Todos os posts (17299)
Cuidado com as doações em dinheiro!
Nas doações, tanto o doador quanto o donatário devem prestar informações ao Fisco em suas respectivas declarações de Imposto de Renda. Tais rendimentos porém são isentos de pagamento do Imposto de Renda.
Mas CUIDADO! Os valores doados estão sujeitos ao Imposto Estadual sobre Doações, o "ITD". Vale notar que o contribuinte nesse caso é quem recebeu a doação. É importante se informar no seu Estado se há algum tipo de isenção. Esse imposto é pouco conhecido mas cada vez mais está trazendo transtornos para aqueles que não sabiam de sua existência.
No Rio de Janeiro está aberto um parcelamento especial para recolhimento de tributos estaduais, incluindo o ITD, até o próximo dia 30 de abril.
Quem está devendo ao Fisco Estadual deve aproveitar!
Paula Lima
Veículo: | Valor Econômico - São Paulo/SP | |
Data: | 14/4/2010 | |
Editoria: | Executivo de Valor | |
Página: | 06 a 09 |
Me mandaram esse vídeo aqui sobre um Clube dos Honorários Amantes da Burocracia.
https://www.youtube.com/watch?v=5QXwyM84HFM
É uma piada com os processos burocráticos, quase sempre presentes em todos os escritórios de contabilidade. Vale a pena acompanhar aletra.
De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: qua 14/4/2010 14:59
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Modelo Livro CIAP no RN
Estimado(s) bom dia,
Necessito de algumas informações relacionadas ao Bloco G da EFD, e gostaria de mais uma vez conta com seu auxílio, é uma questão de simples resolução.
Preciso saber qual o Modelo de Livro estabelecido por Vs.a UF para o Controle de Créditos de ICMS provenientes de Bens do Ativo Permanente.
Tenho levantamento de alguns colegas de outras SEFAZ Estaduais, e em sua maioria os Estados consultados até o momento, utilizam o modelo “C”.
Agradeço a atenção.
Atenciosamente,
HEV
Prezado HEV,
O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado anteriormente por este Estado ou por outra Unidade da Federação, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, a
Enviada em: dom 18/4/2010 16:48
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Preechimento do Registro 1700
Prezados senhores, boa tarde.
Solicitamos esclarecimentos a respeito das seguintes questões sobre o Registro 1700 da EFD:
Este registro deverá ser preenchido com todas as NF-es emitidas ou somente para casos em que a NF-e tenha sido emitida em Contingência?
Se no citado registro devem constar todas as NF-es emitidas em papel comum A4 (DANFE), qual o código devemos informar no campo 2, dentre as opções oferecidas pelo programa validador do arquivo?
Qual o número que deve ser informado nos campos 06 e 07, no caso de NF-e?
Aguardamos retorno.
Atc.,
V V
Prezada V V,
No registro 1700 devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período de apuração da EFD, dentre os quais:
v Formulário de Segurança – impressor autônomo;
v FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de DANFE;
v Formulário de segurança - NF-e;
v Form
Enviada em: dom 18/4/2010 18:22
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário de 2009
BOM DIA
AMIGOS, QUERIA SABER SE NO SPED FISCAL É OBRIGATÓRIO O ENVIO DE INVENTÁRIO?????
EX: A EMPRESA É POSTO DE COMBUSTÍVEIS, E FOMOS OBRIGADOS AO SPED FISCAL AGORA EM 2010. TEMOS QUE INFORMAR INVENTÁRIO DE 2009, COM SALDO INICIAL DE 01/01/2009 E FINAL COM SALDO EM 31/12/2009????? E É NO MÊS DE FEVEREIRO????
AGUARDO RETORNO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SE PUDEREM!!!
BASTANTE GRATO,
WB
Prezado WB,
Os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010, ao inventariarem seus estoques, por exemplo, em 31/12/09, deverão escriturá-los no Livro Registro de Inventário - através do Bloco H - na Escrituração Fiscal Digital de fevereiro de 2010, haja vista que o modelo 7, à época da escrituração, encontra-se revogado para os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Tr
A informação foi divulgada na Reunião dos Players de Tecnologia realizada em 14/04/2010.
Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderáutilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado
para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em camposespecíficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e,
devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:
alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remete