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Alíquota interestadual de 4% para os produtos importados

Por Feliciano Almeida Neto

A legislação

Desde 1º de janeiro de 2013, vigora a alíquota interestadual de ICMS de 4%, nas operações com mercadorias importadas do exterior ou submetidas a processo de industrialização com conteúdo de importação superior a 40%.

A alteração para 4% da alíquota interestadual do ICMS (até 31 de dezembro de 2012 era de 7% ou 12%, dependendo do Estado de destino das mercadorias) foi regulamentada pela Resolução do Senado Federal nº 13/12, que assim dispõe:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo

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Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para dispensar da apresentação da GIA e da GI modelo B os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.

Fonte: FISCOSoft

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RS - SPED - NF-e chegará ao campo gaúcho

A era fiscal digital obrigatória começará em junho para o produtor rural gaúcho. O Decreto Estadual 50.233/13 determinou que, a partir de 1 de junho/2013, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para o produtor rural exclusivamente nas operações interestaduais com arroz em casca. Como fazer? O especialista Feliciano Almeida Neto, diretor da Affectum – Auditoria e Consultoria Empresarial, dá as dicas: se for produtor rural empresa, deverá estar “credenciado” como emissor de Nota Fiscal Eletrônica no RS; se for produtor rural pessoa física, deverá emitir a NFe “avulsa” no site da Secretaria da Fazenda – RS. Mais informações no site http://sefaz.rs.gov.br. Os produtores rurais pessoa física dependem de habilitação via certificado digital/cartão Banrisul para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica “avulsa”. Portanto, para realizar operações interestaduais com arroz em casca, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NFe.

Fonte:

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Encontro que discute a gestão dos escritórios contábeis

Por Gilvânia Banker

Novos horizontes foram apresentados durante o 1º Egescon, evento promovido pelo Sescon/RS para cerca de 300 empreendedores contábeis

Gründler Sobrinho lembrou a importância do preparo dos profissionais para as novas tecnologias
Com a ideia de construir novos cenários profissionais, trocar ideias e alternativas para o desenvolvimento das instituições contábeis, o 1º Encontro Gaúcho das Empresas de Serviços Contábeis (Egescon), organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), marcou o início de um longo debate para a categoria. A entidade abrange mais de 4.500 escritórios de contabilidade e, nos dias 18 e 19 de março, reuniu cerca de 300 profissionais durante o evento, no auditório da Amrigs.

Além do foco na gestão, o presidente do Sescon/RS, Jaime Gründler Sobrinho, lembrou a importância do preparo dos profissionais para os novos instrumentos tecno

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Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, com efeitos desde 1º.01.2013, para dispor sobre a emissão Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, em substituição ao cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282839&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2NchMNYd5

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Com o objetivo de reforçar o combate à fraude e proteger os bons contribuintes a Receita Estadual está implantando, a partir de 1º de abril, a obrigatoriedade da chamada “Manifestação do Destinatário” para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil. Este serviço permite que o destinatário que consta na NF-e confirme ou negue a sua participação na operação, através do envio de uma ou mais das seguintes manifestações:

Ciência da Emissão: o destinatário tomou ciência da existência de NF-e em que esteja envolvido, mais ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele

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RS - GIA - SEFAZ disponibilizou a atualização de tabelas

Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a atualização de tabelas internas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Atualização da Tabela a ser utilizada na geração da GIA-ICMS, disponibilizada em 15/03/2013:
• Tabela de Créditos Presumidos.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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RS - GMB 2013 - Nova Versão 6.6.5

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizou nova versão do programa gerador de dados da “Gi modelo B - GMB 2013”. Consiste na geração e entrega de um arquivo anual, composto pelas informações das operações realizadas pelo contribuinte, organizadas no formato previsto pelo programa gerador da GMB.

Alterações na Versão 6.6.5:
• Para o Ano Base 2013 é obrigatório declarar como Guia de Baixa;
• Mensagem na tela de importação do Rascunho da GMB, com link para download do arquivo de Rascunho.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, inscritas no cadastro geral do Rio Grande do Sul, na modalidade geral (confronto débito x crédito).

Atenciosamente,
MASTERSAF

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RS - Porto Alegre - ISSQNDec - Versão.8.52.01

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre disponibilizou em seu site, sem publicação de ato normativo próprio a versão 8.52.01 do programa gerador da escrituração fiscal mensal, da Declaração de Serviços Anual no formato digital e emissor de Guias de recolhimento - ISSQNDec, de utilização obrigatória pelos contribuintes do ISSQN e substítutos tributários estabelecidos no Município.

Principais alterações na nova versão do ISSQN Eletrônica:
• 8.52.01 - Ajuste na consistência de inscrição de substituído.

A obrigatoriedade de utilização do “ISSQNDec” tem suas regras estabelecidas no Decreto nº 15.059/2006 e na Instrução Normativa 06/2007, que dispõe sobre as hipóteses de enquadramento e os respectivos prazos de entrega.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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RS - Nota Fiscal Gaúcha e a integração com o SPED

Por Luiz Carlos Gewehr

Na crescente demanda do projeto SPED em diversos setores empresariais, a SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul adere também de forma transparente ao projeto de fiscalização das empresas beneficiando os cidadãos e entidades, criando o programa Nota Fiscal Gaúcha – NFG.

Convergindo com os programas de cidadania Nota Paulista (SEFAZ de São Paulo) e o Cupom Mania (SEFAZ Rio de Janeiro) no seu objetivo, a secretaria de fazenda do Rio Grande do Sul intensifica a fiscalização dos contribuintes através do programa NFG, beneficiando os cidadãos com prêmio aos participantes e entidades cadastradas, exigência do CPF na nota. Porém, ao contrário dos programas paulista e carioca, que aderiram ao projeto integrando os cidadãos e entidades através de layout do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, a SEFAZ do Rio Grande do Sul adere de forma convencional ao projeto SPED, na EFD ICMS/IPI e NF-e.

O estado do Rio Grande do Sul, utilizando o projet

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RS - Sintegra - Arquivos Magnéticos - Prorrogação

Foi alterado o RICMS/RS, para prorrogar para até 30.04.2013, o prazo de entrega dos arquivos magnéticos do Sintegra com o registro fiscal relativo às operações e prestações efetuadas nos meses de janeiro a março de 2013, com efeitos desde 1º.02.2013.

Fonte: FISCOSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282325&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2MaZ3wuaP

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Por Rafael Diverio

Começará por Rio Grande a intensificação da fiscalização de declarações de contribuintes por parte da delegacia de Pelotas da Receita Federal. Haverá cobrança nas empresas que sonegaram receitas e falhas no preenchimento de documentos por pessoas jurídicas. Nas pessoas físicas, aqueles que ficaram na malha fina serão os principais alvos. Obras de construção civil também receberão atenção especial. A intenção é aproximar a arrecadação do valor estimado pelo órgão.

Segundo o delegado da delegacia pelotense da Receita Federal, Ricardo Souza Moreira, os maiores devedores de Rio Grande já foram contatados por correspondências de cobrança. São 619 contribuintes que estão em débito de R$ 39,6 milhões, o que representa 88% do valor devido na região.

— É um número bastante alto e que nos preocupa. Rio Grande é responsável por 50% do PIB da região e 31% da arredação. Claro que muitas empresas apresentam declarações em outras cidades, por ser da matriz. Mas, ainda assim, a divergê

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RS - Registro de Passagem Obrigatório

Por Flavia

O Registro de Passagem passa a ser obrigatório, a partir 01/02/2013, para toda a mercadoria que entrar no Estado por modal rodoviário e cujo valor da Nota Fiscal for superior a R$ 200 mil.

A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no RS.

Já havia sido noticiado anteriormente que cargas de feijão, açúcar, fumo e cigarro, com valor acima de R$ 5 mil, deveriam realizar o Registro de Passagem. A medida continua valendo para estas mercadorias.

O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal.

Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira.

A inexistência do RP tornará a Nota Inidônea, não sendo passível d

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A Secretaria da Fazenda paulista ampliou o controle eletrônico das operações interestaduais em uma ação integrada com outros quatro Estados. A partir de informações em tempo real, os Fiscos de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia e Santa Catarina passam a verificar a situação cadastral do destinatário das mercadorias. Se forem identificadas irregularidades, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será denegada pelo Estado de origem e a operação não poderá ocorrer.
A verificação da empresa destinatária, responsável pela compra dos produtos, permite identificar vendas para contribuintes com cadastro suspenso, fraudes e erros que somente seriam detectados posteriormente, mediante auditoria fiscal. Atualmente são emitidas mais de 3 milhões de NF-e mensais entre estes cinco Estados. Com este trabalho conjunto - implantado no final de 2012 e janeiro de 2013 - as operações irregulares serão bloqueadas pela Secretaria da Fazenda emitente do documento fiscal.
O controle preventivo

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As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.
Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.
Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.
Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. “Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regulariza

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PE - SPED - NFe – Denegação interestadual

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta (cancelada ou baixada) para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso DENEGADO.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta, também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua DENEGAÇÃO.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Fonte: SEFAZ PE

http://mauronegruni.com.br/2013/01/22/pe-nfe-denegacao-interestadual/

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