Desde o dia 1º de abril de 2010, a maioria das grandes empresas já está utilizando a nota fiscal eletrônica de vendas de produtos. Muitos foram os preparos e os cuidados para a adequação dos processos internos das empresas para que esta obrigatoriedade fosse atendida. As empresas responderam muito bem a este desafio, mas o trabalho ainda não acabou. Em visitas às empresas de todos os tamanhos, nas palestras e consultorias que realizo em todo país e, ainda, pelos depoimentos que vejo em reuniões de trabalho do SPED, percebo que os administradores não estão atentos a um detalhe fundamental: o armazenamento digital das notas de entrada de produtos. A regra é clara: todas as empresas que emitem nota fiscal eletrônica de venda devem armazenar as notas fiscais de entrada de produtos também em formato eletrônico. Não vale imprimir e guardar o DANFE: documento digital só tem validade em formato digital. Assim, alerto: Solicite aos fornecedores, todos os arquivos digitais das notas fiscais de compra e guarde-as por 5 anos; Re-organize seus processos internos nos departamentos de compra, financeiro e/ou administrativo para o armazenamento seguro destas notas fiscais de compra; Utilize sistemas informatizados que façam o gerenciamento eletrônico destes documentos; Evite perdas e multas: na fiscalização, o Fisco exige ver as notas fiscais eletrônicas no formato digital. As multas giram em torno de cada documento não apresentado ao fisco; Homero Rutkowski http://www.reporterdiario.com.br/site/noticia.php?id=184569&secao=5
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