Ato COTEPE/ICMS nº 11, de 17.06.2010 - DOU 1 de 22.06.2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 6/2010, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF,

Resolveu:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010:

I - a alínea "a" do inciso III do art. 2º:

"a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores azul e amarela, no caso de FS-IA e nas cores laranja e vermelha, no caso de FS-DA, de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 +- 8 fibras por decímetro quadrado;";

II - o art. 3º:

"Art. 3º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/2009, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Impressor Autônomo (FS-IA), conforme abaixo:

Seriação

Empresa

CNPJ

Inicial

Final

BA

BZ

Casa da Moeda do Brasil

34.164.319/0005-06

CA

CZ

American Banknote S.A.

33.113.309/0001-47

DA

DZ

Interprint Ltda.

42.123.091/0001-00

EA

EZ

Thomas Greg & Sons Ltda.

03.514.896/0001-15

FA

FZ

Arjo Wiggins Ltda.

45.943.370/0001-09

GA

GZ

J. Andrades Indústria e Comércio Gráfico Ltda.

62.115.217/0001-02

HA

HZ

ICE Cartões Especiais Ltda.

01.175.647/0001-17

.".

III - o art. 4º:

"Art. 4º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/2009, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), a seguir:

Seriação

Empresa

CNPJ

Inicial

Final

BA

BZ

Casa da Moeda do Brasil

34.164.319/0005-06

CA

CZ

American Banknote S.A.

33.113.309/0001-47

DA

DZ

Interprint Ltda.

42.123.091/0001-00

EA

EZ

Thomas Greg & Sons Ltda.

03.514.896/0001-15

FA

FZ

Arjo Wiggins Ltda.

45.943.370/0001-09

GA

GZ

J. Andrades Indústria e Comércio Gráfico Ltda.

62.115.217/0001-02

HA

HZ

ICE Cartões Especiais Ltda.

01.175.647/0001-17

"

Art. 2º Ficam acrescidos, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010:

I - inciso VI ao art. 1º:

"VI - quanto ao papel, deve:

a) possuir gramatura de 75 g/m²;

b) ter espessura de 100 ± 5 micra."

II - alíneas "e" a "g" ao inciso III do art. 2º:

"e) na lateral direita, razão social e o número do CNPJ do estabelecimento fabricante do formulário de segurança

f) gramatura de 75 g/m²";

g) espessura de 100 ± 5 micra.".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: www.iob.com.br

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas