autorização (5)

[Leitor] “Como bem sabemos, o DANFE é a representação gráfica de um resumo da NF-e. Temos um cliente novo, que está exigindo que o sistema imprima o DANFE de cancelamento. Já esclarecemos ao mesmo os conceitos do projeto, que não é esse o processo (…). Sendo assim, gostaria de saber se já publicou alguma coisa relacionada a esse assunto, sobre que o cancelamento da NF-e não é impresso nada, ou algo que a SEFAZ tenha lhe retornado, até mesmo alguma legislação que possamos dar para ele consultar.” Resposta O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), assim como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 07/2005. Vejamos: “Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta. § 1º O DANFE somente poderá ser utilizado para tra
Saiba mais…
Decreto nº 3.484, de 31.08.2010 - DOE SC de 31.08.2010 Introduz a Alteração 2.436 no RICMS/SC, e dá outras providências. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, Decreta: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 2.436 - O inciso V do art. 6º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ..... [...] V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no Ato COTEPE;" Art. 2º No Decreto nº 3.432, de 2 de agosto de 2010: I - na Alteração 2.398, no inciso V, Onde se lê: a) "d) nas demais modalidade
Saiba mais…
[Leitor] ‘Estou com uma dúvida que não consigo achar embasamento legal para me guiar como deve ser feito. Vou passar um exemplo para ver se explano melhor o cenário: 1) Existem três operadores de emitem NF-e simultaneamente em uma determinada empresa; 2) Os três estavam emitindo NF-e exatamente as 14:00, e para cada um o sistema ‘alocou’ a numeração 20, 21 e 22 respectivamente; 3) Ao submeter a NF-e à SEFAZ, a NF do operador1, de nro 20, apresentou erro na IE do destinatário, porém para os outros operadores as 2 NF-e’s foram autorizadas; 4) Surgiu ai um GAP na sequência que ficou sem NF-e (19, ?, 21, 22…); 5) O operador1, após corrigir o problema, re-envia a NF as 15:00, e o SEFAZ autoriza; Bom, até ai tudo bem, a dúvida é quando essa NF-e rejeitada, é ajustada somente no dia seguinte. O SEFAZ autoriza o uso, porém alguns questionaram essa prática, e acusam-na de ser ilegal. Existe algum embasamento legal que diga que esse processo realmente não possa ser efetuado?” Resposta Prime
Saiba mais…
A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul informa que ativou na última quinta-feira, 1º de julho, o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), para autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A opção está disponível para os contribuintes que utilizam o programa de emissão gratuita da NF-e ou que fazem a autorização do documento fiscal através do serviço Sefaz Virtual/RS. De acordo com a Secretaria da Fazenda, uma nova versão do Programa Emissor Gratuito foi liberado na sexta-feira, 2, corrigindo o problema de conexão com a Sefaz Virtual/RS. O contribuinte que utiliza o programa e que tem problemas para autorizar as NF-e deve atualizar a versão do Programa Emissor Gratuito. Para tanto, basta executar os mesmos procedimentos de uma instalação nova. Em Pernambuco, a Secretaria revela que está concluindo as adequações no seu ambiente autorizador da NF-e, para melhorar a qualidade dos seus serviços e suportar o crescimento da base de contribuintes que emitem o documento fisc
Saiba mais…
A Secretaria da Fazenda, por meio da Sefaz Virtual, sistema desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procergs, passou a autorizar a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para Rondônia, a partir deste mês de maio. A primeira empresa de Rondônia e emitir o documento via Sefaz Virtual do RS foi a Atlas Transportes.



O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, lembra que o processo de expansão de utilização do CT-e está ocorrendo nos mesmos moldes do da Nota Fiscal Eletrônica, por meio da qual já se pode acompanhar mais de 50% da arrecadação do Estado. “Documentos eletrônicos como a NF-e e o CT-e permitem um acompanhamento mais efetivo do Fisco e também maior agilização nos processos e redução de custos para as empresas.”



O coordenador do projeto CT-e no RS, Luiz Afonso Peres Ramos, explica que o Conhecimento de Transporte é um documento que todo transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscaliz
Saiba mais…