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Falsas promessas de reforma tributária

Em evento na Fiesp, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tentou criar a expectativa de que a reforma tributária poderia acontecer ainda em 2010, após as eleições, tendo como ponto de partida a PEC 233/08, aquela que transforma seis impostos em dois e que unifica a legislação do ICMS no âmbito federal. Agora foi a vez de Paulo Bernardo, ministro do Planejamento, dizer em entrevista para a agência de notícias Reuters que no primeiro ano do próximo governo, esse projeto deve ser aprovado, uma vez que haverá um “cenário fiscal relativamente favorável, com menor pressão de gastos de pessoal após os reajustes sucessivos promovidos pelo governo Lula”. No caso de Guido Mantega ninguém levou a sério a possibilidade de qualquer mudança ocorrer ainda este ano e foi desanimador o fato do ministro propor um projeto que não equaciona problemas como a sonegação, os altos custos operacionais, a complexidade e o elevado e desigual ônus tributário imposto à classe média. Quanto à declaração de Paulo B
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A partir do dia 1º de novembro de 2010, os profissionais de Contabilidade que desejarem se registrar ou restabelecer o registro nos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) deverão se submeter e serem aprovados no Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentado por meio da Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1.301, de 17 de setembro de 2010. A data do primeiro Exame de Suficiência está marcada para o dia 29 de março de 2011. O Exame será composto por uma prova para os Técnicos em Contabilidade e outra para os bacharéis em Ciências Contábeis e terá 50 questões objetivas de múltipla escolha, com a possibilidade de serem incluídas perguntas dissertativas. A segunda edição do Exame de Suficiência deverá acontecer em setembro de 2011. Para ser aprovado, o profissional deverá acertar, no mínimo, 50% das questões. As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direit
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Paula Cabrera Do Diário do Grande ABC Virou praxe para o gerente de produtos, Ricardo Basso, trazer longa lista de encomendas para os amigos toda vez que vai para o Exterior. O motivo é simples: lá ele compra itens considerados de luxo por preços até três vezes menores do que os encontrados no Brasil. "Tenho um amigo que pediu que a irmã despachasse por correio um Ipad. Ele pagou R$ 1.500 pelo item e R$ 1.700 de tarifa pela importação. É algo absurdo", explica. Bolsas, perfumes, bebidas e eletrônicos são alguns dos produtos que sofrem com a alta carga tributária embutida nos itens considerados supérfluos. Enquanto lá fora existe apenas um imposto cobrado pelos bens de consumo e serviço - chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) - aqui são no mínimo cinco - ICMS, IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação - segundo o advogado tributarista André Mendes Moreira. "No Brasil, há pressão tributária muito grande sobre o consumo de bens e serviços. O que significa que os impostos cobrados p
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Construtoras perto de evitar mudança contábil

Incorporadoras podem se livrar de norma que reduziria o lucro líquido das empresas em 43%, na média. Decisão sai nas próximas semanas. Por Fernando Torres | De São Paulo 22/10/2010 As incorporadoras imobiliárias brasileiras estão perto de escapar de uma mudança contábil que causaria uma redução média de 43% no lucro líquido e de 25% no patrimônio líquido, segundo estudo do Credit Suisse. Se no início do ano era praticamente certo que as companhias teriam que mudar o método de reconhecimento de receitas, registrando os valores recebidos somente no momento da entrega das chaves, o mais provável agora é que elas continuem fazendo o reconhecimento conforme o percentual de evolução da obras. O martelo deverá ser batido nas próximas semanas, e uma posição oficial pode ser tomada no dia 5 de novembro, quando haverá uma nova reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela tradução e interpretação das normas internacionais (IFRS) que passam a ser usadas obrigat
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O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT e foi o fundamento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir a um metalúrgico das Indústrias A. S. A. o pagamento do tempo de descanso não desfrutado.

Diferentemente desse entendimento, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) havia tratado a questão apenas como hora extraordinária, limitadas aos minutos efetivamente suprimidos. Inconformado, o empregado recorreu ao TST e conseguiu a reforma da decisão.

Segundo o relator do apelo na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, além da clareza do referido enunciado celetista, a concessão parcial ou o fracionamento do intervalo intrajornada, a exemplo da decisão regional, desvirtua a finalidade do benefício. O pagamento tem de ser calculado sobre “todo o período assegurado,

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O subsecretário de tributação e contencioso da Receita Federal do Brasil, Sandro Serpa, afirmou ontem, ao divulgar os resultados da arrecadação tributária em setembro, que está mantida entre 10% e 12% a previsão de crescimento real do recolhimento de impostos federais em 2010. Neste ano até setembro, a arrecadação de impostos e contribuições federais pela Receita Federal bateu recorde para o período, ao acumular R$ 573,604 bilhões. Na comparação com janeiro a setembro de 2009, o recolhimento teve uma alta real de 13,12%. Além disso, pela 12º vez consecutiva, a arrecadação em setembro foi a maior para o mês da série histórica, ao totalizar R$ 63,419 bilhões. Ou seja, um ano de recordes sucessivos. Esta soma equivale a um aumento real de 0,66% ante agosto e de 17,68% em relação a setembro do ano passado. A tendência, segundo Serpa, é de que, daqui para frente, deve ser constatada desaceleração do crescimento por conta do efeito da base de comparação. Em outubro do ano passado, a arrec
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Arrecadação cresce, mas governo aumenta os gastos

Por Miriam Leitão A arrecadação de tributos não podia estar melhor. Em setembro, cresceu 17,68% sobre o mesmo mês do ano passado, o que representa o 12º aumento consecutivo. Até setembro, saíram dos nossos bolsos para os cofres públicos R$ 573,604 bilhões. O IPI, que mostra bem o movimento da indústria, aumentou 26%; o PIS/Cofins, 15,61%, e a arrecadação da previdência, 11,34%. Todos esses dados mostram o crescimento econômico do país. Agora, a má notícia: apesar de o governo estar arrecadando muito mais, por causa desse crescimento, está reduzindo o superávit primário – a economia para o pagamento de juros, aumentando o número de despesas que não registra como tal e as manobras fiscais para criar receitas artificiais, apenas contábeis, como fez com a operação da Petrobras. O Brasil tem sido criticado no exterior por fazer essas “operações parafiscais”, que são gastos que não aparecem como gastos nas contas públicas. Isso é muito assustador, porque se começa a não confiar mais no g
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Mais um módulo do SPED nasceu este ano, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins que deverá entrar em vigor no início de 2011 já tem rondado o cotidiano das organizações. A novidade garante, cada vez mais, eficiência na arrecadação e a prevenção contra a sonegação fiscal por meio de fiscalização aprimorada do contribuinte.

O tema tem sido bastante discutido por especialistas e empresas, visto que a nova legislação irá afetar a rotina atual dos responsáveis pela contribuição. Mudanças, adequações nos departamentos e novos investimentos têm sido as principais pautas discutidas nas organizações que deverão estar em ordem a partir do dia 1º de janeiro de 2011. E é por isso que o Confeb está debatendo esse tema, mostrando a visão de um especialista e como isso deverá impactar nas empresas brasileiras.

“O Fisco está acabando com o papel para gerenciar a arrecadação e tudo o que puder fazer eletronicamente, ele vai fazer. Todos os tributos estão sendo gradativamente administrados, saíram d
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Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos do Protocolo ICMS 41/0

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qua 20/10/2010 18:31 Assunto: Informativo SPED Fiscal: Unidade Não Produtiva e EFD Prezados, Os contribuintes do ICMS ficam obrigados a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/RN, antes de iniciar suas atividades, na condição de: I - CONTRIBUINTE NORMAL; II - SIMPLES NACIONAL; III - MEI; IV - CONTRIBUINTE ESPECIAL; V - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou VI – UNIDADE NÃO PRODUTIVA. Os contribuintes mencionados acima, serão inscritos nos seguintes regimes de pagamentos: I – normal, os contribuintes relacionados nos incisos I, IV e VI; II – substituto, os contribuintes relacionados no inciso V; III – simplificado, os contribuintes relacionados nos incisos II e III. Na condição de UNIDADE NÃO PRODUTIVA, poderão inscrever-se as seguintes unidades auxiliares: a) sede; b) escritório administrativo; c) depósito fechado; d) almoxarifado; e) oficina de reparação; f) garagem; g) unidade de abast
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Decreto nº 2.608-R, de 20.10.2010 - DOE ES de 21.10.2010

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 543-K:

"Art. 543-K. .....

.....

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso, sem prejuízo do procedimento previsto no art. 546, VI (Ajuste Sinief nº 12/2

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Resolução SEFAZ nº 337, de 08.10.2010 - DOE RJ de 21.10.2010

Altera a Resolução SEFAZ nº 266/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657/1996, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de dezembro de 2005, e o Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, com as alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 76/2010, de 26 de março de 2010, Protocolo ICMS nº 82/2010, de 26 de março de 2010, Protocolo ICMS nº 83/2010, de 25 de junho de 2010, e Protocolo ICMS nº 85/2010, de 9 de julho de 2010, e tendo em vista o Processo nº E-04/013.952/2010,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao § 8º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009:

"Art. 1º .....

.....

§ 8º .....

.....

V - até 30 de junho de 2011, as disposições do § 4º deste a

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MP abre operação nacional contra sonegação fiscal

Os Ministérios Públicos e as Secretarias Estaduais de Fazenda de 12 Estados e do Distrito Federal deflagraram ontem uma operação nacional de combate à sonegação fiscal. Pela ação, conseguiu-se identificar fraude em empresas de vários ramos de atividade, cujo valor deve atingir cerca de R$ 2 bilhões, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)

Somente no Rio de Janeiro, foram apresentadas 59 denúncias contra 90 pessoas, por envolvimento em crimes contra a ordem tributária e de corrupção, pela Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (Coesf ) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O valor total do débito tributário apurado no Estado (multa incluída) é de R$ 112,5 milhões. Três empresas distribuidoras de petróleo e combustíveis respondem conjuntamente por um débito tributário de aproximadamente R$ 101 milhões. As denúncias foram motivadas por sonegação de ICMS.

A operação, coordenada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), cons

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FAP - Fator Acidentário de Prevenção

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.

Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).

Fonte: Cenofisco

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa Selic não pode ser adotada na fase de liquidação de sentença transitada em julgado que tenha fixado outro percentual de juros moratórios. O índice adotado deve ser mantido mesmo que a sentença tenha sido proferida após a vigência da Lei n. 9.250/95, que alterou a legislação do imposto de renda de pessoa física.

O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso repetitivo, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. No recurso representativo de controvérsia, a União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou os juros de mora fixados na sentença transitada em julgado e aplicou a taxa Selic.

A União sustentou que a sentença proferida na vigência da Lei n. 9.250/95, estabeleceu juros de mora de 1% ao mês. Como não houve recurso de apelação pelo recorrido e a decisão havia transitado em julgado, a União alegou que a alteração do índice afrontaria a coisa julgada

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Nova legislação trouxe sistema eletrônico para pedidos e apuração dos valores. Seminário no Ciesp mostrou passo a passo para apropriação e utilização do crédito

O Ciesp realizou nesta quarta-feira (13) um encontro com representantes da Secretaria da Fazenda e das distribuidoras AES Eletropaulo e CPFL Energia para esclarecer seus associados sobre as novas regras do ICMS, em especial quanto aos atuais procedimentos para geração, apropriação, utilização e transferência dos créditos acumulados do imposto, bem como para pagamento de contas de energia elétrica.

O evento reuniu 150 pessoas na sede da entidade, em São Paulo, e foi transmitido ao vivo pela internet, para as 42 unidades do Ciesp em todo o estado.

A principal mudança traz expectativa principalmente com relação ao tempo de aprovação e liberação do crédito acumulado. “Tudo o que envolve ressarcimento ao contribuinte tem uma sistemática de controle expressiva. Mas com o meio eletrônico de apuração espera-se uma velocidade maior no pro
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Governo desiste de cobrar INSS retroativo a janeiro

Nova portaria desobriga empresas de refazer folha de salário de janeiro a maio e, conseqüentemente, de recolher os valores.

O governo desistiu de cobrar das empresas os valores da contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) retroativos ao primeiro semestre, referentes ao reajuste da tabela. O reajuste concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto, de 7,72%, foi determinado pela portaria nº 333, de 30 de junho, do Ministério da Previdência. Porém, ela corrigia também a tabela de pagamentos e determinava que as empresas fizessem o recolhimento de todas as diferenças mensais, desde janeiro.

Em uma nova portaria, esta conjunta entre o Ministério da Fazenda e da Previdência, de nº 408, publicada na semana passada, o governo desobriga que as empresas paguem a nova alíquota desde o início do ano. O texto diz que a empresa que “houver adequado suas contribuições (...) está dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo

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Atualmente 4 milhões de empresas brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional (SN) e em 2011 cerca de 10% podem ser excluídas desse regime devido a situação de inadimplência e irregularidades que se encontram, segundo informações da Receita Federal.

A exclusão dessas empresas do SN gerará um grande impacto econômico a sociedade brasileira, trazendo de volta cerca de 560 mil à informalidade. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2009, R$ 578 bilhões foram movimentados por trabalhadores informais, valor que corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). E por conta disso, o Simples Nacional é um importante aliado dos micro e pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que diminui a informalidade, oferece tributos diferenciados, reduzindo em até 60% em algumas regiões.

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, hoje q

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O município de Queimados, um dos mais pobres da Baixada Fluminense, vive um "boom" industrial sem precedentes na sua história, com 22 empresas em fase de instalação e uma fila de pelo menos oito pleiteando vagas. A origem da corrida foi a inclusão, em janeiro deste ano, do distrito industrial da cidade entre as áreas do Rio de Janeiro beneficiárias da Lei 5.636, que reduz de 19% para 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para novas empresas que não concorram com outras instaladas em regiões do Estado não abarcadas pelo benefício.


Os investimentos até agora detalhados somam R$ 491,9 milhões, contando apenas com a primeira fase do maior de todos os projetos, o da empresa austríaca RHI, fabricante de refratários e laminados para altos-fornos. Ela comprou área de um milhão de metros quadrados para instalar em Queimados a unidade que antes funcionava no Chile.


A empresa informou à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin),

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Da Redação Em pouco mais de dois anos e meio de implementada, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser emitida por 10.738 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em Mato Grosso. Paralelamente, existem 5.373 contribuintes ativos que já deveriam ter adotado a sistemática no Estado e encontram-se irregulares. Por conta do descumprimento dessa obrigação acessória, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já aplicou R$ 1.722.092,60 em multas. Isso porque, para os contribuintes obrigados a utilizar a sistemática, as notas em papel emitidas em desacordo com a legislação são considerados documentos inidôneos. Desde o início do projeto nacional, em abril de 2008, as empresas mato-grossenses que aderiram ao sistema emitiram cerca de 46 milhões de notas eletrônicas em operações internas e interestaduais, que totalizaram R$ 384 bilhões. Em contrapartida, foram recebidas 3,6 milhões de NF-e, no valor de R$ 1,85 trilhões, emitidas por cont
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