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Fica instituído o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, com o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação e à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
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Comitê Gestor do eSocial - Portaria 1.349/2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/12/2019 | Edição: 234 | Seção: 2 | Página: 16

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.349, DE 3 DE DEZEMBRO DE DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, VI, da Portaria nº 954, de 8 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 10128.100868/2019-44), resolve:

Designar os seguintes membros indicados para o Comitê Gestor do eSocial:

I - JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO e ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

II - ALTEMIR LINHARES DE MELO, titular, representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III - FÁBIO AUGUSTO LUIZ PINA e JULIANA NATRIELLI MEDEIROS RIBEIRO DOS SANTOS, titular e suplente, r

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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO Nº 10.159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Fica instituído o Comitê de Governança Digital da Presidência da República, colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de desenvolver e monitorar a estratégia de implementação da Política de Governança Digital na Presidência da República e na Vice-Presidência da República.

Art. 2º  Compete ao Comitê de Governança Digital da Presidência da República:

I - coordenar, articular e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação e o alinhamento estratégico dessas ações no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

II - pro

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