclamaram da carga tributária pesada e solicitaram a revisão da exigência da certidão negativa de débitos na emissão de Nota Fiscal.

 

A simplificação da cobrança tributária será tema de estudos de um grupo de trabalho formado por representantes das Câmaras de Dirigentes Lojistas, Associações Comerciais e Contabilistas. A proposta é fruto de reunião realizada na sede da Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), na tarde de ontem, quando parte do setor produtivo cobrou do secretário Marcel de Souza Cursi clareza em relação aos impostos aplicados aos pequenos e médios empresários mato-grossenses.
As negociações entre Executivo e o setor foram mediadas pelo deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), que fez uma série de questionamentos sobre o regime diferenciado aplicado aos pequenos e médios empreendimentos enquadrados no Simples Nacional. Ele indagou que, da forma como vem sendo feita, o empresário mato-grossense com faturamento de até 1,8 milhão não recolhe apenas 7,5% de ICMS, devido a Substituição Tributária.
“Alguns produtos, a exemplo dos derivados de petróleo, recolhem ICMS através da Substituição Tributária. Ocorre que, quando a empresa faz uma grande compra e tem um desses derivados na mercadoria - como travesseiros e espumas- toda a nota é enquadrada na Substituição, chegando a alíquota ao patamar de 25%”, explicou o democrata.
Durante a reunião, os empresários reclamaram da carga tributária pesada e solicitaram a revisão da exigência da certidão negativa de débitos na emissão de Nota Fiscal. Segundo eles, o cálculo do ICMS antes feito com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), passou a ter como parâmetro os regulamentos dos países que compõem o Mercosul, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), prejudicando substancialmente o setor.
Questões como Substituição Tributária e modelos de recolhimento do imposto de forma antecipada serão estudadas profundamente pelo grupo de trabalho que deverá apontar um modelo de tributação a ser seguido no Estado. Dilmar Dal’ Bosco pontua que a comissão será paritária com dois representantes de cada setor. A primeira reunião está marcada para o dia 22 de novembro, às 14 horas, na sala Luiz Carlos Campos da Assembleia Legislativa.

 

http://www.expressomt.com.br/economia-agronegocio/grupo-estudara-simplificacao-da-cobranca-de-tributos-em-mato-grosso-39191.html

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O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique Silveira, afirmou nesta quarta-feira que o governo está empenhado em fazer uma ampla reforma do PIS/Cofins. Essa foi a razão pela qual o governo optou por não mexer nessas contribuições na Medida Provisória 579, que prorroga as concessões do setor elétrico e reduz alguns dos encargos que oneram a conta de luz.

"O governo está empenhado, e o Ministério da Fazenda em particular, em apresentar uma reforma do PIS/Cofins", afirmou, durante audiência pública da MP 579 no Congresso. "Por conta disso, introduzir a questão do PIS/Cofins nessa medida específica poderia contaminar, ou melhor, ser frustrado depois por um projeto de lei que trate o PIS/Cofins de forma mais sistêmica." O secretário não deu um prazo para quando os pontos da reforma serão apresentados.

O secretário disse que a questão do PIS/Cofins está sendo tratada em outro fórum. Ele afirmou ainda que os esforços do governo ao eliminar encargos na MP 579 terão mais efeito para o consumidor. "A completa eliminação do PIS/Cofins não teria o mesmo impacto que a redução dos encargos."

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/99668-governo-prepara-ampla-reforma-do-piscofins-diz-fazenda

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que as transmissões do SEF 2012 e do eDoc 2012 encontram-se, momentaneamente, bloqueadas devido a ajustes nos aplicativos.

      As empresas relacionadas no ANEXO 8 serão comunicadas individualmente da disponibilização de novas versões do SEF 2012 e do eDoc 2012, bem como da liberação das transmissões. As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 deverão aguardar publicação neste site informando sobre a liberação das novas versões e de suas transmissões.

      Para as empresas do ANEXO 8, as justificativas apresentadas para o período setembro/2012 serão automaticamente replicadas pela Sefaz para o período outubro/2012. As empresas do referido anexo que não apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las.

      Por fim, adiantamos que SERÁ PRORROGADO para o dia 15 de dezembro de 2012, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro e novembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8.

      ATENÇÃO
      As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 NÃO PRECISAM apresentar justificativas tendo em vista ainda não estarem obrigadas a entrega dos referidos arquivos.

 

Clique aqui para saber mais

Fonte: SEFAZ-PE

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Governo acha difícil listar impostos na nota fiscal

MARIANA SCHREIBER
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA

 

O ministro Guido Mantega (Fazenda) previu ontem dificuldades para implantar a lei que obriga notas fiscais a discriminar quanto foi cobrado de tributos. Aprovada anteontem pelo Congresso Nacional, ela precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff para passar a valer.

Em entrevista, o ministro disse que não será possível incluir tributos que são cobrados a posteriori, como, por exemplo, o Imposto de Renda. A Folha apurou que o governo considera impossível seguir o que determina a lei no caso do IR.

"Por exemplo, o Imposto de Renda, que é cobrado sobre o resultado das operações das empresas. Como é que uma empresa vai colocar na nota fiscal o Imposto de Renda se ela só sabe isso [depois]... Ela pode até nem pagar se não tiver lucro", afirmou Mantega.

Para esse caso específico, o Executivo considera impossível incluir informações sobre o IR baseado no lucro presumido das empresas.

O ministro apontou, ainda, limitações técnicas à implementação da nova obrigação.

"Existe um problema operacional também, pois nós acabamos de implementar a nota fiscal eletrônica e nós teremos que modificar todo o programa de nota fiscal eletrônica para incluir um novo item. Isso parece fácil, mas é uma dor de cabeça operacional", argumentou.

Há, portanto, chances de veto ao texto aprovado, mas técnicos da Fazenda ainda tentam formas de operacionalizar a medida.

Se entenderem por sua inviabilidade, formalizarão proposta de veto ao gabinete de Dilma Rousseff.

MAIS CRÍTICAS

Apesar de declarar apoio à transparência, alguns integrantes do governo reconhecem a inconveniência de ter o gasto com impostos descritos ao final de uma compra.

Em tese, apesar de as alíquotas serem públicas, o argumento é que a divulgação aumentaria muito o nível de críticas sobre a alta carga tributária paga pelo consumidor brasileiro.

Ao todo, deverão ser discriminados nas notas nove tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e Cide.

O ministro disse que os tributos que são cobrados no ato da venda do produto, como ICMS, ISS e PIS-Cofins, podem ser facilmente incluídos na nota fiscal.

Mantega afirmou ser favorável à transparência determinada pela lei, mas não deu uma resposta definitiva sobre se o governo irá sancionar a norma ou se irá vetá-la.

"Em princípio, eu sou a favor de a gente divulgar os tributos, mas levando em consideração essas ressalvas", acrescentou o ministro.

Segundo o texto que saiu do Congresso para a sanção presidencial, comerciantes serão obrigados a incluir nas notas fiscais o valor dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o preço da mercadoria ou do serviço.

Na votação de anteontem, os líderes do governo na Câmara encaminharam voto contrário ao projeto, o que seria uma outra indicação de que a equipe da presidente Dilma se opõe às novas medidas. Apesar disso, a lei foi aprovada pelos deputados.

  Editoria de Arte/Folhapress  

 
Fonte: Folha de S.Paulo
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Profissionais disputados a peso de ouro

Os responsáveis pela área de impostos nas grandes corporações valem ouro no mercado brasileiro. No  Guia Salarial 2012 preparado pela  Hays, consultoria especializada no recrutamento de profissionais  para a média  e  alta gerência, em parceria  com o Insper Instituto de Pesquisas, o salário anual para o cargo de diretor de planejamento tributário em São Paulo variou de R$ 325 mil a R$ 585 mil, sem  contar eventuais  prêmios ou remunerações variáveis  recebidas durante  o ano. 

No levantamento anterior, a remuneração foi de R$ 286 mil a R$ 455 mil, também para São Paulo, o que significa ganhos bem superiores à inflação no período.

Questão de necessidade – A alta complexidade da legislação tributária brasileira, as novas exigências fiscais e a necessidade cada vez maior das empresas reduzirem legalmente seus custos com os impostos  explicam  o bom momento vivido pelos  especialistas em "economia  tributária" .

De acordo com o gerente de expertise  Taxation  da  Hays, Bruno Lourenço, os salários para essa categoria de profissionais estão entre os que mais se valorizaram nos últimos anos. De 2011 para 2012, a remuneração sofreu variação entre 20% e 30%. E a tendência é de que os salários continuem  aquecidas por muito tempo ainda.

"Hoje, o empresário brasileiro tem uma preocupação maior em acertar o pagamento de impostos. Ele não quer pagar a mais ou a menos, mas o valor correto", explica. E o chamado planejamento tributário é a ferramenta  mais adequada para alcançar esse objetivo, independentemente do porte da empresa.

Cabe a esses profissionais, que antes encontravam oportunidades somente em consultorias, montarem estratégias de recolhimento de tributos baseadas numa legislação complexa e mutante, sem riscos para o negócio.

De acordo com Bruno, no emaranhado de leis e normas os impostos indiretos ocupam lugar de liderança no grau de dificuldade de análise, revisão e apuração.

Dessa categoria faz parte por exemplo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, cada Estado tem a sua legislação. E as empresas precisam estar atentas às normas de todos os Estados em que atua. Mas esse conhecimento tem ultrapassado fronteiras.

O guia salarial da Hays também constatou que, em 2011, houve uma demanda expressiva por profissionais com experiência em legislação de outros países.

A valorização dos salários para esses profissionais pode ser atribuída, também, à dificuldade de se encontrar pessoas qualificadas para o cargo. De acordo com o gerente da Hays, atualmente o número de ofertas de emprego supera a quantidade de profissionais aptos.

Um dos requisitos para a contratação é o domínio da língua inglesa. No Brasil, boa parte dos profissionais em nível gerencial precisa ter contatos frequentes com a matriz da empresa, que está fora do País, daí a exigência.

Micro – Enquanto as grandes empresas abrem vagas internas para contratar profissionais para cuidar do pagamento de impostos, as pequenas recorrem a escritórios de contabilidade para obter a economia tributária. Outras opções são as entidades empresariais ou o próprio Sebrae. "O caminho para reduzir a carga tributária, dentro da lei, deve ser seguido por todas as empresas", completa o consultor jurídico do Sebrae-SP, Sílvio Vucinic.

O consultor explica que planejamento tributário nada mais é do que uma análise minuciosa do conjunto de normas legais e, a partir daí, se escolhe o que representa a maior economia. Para o universo das micro e pequenas empresas, o trabalho envolve principalmente a análise das leis de incentivos fiscais e regimes de tributação mais adequados para o pagamento de impostos. A recomendação vale inclusive para os empresários optantes pelo Simples Nacional. "Há casos de empresas que estão enquadrados no regime diferenciado de tributação há muito tempo e se acomodaram. Mas, fazendo as contas, descobriram que a migração para o lucro presumido, por exemplo, é mais vantajosa", explicou.

Existem também as que faturam menos que R$ 60 mil por ano e que não estavam enquadrados como microemprendedores individuais, mas optaram pela adesão ao descobrirem que pagariam menos impostos.

http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/99729-profissionais-disputados-a-peso-de-ouro

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Auditores farão nova "operação padrão"

Por Lucas Marchesini | De Brasília

Os auditores fiscais da Receita Federal decidiram realizar "operação padrão" em todas as aduanas do país a partir da segunda-feira. O movimento continuará até a sexta-feira da semana que vem, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (SindiFisco). A mobilização deve afetar exportações e importações, complicando ainda mais os resultados da balança comercial brasileira. A categoria reivindica reajuste salarial de 15,8% em três anos, proposta feita pelo governo em agosto deste ano, mas recusada pela categoria durante a greve parcial dos servidores públicos federais.

Além da mobilização da próxima semana, outra "operação-padrão" já está prevista para a semana de 10 de dezembro. "Nada será desembaraçado, exceto perecíveis, inflamáveis e medicamentos", informou o SindiFisco, em nota.

Na última paralisação, em agosto, 92% do funcionalismo público federal aceitou a proposta do governo, mas os auditores fiscais, juntamente com outras poucas categorias, recusaram o aumento proposto. Agora, eles tentam pressionar o governo para reabrir as conversas no Congresso.

O Ministério do Planejamento já se pronunciou em outras ocasiões afirmando que as negociações salariais para 2013 foram encerradas com o envio da proposta da Lei Orçamentária de 2013 ao Congresso. Agora, segundo o ministério, novos reajustes somente serão possíveis a partir de 2014.

 
Fonte: Valor Econômico
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SE - Empresa afasta multa aplicada em estado

Conselho de Contribuintes do Sergipe anula autuação contra grupo paulista por falta de destaque do tributo em nota fiscal tida como inidônea

 

Por: Andréia Henriques

São Paulo

Uma empresa de São Paulo conseguiu anular uma autuação do Fisco do Sergipe por transportar mercadorias com destino ao estado de Pernambuco acompanhada de Nota Fiscal supostamente inidônea, sem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado. A 1ª Câmara de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do estado de Sergipe, em decisão unânime de seus membros, negou o reexame necessário da decisão que havia aceitado a impugnação administrativa feita pela companhia paulista, fabricante e distribuidora de lustres e luminárias. 

O advogado José Ricardo Oliveira dos Anjos, do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados eresponsável pelo caso, afirma que várias empresas estão sendo autuadas pelos estados, muitas vezes apenas na passagem das mercadorias pelo transporte rodoviário, o que é uma forma de arrecadação extra. Para ele, é importante que as empresas recorram na esfera administrativa, quando não há custas.

“Nesse momento de contestação, a exigibilidade do débito fica suspensa e ele não é executado. Caso contrário, a multa tem presunção de legalidade e é dada como correta. A empresa vai sofrer uma execução e pode ficar com o nome sujo, inscrita na dívida ativa e sem certidão negativa de débitos”, afirma. No Judiciário, a empresa dependeria de decisão liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.

Após a autuação, no valor atualizado de cerca de R$ 13 mil, a empresa apresentou impugnação administrativa pela improcedência alegando a ilegitimidade do estado de Sergipe para fazer a autuação e a idoneidade da nota fiscal que acompanhava as mercadorias, uma vez que não foi destacado o ICMS em razão do destinatário não ser contribuinte deste imposto. O artigo 155, inciso VII, alínea b da Constituição diz que as vendas interestaduais para não contribuintes de ICMS (consumidores finais, como pessoas físicas e hospitais) são tributadas integralmente na origem. No caso, o material era para consumidor final, uma construtora.

Além disso, alegou que a operação não causou nenhum prejuízo ao erário de Sergipe e não ficou demonstrado que a nota fiscal foi emitida com má-fé, pois possuía todos os dados referentes ao negócio.

Na primeira instância administrativa a empresa obteve vitória, com a autuação anulada. Mas nas decisões administrativas em que uma autuação fiscal é julgada improcedente, elas devem ser obrigatoriamente submetidas à apreciação da instância superior, neste caso o Conselho de Contribuintes do estado de Sergipe – o chamado reexame necessário. 

A decisão acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa, pois as mercadorias apenas transitaram por Sergipe, e a suposta irregularidade não causou prejuízo aos cofres estaduais. O processo foi então encaminhado ao Conselho de Contribuintes.

Os conselheiros da 1ª Câmara de Recursos Fiscais decidiram, por unanimidade, negar provimento ao reexame necessário para manter a decisão de primeira instância e anular o auto de infração. Na decisão, foi lembrado que o conselho já se pronunciou outras vezes pela inexistência da inidoneidade apenas porque o documento fiscal não destaca o ICMS devido.

STJ

Em caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, comandado pelo ministro Felix Fischer, a 2ª Seção reformou decisão da 3ª Turma, que declarou a impossibilidade de incidir capitalização mensal de juros em cédula de crédito comercial emitida antes da edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, mesmo que pactuada.

 

http://www.panoramabrasil.com.br/empresa-afasta-multa-aplicada-em-estado-id97977.html

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A Federação Nacional dasEmpresas  de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) encomendou um estudo junto ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre os impactos que a unificação do PIS/Cofins acarretará àvida das empresas.  A previsão é de que o material fique pronto em 30 dias.

 

 

O estudo foi encomendado devido à pretensão do governo de unificar os dois tributos, o que na visão das empresas aumentará ainda mais o peso tributário imposto ao empreendedorismo. Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, caso essa medida seja mesmo tomada prejudicará bastante a vida do empresário brasileiro.

 

 

“Devemos olhar com muita atenção esse tema, pois sempre lutamos pela simplificação tributária, porém possuímos o receio de que se o governo adotar essa medida a mesma venha acompanhada com aumento tributário”, afirma Pietrobon.

 

 

Sobre a Fenacon 

A Federação Nacional das Empresas de Serviços  Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) congrega 36 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A Fenacon tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas.

 

Mais informações: www.fenacon.org.br.

 

http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=especial&id=31841

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Tributos: A Revolução Já Começou

por Roberto Dias Duarte

“Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los”. Isaac Asimov, o mestre da ficção científica, não poderia ter sido mais realista com esta afirmação.

Pois na área tributária brasileira, estamos a um passo de romper a barreira de um abismo causado pela profunda ignorância de nosso povo com relação a um tema que, inexoravelmente, é parte da vida de todo cidadão.

Finalmente tramitando em regime de “urgência”, o Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado nesta terça-feira (13). O texto simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.

A ideia é regulamentar e colocar em prática um direito assegurado pela Constituição, que em seu artigo 150 define “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.

Após 24 anos de promulgação de nossa Carta Magna, a iniciativa, que teve origem popular com 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo, parece que surtirá efeitos. Finalmente sairemos da Idade das Trevas Tributária.

Os valores aproximados de Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS serão informados nos documentos fiscais. O valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores também deverá ser identificado quando o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

A informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

O imposto de renda deverá ser apurado, exclusivamente para efeito da divulgação como se incidisse sobre o lucro presumido, tornando muito simples o processo de cálculo da informação. A indicação relativa ao PIS e à Cofins será limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

Os valores aproximados dos tributos serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.

Na prática, a maior parte das redes varejistas irá utilizar percentuais já calculados por instituições especializadas. A simplicidade da futura Lei viabilizará a propagação do conhecimento sem agregar mais custos para os empreendedores.

Essa discussão não é nova. Há 25 anos Mário Henrique Simonsen, ministro da Fazenda na primeira metade dos anos 1970, já alertava sobre o tema, em artigo de 1987. O sistema tributário brasileiro não é transparente a ponto de permitir explicitar quanto o consumidor paga efetivamente para manter o Estado. Os impostos “são cobrados em várias etapas da produção e vivem escondidos no preço que se cobra do consumidor” (…) “Sem transparências desse tipo, a democracia é uma farsa”, afirmava o professor.

Nesse tempo todo, iniciativas como as do Projeto de Lei nº 1472 foram criticadas por burocratas que temem a verdade e usam a obscuridade tributária como meio de manipulação econômica e política.

O projeto será enviado à sanção presidencial. Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. Cabe agora à presidente Dilma a responsabilidade de referendar ou enterrar de vez a maior conquista tributária da história de nossa nação.

 

Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/tributos-a-revolucao-ja-comecou/

 

http://mauronegruni.com.br/2012/11/16/tributos-a-revolucao-ja-comecou/

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EFD Instituições Financeiras - CISPED

Pessoal,

O coordenador do projeto Sped, também, anunciou que voltou à pauta do projeto o leiaute da EFD INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Neste novo projeto, prevê-se a escrituração de todas as operações bancárias num livro digital.

Importante, destacar que este projeto não tem nada a ver com a EFD CONTRIBUIÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Abraços

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-instituicoes-financeiras

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Pessoal, 

 

 

Uma das novidades anunciadas no final da CISPED pelo coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES foi sobre a prorrogação referente ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA - BLOCO P) relativo ao  Ano Calendário 2012 para as empresas sob o regime de lucro presumido, cujo prazo limite será março/2013.

 

abraços                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-presumido-novidades-da-cisped-1

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Pessoal,

 

 

 

O Coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES anunciou que o leiaute será publicado em dezembro, e com isso a obrigatoriedade será prorrogada para 6 meses seguintes, provavelmente para julho/2013, em coincidindo com a nova data da EFD SOCIAL.

A reunião de alinhamento deste leiaute ocorre hoje 13/11 na RFB em São Paulo.

 

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/novidades-da-1a-cisped-efd-contribuicoes-instituicoes-financeiras

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EFD Social - Novos prazos - CISPED

Pessoal,

 

 

O coordenador da EFD SOCIAL, em sua primeira palestra pública sobre o tema, anunciou os novos prazos.

 

PUBLICAÇÃO DO LEIAUTE - DEZEMBRO/2012

 

DISPONIBILIZAÇÃO DO PVA/PGD - JUNHO/2013

 

OBRIGATORIEDADE - JULHO/2013

 

 

Outra novidade anunciada é a adesão da CAIXA ECONOMICA FEDERAL ao projeto. Com isso sobe para 9 obrigações previstas para eliminação no primeiro momento(CAGED, GEFIP, DIRF FOLHA, DIRF TERCEIROS, RAIS, LIVRO EMPREGADOS, GPS, FOLHA DE PAGAMENTO, MANAD).

 

 

Abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-social-novidades-da-1a-cisped

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Vejam a apresentação da CISPED: http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/cisped-sped-mineiro

 

Pessoal,

 

 

O coordenador do Projeto Sped, nos informou que está em análise o leiaute da Resolução 3.884/07 de Minas Gerais, na parte referente ao Livro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo P/3, para incorporação na EFD ICMS/IPI em 2013. 

Como é sabido este leiaute foi desenvolvido, testado e homologado pela Sefaz-MG, onde desde 2012, já é obrigatório para um grupo de 100 empresas, - conforme José Adriano -

Às empresas piloto coube apresentar um segundo leiaute mais flexível, e caso não haja sugestão prevalecerá o leiaute atual, que contempla, todas as ordens de produção, ficha técnica standard e variações, todo o processo produtivo, inclusive quando este ocorre em terceiros.

Vale lembrar que o leiaute da Resolução 3.884/07, também contemplava o CIAP - Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente, e que já migrou para a EFD ICMS/IPI.

 

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-novidades-da-1a-cisped-livro-de-controle-da-producao

 

Vejam o que já foi publicado aqui no blog: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blog/list?tag=SPED+Mineiro

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Hoje está sendo realizada em São Paulo, com patrocínio da BlueTax e participação de José Adriano em Painel, a 1a Conferência Internacional sobre o Sistema Público de Escrituração Digital.

Este encontro reúne ainda outros especialistas e consultores tributários para discutir as melhores práticas de transparência e ética tributária, além do posicionamento do Brasil neste cenário. O Brasil é um dos 110 países alinhados aos padrões internacionais e que pertencem ao Fórum Global sobre Transparência e troca de informações para Fins Tributários, que opera sob os auspícios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e do G20.

Para discutir as vantagens do Selo de Transparência Fiscal, o diretor do Centro de Política Tributária e Administração da OCDE, Pascal Saint-Amans, é o keynote convidado para debater os objetivos da OCDE, que tem como missão promover políticas e estabelecer padrões internacionais para melhorar a economia e bem-estar social de pessoas ao redor do mundo.

O evento discutirá o importante momento para o Brasil sob o ponto de vista internacional, além de debater como as empresas estão se preparando e adotando cada vez mais um novo conceito de relação com o Fisco e conhecer as melhores práticas de uso do SPED. Os participantes conhecerão a agenda de projetos Sped para 2013/2014 e estarão em contato com especialistas, consultores tributários e empresários do mercado para discutir como as empresas reduzem custos com obrigações tributárias acessórias e podem se modernizar para crescer de forma sustentável, com mais ética e transparência.

O evento também discutirá a visão sobre escrituração adotada em vários países da América Latina, América do Norte, além de outros países signatários do grupo da OCDE, como Portugal, Inglaterra, França, Luxemburgo, Áustria, Alemanha, Estônia, Austrália, Nova Zelândia, Holanda, etc.

www.cisped.com

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SPED - EFD ICMS/IPI - PVA - Nova versão - 2.0.29

Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da EFD. A nova versão substitui a versão 2.0.28 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

Alteração:
       - Correção erro Botão Cadastrar Itens - Registro C170.

 

Download em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/novembro/noticia-06112012.htm

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Por Luciano Alves Nascimento 

 

Prezado (a) Respondente!

Este questionário destina-se a colher informações para realização da pesquisa que substancia a minha dissertação de mestrado.
O objetivo principal é identificar os principais fatores que afetam a adoção e implementação do Sistema Público de Escrituração nas empresas. 

 

Link para responder a pesquisa: https://www.surveymonkey.com/s/FG6XWMH

Sua colaboração é muito importante!

Peço a gentileza de responderem ao questionário eletrônico até 11/11/2012.

Desde já agradeço sua atenção!

Luciano Alves Nascimento
Mestrado em Administração e Desenvolvimento Empresarial - MADE - UNESA/RJ

Contatos: lucianonascimento@unipac.br ou professorluciano@globo.com

 

 

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O ambiente digital está cada vez mais ocupando espaço em nossas vidas e mudando nossas relações pessoais, de trabalho e governamentais. Os documentos fiscais eletrônicos estão consolidando o relacionamento digital entre empresas e Fisco e elevando a comunicação entre as empresas a um patamar antes não alcançado. As novidades da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica ) e as obrigatoriedades de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que estão ocorrendo em 2012 e ocorrerão em 2013 e 2014 são conhecimentos essenciais para os profissionais antenados na evolução do mundo virtual. Dentre as mais recentes alterações, podemos destacar as seguintes:

  1. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº12 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Cancelamento e contingência - Prazos -
  2. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº13 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Modal ferroviário - Dispensa de impressão do DACTE
  3. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº14 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Obrigatoriedade, leiaute, autorização de uso, séries, cancelamento, inutilização e outros
  4. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº15  - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Obrigatoriedade, cancelamento, encerramento e outros
  5. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº16  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Utilização, cancelamento e contingência
  6. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº17  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Registro de eventos
  7. Ajuste SINIEF CONFAZ Nº18  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - DANFE Simplificado - Impressão

Instrutor:

Davi Cabral e Silva - Graduado em Engenharia Civil (UFMG) e Pós Graduado em Engenharia de Produção (UFRGS), Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de MG, atua como Assessor na área de documentos eletrônicos. Atualmente é o Lider Nacional do Projeto CT-e e MDF-e, além de ser membro do Grupo XML da NF-e e participar do GT-06, Grupo de Trabalho do CONFAZ responsável pelos documentos eletrônicos.


NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Objetivo: Levar aos participantes um conhecimento maior da NF-e abrangendo as características do arquivo, da legislação, dos motivos de rejeição da nota e quais as opções a serem utilizadas no caso de alguns tipos de instabilidade na sistemática de emissão do documento. Além disto, o curso mostra outros documentos eletrônicos que são utilizados no país.

Data: 12 de Novembro de 2012 - Das 19h00 às 23h00

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=33


MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

Objetivo: Levar aos participantes o conhecimento do novo documento eletrônico, MDF-e, abrangendo as características do arquivo, da legislação, dos motivos de rejeição do Manifesto e dos ganhos operacionais gerados por este documento. Este curso pretende também apresentar as influências deste documento eletrônico na NF-e e no CT-e. 

Data: 23 de Novembro de 2012 - Das 19h00 às 23h00 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=34


CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) 

Objetivo: Levar aos participantes um conhecimento maior do CT-e abrangendo as características do arquivo eletrônico, da legislação, dos motivos de rejeição do Conhecimento de Transporte e quais as opções a serem utilizadas no caso de alguns tipos de instabilidade na sistemática de emissão do documento. Este curso pretende também apresentar as expectativas e previsões de futuro deste documento eletrônico e a apresentação do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que é uma novidade do segundo semestre de 2012.

Data: 24 de Novembro de 2012 - Das 08h30 às 12h30

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=31


NF-e 2.0 (2a. geração)

Objetivo: Levar aos participantes a nova sistemática da NF-e que inclui a geração de eventos associados a este documento, abrangendo suas características. Alem de abordar resumidamente os princípios básicos da NF-e este curso pretende apresentar as expectativas e previsões de futuro deste documento e mostrar outros documentos eletrônicos com destaque para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) que são novidades do segundo semestre de 2012.

Data: 24 de Novembro de 2012 - Das 13h30 às 18h00

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=32


Investimento: R$ 360,00 por curso – Consulte desconto para inscrição em mais de um curso

 Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

Turmas reduzidas com no máximo 24 participantes. GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!

Local: BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG

Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil

Inscrições: cursos@bluetax.com.br - (31) 2552-8757

 CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: http://www.bluetax.com.br/cursos


Observações:

1.             Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;

2.             A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;

3.             A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;

4.             A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;

5.             O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;

6.             Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis

Saiba mais…

 

SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI - Completo

Objetivo: Apresentar a parte teórica e prática da Escrituração Fiscal Digital - EFD, orientando os participantes não só sobre as informações a serem geradas para o SPED Fiscal, bem como sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta nova obrigação. Serão enfatizados a interpretação e correção dos erros dos arquivos, além da análise dos principais registros da escrituração, inclusive tabelas utilizadas, Inventário e suas particularidades, como o CIAP e blocos de informações. Serão tratadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão praticados testes diretamente no PVA.

Instrutor: Luis Tutomu Kubota Ando - Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de 1982 a 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 - Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digital no país) de 2006 a 2012.

Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da área fiscal; Desenvolvedores de sistemas; Advogados; Demais profissionais interessados no assunto.

Data: 20 de Novembro de 2012 (terça-feira)  08 horas/aula

Programa:

Serão abordadas as regras e os registros relativos ao Bloco H – Inventário, Outras informações – Bloco 1 e Bloco G - CIAP.

 I - Introdução teórica

I.1 – Histórico do projeto

I.2 – Legislação aplicável – Ajuste SINIEF 02/09 e Ato COTEPE ICMS nº 09/08 E Guia Prático da EFD.

I.3 – Obrigatoriedade da EFD

I.4 – Livros  a serem escriturados na EFD

 

 II - Estrutura do arquivo

II.1 – Legislação aplicável a estrutura

II.2 – Hierarquia dos registros

II.3 – Blocos

II.4 – Registros e suas características

II.5 – Campos

II.6 – Estrutura da EFD

 

III - Informações dos documentos fiscais

III.1 – Documentos fiscais a serem escriturados

III.2 – Campos obrigatórios e obrigatórios condicionais

 

IV - Geração do arquivo

IV.1 – Arquivo gerado no PVA

IV.2 –  Arquivo gerado por extração de outras bases

 

V – PVA - Programa Validador e Assinador

V.1 – PVA

V.2 – Importação de arquivos

V.3 – Importação de blocos

V.4 – Análise do resultado – Interpretação dos Erros e avisos

V.5 – Correções

V.6 – Riscos e Oportunidades

 

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) - Visão Geral

Objetivo: Posicionar o profissional no novo ambiente digital do Fisco, das Empresas e dos Profissionais, de maneira geral e estratégica, não-operacional. Alinhando a turma para melhor entendimento do projeto SPED como um todo, facilitando assim o entendimento e aprendizado de todos os sub-projetos do SPED.

Instrutor: José Adriano Pinto - Sócio-Diretor na BlueTax, Blogueiro no JAP's-SPED, Professor de MBA na PUC Minas e no IPOG, Palestrante, Contador com MBA em TI pela FGV, atuando há 26 anos nas áreas contábil e tributária. Uma das maiores referências em SPED do Brasil.

Público Alvo: Contabilistas; Profissionais da área fiscal; Desenvolvedores de sistemas; Advogados; Demais profissionais interessados no assunto.

Data: 21 de Novembro de 2012 (quarta-feira) 04 horas/aula

Programa:

1)       Cenário Empresarial Brasileiro

 

2)       Cenário Tributário Brasileiro

 

3)       Evolução do Fisco Brasileiro

 

4)       Custos e Alvos da Sonegação

 

5)       Por que e Como as empresas erram

 

6)       Cenário Profissional 

 

7)       O SPED

a.        Apresentação

b.        Origem

c.        Objetivos

d.        Benefícios e Vantagens

e.        Premissas

f.         Legislação

g.        Sub-Projetos

                             i.      Obrigatoriedade

                             ii.      Prazos

                             iii.      Dispensa de Obrigações

                             iv.      Multas e Penalidades

h.        Certificado Digital

i.         PVA

j.         Impacto nas Empresas

k.        Áreas Envolvidas

l.         Mercado - Softwares e Serviços para Geração

m.      Mercado - Softwares e Serviços de Validação, Cruzamento e Auditoria

n.        Pesquisas sobre o SPED

o.        Reflexões e Pontos de Atenção

p.        O que fazer ?

 

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

Local: BlueTax / Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG

Disponível também para realização In Company

cursos@bluetax.com.br - (31) 2552-8757

GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO. VAGAS LIMITADAS!

Observações:

1.             Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;

2.             A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;

3.             A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;

4.             A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;

5.             O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;

6.             Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.

Saiba mais…

O ambiente digital está cada vez mais ocupando espaço em nossas vidas e mudando nossas relações pessoais, de trabalho e governamentais. Os documentos fiscais eletrônicos estão consolidando o relacionamento digital entre empresas e Fisco e elevando a comunicação entre as empresas a um patamar antes não alcançado. As novidades da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e as obrigatoriedades de emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que estão ocorrendo em 2012 e ocorrerão em 2013 e 2014 são conhecimentos essenciais para os profissionais antenados na evolução do mundo virtual. Dentre as mais recentes alterações, podemos destacar as seguintes:

  • Ajuste SINIEF CONFAZ Nº12 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Cancelamento e contingência - Prazos -
  • Ajuste SINIEF CONFAZ Nº13 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Modal ferroviário - Dispensa de impressão do DACTE
  • Ajuste SINIEF CONFAZ Nº14 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Obrigatoriedade, leiaute, autorização de uso, séries, cancelamento, inutilização e outros
  • Ajuste SINIEF CONFAZ Nº15  - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Obrigatoriedade, cancelamento, encerramento e outros
  • Ajuste SINIEF CONFAZ Nº16  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Utilização, cancelamento e contingência
  • Ajuste SINIEF CONFAZ Nº17  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Registro de eventos
  • Ajuste SINIEF CONFAZ Nº18  - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - DANFE Simplificado - Impressão

Instrutor

Davi Cabral e Silva - Graduado em Engenharia Civil (UFMG) e Pós Graduado em Engenharia de Produção (UFRGS), Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de MG, atua como Assessor na área de documentos eletrônicos. Atualmente é o Lider Nacional do Projeto CT-e e MDF-e, além de ser membro do Grupo XML da NF-e e participar do GT-06, Grupo de Trabalho do CONFAZ responsável pelos documentos eletrônicos.


NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Objetivo: Levar aos participantes um conhecimento maior da NF-e abrangendo as características do arquivo, da legislação, dos motivos de rejeição da nota e quais as opções a serem utilizadas no caso de alguns tipos de instabilidade na sistemática de emissão do documento. Além disto, o curso mostra outros documentos eletrônicos que são utilizados no país.

Data: 12 de Novembro de 2012 - Das 19h00 às 23h00

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=33


MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

Objetivo: Levar aos participantes o conhecimento do novo documento eletrônico, MDF-e, abrangendo as características do arquivo, da legislação, dos motivos de rejeição do Manifesto e dos ganhos operacionais gerados por este documento. Este curso pretende também apresentar as influências deste documento eletrônico na NF-e e no CT-e. 

Data: 23 de Novembro de 2012 - Das 19h00 às 23h00 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=34


CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) 

Objetivo: Levar aos participantes um conhecimento maior do CT-e abrangendo as características do arquivo eletrônico, da legislação, dos motivos de rejeição do Conhecimento de Transporte e quais as opções a serem utilizadas no caso de alguns tipos de instabilidade na sistemática de emissão do documento. Este curso pretende também apresentar as expectativas e previsões de futuro deste documento eletrônico e a apresentação do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que é uma novidade do segundo semestre de 2012.

Data: 24 de Novembro de 2012 - Das 08h30 às 12h30

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=31


NF-e 2.0 (2a. geração)

Objetivo: Levar aos participantes a nova sistemática da NF-e que inclui a geração de eventos associados a este documento, abrangendo suas características. Alem de abordar resumidamente os princípios básicos da NF-e este curso pretende apresentar as expectativas e previsões de futuro deste documento e mostrar outros documentos eletrônicos com destaque para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) que são novidades do segundo semestre de 2012.

Data: 24 de Novembro de 2012 - Das 13h30 às 18h00

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=32


Investimento: R$ 360,00 por curso – Consulte desconto para inscrição em mais de um curso

 Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

Turmas reduzidas com no máximo 24 participantes. GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!

Local: BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG

Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil

Inscrições: cursos@bluetax.com.br - (31) 2552-8757

 CONFIRA NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA EM: http://www.bluetax.com.br/cursos


Observações:

1.             Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, a BlueTax reserva-se o direito de reprogramá-los ou suspendê-los, informando aos clientes com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do evento;

2.             A inscrição somente será efetivada após a confirmação da turma pela BlueTax, e a confirmação do respectivo pagamento pelo cliente;

3.             A nota fiscal será encaminhada por e-mail após a confirmação da inscrição;

4.             A BlueTax não tem responsabilidade por outros valores despendidos pelos inscritos, tais como passagens aéreas e demais despesas;

5.             O cancelamento da inscrição com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, desde que devidamente formalizado junto a BlueTax, gerará o respectivo reembolso ao cliente;

6.             Não serão permitidos cancelamentos com menos de 3 (três) dias úteis, portanto, na impossibilidade do comparecimento do inscrito, o cliente poderá substituí-lo sem aviso prévio a BlueTax, ou retirar o material didático utilizado no curso em até 10 (dez) dias úteis.

Saiba mais…