dfc (3)

Por Vagner Miranda

A regra é clara: no mesmo momento que realiza uma venda, a empresa contrai uma dívida tributária porque parte do valor cobrado são impostos embutidos que devem ser recolhidos aos cofres públicos.

Apesar de conhecê-la, muitas empresas tem dificuldade de colocá-la em prática e registra o dinheiro dos impostos no fluxo de caixa como receita de vendas.

Uma das dificuldades é que quando deixa de fazer a segregação e trata a parte do Governo como propriedade da empresa, acaba por se comprometer com gastos cujo valor supera aquele que de fato pertence a ela, o que distorce a realidade e causa vários problemas.

O descuido com o assunto é grande e ganha proporções que mesmo bons negócios acabam por fracassar por esse motivo. A visão distorcida da realidade leva a adoção de práticas que fazem com que a solução para os problemas fique cada vez mais difícil de ser implementada.

Muitas empresas, ao tentar fazer a segregação, constatam que o nível das receitas não são suficientes para

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Está disponível para download o "Programa da DFC GI-ICMS", ano base 2011, para o exercício de 2012. Estão disponíveis, também, as "Instruções para Preenchimento" que orientam o contribuinte sujeito ao Regime de Tributação Normal no preenchimento da Declaração Fisco-Contábil - DFC (normal, retificadora ou de baixa) e no preenchimento da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS. Esta última é o demonstrativo anual que visa determinar, baseado na escrita fiscal do ICMS do contribuinte, as entradas e saídas interestaduais, permitindo-se deste modo apurar a Balança Comercial entre os entes federados e constituindo-se assim em instrumento orientativo na definição da política tributária nacional.

Prazo para entrega:
DFC e GI "Normal" - até 31/05/2012.
DFC e GI "Retificadora" - até 20/06/2012

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portan

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Norma Procedimental Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 2, de 16.06.2010 - DOE PR de 21.06.2010 O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: Súmula: Altera os itens 1.5 e 3.5 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, que disciplinam os prazos de entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativamente às operações e prestações no ano-base de 2009. 1. O item 1.5. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a

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