Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, com efeitos desde 1º.01.2013, para dispor sobre a emissão Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, em substituição ao cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor.
Fonte: FiscoSoft
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