administração (2)

Por meio da Portaria RFB nº 2.284/2010, ficam estabelecidos os processos de determinação e exigência de créditos tributários relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nas hipóteses de pluralidade de sujeito passivo de uma mesma obrigação.

Cabe destacar que os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, na formalização da exigência dos tributos, deverão, no procedimento de constituição de crédito tributário, identificar as hipóteses de pluralidade de sujeitos passivos, reunindo as provas necessárias para cada caracterização dos responsáveis pelo pagamento do crédito tributário lançado.

E todos os autuados serão cientificados do auto de infração, com prazo que os mesmos apresentem impugnação, ressaltando que o pagamento efetuado por qualquer um dos autuados aproveita aos demais.
Contudo, não cumprida a exigência e nem impugnado o crédito tributário lançado, será declarado a revelia para todos os autuados.

E na ausência de satisfação ou impugnação

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Gestão do Capital

Artigo de Werno Herckert* Um velho tema, mas sempre atual. Muito já se tem pesquisado, escrito, falado editado livros, revistas, artigos etc. sobre o assunto, mas sempre é bom refletirmos mais um pouco sobre o tema. Atualmente sabe-se que o ambiente, onde a célula social está inserida, influencia o capital da empresa. O patrimônio da empresa influencia o entorno como o entorno influencia o patrimônio. Isto é axiomático. Em meu livro Patrimônio e as influências ambientais tratei sobre o assunto e procurei refletir sobre a necessidade do administrador da empresa dar atenção para as influências endógenas e exógenas que podem causar a prosperidade como a falência da empresa. A influência endógena interna a célula social, pode causar desequilíbrio patrimonial quando o administrador e o pessoal, não possuem o suficiente conhecimento do sistema gerencial, quando há aplicações de meio patrimonial em ativos que fica ocioso cria ineficácia. A influência exógena, externa ao capital da empres
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