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Portaria SEFAZ nº 160, de 16.06.2010 - DOE BA de 17.06.2010 Trata da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e pelos contribuintes do ICMS e sua concessão de uso pela SEFAZ. O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º Os contribuintes do ICMS do Estado da Bahia obrigados à emissão de NF-e, estão relacionados no endereço eletrônico "www.sefaz.ba.gov.br>Inspetoria Eletrônica>Nota Fiscal>Nota Fiscal Eletrônica>Consulta>Contribuintes". Art. 2º O contribuinte obrigado à emissão de NF-e, que não conste na relação publicada no site da SEFAZ, ou que não esteja obrigado, mas conste da referida relação, deverá regularizar seus dados cadastrais, em especial, quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e requerer via e-mail "faleconosco@sefaz.ba.gov.br" a sua exclusão ou inclusão da relação, conforme o caso. Art. 3º O contribuinte não obrigado à emissão da NF-e ou CT-e, que o
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Obrigatoriedade começaria a vigorar em 1º de julho Venilson Ferreira A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) adiou para 1º de dezembro o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais que tenham contabilizado faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. A exigência começaria a vigorar em 1º de julho. Segundo a Sefaz-MT, a exigência valerá também para produtores rurais que promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no ano de 2009. Em nota, o secretário da Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, afirmou que a medida de postergar o início da obrigatoriedade ocorreu porque não foi concluída a sincronização cadastral com a Receita Federal, inviabilizando a disponibilização do CNPJ ao produtor rural que responde como Pessoa Física, condição necessária para a emi
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O governo do Estado de São Paulo vai começar a aplicar medidas mais severas contra o que considera devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Montada há um mês e meio, a coordenadoria de recuperação de ativos da Procuradoria Geral do Estado irá apertar o cerco a um grupo de 12 empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões em ICMS. As medidas devem começar em um mês. As empresas foram escolhidas a dedo. Todas elas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam o suficiente para saldar as dívidas e manter-se em dia com o imposto a vencer. O grupo servirá como balão de ensaio para a recuperação da parte da dívida ativa considerada recuperável, de cerca de R$ 30 bilhões. As 12 empresas são dos setores farmacêutico, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool. A etapa seguinte, segundo a procuradoria, é expandir as medidas para outros segmentos, como autopeças e grandes varejistas. Segundo o subprocurador-geral do Estado
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Resolução SMF nº 2.619, de 14.06.2010 - DOM Rio de Janeiro de 15.06.2010



Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA e acrescenta códigos de serviços à tabela que constitui o Anexo 2 dessa Resolução.



A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e



Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,



Resolve:



Art. 1º Os arts. 7º, 25 e 27 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º A Administração Tributária Municipal poderá, alternativamente, autorizar o acesso ao sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA mediante solicitação de senha WEB, formulada no portal https://notacarioca.rio.gov.br sem necessidade de certificado digital, por:



I - pessoa natu
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Ato COTEPE/ICMS nº 11, de 17.06.2010 - DOU 1 de 22.06.2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 6/2010, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF,

Resolveu:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010:

I - a alínea "a" do inciso III do art. 2º:

"a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores azul e amarela, no caso de FS-IA e nas cores laranja e vermelha, no caso de FS-DA, de comprimento aproximado

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Além de ser o 2º no ranking nacional em 2010, a Bahia é o estado que mais arrecadou no Norte, Nordeste e Centro Oeste, com variação de 26,86%. O resultado da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da Bahia em 2010 - de janeiro a maio -, com variação positiva de 26,86% em relação ao mesmo período do ano passado, mostra que o Estado é o segundo do país em crescimento. A Bahia ficou bem próxima do primeiro colocado, Goiás, que alcançou 27,75%. Nos cinco primeiros meses de 2010 a arrecadação baiana foi de R$ 5,046 bilhões, contra um montante de R$ 3,97 milhões em 2009. As informações são provenientes das Assessorias Econômicas das Secretarias de Fazenda dos Estados. A Bahia continua como o estado que mais arrecadou no Norte, Nordeste e Centro Oeste, e é o sexto de todo o Brasil, sendo que a arrecadação de maio ultrapassou a do quinto colocado, o Paraná. A diferença da arrecadação entre os dois estados no ano passado, de janeiro a maio, era de aproximadame
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Receita e os limites para fiscalizar

Não é admissível que o fisco impute a pecha de mau contribuinte àquele que é na verdade o que mais contribui A Receita Federal tem dado clara demonstração de que os grandes contribuintes estão na mira da fiscalização. Prova disso é a mobilização interna promovida por ocasião da edição da Instrução Normativa n. 547/2010. Setores da Administração que anteriormente tinham função geral de fiscalização agora voltam seu foco detidamente para os grandes contribuintes. Essa constatação traz uma indagação inicial a qual não se pode evitar: seriam os grandes contribuintes os responsáveis pelo índice elevado de sonegação no País? Ou acontece o oposto? Ou seja, seriam os grandes contribuintes os responsáveis principais pela maior parte da arrecadação de tributos feita no Brasil? Esse questionamento é importante para tentar entender o verdadeiro motivo que leva a Receita Federal a adotar conduta tão hostil aos maiores contribuintes. O preceito basilar de que todos são inocentes até pr
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[Leitor] “Qual é a obrigatoriedade e periodicidade de apresentação dos registros de inventário na EFD? para o estado do Mato Grosso do Sul?” Resposta “O inventário é disciplinado pelo RIR (Regulamento do imposto de renda) e não houve qualquer alteração com relação a sua periodicidade de apresentação. A empresa deve seguir a mesma regra que já estava obrigado na época em que a escrituração do livro de inventário era feita em papel. Na prática temos 3 situação: - Apresentação mensal - Apresentação Trimestral: Apresentado nos arquivos de referência ‘Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro’. - Apresentaçaõ anual: Apresentado no arquivo de referência ‘Fevereiro’, sendo as informações relativas a posição de 31/12 do ano anterior. O regime de tributação (lucro real, presumido…) é que define a periodicidade de apresentação.” (Fonte: SEFAZ/MS, suporte EFD) By Roberto Dias Duarte | junho 22, 2010 http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-sefazms-obrigatoriedade-para-o-livro-de-inventario/
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[Leitor] “Para transmitir o SPED CONTABIL, o contador responsável precisa assinar também ? ele tem que ter a carteira digital do CRC ? Empresas de Associações de bairro ou mesmo de partido politico que fazem a DIPJ isenta e Imune, precisa do certificado digital pra transmiti-la ?” Resposta 1. Certificado digital “São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. ASSIM, O Programa Validador e Assinador – PVA SÓ PERMITE QUE O CONTABILISTA ASSINE APÓS A ASSINATURA DE TODOS REPRESENTANTES DA EMPRESA LISTADOS NOS REGISTROS J930. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem serutilizados. Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser a
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Olá, Estou realizando uma pesquisa importante sobre o SPED Contábil com objetivo de identificar dificuldades, ameaças e benefícios do projeto. A pesquisa é totalmente confidenciais, de forma que as pessoas e empresas não são identificadas. Os resultados estarão disponíveis no meu blog (www.robertodiasduarte.com.br) tão logo possível. Clique aqui para responder a pesquisa: http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=9_2bhOr0OCR6tzxmaYPjqhOA_3d_3d Sinta-se à vontade para enviar esse e-mail para outros colegas e empresas que participam do SPED Contábil. Quanto mais informações tivermos sobre o tema, mais poderemos atuar junto ao fisco, entidades e empresas no sentido de ajudar os profissionais da área contábil no Brasil. Muito obrigado pela colaboração. Cordialmente. Prof. Roberto Dias Duarte* www.robertodiasduarte.com.br
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Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 17.06.2010 - DOU 1 de 22.06.2010 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2008 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, Decidiu: Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, nº 33, de 29 de setembro de 2008: "Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a presta
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Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 17.06.2010 - DOU 1 de 22.06.2010 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, Decidiu: Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009. Parágrafo ún
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Cuidado com o dia 30 de junho

SENHORES
ALERTO A TODOS QUE NA PROXIMA SEMANA PODERÁ HAVER UM GRANDE CONGESTIONAMENTO NO SITE DA RECEITA, POIS, É A ULTIMA SEMANA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURIDICA, REFIS, SPED CONTABIL, NFE, CTE, DENTRE OUTROS SERVIÇOS.
CUIDADO !!!!
A MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DIPJ :

A falta ou atraso na entrega da DIPJ implica em multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo estabelecido.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A apresentação da DIPJ com incorreções ou omissões também sujeita o contribuinte a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas

REFIS
SIMPLESMENTE A PERDA DA OPÇÃO
SPED
Para os contribuintes que não enviaram a ECD, 10% do to
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SPED: Backup

Otimo artigo do Sr. Roberto Dias Duarte

SPED: Livro Guia de Implantação de NF-e – Lista de Atividades – III – 5

3.6. Cópia de Segurança – backup

“Em informática, cópia de segurança é a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.

Meios difundidos de cópias de segurança incluem CD-ROM, DVD, disco rígido, disco rígido externo (compatíveis com USB), fitas magnéticas e a cópia de segurança externa (online). Esta transporta os dados por uma rede como a Internet para outro ambiente, geralmente para equipamentos mais sofisticados, de grande porte e alta segurança. Outra forma pouco difundida de cópia de segurança é feita via rede. Na própria rede local de computadores, o administrador ou o responsável pela cópia de segurança grava os dados em um formato de arquivo, processa e distribui as partes constituintes da cópia nos computadores da rede, de for

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Desde 2007, foram encaminhados para apuração do MP autos de lançamento que somam mais de R$ 1,5 bi em evasão fiscal O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, e o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, entregaram nesta sexta-feira (18) ao Ministério Público Estadual arquivos de dados com 124 autos de lançamento contra contribuintes de ICMS que contêm indícios de sonegação de R$ 197,1 milhões, somando ICMS, multa e juros. Os arquivos foram entregues à procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha. Esta é a primeira entrega de autos de lançamento do ano. Em todas as autuações entregues ao MP, a Receita Estadual detectou indícios de crimes mais amplos contra a ordem tributária ou práticas que, investigadas, poderão indicar existência de sonegação sistemática por parte das empresas auditadas. Os autos de lançamento correspondem a trabalhos de auditoria e verificação fiscal realizados pelas delegacias da Secretaria da Fazenda em diversas regiões do Estado. Do
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Norma Procedimental Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 2, de 16.06.2010 - DOE PR de 21.06.2010 O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: Súmula: Altera os itens 1.5 e 3.5 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, que disciplinam os prazos de entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativamente às operações e prestações no ano-base de 2009. 1. O item 1.5. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a

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Aproximadamente 28 mil contribuintes goianos terão de adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2011, como estabelece acordo que a Secretaria da Fazenda discute com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Com o novo documento, os contribuintes devem ser isentos de outras duas obrigações, a entrega da Declaração Periódica de Informação (DPI) e do arquivo magnético. O assunto foi discutido hoje (segunda-feira) na reunião dos delegados regionais de fiscalização com a Superintendência de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda e está evoluindo bem, segundo o superintendente Paulo Aguiar. A escrituração fiscal digital foi instituída em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2006, e está sendo implantada em todo o País aos poucos.Ela atingirá grandes e médios empresários. Os pequenos e microempresários ficam de fora por estarem enquadrados no Simples Nacional. “A mudança será boa para o fisco e também os empresários”, ava
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LEI N.º 9.454, DE 01 DE JUNHO DE 2010

Autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar transação para extinção de créditos tributários, nas condições que especifica.

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda ou da Procuradoria Geral do Estado, a celebrar termo de transação com o objetivo de pôr fim a litígios nas áreas administrativa e judicial, visando à extinção de créditos tributários devidos ao Estado do Espírito Santo, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

§ 1.º Para os fins de celebração da transação prevista no caput, será admitida a utilização de saldo credor acumulado de ICMS, em razão de saídas amparadas pela não-incidência prevista no artigo 3.º, II, da Lei Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, promovidas por estabelecimentos exportadores localizados neste Estado.

§ 2.º Os valores a

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Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem ser elaboradas no encerramento do exercício social e transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o Sped não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, caso ele não contenha a data em que devem ser transcritas. http://www.receita.fazenda.gov.br/
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