Pessoal,
Uma das novidades anunciadas no final da CISPED pelo coordenador da EFD CONTRIBUIÇÕES foi sobre a prorrogação referente ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA - BLOCO P) relativo ao Ano Calendário 2012 para as empresas sob o regime de lucro presumido, cujo prazo limite será março/2013.
abraços
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-lucro-presumido-novidades-da-cisped-1
Comentários
EFD – Contribuições.
A publicação da Instrução Normativa sobre o leiaute para as Instituições Financeiras deverá ocorrer em Novembro/Dezembro-2012 e dentro de 6 meses as informações serão obrigatórias.
O bloco P das empresas do lucro presumido, para o exercício 2012, teve sua entrega flexibilizada até Março/2013.
O principal “gap” deste projeto dentro das empresas é o conhecimento na legislação do PIS e da COFINS.
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cisped-1a-conferencia-...