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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) inaugura nessa sexta-feira (14), às 11h, uma Célula de Auditoria no Posto Fiscal de Torres, no Litoral Norte. Responsável por auditar indícios provenientes da fiscalização do trânsito de mercadorias, o novo setor visa a redução do tempo entre a detecção de possíveis irregularidades e a fiscalização efetiva das operações relevantes e com perfil de risco. Estarão presentes no evento, o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Conforme o subsecretário, a célula foi criada para atender a crescente demanda pelos serviços do Posto Fiscal Virtual (PFV), em especial, a geração e realização sistemática de verificações para conferir os milhares de indícios provenientes do Trânsito de Mercadoria (já foram catalogados mais de 45 mil indícios). “Com a introdução de novas ferramentas de sistematização de verificações fiscais desenvolvidas no âmbito do PFV será possível uma resposta mais eficiente, a

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Conv. ICMS CONFAZ 92/12 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 92 de 28.09.2012

D.O.U.: 04.10.2012

Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.



O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto noart. 199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

Convênio

Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul se compromete a disponibilizar para as unidades da Federação, o serviço do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, integrante do Projeto Nacional do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Parágrafo único. A disponibilização do serviço compreende:

I - prove

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A partir de 1º de janeiro de 2013, a legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para operações e prestações de serviço de transporte. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um Conhecimento de Transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.

O objetivo do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e id

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RS - GIA - Nova versão 8.1.5

A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a versão 8.1.5 do programa gerador, nova versão do Manual e atualização de tabelas  da  Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Principais alterações PGD – Versão 8.1.5:

  • Retirada da mensagem de aviso para o campo de Faturamento;
  • Mensagem de aviso na digitação dos CFOPs 5414, 5415, 5904, 1414, 1415, 1904;
  • Nova validação: o total (ref. 86) do Anexo 16 com a Natureza da Operação 5 deve ser igual ao somatório dos CFOPs 5103, 5104.

Atualização de Tabelas a serem utilizadas na geração da GIA-ICMS:

  • Atualização da Tabela de Créditos Presumidos: (14/09/2012)
  • Atualização da Tabela de CFOP: (14/09/2012)

Fonte: SEFAZ-RS

https://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GIAv8Instal.aspx

http://mauronegruni.com.br/2012/09/21/rs-versao-8-1-5-do-gia-icms/

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IN RE - RS 68/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 68 de 18.09.2012

DOE-RS: 24.09.2012

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo II do Título V:

a) fica acrescentado o subitem 2.3.1.3, conforme segue:

"2.3.1.3 - Excepcionalmente, relativamente ao primeiro semestre de 2012, será atribuída a pontuação máxima de 11 pontos ao município que, mesmo sem ter realizado sorteio no semestre, tenha implantado o programa nesse primeiro semestre por meio de lei municipal aprovada no ano anterior com previsão de sorteio para o segundo semestre de 2012."

b) no subitem 2.4.1, fica revogada a alínea "c" e é dada nova redação às alíneas "a" e "b" e ao subitem 2.4.1.1, conforme segue:

"a) sald

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 66 SRE, DE 31/08/2012

(DO-RS, DE 10/09/2012)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao “caput” do item 20.9 e ao subitem 20.9.1, e fica acrescentado o item 20.10, conforme segue:

“ 20.9 - Emissão de NF-e na entrada de mercadoria ou bem remetido por produtor 20.9.1 - A NF-e que for emitida como documento de liquidação (contranota) de Nota Fiscal de Produtor ou de NF-e emitida por produtor, nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 26, I, “a”, e art. 35, III, “b”, deverá referenciar o documento fiscal emitido pelo produtor.

20.9.1.1 - Nas hipóteses de emissão de uma única NF-e como documento de liquidação de mais de um documento fiscal, conforme previsto no RICM

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RS - NFG - O que é a Nota Fiscal Gaúcha?

A Nota Fiscal Gaúcha é um Programa que tem como um de seus objetivos a valorização das empresas que atuam em parceria com o Estado e a Sociedade na promoção do desenvolvimento do Estado.

 
Para que sua empresa faça parte deste movimento pela cidadania fiscal, é necessário registrar a adesão através de um credenciamento voluntário, a ser efetuado no site do Programa, e informar aos seus clientes sobre a possibilidade de inserir o CPF no documento fiscal.
 
Com esta atitude cidadã, sua empresa estará participando do Programa Nota Fiscal Gaúcha, os cidadãos e cidadãs concorrerão a prêmios de até um milhão de reais e poderão destinar a pontuação de suas compras a Entidades Sociais que receberão repasses do Estado para aplicar em seus projetos.
 
Para mais informações, consulte o site da Nota Fiscal Gaúcha, em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br
 
Benefícios
 
Para as empresas participantes:
 
•    Diferencial competitivo: cliente concorre a prêmios de até R$ 1 milhão.
 
•    Incentivo às vendas
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IN RE - RS 62/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 62 de 20.08.2012

DOE-RS: 29.08.2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I,

a) é dada nova redação aos subitens 1.1.1.1 e 1.1.4 e ao item 1.2, conforme segue:

"1.1.1.1 - Os contribuintes obrigados nos termos das alíneas "c", "d" e "e" do subitem 1.1.1 que realizaram ou realizarem a transmissão de arquivos de EFD referentes a fatos geradores ocorridos em 2012 ficam vinculados ao início de obrigatoriedade prevista na alínea "b" do referido subitem, observado o disposto no subitem 3.4.2, "a"."

"1.1.4 - A utilização da EFD, mesmo quando decorrente de adesão voluntária, se estende a todos os estabelecimentos da emp

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Quero chamar a atenção de todos sobre o Portal do MDF-e. 

Ao contrário do que pensam a maioria dos gestores de logística, o MDF-e não é apenas para as empresas transportadoras. As empresas que  realizam o transporte com veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal deverão emitir o MDF-e e encerrá-lo.

O Portal do MDF-e já está à disposição para estudos e exercícios. Como falei no café da manhã de sexta-feira, o tema não é apenas exclusivo das empresas transportadoras, mas, também paras as empresas fazem transporte com seu próprio veículo. A obrigatoriedade é para janeiro/2013.

Com este evento entra na obrigatoriedade de armazenagem mais um item para a gestão do .xml. Assim, reforça o nosso entendimento das empresas repensarem o armazenamento e analisarem o modelo de uma Biblioteca Digital.

Na dúvida segue o manual.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido

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Uma nova vertente da Nota Fiscal Eletrônica voltada para a venda ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), entrará em fase de testes no mês de dezembro e será utilizada inicialmente por contribuintes do projeto piloto dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe.

Devido ao sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – que na semana passada atingiu o número de 5 bilhões de notas autorizadas emitidas em todo o Brasil e abrange cerca de 900 mil contribuintes – os Secretários Estaduais de Fazenda solicitaram ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a elaboração de uma Nota Fiscal Eletrônica com características específicas para o varejo. “Verificamos que embora a NF-e seja voltada para as empresas, alguns contribuintes a utilizam também para as operações com o consumidor final. Percebemos então a necessidade de elaborar a NFC-e, que trará os mesmos benefícios da nota utilizada pelas emp

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DECRETO Nº 49.401, DE 23/07/2012
(DO-RS, DE 24/07/2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 84/12, publicado no Diário Oficial da União de 02/07/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3715 – No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do “caput” do inciso VIII, é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:

“a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XII, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI, XIV e XVI, respectivamente;”

b) fica acrescentado o inciso XVI, conforme segue:

“XVI – a partir de 1º de janeiro de 2013, para os contribuintes en

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RS - Governo do Estado lança a Nota Fiscal Gaúcha

O Governo do Estado lançou quinta-feira (17), o Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), que tem como objetivo principal incentivar a parceria entre o Poder Público e a sociedade na arrecadação e aplicação de recursos. A NFG tem, como ponto de partida, a solicitação da emissão da nota fiscal por parte do cidadão no ato da compra para, desse modo, combater a concorrência desleal e promover a justiça fiscal e social.

Durante a cerimônia de lançamento, no Palácio Piratini, o governador Tarso Genro reafirmou que a NFG é um programa de continuidade e de estruturação de políticas públicas de Estado. “A proposta envolve três sujeitos políticos, econômicos e sociais do RS que devem convergir sempre : as entidades sociais, as empresas e a estrutura estatal”, afirmou.

O secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, destacou a importância do modelo do programa para as entidades sociais. “Também sabemos da capacidade de mobilização e engajamento das entidades e contamos com essa parceria para despertar

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A Secreataria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) informa que foi publicada no DOE do dia 23/07/2012 alteração no Título I, Capitulo LI da Instrução Normativa 45/98, que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Fica definido, para todos os contribuintes da modalidade geral (não Simples Nacional/SN), o calendário de obrigatoriedade dos livros digitais (fim do livro papel).

Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital todos os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões em 2010, exceto contribuintes com Código de Atividade Econômica exclusiva iniciada por “9” e CAEs listados no Apêndice XXIX da IN. Para as operações de janeiro a agosto de 2012, oprazo de entrega é 17 de setembro de 2012, e para as competências a partir de setembro de2012, o prazo é o dia 15 do mês subsequente. O prazo é válido para todos os contribuintes que entraram na obrigação em 2012.

Todas a

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Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, pioneiramente no país, estão implementando medida de fiscalização preventiva, que não permite a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe) nas operações interestaduais entre empresas gaúchas e catarinenses, quando o destinatário não estiver com cadastro ativo, ou estiver em situação irregular.

Operações realizadas por contribuintes que estão baixados no Estado de destino, podem representar uma perda de arrecadação de até 5%.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "com esta medida de fiscalização chamada de Denegação Interestadual para Destinatário Inapto, além de inibir operações fraudulentas, estima-se um incremento da arrecadação".  

 

Fonte: SEFAZ/RS

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A Secretaria de Estado de Fazendo do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica, NFC-e, uma alternativa para o Cupom Fiscal entra na fase piloto ainda este ano nos estados do AmazonasAcreSergipeMaranhãoMato GrossoRio Grande do Sul e São Paulo. A expectativa é de que seja adotada na maioria do estados brasileiros em 2013. A mudança que irá padronizar os registros de operações no comércio varejista terá como base os parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, em vigor no país desde 2008. Embora não seja obrigatória a migração, os técnicos da SEFAZ/AM acreditam que a maioria das empresas adotem a nova ferramenta por causa das facilidades.

A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa para os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de fazenda receberão as informações tão logo ocorra o fato gerador. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisa

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Por Rafael Vigna

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do varejo já está disponível às empresas interessadas em adotar o novo padrão. Mesmo assim, o projeto-piloto que envolve grandes empresas do Estado segue até o final do ano para avaliar os principais avanços e dificuldades na implantação do modelo que propõe a unificação das obrigações tributárias em um único sistema. Pioneiros na implantação do programa, representantes da Panvel, Paquetá, Colombo e Renner apresentaram ontem os principais resultados e os próximos passos para melhorar o desenvolvimento. 

Em teste em um dos pontos de venda da Panvel desde maio, o gerente de tecnologia da informação da empresa, Carlos Ernesto Dottori, afirma que foram realizadas 524 emissões no período. Na prática, ele constatou redução de 50% no custo de check-out, permitindo inclusive o redirecionamento dos investimentos. Por outro lado, ainda existem carências relativas ao excesso de contingência na Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde as informações trans

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IN RE - RS 51/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 51 de 18.07.2012

DOE-RS: 23.07.2012



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98(DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento noProtocolo ICMS 03/11(DOU 07/04/11), no subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "b" e fi cam acrescentadas as alíneas "c" a "e", conforme segue:

"b) a partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 10.800.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios;

c) a partir de 1º de janeiro de 2013, os contribuintes enquadrad

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RS - GMB 2012 - Nova versão 6.5.5

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizou a versão 6.5.5 do programa gerador de dados da “Gi modelo B – GMB 2012”.

Consiste na geração e entrega de um arquivo anual, composto pelas informações das operações realizadas pelo contribuinte, organizadas no formato previsto pelo programa gerador da GMB.

Alterações na Versão 6.5.5:

• Novas validações para CFOPs;

• Atualizações de componentes do sistema.

 

Fonte: InfoLegis

 

http://mauronegruni.com.br/2012/08/03/rs-gmb-2012-versao-6-5-5/

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Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) está divulgando o comunicado abaixo:

“Atenção compradores de couro de outras unidades da Federação: orientem seus vendedores a procederem ao registro da passagem da Nota Fiscal Eletrônica no Posto Fiscal de ingresso no Estado. Notas fiscais sem o registro de passagem serão consideradas inidôneas e não darão direito ao crédito fiscal.

A partir de 23 de julho, toda carga de couro em estado bruto, fresco, salgado, salmourado e wet-blue que entrar no Rio Grande do Sul, oriunda de outros estados, terá controle mais rigoroso. A mercadoria deverá ser inspecionada no Posto Fiscal de entrada no Estado para que a operação seja considerada regular, conforme Decreto nº 49.366 de 12/07/12 (publicado no DOE de 13/07/12, pág. 06). A ação faz parte do sistema de fiscalização chamado “Trânsito Controlado”, de caráter mais preventivo e menos ostensivo, definido pela Instrução Normativa nº 050/12, publicada no Diário Oficial do Estado na ú

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 53 SRE, DE 19/07/2012
(DO-RS, DE 24/07/2012)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LVIII do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 78/12 (DOU 02/07/12), ficam acrescentados os subitens 1.3.1 e 1.6.3, conforme segue:

“1.3.1 – Nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes, a NF-e referida no item 1.3 terá por destinatário o próprio emitente.”

“1.6.3 – Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no item 1.6, “caput”, e subitens 1.6.1 e 1.6.2, até 31/12/12, desde que imprimam documentos de controle, numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, que contenham:

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