Posts de José Adriano Pinto (10067)

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A Secretaria de Estado de Fazenda publicou, nesta sexta-feira (08/03), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 629/24, que estabelece o monitoramento dos maiores contribuintes do Rio de Janeiro. Idealizada pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal da Subsecretaria de Receita, a iniciativa visa identificar desconformidades e pendências tributárias para orientar empresas a se regularizarem antes de serem multadas.

Realizado por um grupo composto por Auditores Fiscais das Auditorias-Fiscais Especializadas, o trabalha vai consistir no levantamento e cruzamento de dados para identificar o descumprimento da legislação tributária. A definição dos grupos e das empresas monitoradas, que serão selecionadas de acordo com critérios de faturamento e arrecadação, deve ocorrer até o próximo mês.

Caso alguma irregularidade seja apontada, a empresa é comunicada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), ficando sujeita à fiscalização somente após o vencimento do prazo de 30 dias. O contato também poderá ser estendido por meio de telefone, e-mail, reuniões ou diligências.

“Com este mecanismo, damos mais um passo importante na modernização tributária e melhoramos nossa relação com os contribuintes, concedendo a oportunidade de autorregularização. Esta medida vai aprimorar o ambiente de negócios e a performance da arrecadação estadual”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur.

Para a execução do acompanhamento, a Receita do Estado também contará com o apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) no fornecimento de painéis para análise do banco de dados dos contribuintes.

 


Fonte: SEFAZ/RJ via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28572

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No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações:

1.Transmissão com certificado digital – A declaração está sendo transmitida sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes condições:

a. Microempreendedor Individual (MEI); ou

b. Empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado.

Quando um contador ou empresa de contabilidade solicita a transmissão de diversas declarações em lote, a aplicação dispensa a assinatura por certificado digital das empresas enquadradas no item 1 acima. As declarações que exigem certificado digital são assinadas normalmente.

2. Declarações na situação “Em faseamento” – Foi alterado o filtro padrão para passar a exibir as declarações de um determinado período (10/2021 até período de apuração atual). Com esse filtro, não deveria ser exibida nenhuma declaração em faseamento. Essa exibição está sendo ajustada. De qualquer modo, as declarações em faseamento não podem ser transmitidas e não geram nenhuma pendência na situação fiscal. Elas foram geradas apenas para fins de comparação com as escriturações de origem (eSocial e/ou EFD-Reinf). Não é necessária nenhuma providência por parte da empresa.

3. Importação de Darfs gerados em lote – A importação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) gerados em lote estava inviabilizando a funcionalidade de Abater Darf e Importar da RFB. Sendo assim, foi desabilitada a possibilidade de importação/abatimento de Darfs gerados em lote.

Os Darfs gerados individualizados por Período de Apuração (PA), ou mesmo pelo Sicalcweb, continuam sendo importados normalmente.

Se o contribuinte tiver gerado Darf em lote e quiser utilizá-lo, deve optar pela importação por número.

4. Alteração do filtro Categoria da Declaração – Considerando o pedido de diversos contribuintes, houve alteração no modelo do filtro Categoria da Declaração, permitindo a seleção de múltiplas categorias e ocultando, por padrão, a Categoria Reclamatória Trabalhista. Caso seja necessário consultar as DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, basta alterar o filtro.

 


Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28541

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A partir de agora, as alterações de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico e não mais por meio de Nota Técnica. Alerta-se que houve alterações na tabela de NCM publicada pela Nota Técnica 2016.003 v.3.70, com vigência a partir de 01/04/2024.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Estudo Especial nº 19

04 DE MARÇO DE 2024

Por Marcus Pestana do Instituição Fiscal Independente

O presente texto pretende (i) cotejar princípios e características que conformam um bom sistema tributário com a realidade vigente no Brasil, (ii) historiar a tramitação da reforma no Congresso Nacional em suas diversas etapas, (iii) realçar projeções feitas sobre o patamar em que se situará a alíquota básica de referência do IVA dual brasileiro e (iv) proceder a uma revisão da bibliografia até aqui publicada sobre os impactos macroeconômicos, regionais, setoriais e fiscais da reforma tributária aprovada e materializada no texto da Emenda Constitucional 132/2023.

Íntegra em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/647648/EE19_2024.pdf

 

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Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:

a) transferência ou recebimento de créditos acumulados;

b) autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de Incentivo à Cultura ou ao Esporte;

c) apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais de 3 meses consecutivos;

d) controle de outros créditos relacionados a processos judiciais ou fiscais.

Aplica-se subsidiariamente as disposições do RICMS-MG/2023 , Anexo III , art. 30 que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado.

Foi revogada a Resolução SEF nº 4.757/2015 , a qual tratava sobre o assunto, tendo sido promovida simples atualização da referência legal, em face do novo regulamento de ICMS.

(Resolução SEF nº 5.772/2024 - DOE MG de 29.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

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Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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FGTS Digital - Nota Orientativa FD 01-2024

Cadastro de administradores judiciais, inventariantes e correlatos

Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos

Íntegra em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-01-2024-cadastro-de-administradores-judiciais-inventariantes-e-correlatos.pdf/view

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Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.

O Novo Portal de Serviços é resultado de um longo de trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma.

Acesse aqui o novo Portal de Serviços da Receita Federal. O portal também poderá ser acessado pela página inicial do site institucional da Receita Federal.

 


Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28518

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A Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) disponibilizou em seu site na Internet a versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a qual permite o preenchimento das declarações referentes ao ano-calendário de 2024.
Cabe observar, entretanto, que a transmissão de DCTF preenchidas no novo programa somente será liberada a partir do dia 29.02.2024.
Vale ressaltar, ainda que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.

Fonte: RFB via IOB

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Publicado Informe Técnico para divulgar a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS e novos valores adRem a serem aplicados a partir de 01/03/2024.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Informações Gerais

 
 
 
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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.2

Foi disponibilizada a versão 4.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7346

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