rs (285)

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para a emissão de NF-e para as empresas com atividades relacionadas com livros, revistas e outras publicações, de forma a tratar sobre a impressão de documento de controle de distribuição de exemplares de produtos agregados com imunidade tributária pelos distribuidores.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281276&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2K1OeDyIL

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24 de dezembro de 2012

Porto Alegre deverá ter nota fiscal eletrônica ainda em 2013. O prefeito, José Fortunati, pretende colocar o sistema em funcionamento até a metade do ano. O objetivo é estimular o cidadão a pedir nota na hora de contratar um serviço na Capital Gaúcha.

O estudo tem por base a Nota Fiscal Paulistana. Lá, o programa devolve parte do imposto retido, que é o ISS - Imposto Sobre Serviço. O consumidor decide como usará os créditos. Pode, por exemplo, abater até 100% do IPTU de qualquer imóvel na cidade de São Paulo. Também há sorteios de prêmios em dinheiro.

http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2012/12/24/porto-alegre-tera-nota-fiscal-eletronica/

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RS - Programa Nota Fiscal Gaúcha - Disposições

Por meio da Resolução nº 03/2013, foi disciplinada a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais referentes aos documentos fiscais emitidos pelas empresas participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, de forma a tratar sobre:
a) a obrigatoriedade da empresa participante do Programa extrair, gerar, validar e transmitir à SEFAZ os arquivos digitais referentes aos documentos emitidos, em cada período de apuração;
b) a dispensa de entrega dos arquivos pelas empresas que entregam a EFD, devendo entregar a referida escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos;
c) os leiautes e procedimentos a serem observados para geração dos arquivos;
d) a possibilidade de substituição de Cupons Fiscais mediante a substituição de todo o arquivo;
e) os prazos para transmissão;
f) as hipóteses permitidas e prazos para retificação dos arquivos transmitidos.

Fonte: FISCOSoft

www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=280784&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS&fla

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Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente ao regime especial para emissão de NF-e concedido aos contribuintes para as operações com revistas e periódicos, para dispor sobre a dispensa de emissão da NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários, desde que imprimam documentos de controle, numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos de venda, com efeitos desde 1º.01.2013.

Fonte: FiscoSoft

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RS - SEFAZ amplia controle do trânsito de mercadorias

A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1º de fevereiro, todas as operações acima de R$ 5 mil realizadas com produtos como feijão, açúcar, fumo e cigarro deverão ter o Registro de Passagem (RP) obrigatório. A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no Estado.

O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal. Com a medida, a Receita Estadual vai monitorar o ingresso destes produtos no Estado, que totalizaram, em 2012, mais de R$ 1,5 bilhão.

Conforme o subsecretário Ricardo Neves Pereira, “esta medida integra o conjunto de novas ações de modernização no combate à sonegação e à fraude fiscal, utilizando-se da tecnologia da informação como aliada na realização das atividades de Fiscalização”. Ele ressalta que o primeiro produto a entrar no Trâns

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RS- Ijuí - NFS-e - Obrigatoriedade

Os prestadores de serviços cadastrados no município de Ijuí devem estar atentos, pois a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória desde ontem. O prazo não foi prorrogado. O sistema que permite a emissão da NFS-e pode ser acessado na página oficial do Município de Ijuí, www.ijui.rs.gov.br, no link do NFS-e. A relação das atividades que devem emitir a NFS-e também encontra-se na página. O sistema é disponibilizado sem qualquer custo aos prestadores de serviços, assim, não é necessário que os escritórios contábeis e empresas adquiram programas (softwares) específicos para essa finalidade.

Para ter acesso, deve ser solicitada senha no endereço acima mencionado, preencher o cadastro de solicitação, protocolar junto ao setor de protocolo na prefeitura, e apresentar os blocos de notas fiscais em branco, para transformação em Recebido Provisório de Serviços (RPS). De acordo com o Decreto 5072/2012, quem não cumprir os prazos, pode receber multa conforme a Lei 2.954/93.

S

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RS - SPED - EFD ICMS/IPI - Alterações - IN 94/2012

DOE-RS: 20.12.2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 11/12 (DOU 04/10/12), é dada nova redação ao item 2.6, conforme segue:

"2.6 - O contribuinte poderá retificar a EFD:

a) até o dia 15 do segundo mês subsequente a que se referem as operações, independentemente de autorização do Fisco;

b) até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, independentemente de autorização do Fisco e observados os subitens 2.6.5 e 2.6.6;

c) após o prazo previsto na alínea "b", mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS, e da Receita Federal do Brasil, quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e em questão terá seu uso denegado.

Da mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta (cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua denegação.

Inicialmente, a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de denegação.

Fonte: Sefaz Bahia

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BA - SPED - NF-e - SEFAZ inicia a denegação interestadual

Será iniciada no próximo dia 27 de dezembro a Denegação na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A medida, que já é aplicada nas operações internas desde outubro de 2011, alcançará o destinatário da mercadoria que encontra-se em situação irregular no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado em agosto de 2012 nas operações entre os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e agora foi estendido para o Estado da Bahia. "Os recursos que estão sendo implantados na NF-e permitem que o Fisco multiplique em muitas vezes o acompanhamento das operações comerciais realizadas pelas empresas, tornando mais célere as ações fiscais, o que fortalece o mercado formal de circulação de mercadorias e dificulta a concorrência desleal daquelas companhias que atuam à margem da legalidade", explica César Furquim, auditor fiscal d

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RS - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade - Alterações

Dec. Est. RS 49.983/12 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 49.983 de 26.12.2012

DOE-RS: 27.12.2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.135, de 30 de novembro de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3823

Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXIV, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS
"XXXIV Semirreboques e caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias classificados, respectivamente, nas subposições 8716.3 e 8704.10 da NBM/SH-NCM"
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTER

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Foi lançado oficialmente, nesta quarta-feira (14), o credenciamento para o programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). A partir do próximo domingo (18), uma campanha publicitária começará a ser veiculada em todas as emissoras de televisão do Rio Grande do Sul.

A NFG tem o objetivo de valorizar o produto gaúcho e desenvolver a economia do Estado. A representante da Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital (Secom) Vera Spolidoro ressalta que a campanha do programa tem a finalidade de sensibilizar as pessoas para consumir o produto gaúcho e também pedir a nota fiscal.

“O simples ato de comprar um produto não se encerra na compra, tem toda uma operação por trás e pedir a nota fiscal faz parte desta operação”, diz em nota enviada à imprensa.

Segundo o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a Nota Fiscal Gaúcha valoriza as empresas que atuam em parceria com o Estado e a sociedade para promover o desenvolvimento do RS e visa o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal.

Os cidadãos já pod

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Conforme noticiado recentemente, a partir de dezembro próximo, o Estado do Rio Grande do Sul tomará como procedimento padrão incluir as empresas que lhe devem tributos no banco de dados da Serasa Experian, empresa controlada pelo grupo multinacional Experian, com sede na Irlanda, como meio de forçar o pagamento dos tributos em atraso. Antes disso, porém, o Estado está disponibilizando um parcelamento especial, referente às dívidas de ICMS existentes até 31 de agosto de 2012, com desconto de 40% sobre os juros e descontos da multa, que variam de 10%, para pagamento de 49 a 60 vezes, até 75%, no caso de pagamento à vista.

O ponto que se busca ressaltar é a inclusão da situação fiscal do contribuinte em banco de dados de natureza privada e de abrangência global, como é o caso da Serasa Experian, medida que entendemos inconstitucional e abusiva. Ressaltamos que é função do Poder Judiciário exercer força coercitiva para cobrar dívidas fiscais, mediante o devido processo legal, ou seja, medi

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Continuando com a campanha pela valorização do produto gaúcho, e incentivando a população a exigir a nota fiscal na hora da compra, o Governo do Estado começa a veicular na TV aberta a sequência do vídeo institucional da Nota Fiscal Gaúcha – NFG. Lembramos que o consumidor poderá pedir a anotação do seu CPF nas notas fiscais das compras realizadas em estabelecimentos credenciados ao sistema NFG. Para isso, faça primeiro o seu cadastro no site da NFG (http://goo.gl/iCCuF). A partir daí, cada nota fiscal exigida com o seu CPF vai gerar pontos e cupons para concorrer a prêmios, e você ainda estará colaborando com entidades beneficentes de sua escolha. Toda nota fiscal emitida gera arrecadação para o Estado, e este é um dinheiro que volta para o cidadão, pois ele vira escola, segurança, saúde… Cadastre-se na NFG e ajude a desenvolver o Rio Grande!

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=OjAle658Gkc

Fonte: RFB

Via: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?Noticia

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IN RE - RS 84/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 84 de 01.11.2012

DOE-RS: 06.11.2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração naInstrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento noAjuste SINIEF 12/12(DOU 04/10/12), é dada nova redação à alínea "b" do subitem 20.1.1, conforme segue:

"b) no Ato COTEPE ICMS 11/12;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.



Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276727&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS#ixzz2Bk50g5Yi

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Dec. Est. RS 49.800/12 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 49.800 de 08.11.2012

DOE-RS: 09.11.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no disposto nosAjustes SINIEF 13e14/12, publicados no Diário Oficial da União de 04/10/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 37.699, de 26/08/97;

ALTERAÇÃO Nº 3802

No art. 108-B, é dada nova redação à nota 01 e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, todas do "caput", e é dada nova redação aos incisos IV e V, conforme segue:

"NOTA 01 - A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte da

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Secretaria do Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul disponibilizou a atualização de tabela da Guia de Informação e Apuração do ICMS “GIA-ICMS”.

A GIA-ICMS/RS deverá ser gerada e entregue mensalmente, composta pelas informações das operações realizadas pelos contribuintes, organizadas no formato previsto pelo programa.

Atualização de Tabela a ser utilizada na geração da GIA-ICMS:

• Atualização da Tabela de Créditos Presumidos;
• Atualização da Tabela de Saídas Isentas ou não Tributadas;
• Atualização da Tabela de Outras Saídas.                                                                      
Atenciosamente,
Mastersaf
 
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Representantes de empresários e Receita Estadual avaliam um projeto que levará informações sobre o Sped Fiscal aos empresários do Rio Grande do Sul. Uma reunião na quarta-feira, dia 10, na Secretaria da Fazenda com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Newton Berford Guaraná, o vice-presidente da Fecomércio-RS e presidente do Sescon/RS, Jaime Grünler Sobrinho, a gerente executiva do Seprorgs, Andréia Kalicheski e assessores da Fecomércio-RS, deu início as tratativas para a criação dos seminários no Estado sobre o Sped Fiscal. A proposta das entidades é a de levar, simultaneamente para algumas cidades do RS, um encontro para difundir esclarecimentos sobre a nova regra. A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal. A escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.
Conforme destacou o subsecretário, é importante que as empres

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Por Mayara Bacelar

Lançada em agosto com a proposta de turbinar em R$ 100 milhões a arrecadação anual de ICMS no Rio Grande do Sul, a Nota Fiscal Gaúcha (NFG) está ganhando novos adeptos. O cadastramento no programa, que será obrigatório em 2013, ainda passa por uma fase de reconhecimento do mercado gaúcho, com adesão voluntária das empresas. Ontem a rede Supper Rissul passou a integrar a iniciativa. Com isso, os clientes já podem inserir seu CPF nas notas fiscais emitidas nos supermercados do grupo e, a partir do ano que vem, concorrer a prêmios e, ao mesmo tempo, ajudar entidades beneficentes.

“Quando o consumidor pede a colocação do CPF na nota, ele automaticamente está exigindo que a empresa recolha seus tributos e, para a Rissul, isso é importante, porque esses impostos voltam para os consumidores em forma de obras do Estado”, explica o superintendente do Supper Rissul, José Leandro Assim. A Rissul precisou fazer algumas adaptações em softwares e treinamento dos atendentes a fim

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Em maio deste ano, o governo divulgou uma proposta para unificar de vez os impostos PIS e Cofins, prometendo uma maior simplificação para as empresas e mais facilidade para a fiscalização da Receita Federal. Para que a unificação ocorra, basta apenas uma lei ordinária, que pode ser feita por meio de uma Medida Provisória (MP). A suposta "simplificação, no entanto, poderia implicar em um aumento da alíquota por conta da maior geração de créditos tributários que a medida acarretaria.

Nesta sexta-feira (28), o Sescon/RS divulgou nota repudiando a unificação. "Aumento da carga tributária, adequação de mão de obra e perda de tempo para as empresas do setor de serviços. Essas vão ser as conseqüências, caso a propagada unificação do PIS e Cofins ocorra conforme o Governo Federal planeja", diz.

Representantes do órgão acreditam que a iniciativa irá onerar setores produtivos da economia brasileira. "Para beneficiar setores da indústria e do comércio, a unificação do PIS e COFINS irá prejudicar

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Por Jorge Campos Pessoal, Esta notícia é importante porque dá o tom da evolução do projeto e as UFs que atuam no projeto piloto. A NFC-e não será obrigatória, mas, pretende ser uma alternativa barata e de fácil gestão para quem não quiser trabalhar com maquinas ECF, porque utiliza a mesma estrutura da NF-e. abraços 19.09.12 - Fonte: Sefaz disponibiliza ambiente de testes da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos. Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe - os três últimos vincula
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