idoneidade (2)

No dia 19 de setembro de 2016 foi editado, pelo Estado de São Paulo, o Decreto nº 62.189/2016 que regulamenta a lei 15.315/2014.

Com isso, a empresa que “adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptaçãoficará proibida de exercer atividade comercial no estado de São Paulo.

  • IMPACTOS DA LEI

Configurada a penalidade, após procedimento administrativo, a eficácia da inscrição estadual de ICMS poderá ser cassada, impedindo, inclusive, aos sócios da empresa de exercerem o mesmo ramo de atividade, no período de cinco anos, mesmo que em estabelecimentos distintos, além de vedar a permissão para uma nova inscrição estadual.

Além disso, os estabelecimentos penalizados receberão uma multa que será calculada tendo como parâmetro o dobro do valor das mercadorias apreendidas, sendo que est

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Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas

O poder público, enquanto guardião da proteção da sociedade, tanto por meio de normas coercitivas como regulatórias, interfere, com maior ou menor intensidade em nossa história, na ordem econômica. Nesse sentido, a contratação com o Estado deve ser protegida visando, indiretamente, a proteção da sociedade e do interesse público - não obstante as diversas teorias e opiniões sobre o que exatamente configuraria este interesse público. Ademais, a administração pública, considerando o disposto no artigo 37 de nossa Carta Magna, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sem prejuízo de outros tão importantes quanto, temos dois princípios que devem necessariamente reger as contratações públicas, a saber, o princípio da legalidade e o princípio da impessoalidade. Segundo Celso Lafer, o "princípio da legalidade afirma que a atividade administrativa se rege pelo atendimento das normas jurídicas com base na lei, cuja finalidade é sempre a p
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