DOE-RS: 20.12.2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 11/12 (DOU 04/10/12), é dada nova redação ao item 2.6, conforme segue:
"2.6 - O contribuinte poderá retificar a EFD:
a) até o dia 15 do segundo mês subsequente a que se referem as operações, independentemente de autorização do Fisco;
b) até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, independentemente de autorização do Fisco e observados os subitens 2.6.5 e 2.6.6;
c) após o prazo previsto na alínea "b", mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS, e da Receita Federal do Brasil, quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de