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O objetivo da implementação desta "mudança radical" é bastante claro: fiscalizar de forma eficiente os atos realizados pelos contribuintes brasileiros, quer pessoas jurídicas ou físicas 22/04/2010 - Tiziane Machado Há alguns anos, um jornal de grande circulação nacional publicou que o índice de sonegação fiscal cresceu entre as empresas no período de 2002 a 2004. A publicação afirmava que, por porte, as pequenas empresas apresentavam o maior índice – algo em torno de 63%. Ou seja, num universo de 1.000 empresas, 600 apresentavam algum indício de sonegação fiscal; entre as de médio porte o índice era de 49% e, nas de grande porte, 27%. Entre os principais atos realizados pelas empresas que se enquadravam como sonegação estavam: venda sem nota; com "meia" nota; com "calçamento" de nota; e duplicidade de numeração de nota fiscal. Alguns anos se passaram e os Governos Federal, Estadual e Municipal criaram vários mecanismos para coibir aquela prática que, aparentemente, atingia grande p
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23/04/2010 05:26:09 A convite da Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju (CDL), o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, participou nesta quinta-feira, 22, de uma reunião-almoço no centro de convenções do órgão, onde apresentou aos lojistas, associados da CDL e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e demais empresários do comércio, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Estadual). Durante o encontro, o secretário expôs as linhas gerais do Refis, a abrangência do programa e as condições para adesão. Em sua explanação, João Andrade explicou que o refinanciamento é destinado a todas as empresas em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que estes débitos tenham sido apurados em autos de infração lavrados até 31/12/2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados. Estão aptas também as empresas que tenham débitos de parcelamentos em curso, desde que estejam adimplentes com estes parcelamentos, e ainda aquel
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Cuidado com as Doações em Dinheiro!

Cuidado com as doações em dinheiro!

Nas doações, tanto o doador quanto o donatário devem prestar informações ao Fisco em suas respectivas declarações de Imposto de Renda. Tais rendimentos porém são isentos de pagamento do Imposto de Renda.

Mas CUIDADO! Os valores doados estão sujeitos ao Imposto Estadual sobre Doações, o "ITD". Vale notar que o contribuinte nesse caso é quem recebeu a doação. É importante se informar no seu Estado se há algum tipo de isenção. Esse imposto é pouco conhecido mas cada vez mais está trazendo transtornos para aqueles que não sabiam de sua existência.

No Rio de Janeiro está aberto um parcelamento especial para recolhimento de tributos estaduais, incluindo o ITD, até o próximo dia 30 de abril.

Quem está devendo ao Fisco Estadual deve aproveitar!

Paula Lima

www.declarecerto.com.br

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Comemorar este 25 de abril, Dia do Contabilista, é para nós, que representamos os 117 mil Contabilistas e as 18 mil empresas de Contabilidade registrados no CRC SP uma imensa honra. Nós Contabilistas estamos vivendo um momento muito especial para a profissão, pois estamos participando da inserção do Brasil no conjunto de mais de uma centena de países que adotaram as Normas Internacionais de Contabilidade. A promulgação da Lei nº 11.638, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2007, provocou uma verdadeira revolução na área contábil brasileira, pois agora todas as empresas, independente de tamanho, deverão fazer suas demonstrações contábeis usando as IFRS (International Financial Reporting Standard), como são conhecidas as Normas Internacionais. O CRC SP está trabalhando para que essa transição seja assimilada por todos os profissionais, colocando todos os nossos recursos nessa direção. Apesar do mercado de trabalho ter uma boa demanda pelos Contabilistas, é necessá
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A Auditoria contábil, que tem por objetivo averiguar a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere ao controle do patrimônio da empresa auditada, é um instrumento indispensável para o controle organizacional, afirma o presidente da PwC (PricewaterhouseCoopers), Fernando Alves. Nesta entrevista ao CRC SP Online, Alves comenta que a Auditoria contábil traz inúmeros benefícios para a administração da empresa, investidores, titulares do capital, Fisco e sociedade, e que o IFRS (International Financial Reporting Standards) trará mais adequação das empresas ao padrão internacional, maior transparência e melhor gestão por meio dos balanços contábeis. Como o senhor vê a Contabilidade hoje? A Contabilidade virou um grande desafio. É uma profissão que tem todas as condições e que elevou seu prestígio social a partir da complexidade do seu objeto de atuação. Nós estamos mudando a linguagem contábil para a linguagem internacional. O IFRS é a linguagem que hoje boa parte
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Em 5 anos, arrecadação sobe 70%

Assim como Tiradentes, os empresários se revoltam contra a alta carga tributária que está em torno de 37%. Na época do inconfidente, 20% do valor do ouro extraído do Brasil ia para os cofres da Coroa portuguesa. Há cinco anos, o Impostômetro revelava quanto os brasileiros pagaram de impostos para os governos federal, estadual e municipal desde o início de 2005: R$ 219 bilhões. O painel eletrônico que mede em tempo real a receita de tributos - que ontem à noite marcava R$ 368 bilhões -, foi lançado em 20 de abril, um dia antes da data em que os brasileiros comemoram o aniversário de morte de Tiradentes, líder da Inconfidência Mineira. Na época do movimento liderado por Tiradentes, no fim do século 18, o Brasil se submetia à voracidade do fisco português, que exigia o pagamento de 20% sobre o preço do ouro extraído, o conhecido quinto. A Inconfidência Mineira surgiu com a ameaça da cobrança dos impostos atrasados e o confisco de bens dos devedores. Da mesma forma, o Impostômetro foi l
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ICMS e importações por conta e ordem

Foi publicado no dia 1º de abril o Convênio nº 36, de 26/03/2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina o recolhimento do ICMS nas importações por conta e ordem em que o adquirente da mercadoria esteja localizado em estado diverso daquele em que se encontre o importador. O convênio visa encerrar a histórica controvérsia acerca do estado competente para exigir o ICMS na importação, quando no estado onde há o ingresso das mercadorias está apenas o importador, prestador de serviços, e não o efetivo adquirente, que se localiza em outro estado. Por meio do acordo, confirma-se que o ICMS deve ser recolhido em favor do estado onde está o adquirente da mercadoria (art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal). Para desembaraços aduaneiros realizados antes de 31/05/2009, porém, resolveu-se reconhecer como válidos os recolhimentos do imposto feitos ao estado onde se localiza o importador. O novo acordo ratifica e regulamenta as disposições do Protoco
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Desde o dia 1º de abril de 2010, a maioria das grandes empresas já está utilizando a nota fiscal eletrônica de vendas de produtos. Muitos foram os preparos e os cuidados para a adequação dos processos internos das empresas para que esta obrigatoriedade fosse atendida. As empresas responderam muito bem a este desafio, mas o trabalho ainda não acabou. Em visitas às empresas de todos os tamanhos, nas palestras e consultorias que realizo em todo país e, ainda, pelos depoimentos que vejo em reuniões de trabalho do SPED, percebo que os administradores não estão atentos a um detalhe fundamental: o armazenamento digital das notas de entrada de produtos. A regra é clara: todas as empresas que emitem nota fiscal eletrônica de venda devem armazenar as notas fiscais de entrada de produtos também em formato eletrônico. Não vale imprimir e guardar o DANFE: documento digital só tem validade em formato digital. Assim, alerto: Solicite aos fornecedores, todos os arquivos digitais das notas fiscais d
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Odair Cunha: atual regime de tributação prejudica as empresas e a geração de empregos. A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 553/10, do deputado Odair Cunha (PT-MG), que proíbe a incidência antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a c
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Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

O poder público, enquanto guardião da proteção da sociedade, tanto por meio de normas coercitivas como regulatórias, interfere, com maior ou menor intensidade em nossa história, na ordem econômica. Nesse sentido, a contratação com o Estado deve ser protegida visando, indiretamente, a proteção da sociedade e do interesse público - não obstante as diversas teorias e opiniões sobre o que exatamente configuraria este interesse público. Ademais, a administração pública, considerando o disposto no artigo 37 de nossa Carta Magna, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sem prejuízo de outros tão importantes quanto, temos dois princípios que devem necessariamente reger as contratações públicas, a saber, o princípio da legalidade e o princípio da impessoalidade. Segundo Celso Lafer, o "princípio da legalidade afirma que a atividade administrativa se rege pelo atendimento das normas jurídicas com base na lei, cuja finalidade é sempre a p
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Posicionamento - EFD - Modelo Livro CIAP no RN

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/4/2010 09:47 Assunto: Posicionamento - EFD - Modelo Livro CIAP no RN Oi Luiz Augusto, O artigo 105, VI do nosso RICMS/RN, fala em CIAP modelo C. Art 105, VI ...deverá ser escriturado no livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo C,.... No entanto,o Art. 623-A faculta ao contribuinte a escolha do modelo C ou D. Art. 623-A. O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelos C e D - anexos 124 e 125 deste Regulamento, destinados à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do § 5º do art. 105 (AJUSTE SINIEF 08/97 e 03/01). (AC pelo Decreto 17.537, de 31/05/2004) I - O contribuinte poderá optar pelo modelo C ou D, de acordo com o que melhor se adaptar ao sistema de controle interno do estabelecimento. a) no modelo C o co
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviada em: qua 14/4/2010 14:59

Assunto: Resposta à consulta: EFD - Modelo Livro CIAP no RN

Estimado(s) bom dia,


Necessito de algumas informações relacionadas ao Bloco G da EFD, e gostaria de mais uma vez conta com seu auxílio, é uma questão de simples resolução.


Preciso saber qual o Modelo de Livro estabelecido por Vs.a UF para o Controle de Créditos de ICMS provenientes de Bens do Ativo Permanente.


Tenho levantamento de alguns colegas de outras SEFAZ Estaduais, e em sua maioria os Estados consultados até o momento, utilizam o modelo “C”.


Agradeço a atenção.


Atenciosamente,


HEV



Prezado HEV,


O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado anteriormente por este Estado ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, a

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: sex 16/4/2010 18:21 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Considerações sobre a Movimentação de Componentes 1) Existência da informação de movimentação “IA” do componente no momento da ocorrência do fato: A existência da informação de movimentação “IA” do componente no período de apuração em que ocorreu a sua entrada ou consumo, mesmo que o bem resultante ainda não esteja concluído, tem como objetivo registrar o fato no CIAP, em consonância com o registro contábil. Dessa forma, teremos todo o histórico da construção do bem. Caso essa informação seja prestada somente no período em que o bem resultante for concluído, podemos correr o risco dessas informações não expressarem a realidade, prejudicando o controle fiscal. 2) Existência da informação de movimentação “IA” de todos os componentes no momento da conclusão do bem resultante: Mesmo que a movimentação de entrada ou consumo dos componentes tenha ocorrido em períodos anteriore
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 18/4/2010 16:48
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Preechimento do Registro 1700

Prezados senhores, boa tarde.


Solicitamos esclarecimentos a respeito das seguintes questões sobre o Registro 1700 da EFD:


Este registro deverá ser preenchido com todas as NF-es emitidas ou somente para casos em que a NF-e tenha sido emitida em Contingência?

Se no citado registro devem constar todas as NF-es emitidas em papel comum A4 (DANFE), qual o código devemos informar no campo 2, dentre as opções oferecidas pelo programa validador do arquivo?

Qual o número que deve ser informado nos campos 06 e 07, no caso de NF-e?

Aguardamos retorno.


Atc.,


V V


Prezada V V,


No registro 1700 devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período de apuração da EFD, dentre os quais:


v Formulário de Segurança – impressor autônomo;


v FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de DANFE;


v Formulário de segurança - NF-e;


v Form
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Prorrogação do prazo para entrega da EFD/PB

Portaria GSER nº 33, de 19.04.2010 - DOE PB de 21.04.2010 Prorroga, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010. O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, Resolve: Art. 1º Prorrogar para até o dia 30 de junho de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NAILTON RODRIGUES RAMALHO Secretário de Estado da Receita Fonte: www.iob.com.br
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: dom 18/4/2010 18:22
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário de 2009

BOM DIA


AMIGOS, QUERIA SABER SE NO SPED FISCAL É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INVENTÁRIO?????


EX: A EMPRESA É POSTO DE COMBUSTÍVEIS, E FOMOS OBRIGADOS AO SPED FISCAL AGORA EM 2010. TEMOS QUE INFORMAR INVENTÁRIO DE 2009, COM SALDO INICIAL DE 01/01/2009 E FINAL COM SALDO EM 31/12/2009????? E É NO MÊS DE FEVEREIRO????


AGUARDO RETORNO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SE PUDEREM!!!


BASTANTE GRATO,


WB



Prezado WB,


Os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010, ao inventariarem seus estoques, por exemplo, em 31/12/09, deverão escriturá-los no Livro Registro de Inventário - através do Bloco H - na Escrituração Fiscal Digital de fevereiro de 2010, haja vista que o modelo 7, à época da escrituração, encontra-se revogado para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010.


Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Tr
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SPED: FCONT: Principais alterações

“2.1 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES 2.1.1 Registro I155 – Saldos Periódicos O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital – ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). .1.2 Registro I350 e I355 – Saldo das contas de resultado antes do encerramento Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre. 2.1.3 Registros M155 – Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação
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Segundo informações da Coordenação Técnica da NFe a implantação da Carta de Correção Eletrônica ocorrerá no segundo semestre de 2010.

A informação foi divulgada na Reunião dos Players de Tecnologia realizada em 14/04/2010.

Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderáutilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado
para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).


Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em camposespecíficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e,
devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.


Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:


1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e
alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);


2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remete
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