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Ajuste SINIEF nº 16, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação: "§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).". Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Of
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STF limita uso de créditos do ICMS

Tributário: Decisão do Pleno se aplica a mercadorias com descontos ou a custo zero para o consumidor Laura Ignacio | De São Paulo Promoções pelas quais empresas oferecem produtos gratuitos, ou por preço bem menor do que pagaram pelas mercadorias, com o objetivo de conquistar ou fidelizar clientes, podem estar com os dias contados. E por uma razão fiscal. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nessas situações, a empresa não pode usar o crédito integral do ICMS referente à compra do produto para pagar o próprio imposto. Mas somente o crédito proporcional ao valor da venda. Na prática, se a venda teve "custo zero", a empresa não terá o que utilizar. A decisão é importante, pois poderá ser usada como referência para operações semelhantes. O entendimento foi aplicado ao julgamento do recurso da empresa de telefonia móvel Claro contra o Estado do Rio de Janeiro. A Fazenda fluminense havia autuado a empresa por violação a um dispositivo da Lei Estadual nº 2.657, de 1996,
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A Receita Federal publicou nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para disciplinar a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a não incidência do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) na exportação de mercadorias, tanto a realizada diretamente pelas empresas quanto por intermédio de empresas comerciais exportadoras. A desoneração das exportações é um pedido antigo da indústria brasileira para aumentar a competitividade em relação aos importados. Os pedidos ficaram ainda mais frequentes em razão da forte apreciação da taxa de câmbio, que torna os produtos brasileiros mais caros. De acordo com a Receita Federal, a principal alteração da instrução normativa está na permissão "ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizar o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento de mercadorias em local indicado pela empresa comercial exportadora ou pelo estabe
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Tributo alto nas festas de fim de ano

Para brindar com vinho e espumante na ceia de final de ano, o consumidor paga em impostos 59,4% e 54,7%, respectivamente, do valor total desses produtos. As duas bebidas estão no topo do ranking da carga tributária de uma lista de 11 itens consumidos tradicionalmente nas festas de dezembro. O estudo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). "Não houve alteração das alíquotas em relação ao ano passado. O percentual permaneceu igual", diz a vice-presidente do IBPT, Letícia do Amaral. Por outro lado, a arrecadação do governo aumentou e deve encerrar o ano em R$ 1,27 trilhão. O valor supera o resultado de 2009, que foi de R$ 1,09 trilhão. O aumento foi causado pelo crescimento do emprego, da renda e do consumo. "Estamos em um momento propício para a redução da carga tributária, principalmente da que incide sobre produtos essenciais à população, como os alimentos", diz Letícia. Bacalhau – Entre os produtos alimentícios que não podem faltar à festa, a maior carga de
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Depois do Plano Real a Reforma tributária é uma verdadeira revolução social Por Paulo Corrêa Há décadas se discute no Brasil a reforma tributária. Inúmeros projetos já tramitaram e ainda tramitam no Congresso Nacional, ainda sem muitos avanços. O debate é sempre focado na necessidade de simplificação do sistema e na redução da carga tributária, considerada elevadíssima para o nível de desenvolvimento do país e, principalmente, dos péssimos serviços públicos ofertados à população. Nas discussões sobre o tema, sempre se afirma que a reforma tributária é essencial para o país, a fim de gerar maior desenvolvimento econômico, emprego e outros efeitos correlatos. Ou seja, o debate é travado longe do alcance do cidadão comum, que identifica os temas descritos como de interesse exclusivo da classe empresarial ou das elites econômicas. Contudo, a verdade é que uma reforma tributária bem pensada pode significar uma verdadeira transformação social. No sistema tributário brasileiro, a maior f
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Substituição tributária muda cara do ICMS

Pouco a pouco, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de ser um um tributo cobrado sobre o preço de venda do varejo ao consumidor final. Por meio da substituição tributária, o imposto tem praticamente dado lugar a um tributo diferente, recolhido pela indústria e não sobre os preços efetivamente praticados pelo varejista, mas sobre valores e margens de lucro estimados. É o que mostra um levantamento do escritório TozziniFreire que verificou a ampliação da substituição tributária em seis Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Amazonas. Coordenado pelos tributaristas Ana Cláudia Utumi e Jorge Zaninetti, o levantamento mostra que a ampliação da substituição tributária, iniciada por São Paulo a partir de 2008, foi seguida por outros Estados. A substituição tributária é o regime pelo qual o ICMS, em vez de ser recolhido pelo varejista na venda ao consumidor final, é antecipado pela indústria ou pelo importador. Com bas
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Entraves ao desenvolvimento

Amir Khair - O Estado de S.Paulo Importantes entraves para o desenvolvimento do País estão na distribuição de renda e na incidência tributária sobre ela. Apenas 1% dos brasileiros mais ricos detém uma renda próxima dos 50% mais pobres. Quem ganha até dois salários mínimos (SM) paga 49% dos seus rendimentos em tributos e quem ganha 30 SM, paga 26%. O fortalecimento do mercado interno passa pelo enfrentamento destes entraves. No confronto internacional, apesar de avanço nos últimos anos na distribuição de renda e na incorporação de novos consumidores, a posição do País quanto a esses entraves deixa a desejar. Isso cria um peso ao Estado para arcar com elevado déficit social tendo recursos limitados para isso, devido ao insuficiente nível de produção e consumo existentes. Junto com a base da pirâmide social é prejudicada a maioria da população e as empresas, pois poderiam produzir e lucrar mais expandindo seus negócios. Não compete ao setor privado resolver esses entraves, mas ao gov
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Empresários querem acordo de bitributação

Com a retomada dos investimentos no mercado americano, cresce a pressão dos empresários por um acordo de bitributação entre Brasil e Estados Unidos. Esse tipo de acordo elimina a cobrança de impostos em ambos os países e impede tratamento tributário discriminatório. Em 2007, os presidentes brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e americano, George W. Bush, assinaram um comunicado em que se comprometiam a aprofundar a discussão sobre o tratado, mas até agora não houve avanços. "Ainda tem discussões técnicas, mas o assunto está maduro. Falta vontade política", disse o diretor executivo da Coalizão de Empresas Brasileiras em Washington, Diego Bonomo. Uma das principais resistências está na Receita Federal, que teme perder arrecadação, porque os investimentos dos EUA no Brasil ainda são superiores aos brasileiros no mercado americano. Com o tratado em vigor, cada empresa só pagaria impostos em seu país de origem. Os empresários argumentam que a diferença está diminuindo e, com o au
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De São Paulo 07/06/2010 O problema mais comum observado na diferença de informações em operações de compra e venda entre empresas do varejo e da indústria no Brasil vai ficar de fora do projeto Global Data Synchronization (GDS): a cobrança do imposto estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre um produto. Os dados sobre impostos e, conseqüentemente, sobre preços não vão integrar, pelo menos neste primeiro momento, o cadastro único de produtos. "A questão tributária é muito complexa no Brasil, onde o preço do mesmo produto pode variar, de acordo com a origem e o destino da mercadoria", afirma Felipe Caldeira, gerente de sistema comercial da Procter & Gamble. Uma vez que a indústria possui plantas e centros de distribuição (CDs) espalhados por diversos Estados do país, assim que recebe o pedido do varejo, decide enviar o produto a partir do ponto que seja mais conveniente - não só pelos custos de frete, mas também pela quantidade em estoque e p
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