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As conferências realizadas pelas equipes volantes da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda, passam a contar com uma nova ferramenta que dará mais agilidade, rapidez e segurança nas ações. A partir desta semana, leitores (coletores) de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) serão distribuídos para as turmas que atuam junto à fiscalização de mercadorias no trânsito em vias internas do Rio Grande do Sul.

O leitor da NFE, conectado à internet, confere online a autenticidade da nota fiscal e faz o registro de passagem, evitando que a nota possa ser cancelada e inibindo a reutilização. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “a conferência da mercadoria era feita de acordo com a nota fiscal, mas não havia a possibilidade de se conferir a autenticidade da nota. Com o leitor eletrônico, a verificação da autenticidade é feita em tempo real, assim como o registro de passagem”.

Ele destacou também que as volantes passam a interagir diretamente no sistema da nota fisca
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O Governo do Estado lançou, nesta segunda-feira (18), em Porto Alegre, a Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova ferramenta proporcionará maior simplificação, segurança, redução de custos e agilidade nos processos vinculados ao controle dos documentos fiscais emitidos por cerca de 240 mil empresas varejistas do Estado. Atualmente, a emissão ocorre em papel ou por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que deverão ser substituídos, de forma gradativa, pela NFC-e.

Mais de 320 pessoas assistiram à cerimônia, realizada no Centro de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, que contou com a participação do secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Ao destacar a importância da NFC-e para a economia, Tonollier disse que o lançamento da NFC-e representa a promoção da formalidade e, por essa razão, é necessário se perseguir este objetivo. “Na informalidade se perdem recursos públicos”, explicou.

Conforme o coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários

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A SEFAZ-RS promove alterações de layout na GIA-Guia de Informação e Apuração do ICMS versão 8.
As alterações entram em vigor a partir de Janeiro de 2014.
 
 
 
Fonte: SEFAZ-RS
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RS - SPED - EFD ICMS/IPI - Alterações - IN 83/2013

Porto Alegre, 1º de outubro de 2013.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, fica revogado o subitem 1.1.1.1.

2. Fica substituído o Anexo B-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXOS

ANEXO B-2

Fonte: SEFAZ/RS

http://juraniomonteiro.com/page/2/

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RS - SPED - NF-e - FCI - Alteração de prazo de entrega

Publicado em 29 de agosto de 2013 por Renan Girardi

Foi publicada a Instrução Normativa RE nº 071/2013 que:

a) posterga, de 01/08/13 para 01/10/13, a data de início de entrega da FCI; (4.1.2)

b) altera as informações da FCI que deverão constar na NF-e e posterga o início da exigência da informação para 01/10/13. (4.3)

c) convalida, no período de 11/06 a 16/08/13, a informação dos dados da FCI na NF-e na forma prevista no regramento vigente a partir de 16/08/13. (4.6)

(Publicado no D.O.E. de 29/08/13, pág. 4)

Segue abaixo o documento na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 071/13
(DOE 29/08/13)

Porto Alegre, 26 de agosto de 2013.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 88/13 (DOU 30/07

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RS - SEFAZ - Parada Programada

Informamos que a SEFAZ-RS e a SEFAZ Virtual RS irão realizar uma parada programada nos ambientes de Produção e Homologação para manutenção, neste domingo dia 15 de setembro a partir das 04 horas, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante este período todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Importante:
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e somente para o CT-e, estará disponível a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: Thomson Reuters

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

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RS - GIA - Versão 8.2

A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul – SEFAZ-RS, disponibilizou a versão 8.2.0 do programa gerador, atualização do Manual e atualização de Tabelas internas da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Principais alterações PGD - Versão 8.2.0:

• Nova validação para Anexo I e V: Quando as colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras estiverem bloqueadas na tabela de CFOPs, a coluna Importâncias Excluídas recebe o somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras, ficando bloqueado para digitação;
• Nova validação para Anexo I e V: Quando as colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não Tributadas e Outras não estiverem bloqueadas na tabela de CFOPs, a coluna Importâncias Excluídas deve ser menor ou igual ao somatório das colunas Base de Cálculo, Isentas ou Não

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RS - SPED - SEFAZ - Parada para Manutenção

Atenção: A SEFAZ/RS fará uma parada para manutenção em seus sistemas no Domingo, dia 15/09/2013 a partir das 04:00

Os ambientes de produção e de testes da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS sofrerão uma parada para manutenção programada a partir das 04 horas do dia 15 de setembro, domingo, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante a parada todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e, somente para o CT-e, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Atenção: parada programada para manutenção nos sistemas Sped no próximo Sábado, dia 07/09/2013 de 01:00 às 04:00. O SPED estará indisponivel no dia 07/09/2013 no período de 01:00hs às 04:00hs para manutenção.

Assinado por: Serviço Federal de Processamento de Dados

http://www.cte.fazenda.gov.br/informe.aspx

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RS - Porto Alegre - ISSQNDec -Versão 8.53.00

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre disponibilizou em seu site, sem publicação de ato normativo próprio a versão 8.53.00 do programa gerador da escrituração fiscal mensal, da Declaração de Serviços Anual no formato digital e emissor de Guias de recolhimento - ISSQNDec, de utilização obrigatória pelos contribuintes do ISSQN e substítutos tributários estabelecidos no Município.

Principais alterações na nova versão do ISSQN Eletrônica:

• 8.53.00 - Corrige erro na criação de declaração retificadora de construção civil com mais de 230 obras.

A obrigatoriedade de utilização do “ISSQNDec” tem suas regras estabelecidas no Decreto nº 15.059/2006 e na Instrução Normativa 06/2007, que dispõe sobre as hipóteses de enquadramento e os respectivos prazos de entrega.

Atenciosamente,
MASTERSAF

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RS - SPED - NFC-e - Emissão por dispositivo Móvel

Prezados Amigos,

Mas uma notícia importante sobre a NFC-e para divulgação em suas redes sobre SPED.
Com imensa alegria, eu informo a 1ª Emissão de NFC-e por dispositivo móvel no Brasil ocorrida hoje 12/07 na Loja Paquetá - RS.

A Paquetá é uma importante rede varejista de calçados do RS e tendo por base a flexibilidade e agilidade proporcionada pela NFC-e reformulou todo o processo de atendimento ao cliente, que está sendo chamado de "Loja do Futuro", onde desaparece o conceito de caixa para pagamento.
O pagamento passa a ser feito diretamente junto ao próprio vendedor, com uso de dispositivo móvel que incorpora a emissão da NFC-e e a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, o vendedor acompanha o cliente em toda a experiência da venda, desde a escolha do produto até o pagamento. Em anexo, segue uma foto de venda móvel na Paquetá.
Eu tenho certeza que "A Loja do Futuro da Paquetá" representará um importante salto para o varejo brasileiro, estabelecendo um

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RS - SEFAZ - Parada Programada

Comunicamos que os ambientes de produção e de testes da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS sofrerão uma parada para manutenção programada entre as 04 e as 05 horas do dia 18 de agosto, domingo. Durante este período todos os serviços relativos a CT-e, MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.

Atenciosamente,
Vinicius Pimentel de Freitas
Receita Estadual - RS

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Por Jorge Campos

Hoje recebemos a informação sobre a emissão da NFC-e em dispositivo móvel, e mais, compartilho com todos a estratégia de massificação iniciada em julho/2013, que começou no RS. A partir desta data qualquer contribuinte no RS, poderá solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e.

Para quem ainda não sabe ou não lembra, seguem os benefícios do novo modelo:

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e .

Benefícios Contribuinte Emissor .
Redução de Custos: . Dispensa de Obrigatoriedade de HW; .
Uso de Impressora Não Fiscal .
Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z, Mapa de Caixa, Lacres) .
Eliminação da figura de Interventor Técnico .
Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda .
Transmissão em Tempo Real ou Online dos CF-e .
Redução significativa com gastos com papel. .
Integrado com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de envio à SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal) .
Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade .
Flexibilidade de Expansão de PDV .
Apelo ECOLÓGI

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RS - SPED - MDF-e e DAMDFE - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998 relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), dispondo especialmente sobre:

a) o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e;
b) a emissão por contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=RS&secao=1&page=/index.php?PID=286695

 

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A Decision IT informa que foi publicado no DOE RS de 5 de abril de 2013 a IN nº 029/13 que institui a obrigatoriedade da manifestação do Destinatário para notas acima de R$ 100.000.

Segue a publicação na íntegra:

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 029/13
(DOE – 05 de abril de 2013, pg 8)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/13 (DOU 08/02/2013), fica acrescentado o item 20.11 com a seguinte redação: ”

20.11 – Do Registro de Evento 20.11.1 – O destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte. 20.11.1.1 – A obrigatoriedade do registro de even

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RS - SPED - ECF e NFC-e- Retificação

A Instrução Normativa nº 51/2013 foi republicada no DOE de 27.06.2013, para o fim de retificar o início dos efeitos do dispositivo relativo ao cadastramento do CGC/TE.
O referido ato alterou a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal e de nota fiscal de venda a consumidor emitida por ECF para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286737&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2XS2lHr5i

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Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998 para dispor sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD às empresas prestadoras de serviços de comunicação.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&secao=1&optcase=RS&page=/index.php?PID=287051&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS&flag_mf=&flag_mt=

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Foi alterada disposição da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 pela IN 39/13, especificamente em relação ao prazo para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285461&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2TNSMy4RU

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Inicialmente prevista para maio, a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Novo Hamburgo só passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de julho. A prorrogação do prazo permitirá às empresas prestadoras de serviços do Município uma melhor adequação ao novo sistema de emissão dos documentos. Esse período maior será benéfico também para atualizações do sistema, que apresenta lentidão em determinados momentos. Os contribuintes já podem gerar a nota por site disponibilizado pela Prefeitura desde o início do ano, em adesão facultativas.A ideia da NFS-e é facilitar e padronizar o processo de transação comercial, além de criar um armazenamento digital de dados de empresas e documentos fiscais, diminuindo a possibilidade de sonegação. De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), 21.828 contribuintes estão inscritos no Cadastro do Município e aptos a emitir as notas eletrônicas. Em caso de problemas com o sistema, o contribuinte pode entrar em contato com a empresa Nota C
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