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Portaria SEF nº 232, de 14.10.2010 – DO DF de 18.10.2010

Autoriza a utilização Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para os contribuintes que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, as Empresas Mineradoras enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 0810001, 0810004, 0810006, 0810007, 0810008, 0810099 e 0891600, autorizadas, até 1º de janeiro de 2011, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Parágrafo único. Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLE

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A Gerência Estadual de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GEFMT) da Secretaria da Fazenda catarinense é anfitriã do encontro nacional do setor, que acontece entre os dias 5 e 6 de outubro, nas dependências da Escola Fazendária, em Florianópolis. Entre os assuntos em destaque que serão discutidos entre os representantes de 20 estados brasileiros estão os detalhamentos da circularização de informações que auxiliam nas decisões da auditoria e do trânsito de mercadorias; definição das ações e parcerias por convênios e protocolos; a elaboração de proposta de padronização de processos nas diversas Unidades Federadas, respeitando as autonomias de cada estado; e também a elaboração de proposta de trabalho de como fazer a manipulação integrada com as informações que já dispomos.

Para o coordenador-técnico do Projeto Modernização da Fiscalização, Raul Mendonça Filho, da secretaria da Fazenda do Maranhão, este encontro será de grande importância para a definição e ampliação da rede nacional

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ECF – Reta final para os contribuintes no RJ

Todos os contribuintes do Rio de Janeiro que utilizam Emissor de Cupom Fiscal devem ficar atentos ao prazo para a substituição de seus equipamentos e aplicativos em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, que vai somente até o dia 30 de outubro. Quem faz o alerta é a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Márcia Tavares.

A presidente do Sindicato lembra que toda empresa que tem hoje obrigação de emitir Cupom Fiscal deve ter o seu software homologado junto à Secretaria da Fazenda para que possa emitir através de um programa dentro da legislação nacional e não acarretar problemas futuros para sua empresa. “É preciso conscientizar os empresários da importância da aquisição de equipamentos e softwares adequados à nova resolução. Sabemos que muitos empresários ainda consideram alto o custo da substituição dos sistemas, mas o fato é que há um risco, pois quem compra de fornecedor que emite Nota Fiscal Eletrônica já está sob a fiscalização da rece

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Você é o maior contribuinte de impostos!

Júlio César Zanluca No país dos impostos, se perguntarmos ao cidadão comum quantos e quais impostos paga, obteremos as seguintes respostas: - "Pago o Imposto de Renda e o INSS, que já vem descontado em folha." - "Pago o IPVA do carro e o IPTU da casa." - "Sou isento do Imposto de Renda, não pago nada..." As respostas acima, apesar de conterem verdade, são apenas parcialmente verdadeiras! Em qualquer compra de supermercado, pagamos, indiretamente, o ICMS, o PIS e a COFINS, que vêm embutido no preço. Alguns produtos, como bebidas, têm ainda carga tributária repassada do IPI. Quando se pagam serviços, o prestador repassa o ISS devido, o PIS, COFINS, INSS (sobre a folha de pagamento ou honorários) e taxas de fiscalização sobre sua profissão (como, no caso dos contabilistas, a taxa anual devida ao CRC). Pior: o prestador de serviços, ao adquirir produtos para executar seu trabalho, acaba pagando (indiretamente, no preço) ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. sobre os materiais, e repassa (ob
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O Preço da Sonegação

Júlio César Zanluca Sonegar é o ato realizado visando suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação. Como exemplo, deixar de emitir nota fiscal, quando devido. Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação (ou evasão) fiscal. A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. Desta forma, conscientemente, um contribuinte age no intuito de beneficiar a si ou terceiros pela sonegação. A sonegação é um ilícito tributário que, além da multa prevista, enquadra-se também como crime diante de tipos descritos no direito penal, sendo por este também punidos (tratam-se dos ilícitos penais tributários). De um modo geral, os ilícitos tributários, representativos do descumprimento de uma
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“Sistema Remessa” substituirá procedimentos com a utilização de papel e facilitará a integração entre os órgãos de fiscalização com maior agilidade e transparência aos contribuintes. Nova sistemática também proporcionará maior controle sobre operações. O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, lançou nesta quinta-feira, 14 de outubro, o Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA. Em entrevista coletiva realizada na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, ele disse que a Receita, assim como a ANVISA e o VIGIAGRO, espera, com o novo sistema, fortalecer suas funções como órgão de controle do comércio exterior do Brasil, coibindo os ilícitos aduaneiros e tributários, e ao mesmo tempo contribuir para a fluidez das atividades de importação e exportação, com a redução da burocracia e a agilização da liberação das encomendas aéreas. Ele falou também sobre as novas regras de importação e exportação por meio de remess
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)pretende padronizar a divulgação daquela que é uma das medidas deresultado operacional mais usadas pelas companhias abertas brasileiras, oLAJIDA, ou EBITDA, em inglês.

A sigla quer dizer lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização, mas, na prática, algumas empresasdescontam outros itens ao divulgar seu LAJIDA nos comunicados sobre osresultados, e, em alguns casos, usam o lajida como um substituto dolucro líquido.


Segundo a CVM, as companhias têm divulgado esse indicador de forma "peculiar". Para tratar dessa questão, a autarquia colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução pararegulamentar a divulgação de indicadores de resultado operacional "nãocontábeis". Os comentários devem ser feitos até 18 de novembro.


Além do LAJIDA, a CVM pretende ordenar também a divulgação do lucro antes de juros e impostos sobre renda(LAJIR, ou EBIT). Apesar de não fazer parte das demonstraçõesfinanceiras obrigatórias, fiscalizadas pela CVM, es

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O preço da transparência tributária

* Kiyoshi Harada Dispõe o art. 150, § 5°, da CF: "§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços." Não se trata de mera norma de natureza programática, mas de preceito cogente dirigido ao legislador ordinário. Além de não implementado esse dispositivo constitucional que, na verdade, estatuiu o princípio da transparência tributária, o legislador ordinário vem elaborando leis cada vez mais confusas, cujos preceitos são eivados do vício da nebulosidade tributária, para ocultar o peso real da incrível carga tributária que recai sobre mercadorias e serviços. Além do desperdício de tempo, para dar cumprimento a "n" obrigações tributárias, principais e acessórias, os contribuintes pessoas jurídicas devem arcar com os custos de contratação de contabilistas e advogados especializados em Direito Tributário para correta aplicação das normas tributárias que se caracterizam pelo seu dinamismo caótico. O
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ICMS não pode ser cobrado de contribuinte substituído

O pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo Estado foi indeferido


Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando há ordem judicial impedindo o fiscode lançar o imposto em relação ao chamado contribuinte substitutotributário, não há fundamento para a fiscalização exigir esse imposto docontribuinte substituído. Desta forma, o presidente do SuperiorTribunal, ministro Ari Pargendler, indeferiu o pedido de suspensão deliminar e de sentença apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul comobjetivo de suspender os efeitos de medidas liminares deferidas peloTribunal de Justiça gaúcho.


No caso, empresas distribuidoras de medicamentos que, nas suas operações de venda, também entregammercadorias em bonificação, obtiveram ordem judicial reconhecendo quenão estão obrigadas a recolher o ICMS próprio e o ICMS-ST em relação àsmercadorias remetidas em bonificação.


O advogado tributarista Ricardo Bernardes Machado, sócio do escritório Bernardes Machado Advogad

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Advogado do futuro

Conheça as últimas novidades tecnológicas para a área jurídica, entreequipamentos, acessórios e softwares, que facilitam a vida dosprofissionais.

Nenhuma profissão lida tanto com a burocracia do poder público como a doadvogado. A lentidão dos processos na justiça e os sistemas arcaicos deconsulta e de trâmite legal comprometem a eficiência até dos melhoresprofissionais do Direito. Por essa razão, é mais do que bem-vindo o usode tecnologia de ponta para prestação de serviços à clientela dosescritórios de pequeno porte, das grandes bancas e mesmo dosdepartamentos jurídicos das empresas.

Scanners portáteis, laptops com programas personalizados e outras soluções tecnológicas atendem à demanda desses profissionais e jámovimentam R$ 600 milhões de todo o mercado jurídico, que totaliza R$ 3bilhões anuais em negócios, de acordo com o grupo Informa. "Hoje, aagilidade e a produtividade no atendimento aos clientes estão associadasà automatização dos processos, que aumenta a eficiência da gestão",ex

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Nem tudo o que vem de fora e é considerado artigo de luxo no Brasil tem o mesmo apelo nos seus países de origem, muito menos chegam a custar tanto. Considerada vilã dos produtos importados, a carga tributária brasileira é apontada pelos especialistas como uma das principais razões para que marcas tidas como populares no exterior sejam vistas como grifes no Brasil. "A carga tributária no Brasil é muito concentrada em produtos. Para todos os produtos produzidos e vendidos no país, há incidência de IPI, PIS, Cofins e ICMS, que tem o maior peso. Para os itens importados, há ainda o Imposto sobre Importação, que é a cereja do bolo", disse o professor e advogado tributarista, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, André Mendes Moreira. Devido à cobrança de impostos quando chega ao Brasil, um carro considerado popular no exterior, como o Smart, chega a custar mais de R$ 64 mil no mercado nacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, o mesmo carro pode ser comprado
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O CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - autorizou os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem para suas empresas de varejo a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), a partir de 1° de janeiro de 2011. Esse será mais um importante passo dos Estados em busca de justiça fiscal, já que será uma poderosa ferramenta contra a sonegação, praticada por muitas empresas do varejo, analisa o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. O sistema vem aprimorar a Nota Fiscal Paulista que já foi implantada com êxito no Estado de São Paulo. "Mesmo sem ainda existir a regulamentação, acredito que a grande diferença é que com a Nota Fiscal Paulista as informações de compras podem ser passadas para o Estado até o dia 19 do mês seguinte e agora a intenção é enviar as mesmas informações automaticamente, ou seja, no momento da impressão do CF-e, o que dificulta qualquer tentativa de sonegação", explica o diretor executivo da
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O Novo Perfil do Contador

O contador tem sua atuação como profissional, quase que, totalmente influenciada pelo ambiente onde atua. Nesse contexto, podemos observar, no que diz respeito ao processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), sem embargo, a grande vantagem que estão levando, os contadores que prestam serviços às sociedades anônimas de capital aberto, cujo órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esta vantagem decorre do enfoque dado à contabilidade nestas sociedades, ou seja, o usuário da informação contábil. É como numa corrida de cavalos desigual: os jóqueis das sociedades anônimas de capital aberto saem com alguns corpos de vantagem, entenda-se que a corrida é desigual; desleal, jamais. A afirmação tem como base, alguns trabalhos de comparação da contabilidade praticada no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade. Os trabalhos citados utilizaram como referência para comparação, em sua maioria, as deliberações da CVM. Aos contadores q
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Plano de Contas do Setor Público

PCASP representa modernização para a contabilidade pública Por Tiago Vieira Portal da Classe Contábil O principal objetivo do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), é uniformizar as práticas contábeis públicas. Consolidado em 2010 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é considerado um avanço da contabilidade pública e promete benefícios para toda a classe contábil e para a sociedade. A padronização de um plano de contas tem sido considerado o principal benefício do PCASP. Segundo o coordenador geral de normas de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó: “Com um plano de contas padronizado, o trabalho dos contadores será facilitado, pois o nível de disseminação da informação e assimilação das mudanças será maior e os contadores poderão falar a mesma linguagem”. O processo de padronização auxila na comparabilidade. Se todos os estados fizerem contabilidade do mesmo jeito, será possível comparar a situação entre eles. Por outro lado,
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A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou a nova lista de contribuintes do ICMS obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir do próximo ano.

A EFD relativa aos períodos de referência de janeiro, fevereiro e março de 2011 poderá ser enviada até o dia 25 de março. A partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais deverão ser transmitidos até do dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere como determina o artigo 10º da Portaria CAT nº 147/2009.

No Rio de Janeiro, a Secretaria da Fazenda prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo para os contribuintes transmitirem os arquivos digitais da EFD das competências de janeiro de 2009 a outubro deste ano.

Na quarta-feira, 20, vence o prazo para as instituições financeiras recolherem as contribuições do PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas no mês de setembro de 2010.

O recolhimento deve ser feito por bancos comerciais, bancos de investimento e de desenvolvimento, caixas econômicas, socied

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Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro

Publicado o Decreto Federal nº 7.330, de 18 de outubro de 2010, que altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Veja a íntegra da norma.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7330.htm

Fonte: Presidência da República

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A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao fisco. Essa foi a conclusão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia.

O caso foi submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), dado o grande número de processos envolvendo a mesma controvérsia jurídica. A questão posta em julgamento era definir se a confissão de dívida impede ou não o reexame da obrigação, quando o motivo para esse reexame tem a ver com os fatos sobre os quais incide a tributação e não apenas com aspectos de direito.

A decisão, contrária ao município recorrente, não foi unânime. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a confissão da dívida tirar

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O Projeto SAT-CF-e já é obrigação

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