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SEFIP 8.4 - Manual GFIP/SEFIP – Alterações

Publicado em 9 de abril de 2013 por Tania

1.Introdução

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.338, de 26/03/2013 (DOU de 27/03/2013) foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 880/08, que por sua vez altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para usuários do SEFIP 8, bem como aprova a versão 8.4 do SEFIP e dá outras providências.

O Manual da GFIP/SEFIP e o programa SEFIP versão 8.4 estão disponíveis nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Caixa Econômica Federal na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br=""> e www.caixa.gov.="" br="">.

O SEFIP versão 8.4 destina-se, inclusive, à retificação ou à entrega em atraso de GFIP relativa às competências a partir de janeiro/99.

Ficam convalidadas as GFIP apresentadas para as competências de junho/2007 a novembro/2008 sem a informação do campo “CNA

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O STJ editou a Súmula nº 468 para fixar a interpretação do art. 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS). A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.

Aprovada pela Primeira Seção do STJ, a Súmula 468 diz que:

“A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos do Protocolo ICMS 41/0

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