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SPED - EFD-Contribuições, Bloco P e Dacon - Alterações

IN RFB 1.305/12 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.305 de 26.12.2012

D.O.U.: 27.12.2012

Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera aInstrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III doart. 280do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto noart. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, noart. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nosarts. 10e11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, noart. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e noDe

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Pessoal, 

 

 

Uma das novidades anunciadas no final da CISPED pelo coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES foi sobre a prorrogação referente ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA - BLOCO P) relativo ao  Ano Calendário 2012 para as empresas sob o regime de lucro presumido, cujo prazo limite será março/2013.

 

abraços                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-presumido-novidades-da-cisped-1

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Prezados, a CISPED (1ª Conferência Internacional sobre SPED), realizada em 12/nov em SP foi um sucesso!

 

Fotos: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.508402852511815.122094.265597556792347&type=3

 

Vídeos: http://www.tvclassecontabil.com.br/jornal-nacional-da-contabilidade.php

 

Algumas novidades divulgadas pela RFB:

Central de Balanços

NF-e

EFD ICMS/IPI

EFD ICMS/IPI - MG - SPED Mineiro – SPED Uai - Res. 3.884/07 - Projeto será nacional

ECD, FCONT e EFD-IRPJ

EFD Instituições Financeiras

EFD-Contribuições - Instituições Financeiras

EFD-Contribuições - Bloco P - Lucro Presumido

EFD Social - Novos prazos

 

O evento reuniu especialistas e consultores tributários, que representam a referência no tema em nível nacional, trazendo as melhores práticas para atender o cenário SPED, formando um painel de alto nível.

Reuniu profissionais da RFB, responsáveis pela criação do SPED, conhecendo o papel e diretrizes e a importância na atuação do papel do FISCO em relação ao combate às práticas de

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Pessoal,

Recebemos o retorno da RFB que a advertência abaixo será suprimida, para a versão a ser liberada no final do mês. Não irá constar nem como aviso

"A soma do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) "P100" do período da escrituração, deve ser igual ao valor do campo 03 (Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período) do registro "0145", do respectivo estabelecimento." 


Por se tratar de um aviso não impacta na validação do escrituração e da sua transmissão.


http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-bloco-p-erros-improcendentes-no-pva

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Pergunta:

Mauro

Em relação às empresas do LUCRO PRESUMIDO, e que tenham contribuição previdenciária incidente sobre as receitas.

Estas empresas não estão obrigadas a entregar o EFD Contribuições no que tange ao PIS e COFINS, porém sobre as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita, estariam obrigadas a entregar à partir de março/2012?

Atenciosamente,

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Resposta de Mauro Negruni:

Prezado,

Abaixo segue um comunicado feito pela Decision IT em 07 de maio de 2012, que disserta sobre essa questão e esclarece sua dúvida:

“Atenção para o Prazo de Apresentação do Bloco P

A Decision IT chama a atenção para a obrigatoriedade de apresentação do Bloco P na escrituração EFD Contribuições para as empresas do Lucro Presumido e Real.

Conforme define a IN 1252/12, a escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e Previdenciária será apresentada no Livro Digital da EFD Contribuições. Esta última – novidade – será assentada no Bloco P do referido Livro Dig

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